- Oh, don Driana, eu queria perguntá um negósso pa sinhora. Caus qui o vô dos meus minino morreu e o pai dês recebeu herança e num deu nada pa nós. Como quiu faço pa recebê a parte que meus minino tem direito?
- Nada. Neto não é herdeiro.
- Comanssim??? Minha vizinha lá perdicasa, separada tamém, os minino dela recebero a herança do vô deles.
- O pai dos meninos, filho do falecido, ex-marido de sua vizinha, era vivo?
- Era não, senhora.
- Então, os meninos receberam a herança do pai falecido e não do avô.
- Tendi...
- Seu ex-marido é vivo.
- É, sinsinhora.
- Então ele recebeu a herança do pai dele e não tem que deixar herança pra ninguém.
- Tendi...
Mentira! Entendeu nada! Mas tem coisa também que nem adianta ficar explicando, principalmente quando se refere a dinheiro. A pessoa quer receber e ponto final. Não quer entender. Quer receber.
Sempre me perguntam quanto cabe de herança para os filhos quando o pai ou mãe deles recebe uma herança. O pai de João faleceu e ele recebeu a herança. Quanto deve repassar para seus filhos, netos do falecido? Nada! Absolutamente nada! Neto não é herdeiro direto de avô. E herança só se distribui com a morte. Gente viva não distribui herança.
É assim:
Quando alguém morre, sua herança é dividida com seus descendentes, junto com seu cônjuge ou companheiro. Descendentes são os filhos. Apenas se os filhos tiverem falecido é que a parte deles será direcionada aos netos, aos filhos dos filhos falecidos.
Dona Maria morreu. Deixou herança. E teve 3 filhos. José, Antônio e Rosa. José é solteiro, não tem filhos. Antônio, que morreu antes de dona Maria, tem 2 filhos. Rosa também tem 2 filhos. A herança será dividia como se dona Maria tivesse 3 filhos vivos. José, Antônio e Rosa recebem então partes iguais. Mas Antonio já é falecido, aí a parte dele será dividida entre seus 2 filhos. Eles não herdam como netos, herdam como representantes de seu pai. Tanto, que Rosa também tem 2 filhos, mas estes não receberam nada. Quem tem direito é José, os 2 filhos de Antônio e Rosa.
A possibilidade de neto herdar de avô, quando os pais são vivos, só ocorre quando o falecido deixa testamento beneficiando aquele parente.
Quem recebe uma herança, se vivo estiver, não tem que repassar nada a seus filhos.
- Uai, don Driana, ma ele paga pensão...
- Sim. Deve continuar pagando. Mas herança não é igual acerto trabalhista. A pensão não incide na herança. Quem a recebe não tem obrigação de guardar nada para seus próprios filhos.
- Qué dizê intaum, que meus minino levaro ferro?
Eu falei que ela não queria entender... Só quer receber rsrsrs
- Não! Seus meninos não foram prejudicados, porque eles não têm direito nenhum. Lever ferro, isto é, ter prejuízo somente ocorre quando você tem direito a algo e perde este direito. Não é o caso.
- Só sei de ua coisa, dotôra: quandé pa beneficiá fi de pobre, as lei é dum jeito; pa beneficiá fi de rico, as lei é doutro jeito...
Nem vou insistir. A pessoa não quer entender. O vício do coitadismo, de ser a eterna vítima da vida fala mais alto.
Mas ocês que tão lendo intendero, né?! Herdeiro é filho. Somente se o filho tiver falecido é que os netos herdam no lugar dele.