Com a promulgação da Emenda Constitucional 66, tá um fuzuê de babados sobre o novo Divórcio. Na verdade mudou muito pouco, mas um pouco que representa muito, rs
A partir de 14/07/2010 não existe mais a separação judicial e não há mais prazo a aguardar para requerer divórcio.
Vamos aproveitar o ensejo e rever alguns pontos.
O casamento válido é o casamento civil (só na Igreja, não!). Casamento é um contrato, um acordo de vontades, em que as partes assumem as obrigações determinadas lá no Código Civil, entre eles a mútua assistência: marido ajuda esposa e vice-versa. Só pode ocorrer a partir dos 16 anos (com autorização dos pais ou juiz) entre pessoas que não sejam parentes até o terceiro grau e que já não sejam casadas, dentre outros.
Até 13/07/2010, tínhamos a separação judicial e o divórcio como formas de dissolver respectivamente a sociedade e vínculo matrimonial.
A separação judicial dissolvia a sociedade conjugal, mas não o vínculo matrimonial. Quando se dissolve apenas a sociedade, as obrigações persistem, até que se dissolva o vínculo, o que só ocorre com o divórcio. Ou seja, separados arrependidos desfaziam a separação e restabeleciam o casamento; divorciados arrependidos casam novamente entre si; separado com mudança de condição financeira pode requerer alimentos do ex-cônjuge, divorciado, não. Desfeita a sociedade conjugal pela separação judicial (pra quem buscou a Justiça) ou pela separação de fato (pra quem apenas saiu de casa), promovia-se o divórcio em um ano no primeiro caso ou dois anos, no segundo (nesta situação, com exigência de apresentação de testemunhas para comprovar o tempo).
Recentemente já ocorreram alterações importantes no trâmite de separação e divórcio. Em Janeiro/2007, foi alterado o Código de Processo Civil permitindo-se o processamento de separação e divórcio fora do Judiciário. Não havendo filhos menores e sendo de comum acordo, o casal procura o cartório de notas e realiza a dissolução da sociedade ou do vínculo matrimonial de forma rápida, por escritura pública. Daí, é só registrar no cartório onde foi averbado o casamento. Eu fiz meu divórcio em cartório de notas, em 2 dias. Mas atenção: não tenho filhos menores e não havia bens a partilhar. Fiz o divórcio consensual de uma amiga no Judiciário, em 2 meses (havia filho menor). Mas também, já tive divórcio consensual "agarrado" quase 8 meses, numa Vara morosa...
Bom, agora, com as regras vigentes após 14/07/2010, temos também que:
1) não existe mais a separação judicial; pede-se diretamente o divórcio;
2) não precisa mais comprovação de prazo de separação de fato para requerer o divórcio;
3) os processos de separação em andamento podem ser convertidos em divórcio;
4) a ação cautelar de separação de corpos (esposa pede para o marido sair de casa) continua vigorando;
5) não sabemos ainda se continuará sendo exigido para o divórcio consensual o prazo mínimo de 1 ano de casamento que era exigido para a separação consensual.
Enfim, apenas houve mudança quanto aos prazos. Nada mais mudou quanto aos outros requisitos e assuntos que devem ser tratados no divórcio: partilha de bens, nome, pensionamento, filhos, etc.
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E já que estamos no embalo, vamos falar um pouquinho de partilha de bens, assunto que gera muitas dúvidas.
Tão importante quanto a formação da família, a repercussão patrimonial tem grande impacto no casamento e no divórcio.
A partilha de bens ao final do casamento (seja pelo divórcio ou pela viuvez, antes da herança) será determinada pelo regime de bens que o casal escolheu quando contraiu núpcias e recebe o nome de Meação.
O regime automático é o da Comunhão Parcial de Bens. Todos os bens adquiridos pelo esforço comum após o casamento pertence a ambos e serão partilhados na fração de 50%. não importando em nome de quem foram registrados (se de um ou outro cônjuge). O que foi adquirido antes, separadamente, não entra.
Entenda por esforço comum, o papel de cada um. Se cada um pagou metade de um bem, é esforço comum. Se a esposa ficava em casa, administrando o lar e a família, permitindo ao esposo se preocupar apenas com o sustento da família, é esforço comum. Não importa quanto cada um contribuiu monetariamente para a aquisição do bem. Enquanto estão juntos, tudo é esforço comum; cada um fazendo sua parte para um mesmo objetivo.
Mas atenção: bens particulares não são partilhados. Por exemplo: durante o casamento, a esposa recebe herança paterna. Nisto não há qualquer esforço comum, é situação alheia ao casamento. Este bem é apenas da esposa, não tendo direito nele o marido. Mas se porventura fosse um imóvel em que o marido tivesse feito melhorias após a herança, aí sim, entrará na partilha. Enfim, bens particulares devem ser analisados, caso a caso.
Mais uma observação: as mesma regras de constituição e partilha de bens são aplicáveis às dívidas do casal.
Já a Comunhão Universal de Bens é o regime escolhido por aqueles que não querem fazer diferença, distinção entre bens comuns e bens particulares. Aqui, tudo é partilhado: os bens adquiridos juntos e os bens particulares, sejam ou nao adquiridos antes do casamento.
Separação Total de Bens: neste regime somente será partilhado aquilo que estiver em nome de ambos. Adquiridos durante ou antes do casamento, os bens que estiverem em nome de um cônjuge apenas, é dele e não será partilhado. Este regime é obrigatório para os noivos acima de 60 anos.
E por fim, temos a Participação Final dos Aquestos, muito parecida com a Comunhão Parcial, exceto por um ponto: os bens individuais serão administrados pelo cônjuge proprietário, individualmente (nos outros regimes é necessário aquiescência do cônjuge).
Estas são as regras da meação, previstas no Código Civil, podendo ainda o casal escolher outra que bem entender, criada por eles mesmos, desde que registrem em cartório (pacto pré-nupcial).
Aos companheiros, ou seja, àqueles que não casaram e que vivem "juntados" (em união estável), aplica-se obrigatoriamente o regime de Comunhão Parcial de Bens.
Em caso de viuvez, primeiro procede-se à meação, resguardando os bens do cônjuge sobrevivente. Definidos os bens do cônjuge falecido, apenas estes irão compor a herança. E nela também terá direito a(o) esposo(a) ou companheiro(a), com regras diferentes para um e outro caso.
Bom, era isto.
Desculpe o tamanho do texto, mas um assunto puxa o outro e eu vou me empolgando, rs
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Mudando de assunto, veja este vídeo da Cidinha Campos, falando sobre a política brasileira. Vale a pena!
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522 comentários:
«Mais antigas ‹Antigas 201 – 400 de 522 Recentes› Mais recentes»Leonardo, a traição, ou seja, mais amplamente, a culpa pela separação já não tem tanta influência na divisão de bens... A culpa, isto é, um comportamento nocivo só é levado em consideração no caso de ser necessária liminar para separação de corpos.
Boa sorte!
Muito obrigada, Nina!
Bom... complicado, rs... Se a pessoa provar que vcs vivem juntos, mesmo divorciados, isso pode alcançar.
Mas procure um advogado, é preciso saber a natureza da divida. Conforme o caso, sua dívida não alcança seu marido, nem o bem que vierem a comprar, caso seja o único.
Boa sorte!
Anônimo, obrigada!
Bom, em caso de divisão de bem financiado, o bem pode continuar do casal e ambos pagam a dívida igualmente OU partilha o que vale até agora e quem quiser ficar paga o resto da dívida OU vende a divide igualmente o valor apurado.
Não, vc não TEM que sair, mas se as agressões forem recíprocas, em virtude dela ficar com a criança, pode ser que o juiz determine sua saída.
Não, não tem que pegar pensão a ela.
Sim, pode dividir todos os móveis.
Dificilmente vc tira a guarda da mãe. Seria necessário comprovar algo que seja muito sério em relação à moral dela. Mas vc pode pedir guarda compartilhada, aí fica com os dois e não só com a mãe.
As gravações não têm muita repercussão em divisão de bens, não.
Sim, se vc comprovar que ela usa seu filho contra vc, vc consegue a guarda em virtude de alienação parental.
Procure um advogado, seu caso não é simples.
Boa sorte!
Alessandra,
Ele não pode obrigar vc a retirar o nome, mas agora no divórcio vc pode fazer isso. Se os bens foram partlhados na separação, não há muito o que fazer agora no divórcio. E a casa financiada deve ser partilhada, sim, e se vc quiser ficar com ela, vc deverá pagar a ele a metade do que ela vale, considerando a dívida.
Boa sorte!
Anônimo, em caso de partilha a CEF nao refinancia, não. Jurisprudência de partilha vc olha no site do TJ de seu Estado. Mas as jurisprudências de ações contra a CEF vc consulta na Justiça Federal.
Boa sorte!
Vera, muito obrigada! Só tenho a agradecer o carinho de todo mundo!
Bom, a casa deve ter sido partilhada no divórcio, né?!
Fica assim: metade da casa é sua e metade de seu ex-marido. Se ele morreu após o divórcio, o único herdeiro é o filho. Então, a metade de seu ex é transferida para o filho. Assim, hj, vc tem 50% e seu filho os outros 50%. Para vender e transferir para outras pessoas, vc não vai ter saída, terá que inventariar, sim.
Boa sorte!
Brunim, se ele ficou com tudo, tem que procurar um advogado, verificar o motivo, como correu o processo, as provas levadas e tudo o mais. Só aí, será possível verificar se cabe recurso ou nao.
Bom, não dá pra discutir a propriedade dos móveis assim, mas eles estão na sua posse e devem permanecer assim, até que seu pai entre na justiça contra vc, provando que são dele e querendo de volta. Se vc precisa quebrar parede para tirar o móvel, deverá consertar depois.
Boa sorte!
Rafael, procure um advogado para que ele veja a papelada. Pode acontecer de vc ter comprado coisa que não era do moço, mas sim, da esposa... Aí talvez seja melhor desfazer o negócio.
Boa sorte!
Ceos, o casal decide se fica 50% ou não para cada um. É o casal quem pode determinar isso. Se vcs foram casados em regime de comunhao parcial, não, ela não tem direito à casa de seu pai.
E obrigada pelo elogio.
Boa sorte!
Dra. Adriana,
sou advogada recém-formada e estou com uma ação de divórcio litigioso, em que tenho algumas dúvidas:
1)O casal esteve casado sob o regime de comunhão parcial por 5 anos, desde 2007. Eles construíram uma casa em cima da casa do pai do marido. Como a propriedade certamente ainda deve ser do sogro, a mulher deseja receber o reembolso das despesas da construção. Isso pode ser pedido na ação de divórcio, em virtude do esforço comum?
2) O marido adquiriu um carro na constância do casamento, mediante financiamento, que ainda não acabou de pagar. A mulher pode pedir a metade do valor pago na constância do casamento?
Grata pela atenção,
Ana
Oi, Ana.
Sim, pode poder metade de quanto a casa valorizou com a construção ou metade do que foi acrescido...
Sim, ela tem direito a metade do valor do carro, abatendo a dívida.
Boa sorte!
Dra, tenho uma dúvida que está me tirando o sono. Fui casada por 6 anos, e nesse período meu ex marido e eu adquirimos um imóvel financiado. Quando nos separamos, estava com um saldo devedor de 35mil. No momento da separação entramos num acordo e eu comprei a parte que cabia a ele, no entanto não regularizei a situação junto a CEF, o que tenho é um contrato de compra e venda, reconhecida em cartório. Agora, pretendo vender a casa, mas temo que ele queira que seja feita a divisão do valor da casa, mesmo eu tendo dado a ele a parte que lhe cabia. O que eu posso fazer?
