Tabela de proporcionalidade do Aviso Prévio

Em 11/10/2011, foi promulgada a Lei 12.506, que regulamentou o art. 7º, inciso XXI, da Constituição Federal, que já previa aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Uma polêmica: como a lei não faz menção à Constituição, juristas entendem que os empregados domésticos não poderão ser beneficiados pela norma, já que a categoria não foi ali mencionada.

Abaixo, o tempo de serviço e a proporcionalidade relativa ao Aviso Prévio:

Tempo de serviço - Aviso prévio (dias)
Até 1 ano  -  30 dias de aviso
1 ano  -  33 dias
2 anos  -  36 dias
3 anos  -  39 dias
4 anos  -  42 dias
5 anos  -  45 dias
6 anos  -  48 dias
7 anos  -  51 dias
8 anos  -  54 dias
9 anos  -  57 dias
10 anos  -  60 dias
11 anos  -  63 dias
12 anos  -  66 dias
13 anos  -  69 dias
14 anos  -  72 dias
15 anos  -  75 dias
16 anos  -  78 dias
17 anos  -  81 dias
18 anos  -  84 dias
19 anos  -  87 dias
20 anos ou mais  - 90 dias