Pensão Alimento

Muitos mitos ainda precisam ser desfeitos quando o assunto é pensão alimentícia. O primeiro deles, e o mais questionado pelos clientes que nos procuram, é a dispensa da obrigação com a maioridade de quem recebe o benefício. Isto não existe! Não é automático: completou dezoito anos, pode-se cancelar o pagamento. Não! Não existe cancelamento (exoneração) de pensão alimento sem decisão judicial. Então, quem paga os alimentos deve ajuizar ação de exoneração ou revisão do pensionamento, mostrando mudança na sua capacidade de fornecê-los ou a desnecessidade de quem recebe. É isso que determina a manutenção ou não do benefício, o binômio necessidade (de quem pede) x possibilidade (de quem paga).
Fiz hoje uma audiência que exemplifica muito bem isso. O filho passou no concurso para soldado da Polícia Militar, soldo de R$1.400,00 bruto e o pai, óbvio, requereu a exoneração. Apesar de sabermos que não conseguiríamos manter o pagamento dos alimentos, obtivemos sucesso em convencer a juíza da necessidade de aprimoramento profissional do rapaz, o que a fez propor um acordo: manutenção do pensionamento por mais um ano. Aceitamos de pronto. O pai, inconformado, foi convencido pelo seu advogado que seria mais ou menos o período necessário para cancelamento do benefício, considerando os prazos para recurso, etc., etc. Ao final, foi um bom acordo para ambas as partes.
Boa semana para vocês!

3 comentários:

Anônimo disse...

Ola Adriana.
Vou voltar sempre aqui no Blog para me manter sempre bem informado...
Abraços
Rubens Rezende - Genebra - Suiça

Anônimo disse...

Boa tarde.
Comprei uma tv samsung e apôs 3 anos de uso ela está desligando e ligando sozinha entrei na imternet e vi que existe varios casos como o meu a samsung deveria fazer um recall mais até agora nada. Então levei a tv na assistência da samsung e me falaram que o problema era na placa principal como todos os casos que vi. Então liguei na samsung e existe um canal exclusivo pra esse problema mais mesmo assim não querem nem saber pois minha tv não está na garantia. Isso e desaforo pois esse problema e de série de fabricação D5500. O concerto fica em 490 reais no momento não tenho condições de pagar o concerto mais mesmo assim acho que a samsung que tem que pagar. Isso cabe uma ação?
Aguardo respostas, Jader.
E-mail: jaderg.s@hotmail.com
Grato.

Adriana disse...

Sim, Jader, me parece um caso de vício oculto e assim sendo deve ser sanado mesmo fora da garantia. Neste caso, vc tem 90 dias para reclamar, a contar da aparição do problema. Cabe ação e vc pode procurar o Juizado Especial das Relações de Consumo da sua cidade. Leve cópia de todas as trocas de informações que comprovam que vc procurou ajuda dentro destes 90 dias. Boa sorte!