Estou tentando me separar do meu marido, e a gente tem uma filha pequena. ELe j[a ameaçou a gente mais de uma vez e nunca procura a filha. Posso pedir no processo para ele perder o direito de visita da filha por causa dessas ameaças? Tenho muito medo dele fazer alguma coisa contra ela, posso pedir pra que ele fique distante?
Obrigada
Primeiramente Dra. parabéns pelos esclarecimentos.
Dra, faço a seguinte pergunta, uma pessoa que pretede adotar o regime da comunhão parcial de bens, pode fazer um pacto pré-nupcial, e nele deixar estipular que determinado imóvel, ao qual está financiado pela Caixa, e com parcelas a vencer durante 20 anos, pertecerá exclusivamente a ele, sem a participação do outro conjuge, mesmo quanto aos valores que serão pagos após o casamento? Existe precedente jurisprudêncial conhecido?
Dra desde já um grande abraço, e mais uma vez parabéns pelo trabalho desenvolvido.
Dra.Adriana, estou separado e não fizemos a partilha dos bens. Preocupa-me se minha ex-esposa estiver convivendo com outra pessoa e esta comprovar relação estavel - corre o risco desta pessoa alcançar os imóveis numa eventual ação contra ela?
Dra. Adriana,
Boa noite!
Estou num processo litigioso a quase 1 ano e que envolve um apartamento ainda não totalmente quitado, minha ex- mulher quer muito continuar com o imovel, porém eu quero a minha parte para reconstruir a minha vida. Porém ela não tem dinheiro para comprar a minha metade.
Quero saber se tem algum risco de eu perder a parte que me cabe? Tenho uma filha de 11 anos, com a mesmo, isto implica em alguma coisa nos trâmites do processo?
Atensiosamente,
Rodrigo
Dra. Adriana,
Boa noite!
Estou num processo de separação no litigiosa a quase 1 ano e tenho um apartamento ainda não totalmente quitado. Minha ex quer todo o apatarmento para ela, temos uma filha de 11 anos.
Gostaria de saber se tem algum risco de ela ficar com o apartamento. Quero saber também qual o procedimento de partilha de bens. Sendo que depois de tres meses de ter feito o finaciamento ela pediu a separação. Porém quem entrou saiu de casa e entrou com o pedido de divórcio fui eu. Corro risco de perder meus direitos?
Atenciosamente,
Fabiano
Ola Dra o blog esta perfeito, mas tenho uma duvida,meu esposo tem um carro financiado no caso do divorcio, como fica a partilha ja que enquanto o carro não é quitado pertence a finaceira e se por acaso eu não quiser parte desse carro ainda assim ele é obrigado a vender pra me da uma parte .
outra duvida a pensão dos filhos é o juiz que estipula ja no divorcio? e se ele tem dois filhos quanto % ele tem que da pra cada um.
Aguardo a resposta e muitooo obrigada
Ola,
minha mãe se divorciou do meu pai no litigioso o processo demorou 2 anos e saiu ano passado. Eles possuem uma casa que ela mora sem ele a mais de 10 anos, ele abandonou o lar e não deu noticias, esta semana ele reapareceu e quer vender a casa e ficar com 50% o mais rapido possível e até a colocou numa imobiliaria. Na sentença do juiz disse que eles possuiam bens a serem partilhados ou seja a casa. Quero comprar a parte dele para minha mãe, mas quero fazer dentro da lei, pois tenho medo que ele tente fugir com o dinheiro ou nos de um golpe. Preciso de advogado? Como fazer isto dentro da lei.
Att,
Valéria, se vc tem o contrato de compra e venda assinado por ele, ele não poderá ser opor. Caso ele faça isso, vc conseguirá resolver isso judicialmente. Sua separação foi judicial? Tem formal de partilha? Se tiver, excelente!
Anônima, é muito difícil impedir um pai de visitar uma filha. Ameaças proferidas em momentos de exaltação não são levadas em consideração, como risco efetivo. Se você tem provas de tentativa de ferimento, algo assim, aí talvez consiga.
Boa sorte!
Waldirene, a forma legal é procurar imediatamente um advogado para ajuizar ação de dissolução de união estável, retomando a posse do imóvel e regularizando a situação da criança.
Boa sorte!
Mateus, obrigada pelos elogios!
O regime de comunhão parcial só prevalece se você não escolher outro. No seu caso, vocês irão fazer um pacto e este pacto é o regime de bens escolhido. Nele vocês podem estipular como lhes aprouver.
Boa sorte!
Anônimo, sim, o futuro companheiro terá direito, mas apenas nos 50% que pertencem a ela...
Não, Rodrigo, você não perde o direito no imóvel. Se ela não consegue dar sua parte, peça a venda do bem.
Boa sorte!
Fabiano, se são 3 meses apenas e vc conseguir comprovar separação de fato, ela não terá direito ao imóvel.
Boa sorte!
Ainoa, obrigada pelo elogio!
O carro não é da financeira, ele apenas foi dado em garantia da dívida. Em caso de partilha, ele é 50% de cada um. E aí vcs decidem se vao partilhar a dívida, se um vai comprar a parte do outro, etc.
Sim, se vcs não definirem em acordo como ficará a pensão, o juiz determinará. Não existe percentual padrão, tudo dependerá da realidade do casal.
Boa sorte!
J., por essas e outras sou radicalmente contra fazer divórcio litigioso sem partilha. São dois processos chatérrimos quando se poderia resolver tudo de uma vez só.
Sim, vc precisa urgente de um advogado. É preciso ver como ficou no divórcio e agir a partir daí.
Boa sorte!
Olá,
Minha mãe é divorciada, e está tentando casar novamente, porém está tendo dificuldades, pois o novo companheiro dela, que também é divorciado, não fez a documentação da partilha de bens quando do seu divórcio. É possível que eles casem mesmo sem isso?
Olá Drª,
Minha mãe quer fazer um financiamento para comprar uma casa com minha vó. Minha mãe não é casada e mora com meu pai já faz 30anos. Ele é desquitado e tem filhos maiores com a outra mulher.
Gostaria de saber se minha mãe financiar a casa, meu pai terá direito a 50%? E os flhos dele com a outra caso ele falte, também?
tem uma forma do meu pai abrir mão da parte dele caso ele tenha direito?
att;
Tatiane - Cascavel/PR.
Drª,inicialmente parabéns pelo blog.
Sou acadêmica de Direito, e tenho uma dúvida em relação ao divórcio. Estava observando o seguinte caso passado em sala de aula, quando um casal já está divorciado, porém , existe uma casa financiada para ser partilhada que está a venda. Quando ela for vendida, deve ser feito alguma procuração que comprove que foi feita a partilha, para que não ocorra problemas futuros junto ao judiciário?
Aguardo respostas.
Grata
Kelly.
Olá Adriana! Minha cunhada separou-se do marido (casaram em regime de comunhão parcial de bens). O ex-marido adquiriu um apartamento após o casamento. Estão tentando entrar em um acordo relativo à partilha dos bens, mas sem sucesso porque ele está utilizando o valor venal do IPTU como referência para a quantia que ela tem direito. O correto seria fazer uma avaliação do imóvel e utilizar valor de mercado, certo?
Drª Adriana, muito obrigada pela resposta.Já não me sinto mais tão sozinha. Essa situação de meu filho me pressionar para vender a casa eu não comento com minha família, por conta de tudo que já ocorreu. O pai deixou seguro pra mim e pra ele, valores iguais(R$4.500,00)e 2 carros(vendeu também).Ele "torrou" tudo. Não reclamei nenhum valor pra mim por entender que como divorciada não tinha direito-tudo do pai era dele- mas a casa é diferente.Passo-lhe os termos da certidão de inteiro teor. Acho que não foi partilhada não, mas como leiga, posso estar falando bobagem. Transcrevo: "...as partes requerem que a presente ação de divórcio judicial seja convolada em consensual, ante a impossibilidade de reconstrução da vida em comum, fazendo o seguinte acordo: Ressalte-se que o cônjuge varão pagará ao cônjuge mulher o valor mensal de R$ 200,00(duzentos reais) a título de aluguel pela sua permanência no imóvel pertencente ao casal que ficará em condomínio, ficando obrigado a efetuar o pagamento do respectivo valor no dia 10 de cada mês. Exoneram-se as partes mutuamente aos alimentos. Quanto aos bens imíveis: O casal possui um único bem que ficará em condomínio. Quanto aos bens imóveis: Esses foram partilhados na época da separação de fato." Muda alguma coisa? Sou obrigada a vender? Tenho feito pesquisas e com a metade do valor não compro outro imóvel. Meu filho quer que eu dê a parte dele pra "abrir um negócio" e compre outro imóvel financiado pra ele, no meu nome. Ele não trabalha-vive comigo-, sempre fiz e continuo fazendo tudo por ele, estudos, cursos(ironicamente ele está no 3º período de Direito), etc, mas tenho 57 anos e medo, muito medo do futuro. Preciso de segurança. Não é justo ter que recomeçar, depois de ter trabalhado por mais de 29 anos.Se tenho essa casa foi porque paguei a maior parte, reformei sem ajuda do meu marido, nesse retorno, já fiz outras coisas porque ele destruiu bastante o imóvel e agora... Mas, se a lei me disser que sou obrigada a vender e dar a parte do meu filho, que jeito não é? Tenho certeza que não serei a 1ª mãe a passar por isso. Esperarei sua resposta. Via todo dia, mas não ia nas mais recentes. Só hoje consegui. Eu agradeço. Que a senhora possa ter saúde física, mental e emocional para prosseguir dando ajuda a todos nós. Um abraçoforte abraço. Vera
Boa Noite Dª Adriana.
Minha pergunta é o seguinte, depois que me casei eu e ele compramos um terreno e pagamos meio a meio e agora estou me divorciando e o meu casamento foi em comunhão parcial de bens, gostaria de saber se o valor que tenho que pagar é referente ao valor que paguei pelo terreno ou o que ele é avaliado hoje?
Desde já agradeço sua atençao e fico no aguardo da sua resposta.
Alexmilho, não, eles não conseguirão se casar sem fazer a partilha de bens.
Tatiane, mesmo nao sendo casados, seu pai tem direito. Em caso de união estável, considera como se fossem casados nao regime de comunhão parcial de bens. Assim, seu pai tem direito a 50% da parte da sua mãe. Os filhos dele terão direito apenas se ele morrer. Digamos que a casa seja 100%. Se ele morrer, sua mãe fica com 50% e apenas os 50% do seu pai é que vão pra herança. Estes 50%, que irão compor a herança, serão dividos entre sua mãe (como herdeira) e todos os filhos do seu pai.
Boa sorte!
Kelly, obrigada, pelo elogio!
Não entendi o caso e a pergunta... O casou divorciou, mas não partilhou o único bem que possuíam. Agora, a casa será vendida. O que muda é que tinham uma casa em comum, agora têm dinheiro em comum. Seja casa, seja dinheiro, agora tem que fazer a partilha que no caso, então, vai ser da grana. OU seja, de qualquer forma tem que fazer partilha, sob pena de ter sim problemas nao futuro. Para vender, ambos têm que assinar, ou passar procuração para o outro poder vender. Mas isso não substitui a partilha.
Tim, exatamente! Valor de mercado! Espertinho o moço, heim?!
Boa noite. Vi seu site e gostaria de saber se pode me ajudar..
