Anatocismo

A jurisprudência brasileira veda o anatocismo. Usura é admitida, anatocismo, não. Usura é a não limitação dos juros. As instituições financeiras não estão obrigadas a limitar as taxas ao dispositivo legal que determina 12% ao ano. Mas elas não podem aplicar juros sobre juros, que é o anatocismo.
Em virtude disso, todos aqueles que ingressam com ações para revisão de contratos de financimento para correção dos valores, têm obtido ganho de causa. Em caso de financiamento de motos e automóveis, os valores cobrados indevidamente chegam a corresponder a 40% do total financiado. E o juiz pode determinar a devolução do valor pago a maior, seu abatimento em número de prestações ou redução no valor das prestações a pagar. Tudo tem que ser visto caso a caso.
Também é possível rever o anatocismo aplicado nas dívidas relativas a cartão de crédito e cheque especial.
Procure um advogado e leve seu contrato de financiamento (para que se faça os cálculos e identifique se você tem direito à revisão, é preciso informar o valor total financiado, o total de meses, a taxa mensal de juros e o valor da prestação).
Boa sorte!

Defensor Dativo

Nas comarcas onde não houver defensor público ou nos casos que o juiz julgar pertinente, serão nomeados defensores dativos para assistência jurídica àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
O interessado em ajuizar uma ação deve procurar a OAB local, solicitando a indicação de dativo. Será elaborado um questionário sócio-econômico e apresentada a lista de advogados dativos aprovados naquela Comarca, para escolha do cliente. Escolhido o defensor, o cliente entra em contato com ele e leva toda a documentação para ajuizamento da ação e o relatório fornecido pela OAB.
Ao final da ação, tendo esta transitado em julgado, mediante certidão da Vara onde tramitou os autos, a OAB providencia junto ao Governo Estadual o pagamento dos honorários do advogado, independente dos sucumbenciais eventualmente fixados.
Sou defensora dativa na região metropolitana de Belo Horizonte, especificamente nas Comarcas de Sabará, Santa Luzia, Contagem, Nova Lima, Betim e Belo Horizonte.

O reconhecimento de união estável entre casais do mesmo sexo

A recente decisão do STF de estender aos homossexuais o reconhecimento da relação como união estável garante exercício de inúmeros direitos às relações homoafetivas, como adoção, pensão, partilha de bens, dentre outros.
Ainda há a necessidade de uma lei que regule o assunto definitivamente. Na verdade, a decisão do Supremo apenas garante ganho de causa a todos os homossexuais que precisem recorrer ao Judiciário para fazer valer seus direitos, evitando decisões diferentes para casos idênticos.
De qualquer forma, é um grande avanço. É uma questão de respeito!
E quanto àqueles que criticam a decisão, que têm dificuldade em lidar com tais diferenças, que apontam o homossexualismo como opção, ok, ensinem (obriguem...) seus filhos a serem iguais, mas antes de tudo, ensine-os a respeitar os diferentes.
Segue abaixo texto sobre o assunto.
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O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem em favor do reconhecimento de uniões estáveis entre casais do mesmo sexo, denominando-as, desta forma, como entidade familiar. A decisão foi unânime, com 10 votos a favor e zero contra, e marca uma vitória numa longa luta por direitos civis que eram negados a casais homoafetivos.
Nada menos que 112 direitos passam agora a se aplicar a estas pessoas, direitos que, até então, seriam de única exclusividade de casais heteroafetivos. “Ex facto oritur jus” – o direito nasce dos fatos, e o fato é que estes 112 direitos eram negados aos 60 mil casais homoafetivos presentes hoje no Brasil.
Numa sociedade democrática, como a nossa, a extensão de direitos civis a mais uma parcela da população é sempre um ganho, e não uma perda – apesar da larga gama de indivíduos que pensam o contrário, por conta de convicções pessoais; na sua estreita visão de mundo, devem ser estendidas a todos os cidadãos formas de “limites para a pluralidade”, nas palavras da própria CNBB.
A decisão do STF não era para ser algo fora do comum – a Holanda já reconhece direitos de casamento para todos os cidadãos há 10 anos, independente da natureza da união, enquanto aqui na América do Sul, Argentina e Uruguai o fizeram antes do Brasil. Mas não, a decisão foi algo fora do comum, graças a insistente mania de certos segmentos sectários da sociedade brasileira de tomar para si o direito de conceituar em torno da entidade familiar.
Esta decisão é uma vitória simbólica para nós, do movimento humanista secular, dentro ou fora da equipe do Bule ou dos membros da LiHS, pois não somente vimos uma decisão em favor da pluralidade e equalização de direitos, como também tivemos o prazer de presenciar um momento histórico para o país, no qual o relator Ayres Britto deu leitura inclusiva à Constituição e o ministro Celso de Mello teve a oportunidade de esfregar na cara da CNBB (que constou entre os amici curiae) e demais entidades sectárias que “a República é Laica!” e que não se pode nem se deve legislar por convicções pessoais destes grupos.
Os pastores Silas Malafaia, Marco Feliciano e os Bolsonaros da vida podem espernear o quanto quiserem, agora. Enquanto não tiverem um argumento mais sólido do que, por exemplo, o das obrigações morais do so-called “povo de Deus” de Malafaia, ou aqueles que citam Levíticos, como muitos no Twitter, serão ridicularizados a esmo e terão seus preconceitos colocados em segundo plano pela legislatura. Faço das minhas palavras as de Thomas Jefferson, célebre defensor do estado laico: “O ridículo é a única arma que pode ser usada contra proposições ininteligíveis.”.
Fonte: http://bulevoador.haaan.com/2011/05/06/decisao-do-stf-pela-uniao-homoafetiva-um-passo-largo-na-democracia-brasileira-uniaohomoafetiva/