Assédio Moral

O assédio moral cresce nos locais de trabalho. Saiba mais sobre ele e como se defender.
O que é assédio moral no trabalho?

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
Estratégias do agressor.

Escolher a vítima e a isolar do grupo; impedir que a vítima se expresse sem informar o porquê da negativa; fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar em frente aos colegas; desestabilizar a pessoa emocional e profissionalmente.
Gestos do assédio.

Gestos e condutas abusivas e constrangedoras, humilhar repetidamente, inferiorizar, amedrontar, menosprezar ou desprezar, ironizar, difamar, ridicularizar e atitudes como risinhos, suspiros e piadas jocosas relacionada à distinção por sexo.
Manifestações de assédio.

Estimular a competitividade e o individualismo, discriminando por sexo; exigir termo de compromisso impedindo o trabalhador de recorrer ao Sindicato; ameaças as sindicalizados, etc.
O que a vítima deve fazer?

Resistir e anotar com detalhes todas as humilhações sofridas; procurar a ajuda dos colegas, dando visibilidade a seu problema; evitar conversar com o agressor sem testemunhas; exigir por escrito explicações do ato agressor e encaminhar cópia do documento à unidade de Pessoal ou de Recursos Humanos; procurar o Sindicato e relatar o ocorrido.
Não esqueça: o medo reforça o poder do agressor.

Fonte: Momento Sindical – Boletim Especial – Abril/2008 – Publicação do Sindicato dos Servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – SISIPSEMG.

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Na esfera administrativa, tratando-se de servidor público mineiro, o assédio moral implica em punição por descumprimento dos deveres de urbanidade e de abstenção de manifestações de desapreço, que enseja advertência ou até suspensão (máximo de 90 dias). O servidor pode ainda ajuizar ação cível para indenização por danos morais, desde que haja efetiva comprovação de tais danos, gerados pelo assédio moral sofrido.
Já o trabalhador privado poderá requerer na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato (justa causa do empregador, que garante ao empregado o pagamento de todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem ser a pedido), além de indenização por danos morais efetivamente comprovados.
Se você desconfiar estar sendo assediada moralmente em seu local de trabalho, procure um advogado.

Parentesco Sócio-Afetivo

O Estado tem protegido os laços afetivos que surgem entre pessoas que não são parentes, mas cuja convivência os torna tão próximos a ponto de se reconhecerem como se tivessem os mesmo laços sanguíneos. O surgimento de famílias estáveis, frutos de uniões espontâneas, é a base do reconhecimento, pelo Judiciário, da paternidade sócio-afetiva como importante laço familiar.
Recentemente obtive o deferimento de tutela antecipada numa ação de regulamentação de visita de uma avó impedida de ver a neta. Na verdade, não são parentes, mas se reconhecem como se assim fosse. E, argumentando acerca do PARENTESCO SÓCIO-AFETIVO, usando por analogia os fundamentos da paternidade sócio-afetiva, conseguimos permissão para que a "avô" continue a ver a "neta", ao menos até a análise do mérito. Trata-se de assegurar à criança o direito constitucional de convivência familiar com quem ela assim reconhece, independente da ocorrência de parentesco efetivo, garantindo-lhe estabilidade emocional e afetiva para seu pleno desenvolvimento.
As questões de família são complexas, exigem análise para muito além da "letra da lei" e vitórias como o deferimento dessa tutela antecipada são pequenos passos rumo ao equilíbrio entre o Direito e os anseios da sociedade.
Que assim continue!