A situação é esta: 6 meses antes de me casar adquiri um apto ainda na construção. Paguei a entrada e 01 mes antes de me casar saiu o financiamento, só que foi apenas em nome da minha ex esposa. Durante o casamento fui pagamento as prestações, por uns 3 anos, qdo resolvemos vender, e vendemos. E com o dinheiro compramos outro apto, quitado, e a venda foi feito um contrato de gaveta, até que fosse quitado.Qdo nos divorciamos ela entrou com a anulaçao do contrato desta venda e conseguiu na justiça, tendo que devolver o dinheiro recebido pela venda e as prestações pagas pela compradora (que ainda nao ocorreu). Na ocasião da partilha, tinha sido decidido que o segundo apto seria divido em 50%, pois o primeiro ainda nao havia a sentença de anulação. Após a sentença de anulação do contrato entrei com uma reconvenção para incluir o segundo apto na venda, e solicitei manter a partilha do primeiro. E minha ex esposa entrou com um processo anulando a partilha,e alegando que o segundo apto seria apenas dela, pois foi comprado com a venda do primeiro (que alega ser apenas dela) então, os dois aptos seriam dela.
Hoje aguardo decição da justiça, porém gostaria de saber sua opinião sobre o assunto.
Agradeço a Atenção
Joel
Boa Noite Dra.
Estou me divorciando e desde agosto estamos separados, ou seja, não moramos na mesma casa.
Sei que o bem que temos, um imóvel na planta, tem que ser partilhado em sendo metade para cada parte mas como fica a parte que pago sozinho desde agosto já que sempre paguei só e essas parcelas de fato estávamos separados?
Na partilha do bem posso descontar o valor que paguei dessas parcelas embora o divórcio não tenha sido feito ainda? É justo pagarmos por um bem sozinho após a separação( sem divórcio ainda)e metade desse valor ir para outra parte? Se demorar anos não se pode comprar nada?
Muito obrigado se puder me responder!!
Um amigo está querendo se casar sob o regime de separação total de bens, ele é funcionário público e quer saber se ele falecer a esposa tem direito a receber o seu salário a título de (pensão/benefício)?
ola dra.!! Coloquei meu imovel a venda, o pagamento ocorre em juizo, qdo se tem o pedido de divorcio?
olá dra. tenho 14 anos de casada e meu marido foi embora de casa dia 08/05/2011 me ameaçando, quebrando as coisas de dentro de casa,e me agredindo, isso tudo na frente das minhas 2 filhas e de familiares.Não fiz boletim de ocorrencia por agressão. mas gostaria de ir na delegacia informar as ameaças, pois o mesmo tbm levou nosso veiculo que esta no meu nome e não está quitado. gostaria de entrar desde já com divórcio pois minhas filhas estão com medo dele. o que devo fazer? o que tenho direito? minha casa é extensão da casa da minha mãe, ele tem algum direito? e o automóvel posso requerer? me de qualquer orientação pois não sei como começar?
Boa noite Dra. Parabéns pelo blog!
Minha irma esta se separando. Meu cunhado esta pedindo o divorcio. Eles tem um apartamento quitado que ainda não foi entregue pela construtora (cooperativa) e moram em um apartamento que é do pai dele. Eles tem uma filhinha de 2 anos. Meu cunhado pede para minha Irma sair do apartamento mas ela não tem para onde ir. Pergunto: ela pode ou deve sair do apartamento uma vez que eles tem uma filhinha? Ela tem remuneração mensal declarada maior que a dele (pouco, mas e maior). Eles vivem uma situação complicadissima e de total intolerância. Eles se casaram com separação parcial de bens há 10 anos. Há 6 anos moram neste apartamento do sogro dela. O apartamento sofreu reformas quando eles ja moravam lá. Conto com a sua colaboração e opinião e desde ja agradeço imensamente. Obrigado!
Dra. Adriana,
Minha irmã casou, e construiram uma casa num "puxado" da casa do pai de seu marido, com pouco mais de um ano ela separou-se judicialmente. No processo de separação,ficou a partilhá um carro; quando ele se casou ele ja tinha um carro e no decorrer do casamento ele trocou de carro. A partilha ficou pendente e eles voltaram, moraram alguns meses na casa de meus pais, depois alugaram uma casa, depois ele foi trabalhar na cidade dos pais e ficou morando lá e minha irmã ficou na casa de meus pais. Depois de mais uns meses, eles compraram uma casa, deram o carro que tinha ficado pendente na separação, e mais um valor em dinheiro. Este dinheiro, os dois contribuiram. Esta casa, tem apenas um contrato de compra e venda que segundo minha irmã esta com o nome dos dois, dizendo que eles eram casados, mas ela não assinou nada e nunca mais viu este contrato.Agora após alguns acontecimentos, e minha irmã ter impetrado uma Medida Protetiva... ela deu entrada no divorcio. A pergunta é: ELA TEM DIREITO NA CASA? No momento após a medi. prot., ela esta na casa junto de seu filho que é Autista.
Dra. o meu sogro casou-se pela segunda vez no regime de separação obrigatória de bens, pois à época a sua segunda esposa tinha mais de 51 anos (casaram em 1986) ele faleceu, há bens somente em seu nome, e a casa onde viveram há registro do terreno (1984) antes do casamento, eles viveram durante 5 anos antes da oficialização, no nome da esposa e após o casamento registraram a construção da casa, pergunto essa casa entra na partilha entre os herdeiros (filhos do primeiro casamento) eles não tiveram filhos.
Drª Adriana
Vou me casar com separação de bens tenho menos de 50 anos ele menos de 55 anos, apos o casamneto se ele colocar um imovel no nome de nos dois os filhos dele pode embargar no futuro para eu não ter direito?
obrigada desde já.
Olá Dra. Parabéns pelo sue blog. Por favor, preciso distribuir uma ação de divorcio direto consensual, onde o casal ambos brasileiros e casados em territorio nacional, adquiriram um imovel financiado em Portugal, sendo este o unico bem a ser partilhado, como devo proceder para quantificar o valor da causa, visto que, só foi pago aproximadamente 10% do capital em divida, e em euros. Devo converter a moeda para reais? Onde encontro o indice para a conversão oficial, se é que deve ser feita? Como um dos autores ficará com o imóvel na sua totalidade, poderei pedir a expedição do competente mandado, ao cartorio de registro de imóveis em Portual, para que este exclua o nome do outro autor? Agradeço desde já a sua atenção.
Anselmo.
Obrigado pela resposta, Adriana.
Realmente o moço tenta passar a perna de todas as formas e para piorar ele está com o pior advogado de BH, famoso pelas falcatruas. Parece que ele tem comprado todos os advogados que minha cunhada contrata, pois todos mudam de discurso quando são supostamente contactados por ele, é triste... vou falar para ela te contratar!!
Parabéns pelo excelente blog!
Vera,
Obrigada pelos votos de saúde, na verdade é só o que de fato importa, não é mesmo?
Bom, realmente, metade da casa é sua, por meação no divórcio. A outra metade é de seu filho, por herança paterna.
Caso seu filho queira vender, ele tem esse direito e se vc não concordar, ele pode ajuizar ação para te obrigar.
Sinceramente? Entre com uma ação contra ele cobrando sua parte no seguro e nos carros; do valor a ser apurado nesta ação, isto é do quanto ele te deve, abata no valor da parte dele da casa. Assim, provavelmente, vc deve conseguir ficar com a casa toda pra vc pagando uma mixaria a ele, em virtude do que ele te deve.
O direito não socorre a quem dorme. Uma pena que seja seu filho, mas se vc não ajuizar contra ele e definir de vez sua situação, ele o fará contra vc. E infelizmente seu prejuízo não tem sido pouco.
Boa sorte!
Anônima, no seu caso, vale o valor em que o imóvel está avaliado na época do divórcio.
Boa sorte!
Joel,
Se vcs se casaram com regime parcial de bens, ela não tem razão. Mas se vcs já estão aguardando decisão judicial, não há mais o que fazer, a não ser recorrer dela, caso entendam impertinente.
Boa sorte!
Uai, Sérgio, proponha a partilha à base 50%, abatendo-se a parte que vc pagou sozinho desde a separação. Ou, ao invez de abater, faça pelo valor de agora, desde que ela faça o ressarcimento de metade do que vc pagou depois de separado.
E não se preocupe, o que vc pagou sozinho depois de separado não a beneficiará.
Boa sorte!
Anônimo, para benefício previdenciário, não importa regime de bens. Sim, mesmo casando com separação de bens, ela terá direito à pensão.
Anônimo, seria bom que fosse em juízo... mas não sendo, vc terá que prestar contas e depositar a parte de seu(sua) esposo(a).
Anônima, se vcs estão com medo dele, devem registrar a agressão, para que ele seja enquadrado na lei Maria da Penha e fique impedido de se aproximar de vcs. Com o divórcio apenas, vcs não conseguirão isso.
Sim, vc pode requerer metade do carro abatendo a dívida. E ele tem direito à metade do gasto que vcs tiveram com a construção da extensão onde vcs residiram... Tudo isso se forem casados com regimes de comunhão parcial ou total.
Boa sorte!
Marcelo, obrigada!
Não existe separação parcial... ou é separação total ou comunhão parcial ou total...
Ela não tem direito ao apartamento e se o casal pagou pela reforma, pode cobrar do proprietário as benfeitorias realizadas, caso tenho agregado valor a ele e desde que não haja documento determinando que a benfeitoria seria do proprietário pelo não pagamento de aluguéis.
Boa sorte!
Anônimo, sua irmã tem sim direito à casa. Espero que tudo tenha sido esclarecido com o advogado que cuida do divórcio, pois este é o melhor momento para resolver isso.
Boa sorte!
Anônimo, os herdeiros têm direito na parte dele. A casa primeiro é dividida entre o cônjuge sobrevivente e o falecido. Na metade do falecido, todos herdam, inclusive a esposa.
Anônima, os filhos dele não poderão reclamar a sua parte nos bens que estiverem em nome do casal.
Parabéns pelo casamento!
Obrigada, Anselmo!
Bom, vc deve converter em real, sim. Acredito que o site do Banco Central tenha o índice. Se for para fazer valer no exterior decisão de tribunal brasileiro, é necessário carga rogatória, que deverá passar por Brasília. Não seria mais fácil resolver isso antes do divórcio? Quem ficar com a casa, paga o outro e este faz a doação de sua parte, registrando a doação no cartório. Depois disso, fazem o divórcio no Brasil... Quem sabe...
É complicando, né, Tim, rsrss
Dra.Tudo bem e a minha esposa e eu estamos nos divorciando, temos duas crianças pequenas e colocamos a visita de 15 em 15 dias ainda não foi dada a sentença e estamos separados a dois meses e meio e nesse período eu ficava na casa dela tres vezes na semana a noite para ela ir a faculdade e olhava nossas filhas,agora minha sogra ta entrando no meio querendo me proibir de ver minhas filhas e nem de levar para a minha casa para ter mais contato pois elas são muito pequenas sendo que ela não tem nada a ver com a história e outra eu não estou concorcando com o valor da pensão e a forma de visita posso com o meu advogado na hora da sentença não assinar os papéis do divórcio e a questão da visita e o valor da pensão, eu quero direito livre de visitas não no sentindo de ver todos os dias, igual ela faz faculdade 3 vezes na semana e nesses 3 dias poderia ficar com elas e nos fins de semana alternados um sim, um dela e os 15 dias de férias de cada um e outro detalhe enquanto não sair a sentença estou dando em feira em comum acordo e de quinta até domingo ficaram uns parentes dela na casa e queria que fizesse compras para lá e falei so faço quando eles forem embora e está esse alvoroço todo. gostaria de uma orientação nesse sentido.
Olá Adriana, fiquei sabendo do seu blog recentimente e gostei .
Pode me chamar de JÔ.
