Em 11/10/2011, foi promulgada a Lei 12.506, que regulamentou o art. 7º, inciso XXI, da Constituição Federal, que já previa aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Uma polêmica: como a lei não faz menção à Constituição, juristas entendem que os empregados domésticos não poderão ser beneficiados pela norma, já que a categoria não foi ali mencionada.
Abaixo, o tempo de serviço e a proporcionalidade relativa ao Aviso Prévio:
Tempo de serviço - Aviso prévio (dias)
Até 1 ano - 30 dias de aviso
1 ano - 33 dias
2 anos - 36 dias
3 anos - 39 dias
4 anos - 42 dias
5 anos - 45 dias
6 anos - 48 dias
7 anos - 51 dias
8 anos - 54 dias
9 anos - 57 dias
10 anos - 60 dias
11 anos - 63 dias
12 anos - 66 dias
13 anos - 69 dias
14 anos - 72 dias
15 anos - 75 dias
16 anos - 78 dias
17 anos - 81 dias
18 anos - 84 dias
19 anos - 87 dias
20 anos ou mais - 90 dias
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