Os Juizados Especiais estaduais, chamados comumente de “Juizado de Pequenas Causas” foram criados com o objetivo de desafogar o Judiciário, agilizando o julgamento de causas de menor complexidade, isto é, aquelas, na esfera cível, que não ultrapassem 40 (quarenta) salários mínimos. Já na esfera criminal, são julgadas causas envolvendo crimes de menor potencial ofensivo, aqueles cuja pena possa ser trocada por serviços prestados à comunidade. Nas causas cíveis de até 20 (vinte) salários mínimos o interessado não precisará de advogado, mas acima desse valor é obrigatório se fazer acompanhar pelo profissional.
Ali atuam conciliadores que são estudantes e profissionais do Direito ou de outras áreas, treinados para buscar acordos que satisfaçam ambas as partes. Uma demanda judicial pode ser demorada, além de cara. Um acordo, muitas vezes, é o melhor caminho para a solução de determinadas conflitos, já que pode por fim ao processo já na primeira audiência. Não havendo acordo, o processo seguirá para que as partes façam sua defesa, apresentem provas (que não podem ser complexas) e para que o juiz decida, ou seja, expeça a sentença. Mesmo assim, o procedimento será mais ágil do que na justiça comum.
Mas atenção: nestes Juizados não podem ser ajuizadas causas envolvendo assuntos de família, trabalhistas ou envolvendo órgãos no Estado.
Optando pelo acordo, as partes não poderão recorrer. Porém, se a conciliação não for possível, da sentença caberá recurso para as Turmas Recursais. Neste caso, isto é, se houver recurso, quem perder deverá arcar com as custas do processo e os honorários do advogado da outra parte. Não havendo recurso, não haverá custas nem tais honorários (de sucumbência).
Alguns advogados questionam a atuação destes Juizados, já que, em nome da celeridade procedimental (rapidez do procedimento) muitos princípios deixariam de ser observados. Analisando-se friamente, sim, talvez seja verdade. Porém, a parte, isto é, a pessoa que busca a solução de um conflito, nem sempre está disposta a percorrer longos e tortuosos caminhos em busca de uma resposta. É muito comum preferir abrir de mão de uma ou outra questão para dar fim à contenda de forma mais rápida.
É por estas e outras que o interessado deve sempre procurar um advogado, ainda que seja para, ao final, decidir agir sem ele. O cliente deverá informar-se sobre todos os caminhos possíveis para ver solucionado seu problema, questionando inclusive sobre as conseqüências de cada um destes caminhos: custo, prazos, etc.
De acordo com estatísticas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, das causas ajuizadas nos Juizados Especiais mineiros, desde a sua criação, 86% foram solucionadas satisfatoriamente.
Endereços em Belo Horizonte/MG:
* Juizado Especial Criminal - Avenida Juscelino Kubitscheck, 3250 (Via Expressa), Bairro Coração Eucarístico, telefone: (031) 3411-5055.
* Juizado Especial Cível - Unidade Gutierrez (microempresas, cobrança, acidentes de automóvel) - Avenida Francisco Sá, 1409, Bairro Gutierrez, telefones: (031) 3275-3889 / 3275-3890 / 3275-3891.
* Juizado Especial Cível das Relações de Consumo (inclui DPVAT) - Rua Curitiba, 632, Bairro Centro, telefones: (031) 3271-4499 / 3271-3108.
* Juizado Especial Cível – Unidade Barreiro (autor ou réu residente ou estabelecido na região) - Avenida Sinfrônio Brochado, 802, Bairro Barreiro, telefones: (031) 3383-6500 e 3381-7161.
* Juizado Especial Cível – Unidade UFMG (inclui ações contra empresas de telefonia) - Avenida Álvares Cabral, 211, Bairro Centro, telefone: (031) 3224-1515.