Estou me divorciando , um casamento de 20 anos, quero dizer me separei de corpo dois meses antes de completar 20 anos , porém não comecei a mexer com as partes legais e burocráticas.tenho muitas dúvidas :
tento me separar há dez anos , porém não tinha sussesso por causas das chantagens , e ainda meu ex-marido desenvolveu doenças pisquiátricas há oito anos , começando com depressão , síndrome do pânico , transtorno bipolar e por último há 5 anos exquisofrenia.
desde então ficou mais difícil ainda a separação , chantagens emocionais e ameaças de suicídios,
nunca fui ameaçada diretamente , porém sempre me senti.
Fiquei sabendo recentemente , mas não sei se é verdade, que se ele alegar que estou me separando por causa das doenças a justiça pode me forçar a cuidar dele. Isso procede??
Andre Miranda, caso nao concorde com qualquer item, o divórcio será litigioso. Olhando só o seu lado, sim, vc está coberto de razão. Informe tudo isso a seu advogado e peça a guarda compartilhada, isto é, vc não terá mero direito de visita, mas a guarda junto com a mãe, o que torna bem elástico seu poder de decisão. Quanto à sogra... ignore solenemente, rs
Obrigada, Jô!
Sim, mas se vc tem testemunhas de que tenta se separar a mais tempo, não terá a obrigação de cuidar dele. Mas que sirva de alerta às pessoas... A gente enrola pra separar e nesse tempo, a pessoa adquiri um problema de saúde... sim, vc terá que cuidar dessa pessoa ou pagará um pensão para que a pessoa possa pagar alguém para cuidar dela. Afinal o casamento tem como um dever o compromisso de cuidado mútuo. Não fosse isso, imagine... adoeceu, separa... não é justo...
Doug.
Dra Adriane, em uma separação judicial onde houve a partilha de bens(regime parcial de bens), é possivel na ação de divórcio requerer partilha dos bens adquiridos pela ex-esposa/ex-marido após a separação judicial? Ou os bens adquiridos por um após a separação judicial não podem mais ser requeridos pelo ex conjuge?
Parabéns pelo texto...
Drª Adriana, parabéns pelo seu blog.
No caso de divórcio extrajudicial consensual, quando não há filhos, mas um imóvel comum, a mulher, e.g., pode comprar sua parte (50%) do marido? É que estou fazendo um trabalho sobre esse tema e queria saber se, no pedido ao oficial do cartório de notas, pode haver a menção a um acordo de que a mulher irá pagar pela sua metade e permanecer no imóvel.
Muito grato.
DRªAdriana
Parabêns pelo seu blog.
caseime com separação total de bens temos menos de 60anos meu esposo colocou um imovel no nome de nos dois sem minha ajuda fincanceira, os filhos dele poderao reclamar no futuro ou tirar meus direito da casa o que posso fazer para me proteger?
obrigada, e muito sucesso.
Dra, obrigada por já ter me respondido...aliviou meu coração, mas surgiram novas duvidas.
Minha Irmã entrou com o divorcio, mas o marido entrou com uma petição dizendo que a casa pertence ao pai dele. Novamente ao caso: a casa foi comprada dando-se um carro que havia ficado pendente na separação, e mais um valor em dinheiro inclusive que minha irmã contribuiu, entregando para o marido.So que foi feito apenas um contrato de compra e venda, que na época minha irmã viu e este referia se como compradores o meu cunhado informando que era casado com minha irmã, e o pai assinou apenas como testemunha. Lembrando o caso: minha irmã já havia separado há mais ou menos dois anos mas neste período acabaram sempre convivendo juntos.Acontece que o vendedor não é nenhum santo e tememos que ele minta, já que minha irmã não tem este contrato. Eles moraram juntos por um ano na casa desde quando compraram. Não foi feito escritura, uma vez que a casa é questão de inventario e depende de uma outra pessoa assinar e esta não assinou nada ainda. Dra. voce acha que minha irma que esta na casa hoje apos uma medida protetiva junto do filho deles que é autista fica com a casa, ela esta disposta até a pagar o valor da compra. Se o santo do venderdor mentir ela tem como produzir provas?????
Bom dia. Estou me preparando para casar. Porém meu noivo já possui um prédio em costrução. No térreo ja funciona a empresa dele e os outros andares estão em obras e no último andar está sendo feito o apartamento que iremos morar. Ele sugeriu que casassemos em comunhão parcial de bens. Como fica a partilha de bens neste caso numa possível separação?
Dr. Adriana parabéns pela excelente prestação de serviços a comunidade através desse espaço.
Bem, me separei de corpos desde agosto e tínhamos um bem em comum que foi vendido e pago as partes os valores.
Posso entrar no litigioso alegando que nessa divisão não recebi por direito as parcelas referentes ao imóvel que paguei sozinho e com meu esforço? Falo isso porque paguei valores de agosto até hoje e não foi levado em conta no momento do recebimento dos valores após a venda e a outra parte só vendia o imóvel se o mesmo fosse meado.
Fiquei com sentimento de que fui usurpado pois precisava do dinheiro e caso não ocorresse a venda perderíamos mais.
Abs
Dra. Tenho uma dúvida.Não sou casada mas moro com meu companheiro há mais de oito anos e temos um filho. Temos um apartamento financiado. Hoje pedi formal de partilha pois estávamos se separando, mas esse documento demora tanto que já estamos nos dando bem denovo. Apesar disso não quero parar o processo, pois tenho medo que amanhã ele faça de novo.
Ficou combinado que irei pagar as parcelas sozinha depois que sair o documento, já que ele ficará só em meu nome pela caixa.
Minha pergunta é: como ele tem um filho de um casamento anterior, esse pode pedir pelo apartamento mesmo este ter sido dado a mim por conta do formal?
Boa Noite, Dra. Adriana. Parabens pelo BLOG!
Somos do RJ, e tenho uma prima que se casou e depois se divorciou direto no cartório. Durante o casamento compraram um imóvel financiado. Atualmente, tanto ela quanto o ex-marido, já constituiram nova família e casaram de "papel passado". Agora eles (ela e o ex-marido) resolveram vender o imóvel, cuja baixa de hipoteca já foi averbada junto ao RGI. Faltou agora averbar o divorcio dela, e o casamento atual (dela e do Ex-marido). Já estão providenciando. Só que o Cartório está pedindo o "forma de partilha de bens" e ela não sabe, ou seja, se não houver "a partilha de bens" eles não poderão vender o imóvel. É obrigatório fazer esta partilha, quando se trata de apena um imovel? Será que houve um erro, na época de divórcio. Ou seja, pode ser feito o divórcio sem partilha de bens, quando existe pelo menos um bem imóvel? Obrigada.
PS.: Ela já tem um comprador interessado e está com medo de perder a venda!!! OBRIGADA.
Doug, obrigada!
Os bens adquiridos após a separação não são partilhados.
Jogefonfi, Obrigada!
Pode sim. Qualquer acordo que o casal fizer, desde que não fira direito um do outro, pode ser realizado.
Obrigada, Anna!
Não, se o imóvel está em nome dos dois, pertence aos dois e ninguém pode mudar isso.
Marina,
As provas devem ser produzidas, mas só quem viveu e conhece a história pode dizer quais são elas... Se o vendedor mentir, mas sua irmã tiver testemunhas, pode inclusive pedir a prisão dele por falso testemunho.
Boa sorte!
Anônimo,
O que imóvel vale como estiver até o ponto em que vcs se casarem será abatido numa enventual partilha.
Anônimo, obrigada!
Pode ajuizar no litigioso, sim, mas o valor das prestações que vc pagou sozinho vale a pena pela dor de cabeça que terá?
Boa sorte!
Anônimo,
Se vcs voltarem a morar juntos, seu companheiro terá direito ao imóvel, mesmo vc ficando como a única responsável pelas prestações. Não, o filho não poderá requerer nada referente à parte que cabe à vc... Mas poderá requerer a parte do pai, que em caso de falecimento será herdada por vc e pelos filhos...
Anônima, Obrigada!
Pois é... por essas e outras não concordo com esse negócio de fazer divórcio sem partilha. Na verdade, não houve erro... pelo que vc me conta, houve má-fé das duas partes. OU seja, informaram no divórcio que não havia bens a partilha, quando na verdade havia. Pressuponho isso, pelo fato de já terem se casado. Se tivessem informado que havia bens a partilhar, os novos casamentos não seriam aceitos pelos cartórios, enquanto não partilhassem o bem. Devem ter omitido a informação e agora estão passando aperto... Muita gente faz isso, pq as taxas de cartório são caríssimo, em caso de existência de bens. Porém, não têm noção das implicações futuras. Bom, uma vez que não vai dar pra fingir que ainda estão casados (para poderem assinar os dois juntos), vão ter que procurar um advogado para ver como realizar a partilha corrigindo essa omissão...
Boa sorte!
Cara Adriana,
Eu sou frances e casei na França com Brasileira com quem tive filho 6 anos atras. Hoje divorciando,ela vai voltar na fRança com meu filho em guarda. mas ela quer guardar TUDO que adquirimos das meias até minhas camisas, includo um terenno de 330m2 na praia que compramos 3 anos apos o casamento, cujo o contrato de venda foi feito a seu nome.existe uma possibilidade de repartir o terenno em dois partes iguais para dar fim a um confito cansativoe desgastante?
Dra., acabo de comprar um imovel que financiei 80%. A escritura esta no nome de minha esposa e meu. Eu sou responsavel pelo pagamento da divida pois minha esposa nao esta trabalhando. Agora estamos nos separando. Somos casados em regime parcial e temos um filho pequeno. Eu gostaria de vender a casa e quitar a divida. Isso significa que ambos teriam que alugar duas novas moradias. Nao sei se e relevante, mas minha esposa possui participacao em duas pequenas empresas adquiridas durante nossa uniao e recebe dividendos por isso. Como fica a partilha de bens e minhas obrigacoes neste contexto?
Boa tarde Dra.
Tenho uma duvida e peço sua ajuda.
Tinha um apartamento financiando pela CEF com meu companheiro que me traiu e que resultou em nossa separação. Fiquei, através de um formal de partilha, com o imovel e sua divida.
Agora apos um ano, por conta de um acontecimento em casa, nos reaproximamos e voltamos a nos falar.
Temos revistos muita coisa e eu pergunto: se eu voltar a morar com ele ele terá direito a esse imovel que eu estou pagando sozinha?
Olá doutora.
Um amigo meu está tentando se divorciar. Pouco antes dele casar, ele construi uma casa, só que esta residencia não foi registrada, apenas o lote onde a mesma foi construida. Na separação de corpos que já tem quatro anos, ele financiou um apartamento para a ex-mulher, no qual o financiamento está no nome dele. No papel do divórcio foi colocado que caso ele não pague três prestações da residencia financiada a casa será vendido para quitar a dívida. A atual residencia passou por muitas melhorias deste a época da separação deles. Acontece que ela não quer assinar os papeis e ele tem medo de acabar tento que dividir a casa que eles construiu antes de casar. Como ele pode comprovar que a casa foi construida antes? Perante o juiz, o que é aceito. Vale ressaltar que o financiamento do apartamento não foi quitado por completo, por isso ela só quer assinar caso ele quite a dívida primeiro. Lorival Martins
OBS: Adorei seu blog, é muito bom.
ESTOU SEPARADO A MAIS DE 2 ANOS TENHO 02 FILHOS DE 19 E 15 ANOS QUE MORAM COM A MÃE NO IMÓVEL QUE CONSTRUIMOS. O MAIOR PROBLEMA QUE VEJO PARA RESOLVER O CASO ESTÁ JUSTAMENTE NO IMÓVEL. A SERPARAÇÃO É CONSENSUAL, MAS A QUESTÃO DA PARTILHA DESTE É QUE COMPLICA, POIS SE FIZERMOS DOAÇÃO PARA OS FILHOS COM USOFRUTO PARA A MÃE, TEM TODO O PROCEDIMENTO NO REGISTRO DE IMÓVEIS, CERTIDÕES E ETC, QUE DÃO UM CUSTO DE MAIS DE 4 MIL REAIS. TEM ALGUMA SOLUÇÃO MAIS LIGHT?
