Honorários advocatícios

Recentemente tive acesso a uma representação oferecida por um cliente contra seu advogado na OAB, reclamando acerca da cobrança de honorários equivalentes a 50% do valor da condenação. Ao final do processo judicial, de tudo a que cliente tivesse direito, 50% seriam de seu advogado. Honorários que foram combinados em contrato.
Na representação na OAB, o interessado questiona a cobrança da metade dos ganhos, alegando o fato de ter obtido os benefícios da justiça gratuita e argumentando sobre a adequabilidade a 20% conforme tabela da própria entidade.
O principal fundamento da reclamação reside na hipótese da abusividade da cláusula contratual que fixou os honorários em 50%, informando que, já que abusiva, tal cláusula seria nula.
Concluiu a OABMG que sim, o contrato foi abusivo, porém, considerando tratar-se de contrato de risco, isto é, os honorários somente seriam pagos ao final da ação e apenas se houvesse ganho de causa, é válido. Ou seja, os honorários podem ser livremente definidos nas situações em que o cliente não remunerar o advogado no início da ação, para entrar e acompanhar a causa, nem em caso de insucesso da mesma. Interessante!
Vale ressaltar que a tabela da Ordem orienta sobre os valores que podem ser cobrados para ingressarmos com o processo e sobre o percentual que podemos cobrar em caso de sairmos vencedores na ação. Dificilmente um cliente aceita pagar os honorários iniciais. Todos reclamam problemas financeiros (o dinheiro só aparece pro carro novo, pra mobília nova, pra festa de aniversário dos filhos, etc etc etc) e imploram o pagamento de honorários ao final da ação. Neste caso, de acordo com a OABMG, quaisquer percentuais fixados a título de honorários são válidos.
É o cliente que acaba, então, determinando a livre pactuação dos honorários. Se acatar e pagar os valores para início da causa, dificilmente o advogado terá razão se cobrar além de 20% ao final.
Cabe informar que a justiça gratuita retira do cliente os ônus com as custas judiciais e com os honorários de sucumbência, aqueles pagos ao final do processo por quem perdeu a causa, para o advogado da parte contrária, quando assim determinado na sentença. Os honorários do advogado contratado pela parte, pela pessoa, são devidos independente do benefício da justiça gratuita. Se não pode pagar os honorários do advogado que te defende, procure a defensoria pública ou as várias faculdades que oferecem assistência jurídica gratuita.
E ao contratar um advogado particular, acautele-se. Firme contrato escrito, claro e objetivo quanto à atuação do profissional e os valores dos honorários pagos e a pagar.