OBRIGADO
CARLOS
Gostaria de saber se uma escritura pública declaratória com um dos conjuges (casados em comunhão parcial de bens) abrindo mão de sua parte na partilha de um imóvel tem validade jurídica e onde posso fazer essa escritura, em que tipo de cartório.
Minha mãe está separada de fato de meu pai há mais de 10 anos, qdo eles se separaram eles decidiram que minha mãe ficaria com a casa morando com os filhos, pois esta foi comprada com o valor de uma casa adquirida por ela antes do casamento, minha mãe disse que não queria nada mais dele, só que nada ficou documentado, agora minha mãe que regularizar judicialmente a separação, mas não sabemos há mais de um ano onde meu pai está, ela tem receio de que ele já tenha outra familia e mais tarde ele queira a metade da casa, nesse caso se não for sabido a sua localização, o juiz pode determinar que minha mãe fique com a casa? e eu como filha poderia ser advogada nessa ação? pesquisei e não encontrei nada sobre isso.(ainda sou estudante de direito). Parabéns pelo blog.Eliza
Adriana estou enfrentando um probleminha pra colocar a minha mae como minha beneficiaria no plano de saude, porem ela é casada ainda com meu pai,mas eles nao vivem mais juntos a uns seis anos, mais ele nao quer dar a separaçao, o que faço pra resolver essa situçao?
desde ja agradeço
Ola Dra. bom dia! Meu nome e Claudia e estou com uma situaco para resolver e nao sei se tem solucao.No ano passado eu me divorciei do meu ex- marido, quando decidimos pelo divorcio ele amecou a mim e minha familia e me obrigou a declarar que nao tinhamos bens a partilhar; mas na verdade tinhamos na epoca algumas propriedades e veiculos que foram adiquiridas no periodo em estivemos casados. Gostaria de saber se mesmo ja estando casada com outra pessoa eu tenho como recorrer e rever meus direitos.
DRA Boa noite!!
Tenho algums dúvidas. Estou para me divorciar, embora que de comum acordo a minha ex deu entrada em divorcio litigioso. Os bens que temos são: casa que cosntrui no terreno de sua familia e uma carro financiado. Deixei tudo em favor dos meus filhos só saindo com a roupa e o carro que uso para meu trabalho e pago sozinho inclusive seguro.Posso vender, trocar ,refinanciar meu carro antes do divorcio. Ela tem direito. E a casa que deixei não compensa o carro já que ambos não estão no nosso nome? Preciso trocar de carro mas não quero caracterizar algo errado no divorcio..que fazer??
já agradeço
José
Olá dr. Adriana, por favor preciso de sua orientação.
estou separada de fato há mais de 12 anos do meu marido, qdo nos separamos eu fiquei na casa com meus filhos, que na epóca eram menores, e abri mão dos outros bens, porq comprei a casa com a venda de outra casa q adquiri antes do casamento e fiz melhorias na nova casa sem ajuda financeira do meu marido, e os bens do meu ex esposo ele comprou com o fruto do trabalho dele, somos casados no regime parcial. meu ex marido nunca pagou pensão, mas ajudava no pagamneto da escola e faculdade, hj meus filhos são todos maiores de idade, e meu ex marido mora em outra cidade, há um ano atrás disse q queria oficializar a separação e desde entao ele sumiu, eu nao tenho telefone dele e nem endereço dele, e nem sei em que cidade ele está morando, quero saber como posso proceder nesse caso, porque tudo q foi acordado durante a separação foi somente verbal, nada foi documentado, hj moro na minha casa com 5 filhos(maiores de idade), solteiros, 2 desempregados, e tb dois netos q tenho a guarda, posso entrar com ação pedindo o divórcio, mesmo não tendo conhecimendo do endereço dele, tenho uma filha terminando direito ela pode ser minha advogada nessa ação contra o pai dela? e quanto a partilha dos bens, posso dizer que já haviamos entrado em acordo q eu ficaria com a casa e abria mão dos outros bens, e no caso dele nao ser encontrado o juiz pode determinar q eu fique com a casa, se eu provar q ele tem outros bens?
obrigada
Je, vc precisa procurar um advogado. Vc disse que casou lá e não aqui, então o que vale para a partilha de bens é a lei de lá. Os imóveis são aqui ou lá? Talvez seja interessante reconhecer união estável aqui ou fazer valer o casamento aqui, para aplicarem a lei brasileira... Procure um advogado.
Boa sorte!
Anônimo, a partilha no regime de comunhão parcial de bens determina meação, isto é, 50% para cada, não importando quem contribuiu mais ou menos.
Boa sorte!
Gesele,
Ele pode sim, requerer a parte dele, sim, abatendo o que o imóvel valia ou quanto vc pagou até voltarem a morar juntos...
Lorival, obrigada pelo elogio!
Pelo que vc me disse, já foi feita a partilha e a casa não entrou, mas apenas o apartamento que ele financiou pra ela. Se for isso mesmo, ela pode sapatear que não terá como mudar isso, exceto se provar que foi enganada ou que houve fraude.
Boa sorte pro seu amigo!
Não, Carlos, não há como sair fora das taxas de cartório, rsrsrs... Aqui em MInas, quando a meação fica em exatos 50%, não há imposto a pagar. Se exceder os 50%, ainda há uma faixa de isenção. Mas no seu caso, como é doação para terceiros, realmente não vejo como diminuir esse custo.
Boa sorte!
Eliza, obrigada!
Sim, vc pode atuar... eu mesma fiz minha separação. O Judiciário aqui aceita, mas os cartórios, não.
Bom, tem que analisar o regime de casamento, a documentação da casa... O fato dele estar desaparecido não retira o direito dele, caso haja algum direito. O juiz resguadará a parte dele, ou se após algum tempo, ele for dado como morto, passará a parte dele aos herdeiros.
Boa sorte!
Anônimo, a dificuldade é pelo fato de sua mãe ainda ser casada? Se sim, uma saída é o divórcio litigioso.
Boa sorte!
Ai, Claudia, que dificil! Se ainda não tiver passado 5 anos da partilha e se vc tiver testemunhas das ameaçãs, sim, pode reverter a situação.
Boa sorte!
Jose, quando a gente constrói no terreno de outros, o terreno é dele, mas a construção é nossa. Então vc e sua ex têm direito a 50% da construção e 50% do que foi pago do carro até a separação. Como negociar isso, é entre vc e ela. Não há problema algum de vc ficar com o carro e ela com a construção, se assim ambos concordarem..
Boa sorte!
Mariana,
Não é fácil divorciar de pessoa desaparecida. Mas dificil ainda alegar um acordo do qual não se tem provas. Não sei se feliz ou infelizmente, uma coisa é fato: o direito não socorre a quem dorme. Quando não nos resguardamos, o direito não faz milagres...
Aqui em MInas, acredito que sua filha possa fazer o divórcio, mas não aconselho.
Boa sorte!
Boa noite,
Pretendo casar e estou com uma duvida, tenho um apartamento financiado em meu nome, ele será quitado depois do casamento. Minha futura esposa terá algum direito sobre esse apto?
Grato,
Olá doutora... parabéns pelo site, queria tirar uma dúvida.
Em 2007 eu e minha na época noiva pensando em casar compramos um Apartamento, por ser financiamento tive que incluir o nome dela na lista para completar o valor, e dei uma entrada de 16 mil.
Casamos em 2008 e nos separamos em 2010, não foi incluído o imóvel na separação, e ainda nos falta fazer o divórcio, na ocasião ela saiu de casa e me deixou a ver navios, com todas dividas do apartamento, da casa e etc.
Minha dúvida é... como resolver isso hoje? O que ela tem direito nesse apartamento? Sai deste relacionamento com prejuízo sentimental e não queria sair tambem com prejuízo financeiro.
Quando meus pais se uniram, não se falava em casamento civil só o da Igreja. Com um tempo, meu pai covenceu minha mãe a levar os filhos para estudar na cidade com a promessa que logo iria morar com a gente. Pouco tempo depois, ele passou a residir nas mediações da casa da amante com quem tivera um filho. Meus irmão continuaram trabalhando com meu pai por muitos anos. Em caso de herança, minha mãe teria direito a algo mesmo não sendo casada no civil?
ola adrina,, me casei fizeram tres anos , eu e meu marido temos um lote que esta em meu nome comprei um ano e meio antes de me casar ,, agora temos uma construção e o lote ainda esta sendo pago o que tenho que dividir com ele?? e ganho bem menos que ele sera que ate me estabelizar posso perdir ajuda!!
Adriana , sou casada a tres anos quero me divorcia,, quento tempo leva? nesse tempo um ano e meio antes do casamento comprei um lote que esta em emu nome depois que casamos fizemos melhorias nele,,, e ainda faltam cinco anos para acabar de paga o que tenho que dividir com meu marido???
Carissíma Dra. Adriana.
Excelente serviço prestado a sociedade brasileira, tão abandonada em seus direitos.
E eu tambem venho lhe pedir ajuda.
Estamos para nos divorciar de forma amigável e se posso deixar para minha esposa duas casas que possuimos, para que ela possa criar nossos dois filhos menores e tambem se manter. Em comum acordo, para que eu não pague pensão. Pergunto, se precisa pagar o imposto de transferencia dos meus 50%? Se não precisar pagar o imposto, é só levar o documento de divorcio no cartório de registro de imoveis para averbar? Inforo que o valor dos imóveis estão fora da faixa de issenção do imposto? Por gentileza me ajuda nesses esclarecimentos?meus agradecimentos.
me tira 1 duvida pelo amor d deus ! moro em 1 predio de 1 imobiliaria certo ? moro a 23 anos mas ou menos, tava no nome do meu pai meu pai morreu, mora eu e minha mae... no meu predio tinha 1 pessoa q nao pagava aluguel, ums anos atraz 3 a 4 anos, minha mae nao pode mas paga o aluguel, e fico sem paga, a imiboliaria mando varias cartas, varias coisas e por ae nada nao depejarao minha mae, aee essa imobiliaria passo pra outra pessoa as casas como divida deles la eu axo,( eu mesmo cheguei a ir nessa outras pessoa tenta resolve isso tudo falarao q ia me liga e tudo cheguei conversa, ee nao resolverao nao ligarao nem nada ) e essa outras pessoas vierao a quere despeja as pessoas q nao paga aluguel, 1 das pessoas do meu predio ja foi despejada q nao paga,( e nao tinha boa fe onde morava, eXP: tudo sujo, a pessoa era d coisa errada e tal, e o predio e d familia, ele era o unico errado.. sem conta com minha mae todos paga aluguel eu axo) e agente ? morando a 23 anos, agente ta 3 a 4 sem paga aluguel tem risco d ser despejado? tem alguma possibilidade d fazer isso = Usucapião = nao sei muito bem sobre isso ! alguem me ajuda por favor ! tenho 24 anos moro so com minha mae! e nao tenho nem ideia o q fazer, ate pq minha mae nao sabe resolve nada disso !e agente nao tem pra onde ir, se agente for despejado da qui so deus sabe, por favor se poder envia a resposta por e-mail allanrrn2rg@hotmail.com brigado por tudo !
Sim, anônimo, ela terá direito ao apartamento financiado. Se casados no regime de comunhão universal, direito integral. Se comunhão parcial, direito ao que foi pago após o casamento.
Boa sorte!
Obrigada, Danilo!
Bom, ela tem direito a 50% do imóvel, inclusive 50% das dívidas. Faça a partilha quando providenciar o divórcio.
Boa sorte!
Não, Sofia, sua mãe não terá direito a herança, pois mesmo que ela comprove um tempo de moradia juntos, isso hoje não ocorre. Mas se ela mora com ele, aí, sim, terá direito de herdeira, na qualidade companheira e não de esposa.
Dani, vcs dividirão tudo que fizeram durante o casamento: a construção, o quanto pagaram do lote e inclusive as dívidas adquiridas no período. Acho pouco provável que vc tenha direito a pensão.
Boa sorte!
Obrigada, Jose Paulo!
Bom, vc apenas não pagará imposto se os bens transferidos para ela corresponderem a exatos 50%. Se ultrapassar, e o excedente não ficar na faixa de isenção, vc pagará imposto, sim, pois aí configura doação. Não, o cartório de imóveis não aceita documentação de divórcio, mas apenas o formal de partilha. Vc deverá abrir o processo na Receita Estadual, pagar o imposto, pedir expedição de formal de partilha e averbar no cartório de imóveis.
Boa sorte!
Allan, infelizmente vcs podem sim serem despejados pelo não pagamento de aluguel. Usucapião não cabe pq um dos requisitos é que vc aja como se acreditasse ser o dono do imóvel, o que não é o caso de vcs. Vcs sabiam o tempo todo que deviam aluguel a alguém, então não agiam pensando que eram donos... Meu conselho é negociar a dívida ou já procurar outro lugar para morar. Boa sorte!
Olá Dra. Adriana. Gostaria de parabeniza-la pelo blog epor dispor de seu tempo.
Conheci minha esposa em 06/91, em 08/94, me comunicou que estava grávida, não tinha empregado e nenhum dinheiro. Resolvi inclui-la como minha dependendente para usufrir do meu convenio médico. Para isso foi necessário fazer uma declaração pública dizendo que eu morava junto maritalmente há 3 mees, portanto declarei que morava junto a partir de 05/94, no entanto, não moravamos juntos, foi apenas para o convênio. Em 10/94 comprei uma casa sem ajuda de ninguém. Em 03/95 nos casamos. A partir daí ela foi morar definitivamente comigo. Estamos em processo de separação e a mesma quer metade da casa alengando que morávamos de fato antes da compra da casa e do casamento. É possivel contestar?
Obrigada, Adilson!
Bom, se ela bater o pé de que moravam juntos, com base na declaração, vc vai ter que assumir ter prestado declaração falsa e arcar com as consequências disso (se for um juiz sacana, quando vc comprovar a falsidade da declaração ele manda oficiar ao Ministério Público e dar ciência ao plano de saúde; vc responderá criminalmente e ainda deverá ressarcir as despesas médico-hospitalares indevidas).
Boa sorte!
Dra.Adriana, muito bom dia! Sei que este assunto não pertence a vara de familia mas gostaria de obter sua ajuda. Tenho 49 anos, funcionária pública da prefeitura de Diadema há20 anos, 31 anos de contribuição para a previdencia, desde 86 na área da saúde como aux de enf. Segundo a prefeitura, apesar de ter tempo de contribuição, tenho que "pagar pedágio" por + 4 anos para obter aposentadoria integral. Isso procede? Desde já agradeço muitíssimo sua atenção dispensada.
Olá doutora
Parabéns pelo blob! realmente suas respostas são maravilhosas aulas quanto as questões em pauta.a minha questão seria a seguinte:casal que vivia em união estável onde a esposa trai o marido e sai de casa,mas ambos entrão em acordo com relação a partilha e fazem um documento particular no qual registram firma em cartório. se comprometendo o ex marido em pagar a divisão dos bens pagando parcelado um apartamento para mesma e se comprometendo ainda pagar seu aluguel enquanto o apartamento em construção não fica pronto.o ex vem cumprindo fielmente com acordo que não foi levado ao judiciário, tem como a mulher querer desfazer o acordo?o que ele poderia fazer para se resguardar? Desde já agradeço.
Cara Dra. Obrigado pela aula! meu irmão quer se divorciar da sua esposa na modalidade consensual, eles querem deixar um apartamento para filha de 1 ano em usufruto, sob a administração da genitora.
O problema vem no outro apartamento, que ainda nao foi entregue e tem um saldo devedor de R$ 240.000,00 para ser pago. Como poderá ser deixado para filha também? seria na chamada promessa de doaçao? Att. Roberto Magalhaes
Olá Dra Adriana, parabéns pelas informações valiosas que disponibiliza no seu blog!!! Assisti uma reportagem que dizia que o homem ou a mulher que abandona o lar, após dois anos perde o direito na casa...sei que essa nova lei passará a vigorará com 30 dias...minha casa está no meu nome, mas foi adquirida durante o casamento, meu marido abandonou o lar cerca de 8 anos, qro me divorciar, moro na casa com meus filhos e netos, essa leijá foi aprovada, nesse caso tenho q entrar com ação de separação de corpos ou divórcio?
Dra. Adriana,
separei do meu marido há oito meses, logo dei entrada no pedido de divorcio, ainda não houve nenhuma audiência. Tenho um filho autista, e meu marido não me dá nenhuma ajuda desde que separamos. o que faço?
Anônima, para saber se vc tem que pagar pedágio e qual é esse pedágio, eu preciso saber sua situação funcional em dez/98, quando foi editada a Emenda Constitucional n. 20. Entre no site da Previdência e você verá a tabela (www.mpas.gov.br).
Boa sorte!
Obrigada, Kátia!
Bom, qualquer um pode descumprir, alegar que houve alteração na condição financeira ou outro motivo. Ambos já se resguadaram, registrando o acordo em cartório, mas nada é pra sempre, rsrsrs... Se um não cumprir, o outro pode ajuizar ação para obrigá-lo a cumprir, mas como falei antes, se sobrevier fato que impeça o cumprimento, que se há de fazer?
Boa sorte!
Roberto, não precisa ser promessa de doação. Podem doar agora, informando que ele, ela ou ambos se comprometem em terminar de pagá-lo.
Boa sorte!
Obrigada Yasmim!
Nem sabemos se ela vai colar mesmo... Eu particularmente vejo inconstitucionalidade nela... Mas, enfim, da forma como foi editada, sim, vc entra com o divórcio litigioso, comprova o tempo de abandono e pede a propriedade do imóvel.
Boa sorte!
Dra, meus pais estão casados a mais de 30 anos e desse casamento nasceu eu e minha irma. Há alguns meses descobrimos que ele teve um filho fora do casamento e hoje está com 13 anos. Sei que esse filho tem direito a herança, mas nao acho justo. Então quero comprar a casa dos meus pais. Dessa forma ainda teremos que dar a parte que o outro filho teria direito?
Em primeiro lugar, obrigada por esse espaço!
Bom, minha situação é a seguinte:
Sou casada em regime de separação parcial de bens há 14 anos. Temos um único filho de 2 anos e meio e em janeiro deste ano descobri que meu marido me traía.
Li uma conversa de Skype e a imprimi. Isso foi um inferno à parte, pois ele ficou irritadíssimo, vasculhou minhas coisas, abriu meu notebook, deletou arquivos, deixou recadinhos irônicos. Mas tenho tudo guardado (e nem sei se serve para algo hoje em dia) e algumas conversas gravadas, onde ele diz claramente que a guarda do filho tem que ser minha mesmo porque ele quer ter tempo para trabalhar e refazer a vida dele. Que a guarda seja minha concordo 100%.
O que não concordo é que ele quer vender a casa, pegar a parte dele, pagar uma pensão de 500 reais e morar em SP, e diz que virá ver o filho 1 vez por mês...
O que sobra da venda da casa (uma casa muito boa) deve dar para comprar um apartamento simples na região onde moro e não sobra mais nada (pois parte da venda será para pagar dívida feita em família para construir a casa). E fico sem dinheiro, ainda sem emprego, com meu filho e a necessidade de manter nossa estrutura de vida, enquanto corro atrás para terminar meu mestrado e trabalhar para nosso sustento.
O certo juridicamente é isso mesmo? Não considero uma divisão justa, pois também quero refazer minha vida e estarei claramente em condições muito mais apertadas. É fácil para o homem sair assim, com dinheiro e sem responsabilidade. Há algo que eu possa fazer? Quais os direitos da criança nesse caso?
Obrigada dra, Adriana, mas primeiro tenho que me divorciar, para depois entrar com um ação de usucapião, ou posso na mesma ação pedir o usucapião? as duas ações podem cumular?
Dra. Adriana, parabéns pelo blog e por responder a grande parte das perguntas formuladas. Vamos as minhas: Quando um dos conjuges vende um imóvel de propriedade exclusiva dele e aplica na compra de um imóvel na constancia do casamento, esse valor pode ser abatido da partilha? E no caso do FGTS aplicado nesse mesmo imóvel, pode ser abatido também após a venda do apartamento? Obrigado
Dra. Adriana gostei muito desse blog...parabens.
Rosik
Eu fui casada 25 anos e 5 destes vivemos seperados mas morando na mesma casa, construimos uma casa em uma aria sedida pela prefeitura (comodato aria destinada a uma praça)despois de 6 meses que ele havia saido de casa a prefeitura loteou esta area e construiu casas populares, eu fui contemplada a continuar ali pagando o terreno p/ prefeitura, já faz 2 anos e 2 meses que eu pago o financiamento deste terreno com a ajuda de um novo companheiro.estou desempregada desde que nos separamos, tenho pressão muito alta tomo muitos tipos de remedios e pela idade dificil conseguir emprego. meu ex: marido quer o divorcio e pede metade do terreno ele tem esse direito? casamos em comunhão parcial de bens, quando comessei pagar o terreno ele já tinha saido de casa, sei que ele tem direito na construção que foi feita juntos mas no terreno não sei me ajude.já fizemos muitas reformas na casa e como fica agora? desde já agradeço.
Olá
Financiei um imóvel em 11/2010 e pretendo me casar em 2011. Financiei apenas no meu nome e pago sozinhas as prestações. Se eu escolher o regime de separação de bens, ele terá direito ao imóvel por ser financiado ou não?
Déia
Edney,oi, sou casada em regime parcial de bens a 4 anos e tenho uma filha de 1, quando casamos ele tinha um acasa que comprou quando estavamos noivos, namoramos e noivanos 6 anos, depois de casados ele vendeu essa casa e compramos outra com o triplo do valor sendo um terço finaciado e compramos tb um ap para alugar, eu trabalho e ajudo nas despesas da casa e com nossa filha ele ganha 5x o meu salario, então o que poupamos e do didi dele , quero a separação e le alega q so vai mim da o ap e não a metade de todos os bens, poupança carro e a csa onde moramos, quais os meus direitos, pedi a ele uma pensão de 25% o salario dele para a nossa bebe ele disse q so 18%...
Oiee..quando houver receio de que um dos casados possa causar prejuízos aos bens (empresas) do casal, qual o melhor caminho para proteger o patrimônio até o momento da partilha dos bens??
Dra. Adriana
estou mais uma vez aqui para que me esclarecera, se a mulher separa e fica recebendo pensão do ex: marido quando esta mulher se casa de novo perde esta pensão?
Grata pela atenção.
Rosik.
namorado/url
Bom dia Dr(a) primeiramente gostaria de parabenizar pelo excelente blogger que ja me tirou partes das duvidas.
mas ainda restaram algumas entao deixa eu perguntar.
possuo um imovel escriturado no meu nome com alienacao fiduciaria pela caixa restando apenas 26mil ou 20% do valor de mercado para quitacao minha namorada esta adquirindo um outro imovel porem talvez eu precise fazer um contrato de uniao estavel pra poder ajudar ela a complementar a renda na compra desse 2o imovel, nesse contrato existe uma forma de eu proteger totalmente este 1o imovel mesmo estando alienado? ou pelo menos discrimnar o valor ou percentual da divida para futuramente apos casarmos com comunhao parcial nao tenha que dar 50% do mesmo visto que ja paguei 80% do mesmo sozinho da epoca que era solteiro?? o 2o imovel vamos pagar juntos dai nao teria problemas ser 50 de cada. obrigado
Caroline, em caso de falecimento de seu pai, os demais herdeiros podem questionar essa compra, alegando fraude, caso este seja o único bem dele.
Boa sorte!
Sofia, o direito da criança é a pensão que o pai pode pagar. Se o padrão está além do que o pai conseguir comprovar que recebe, deverão então ser adequado à nova situação.
Quanto ao imóvel, será então 50% de cada, inclusive a dívida pertinente. E se um quiser vender, o outro terá que se sujeitar, caso não possa comprar a outra parte.
Se a condição de vida dele for muito boa, talvez vc consiga uma pensão para si até terminar o mestrado. E quem sabe consegue convencê-lo a doar a parte dele para a criança?
Boa sorte!
Yasmin, entendo que são ações distintas, inclusive ritos e competência distintas.
Boa sorte!
Anonimo, obrigada pelo elogio!
Bom, o ideal é que na escritura do novo imóvel conste que foi adquirido com recursos oriundos de um imóvel exclusivo, etc... Mas se não o fez, e tiver como comprovar, pode tentar reaver na partilha.
Quanto ao FGTS, o entendimento aqui em Minas é que não integra a partilha, mas como ele se transformou num bem, dá pano pra manga essa discussão... rs
Boa sorte!
Obrigada, Rosik.
Bom, se construíram a casa durante o casamento, sim, ele tem direito a 50% da construção, abatido o valor do lote, que vc começou a pagar depois de separada, e das melhorias que vc fez, se tiver sido casada com comunhão de bens, parcial ou universal.
Boa sorte!
Déia, em caso de divórcio, ele não terá direito ao imóvel.
Felicidades!
Edney, vc tem direito a 50% de tudo, inclusive da dívida de financiamento e outros, abatido o valor da casa anterior que ele vendeu, caso ele consiga comprovar. Para pensão não tem parâmetro. O povo fica alardeando percentuais, mas isto não existe. É o juiz quem fixa conforme a realidade da família demonstrada nos autos.
Procure um bom advogado!
Boa sorte!
Rosik, sim, o ex-marido pode pedir a exoneração da pensão caso a ex-esposa se case novamente.
Anônima, comprove o prejuízo causado e peticione ao juiz do processo de divórcio, para que ele nomeie vc ou um terceiro para administrar os bens.
Boa sorte!
Namoradocomdúvidas, obrigada pelo elogio!
Apesar de uma discussão acerca da possibilidade da adoção do regime de separação de bens na união estável, nunca vi jurisprudência a respeito. Eu entendo que bastaria informar no contrato de união estável que os bens adquiridos até aquela data não entram, mas...
Procure um advogado, ele redigirá como necessário.
Boa sorte!
Dra. estou casada com comunhao parcial de bens ha dois anos e pretendo me separar. meu marido tem 10 anos a menos, quando casamos perdeu emprego e tem problemas com bebidas. Antes de casar eu tinha um unico apartamento que vendi para comprar um maior com o valor da venda e financiar o restante. acontece que meu marido nao contribuiu em nada e agora sempre que brigamos manda eu pedir o divorcio e repete que o apartamento é dele tb. Eu li no inicio do seu blog - Entenda por esforço comum, o papel de cada um. Se cada um pagou metade de um bem, é esforço comum. Se a esposa ficava em casa, administrando o lar e a família, permitindo ao esposo se preocupar apenas com o sustento da família, é esforço comum. Não importa quanto cada um contribuiu monetariamente para a aquisição do bem. Enquanto estão juntos, tudo é esforço comum; cada um fazendo sua parte para um mesmo objetivo. - entendo que não houve nenhum esforco comum nesse caso. Ele terá direito ao meu apartamento?
Oi Dra. gostaria de saber, pois estou divorciando, e temos dois filhos menores, um apartamento financiando, uma empresa de distribuição de bebidas, mas quem fundou foi meu sogro, eu trabalhava na empresa com carteira assinada, uma moto ja quitada. Tenho direito no refere a empresa, onde os 75% da cota de empresa pertence ao meu marido. Posso esta pedido a metade do rendimento do meu marido do que ele recebe na empresa. Ele pode ta vendendo a parte dele na empresa?
Minha duvida e qto a empresa, pois eu não estou trabalhando, e o apartamento ele vai doar a parte dele para os filhos, mas ele não quer pagar as prestações do apartamento. Assim, quero saber seu tenho minha parte na empresa que meu sogro era dono e passou a pouco tempo, ou seja, de uns 5 anos atras, e eu tenho 17 anos de casada.Obrigada e aguardo.
Dr. Adriana,
então um casal que tenha filhos e apenas um único bem não pode vender esse bem sem o consentimento dos filhos?
Dra., parabéns pelo blog! Gostaria de saber sua opinião na seguinte situação: A esposa compra um imóvel, via contrato de gaveta, antes do casamento,e segue pagando as prestações restantes (em torno de 2/3) do valor do imóvel durante a constância do matrimônio. Pergunto, se a separação de fato ocorrer antes da quitação e registro do imóvel no nome da esposa, uma vez que o outro cônjuge não contribuiu em nenhuma prestação, tem como esse imóvel não entrar na partilha? Detalhe a esposa segue pagando no nome do antigo proprietário e ainda faltam 2 anos para terminar. Obrigada
Olá Doutora meus parabéns pela iniciativa do blog, é realmente fantástico! Gostaria de uma ajuda: Minha mãe convive em uma união estável a 12 anos com meu padrasto e eles tem um filho de 11, ele possuia um apartamento antes da início dessa união, a dois anos minha mãe começou a trabalhar mas antes só ajudava no lar, a alguns meses eles trocaram de apartamento, venderam o apartamento antigo e compraram um novo de menor valor. Minha dúvida é: No caso de seperação ela ficará com 50% do apartamento? e com relação a meu irmão, ficará com minha mãe? ele tem mais condições financeiras do que minha mãe. Obrigado desde já!
Ola Doutadora. Estou com uma grande duvida. Meus pais foram casados por 15 anos, mas estão separados de fato por 5 anos. Ele nos abandonou sem maiores explicações e ficou muitos anos sem pagar pensão, mas atualmente esta pagando. Durante esse tempo ele adquiriu 1 imovel e 1 carro em outra cidade, e para nos ficou uma casa que esta em seu nome, sendo o unico imóvel onde podemos morar. Minha mãe corre o risco de perde esse imóvel, mesmo sendo o unico lugar que podemos morar?
Gostaria de saber se uma escritura pública declaratória com um dos conjuges (casados em comunhão parcial de bens) abrindo mão de sua parte na partilha de um imóvel tem validade jurídica e onde posso fazer essa escritura, em que tipo de cartório.
Olá, boa tarde Drª., Gostaria de saber o seguinte: Meu sogro ficou viúvo e casou novamente com separação de bens, ele tem um terreno aonde tem um comércio a casa dele e a casa de um filho, porém fez a escritura somente após o casamento, e ele já havia adquirido este terreno há 16 anos antes do casamento. Gostaria de saber se ela terá direito, se acaso ele falecer antes dela.
Grata pela atenção, aguardando resposta, beijos.
Bom dia Dra Adriana,
Seu blog é ótimo.
Por favor, me dê uma orientação. Eu e meu noivo pretendemos comprar um imovel financiado pela CEF somente no nome dele antes de casarmos.
Como devo me casar? Comunhão Universal de bens? Fazer acordo antenupcial especificando os bens que iremos dividir em caso de divorcio? Como fica esta questão visto que o imovel só será quitado depois de 30 anos? E em caso de viuvez de uma das partes? O imovel fica todo para o outro? Obrigada, Aline
Bom dia Doutora peço uma orientação vivo 15 anos com um homem aponsentado da marinha tenho uma filha com ele ele foi Divorciado e os bens já foi partilhados sendo que os filhos ficaram com a maior parte, e ele ficou com uma casa por sinal pequena eu quero saber se eles vão ter direito nessa casa que eu moro com ele pois um dos filhos dele disse que só está esperando o pai morrer para brigar comigo na justiça me ajude o que eu devo fazer?
Boa tarde Drª.
Me casei em regime de comunhão parcial de bens, minha separação veio a acontecer e na separação o juiz homologou que "HOUVE A PARTILHA DE BENS", e nos dois assinamos concordando, apos alguns meses o meu ex-companheiro solicitou ao juiz que fizesse uma ressalva junto ao cartório pra colocar na certidão que "não houve partilha de bens" e o juiz aceitou, alguns meses depois veio o divorcio. Agora me aparece um processo que meu ex-companheiro entrou solicitando parte de um imóvel que eu havia adquirido antes do casamento mas que até hoje estou pagando o financiamento. E ai é de direito dele a partilha agora? Mesmo que na separação vou assinado por ambos que "não havia bens a serem partilhados?
Obrigada
e se eu tiver um carro finansiado e faltao 50 parcelas oque ocorre oque acontesse
e se eu tiver um carro finasiado oque eu tenho que fazer neste caso
ola dotora . estou me separando e tenho uniao estavel,com dois filhos e um imovel finançiado, estou desempregado,e a advogada de minha ex espoza esta tentando me tirar do apartamento ,pois minha ex mulher esta na casa da minha sogra, mas infelismente nao tenho como pagar aluguel , pois senao nao vou poder ajudar meus filhos o que faser pois so a prestaçao do imovel esta em torno de 400 reais mais o que dou ao meus filhos e ainda me pedir pra sair, nao estou entendendo, pois ela alega que nao pode conviver comigo pois esta psicologicamente abalada por eu estar em casa?
Bom Dia Adriana, tenho uma duvida referente a partilha de bens, a minha ex entrou com pedido de divórcio litigioso o processo enta em tramiti,casamos com comunhão parcial de bens, tendo em vista que o processo já está em andamento o que eu conquistar em bens apartir de agora ela também terá direito??
Dra.Eu fui casado ha 15 anos ,me separei faz 3 anos ,na separação tinha um apartamento e um carro,eu resolvi deixar ela com o apartamento e eu fiquei com o carro.Mais agora quero pedir o divorcio e dividir os bens.Será que é possivel fazer isso?
Grata
oi Dra.,
se o acordo do divórcio feito em cartório for descumprido por uma das partes, que medida deve ser tomada?
agradeço desde já.
Cris, meu pais são casados com comunhão parcial de bens, tem eu anna Carolina (19anos) e Anna Flávia (14anos). Eles estão se separando, só que temos uma apartamento financiado pela construtora, e já pagamos uns 62 mil, do total de 120 mil e agora ?? Ah e eu faço faculdade qual a obrigação do meu pai comigo ?
Sou casada em comunhão parcial de bens, tenho uma filha só que meu marido já foi casado e tem dois filhos, gostaria de saber que se eu comprar uma casa junto com ele eu terei direito aos meus 50% + 15% da minha filha? certo?
e se eu vier a falecer minha filha terá direito os mesmos 65% ou, só terá direito a 33,33%? que lei me resguarda?
Boa tarde, gostei do blog e preciso de ajuda.. estou morando junto à 8 anos e temos 2 filhos, resolvemos nos casar e já dei entrada inclusive, mas não fizemos o acordo pré nupcial e temos vários bens contruídos juntos nesse tempo. Mas ele me disse que se caso precisar e só arrumar testemunhas, eu não gostei disso. Mas já dei entrada ainda há tempo de arrumar esse documento pré nupcial. Por favor aguardo sua resposta e obrigada. Entro no site amanhã. E como devo fazer esse docuento do que preciso? Grata.
olá Dra. estou querendo me divorciar e tenho uma dúvida. Sou casada em regime parcial de bens e o nosso apartamento foi a dquirido antes do casamento, o mesmo é fianciado não foi pago nem 50% ainda e temos uma filha de 03 anos? eu sei que ela tem direito a50% do imovel mais e eu??? gostaria de ressaltar que contribuir financeiramente na compra do imovel e estavamos noivo qdo compramos
Dra Adriana:
minha ex-mulher não quer mais vender o unico imovel para a partilha de bens, como assim ficou decidido na averbação.
Os 50% dá para comprar um outro imovel.
Existe esse direito dela continuar morando no imovel com minha filha.
abç
EDU
Boa Noite Drª, fui casada ha 20 anos em comunhão parcial de bens, ha 12 constituimos uma empresa e ha 10 um imovel onde se localiza a mesma, tinhamos 2 carros q ele vendeu e não me deu valor algum e temos 2 filhos menores. ha 1 e meio estamos separados, ha 6 meses a menor de 17 anos foi morar com o pai e o menor de 9 anos mora comigo, o pai por sua vez esta fazendo a cabeça do menor para morar com ele, comprando-o com presentes dizensdo q vai tirar ele de nmim custe o q custar. fui impedida por ele de trabalhar na nossa empresa e ainda ficando a nerce dele em condições financeiras.
Dediquei minha vida a essa empresa, pois alem de ser esposa, mae ainda trabalhava na mesma.
hoje me encontro em dificuldades financeiras por causa dele, sou registrada na empresa e não recebo salarios. quais são os meus direitos, ele consegue tirar o menor de mim?
Drª Adriana... meus parabéns pelos esclarecimentos prestados aqui... eles são de insuma importancia para nós q temos duvidas. Meu muitissimo obrigada.
Bom dia! por favor preciso de uma explicação que possa me fazer emtender tudo que está acontecendo comigo.A 12 anos vivie com o pai dos meus filhos e a2 nos casamos em comunhão parcial de bens,durante todo esse tempo moravamos em uma casa que sua mãe deu para ele ai nos reformamos e depois construirmos outra em cima da mesma. Já que faz 7meses que ele me abandonou por causa de outra mulher quero saber se ele por ter nos abandonado se ele tem direito sobre a casa já q ele saiu de casa por sua livre e espotânia vontade e quais sãos os meus direitos sobre a mesma se até hoje continuo pagando emprestimo q fiz para construção e reforma da mesma e se os nossos filhos como ficam nessa historia já que todos são deles e são de menor já que uma vez não queria me ajudar com alimentação e outras coisa mais que eles precisavam. Por favor preciso de uma resposta urgente estou muito desesperada e preocupada. Desde já agradeço e fique com Deus.
Boa Noite. Tenho algumas dúvidas sera que poderia me ajudar?
Sou casada a 3 anos em comunhão parcial de bens. Temos duas filhas pequenas,e fizemos nossa casa no quintal do meu sogro que é um imóvel de família, em caso de divórcio eu fico sem direito a nada ainda mais que não guardamos nenhuma nota fiscal. O único bem material que nós temos é a casa.
Sou casada em Comunhão Universal de Bens, e quero me separar, mais estou em dúvidas quanto a partilha dos bens. Pois eu somente quero ir embora, e deixar os bens para ele, temos uma casa financiada, um carro e uma moto. Se eu abrir mão dos bens é suficiente, para que ele fique com tudo, ou se é possível eu mudar o regime de casamento e ai fica tudo para ele?
Adriana: e se a máe da mulher contribuiu com parte do dinheiro para iniciar o financiamento da caixa, o varão constou com a mulher no documento mas saiu de casa e náo paga as prestações, a mulher pode pedir para continuar pagando e anotar no registro um percentual menor para ele no final do financiamento? Como proteger ?
olá adriana. olha sou amigado a mais de 10 anos, nao tenho nemhum bems apenas um carro finaciado no valor de 25.000,00 este carro esta em meu nome pode e deve entrar na partilha caso venho-me separar dela? e como é feito esta partilha caso seja obrigado. a esqueci foi dado uma parte endinheiro como entrada eo restante financiado
BOA TARDE ADRIANA COMO ESTAS?PEÇO A GENTILEZA SE PODE ME ORIENTAR SOBRE UMA DÚVIDA QUE MEU PAI TEM.ELE E MINHA MÃE SE DIVORCIARAM SAIU A SEMANA PASSADA E O JUIZ DISSE QUE ABRIRARA OUTRO PROCESSO PARA OS BENS QUE SÃO A CASA QUE EU E MEU PAI MORA UM CARRO E OUTRO IMOVEL NO INTERIOR,MAS MEU PAI NÃO QUER SE DESFAZER DA CASA ELE DIZ QUE QUER DEIXAR COMO USO E FRUTOS PARA NÓS EU E MEUS IRMÃOS SOMOS EM TRES. MINHA MÃE QUER O DINHEIRO ELA NÃO QUER OUTRA NEGOCIAÇÃO SE MEU PAI DEPOIS DE AVALIADO A CASA SE ELE TIVER O DINHEIRO DA PARTE DELA COMO FUNCIONA,QUAL O PROCEDIMENTO CERTO A TOMAR? OBRIGADA
Se duas pessoas são casadas no regime de separação total de bens e compram uma casa financiada em conjunto cujo capital utilizado foi 30% da varoa e 70% do varão. Como se daria a partilha em caso de divorcio?
Bom Dia Dra ADRIANA!
Estou com uma dor de cabeça danada... preciso saber si o casamento parcial de bens me da direito de vender un terreno que comprei antes do meu casamento, mais que so registrei no meu nome depois de 6 meses depois que me casei...
como e esta historia agora nao sei como fazer pois estou divorciada desde 2006....
por favor socorro!! zen-bois@hotmail.fr
Seu blog é fantástico! parabéns Adriana.
Se possível gostaria de tirar um dúvida.
Veja, meu pai e minha mãe eram casados pelo regime parcial de bens, possuindo um patrimonio de duzentos mil reais. Minha mãe faleceu, mas meu pai não repassou nada da herança para mim e meus 2 irmãos. Agora, ele arranjou uma namorada, passou a viver junto com ela e disse q quer casar!
Como faço para eu e meus irmão recebermos a parte da herança de nossa mãe?
aguardo ansioso, Mateus
Olá, Dra!
Estou com um caso um pouco complicadinho, pois sou novata na área rs Espero que a sra possa me ajudar.
É o seguinte: em uma ação de divórcio, com guarda e pedido de alimentos, o meu cliente (autor) ficou com a guarda dos três filhos do casal. Através de acordo, ficou determinado que a pensão que a ex-mulher teria que pagar ficaria compensada pelo aluguel da residência de ambos que o ex-marido teria que pagar a ela (já que ele ficou na casa morando com os filhos). Entende? hehe
Então, ficou determinado que ficaria assim até que o menor dos filhos completasse 18 anos, ocasião em que o casal resolveria o que fazer com o imóvel.
Ocorre que o autor decidiu (após o acordo) que quer comprar a parte da ex-mulher, já que gostaria de fazer benfeitorias no imóvel (o que só traz incomodações se a casa ainda pertence aos dois), além de querer se livrar da mulher de uma vez por todas! rsrs
Agora, o que eu teria que fazer para que o imóvel fosse dividido agora? Ajuizar uma ação de partilha? Gostaria de fazer um novo acordo, mas acredito que ela não aceite, pois no momento em que ele comprar a parte dela, ela vai ter que pagar a pensão para os três filhos.
Obrigada pela atenção e parabéns pelo blog!
Dra. Adriana, Parabéns ! Esta muito esclarecedor porém agente tem sempre alguma dúvida.Estou pensando em divorciar da minha esposa ,não temos filhos ,regime parcial de bens, gostaria de confirmar se a sociedade que tenho em uma empresa com mais 2 sócios será afetada de alguma forma após o divórcio. Tenho uma casa registrada em meu nome 2 meses antes do casamento.Fiz várias benfeitorias com meus recursos como fica a situação da casa e das benfeitorias ? Obrigado.
Amanda, a princípio ele terá direito, sim, ao quanto o imóvel vale abatendo o que vc vendeu... Mas apresente provas do alcoolismo, demonstrando que vc constituia patrimonio e ele depredava. Procure um advogado e ele te orientará em relação a isso. Boa sorte!
Eliana, se esta tudo em nome de seu esposo, sim, vc tem direito a 50% se for casada em regime de comunhão parcial.
Caroline, pode sim. O que não pode é dispor em testamento para outros, ultrapassando a legítima (50%).
Anônimo, obrigada pelo elogio. Bom, se o cônjuge levar pro processo provas de que vc esta pagando, não importa que esteja em nome de terceiros... É seu de fato e entrará na partilha.
Boa sorte!
Obrigada, Paulo!
Entendo que sua mãe não tem direito ao apartamento. E quanto a seu irmão, ou fica com sua mãe ou estipula-se a guarda compartilhada. Não importa a condição de vida do pai... para o juiz tirar a guarda da mãe, ela precisa ter feito algo muito grave.
Boa sorte!
Carol, se forem casados com regime de comunhão parcial, sim, cada um tem 50% da casa onde sua mae mora. O que ele adquiriu após sair de casa não entra na partilha.
Boa sorte!
Anônimo, essa declaração tem validade sim, se ninguem questionar posteriormente. Procure um cartorio de notas.
Boa sorte!
Anônima, sim, mesmo no regime de separação total, como herdeira ela terá direito a uma parcela. Em caso de separação, não...
Aline, obrigada pelo elogio. Dificil prever situações para daqui a 30 anos, hehehehe
Sim, depende de vcs escolherem o regime de comunhão universal ou firmar um contrato específico. Se optarem pela comunhão parcial, vc terá direito ao que for pago durante o casamento.
SE ele vier a falecer vc será herdeira sozinha apenas se ele não deixar filhos ou pais vivos.
Boa sorte!
Sim, metade da casa é sua e metado de seu companheiro. Se le falecer, a metade dele será partilhada entre vc e os filhos. Não há o que fazer. A lei te protege. Vc terá a maior parte e o direito que permanecer residindo no imóvel. Mas não há como impedir que ele entre na justiça. Não há como evitar essa dor de cabeça...
Anônima, NÃO HAVER PARTILHA é diferente de NÃO HAVER BENS A PARTILHAR. O que vc me diz que houve a ressalva de que NÃO HOUVE PARTILHA. Ou seja, havia bens, mas não foram partilhados. Se vc comprou um imóvel antes do casamento, mas pagou durante o casamento, sim, ele terá direito a ele.
Boa sorte!
David, será partilhado o valor do carro excluindo as parcelas a quitar.
Severo, contrate um advogado. Se sua companheira já saiu do imóvel, não vejo pq vc desocupa-lo, a menos que ela exija a venda.
Boa sorte!
Não, Peter, nada que vc adquirir após a separação será partilhado. Ela só tem direito aquilo que vcs adquiriram durante o casamento.
Boa sorte!
Sim, Anônimo, se foi simples liberalidade, no divórcio vc pode fazer a partilha. Mas se a partilha ja tiver sido feita na separação, dificilmente conseguirá voltar atras.
Boa sorte!
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