Recentemente tive acesso a uma representação oferecida por um cliente contra seu advogado na OAB, reclamando acerca da cobrança de honorários equivalentes a 50% do valor da condenação. Ao final do processo judicial, de tudo a que cliente tivesse direito, 50% seriam de seu advogado. Honorários que foram combinados em contrato.
Na representação na OAB, o interessado questiona a cobrança da metade dos ganhos, alegando o fato de ter obtido os benefícios da justiça gratuita e argumentando sobre a adequabilidade a 20% conforme tabela da própria entidade.
O principal fundamento da reclamação reside na hipótese da abusividade da cláusula contratual que fixou os honorários em 50%, informando que, já que abusiva, tal cláusula seria nula.
Concluiu a OABMG que sim, o contrato foi abusivo, porém, considerando tratar-se de contrato de risco, isto é, os honorários somente seriam pagos ao final da ação e apenas se houvesse ganho de causa, é válido. Ou seja, os honorários podem ser livremente definidos nas situações em que o cliente não remunerar o advogado no início da ação, para entrar e acompanhar a causa, nem em caso de insucesso da mesma. Interessante!
Vale ressaltar que a tabela da Ordem orienta sobre os valores que podem ser cobrados para ingressarmos com o processo e sobre o percentual que podemos cobrar em caso de sairmos vencedores na ação. Dificilmente um cliente aceita pagar os honorários iniciais. Todos reclamam problemas financeiros (o dinheiro só aparece pro carro novo, pra mobília nova, pra festa de aniversário dos filhos, etc etc etc) e imploram o pagamento de honorários ao final da ação. Neste caso, de acordo com a OABMG, quaisquer percentuais fixados a título de honorários são válidos.
É o cliente que acaba, então, determinando a livre pactuação dos honorários. Se acatar e pagar os valores para início da causa, dificilmente o advogado terá razão se cobrar além de 20% ao final.
Cabe informar que a justiça gratuita retira do cliente os ônus com as custas judiciais e com os honorários de sucumbência, aqueles pagos ao final do processo por quem perdeu a causa, para o advogado da parte contrária, quando assim determinado na sentença. Os honorários do advogado contratado pela parte, pela pessoa, são devidos independente do benefício da justiça gratuita. Se não pode pagar os honorários do advogado que te defende, procure a defensoria pública ou as várias faculdades que oferecem assistência jurídica gratuita.
E ao contratar um advogado particular, acautele-se. Firme contrato escrito, claro e objetivo quanto à atuação do profissional e os valores dos honorários pagos e a pagar.
17 comentários:
Adriana, boa tarde, meu nome é Daiane, moro em teófilo otoni, e tive a má sorte de comprar produtos amazonpc, meu esposo comprou um notebook para nosso uso. Estava uma maravilha até que com 9 meses e 10 dias de uso ele apagou a tela. Eu levei até uma amiga minha que trabalho em uma loja de informática e ela disse que era pra mim procurar a assistência técnica, pq ela não poderia abrir o aparelho ,porque ele iria perder a garantia. Então eu entrei em contato com a amazonpc, e nunca consegui falar no 0800 deles só dava ocupado, eu tentei contactar a empresa pela internet e meu prazo estava só acabando. ai eu fui no reclame aqui postei minha reclamação foi aí que a empresa entrou em contato comigo, mas me enrolou com o conserto me passaram um telefone que não funciona. e o produto foi comprado em 27/06/2007 com garantia de um ano. Agora eu tive que ligar para são paulo sem ser 0800 e a moça disse que não tem conserto, pois a garantia só é válida por 1 ano. O que eu faço?
Daiane,
Procure o Juizado Especial, pois vc começou buscar solução quando ainda estava na garantia.
Boa sorte!
Olá Adriana,gostaria de poder saber de vc se o juijado de pequenas causas poderia me ajudar numa questao relacionada a contrato comercial, pois Fiz um contrato em um atelie de artefatos para casamento, nesse contrato inclui ornamentação, fotos, filmagens, vestido de noiva com maquiagem e pentiado... tudo! E isso aconteceu em dezembro de 2008 e ñ foram entregues as fotos e nen a filmagem, E a minha preucupação é que imagino que faliu pois ñ estão mais na loja onde fizemos o contrato, estão na propria casa da pessoa a qual assinou o contrato comigo, E eu fico nessa constante busca, ligo vou pessoamente mas nunca que essa pessoa me dá uma posição. Cansei gostaria de poder reinvindicar os meus direitos, se nesse caso " De estar falido" eu tenha direito ainda. O que vc acha de tudo isso, será que consiguirei?
Daiany,
Vc pode e deve buscar ressarcimento de seu prejuízo material e moral. Agora se estão mesmo falidos, é aquela história, vc ganha mas nao leva, rsrsrs
De qq forma, acho que vale a pena ajuizar contra eles. Procure o Juizado Especial das Relações de Consumo.
Boa Sorte!
Boa tarde Adriana.
Moro em BH, me chamo Nayara. Em 2008 realizei compras em meu cartão de credito e emprestei dinheiro, para regularização de um veiculo a uma pessoa. Mas essa pessoa deixou de me pagar ficando um montante de R$ 3.640,00 em março de 2009. Então fiz um contrato informal com essa pessoa onde ela assume a divida e se compromete a pagar ate abril de 2009, esse contrato foi assinado junto com duas promissorias e com uma testemunha.
Porem essa pessoa so me pagou R$ 2.600,00 no mes de abril(nao emitir nenhum recibo para ela) e o restante nao foi pago e nao consigo negociar com essa pessoa.
Entrei em contato com uma advogada que me aconcelho a entrar no juizado de pequenas causas. Gostaria de saber se tenho real chance de ganhar essa causa? Qual e o tempo medio para solução de uma causa como essa? E os custos do processo velem a pena?
Nay, vc fez tudo certinho. No Juizado Especial não tem custas, vale a pena sim, mas não dá pra te dar uma previsão de tempo, não.
Boa sorte!
Oi adriana fiz uma compra em 28.08.2008 em uma loja em BH,esta loja não emitiu nf para mim fique desempregada e meu cheque foi devolvido, quando foi na sexta feira o juiz bloqueio minha conta corrente onde recebo proventos do meu salario nimguem me emitiu nada nem o oficial de justiça me procurou não recebi correspondencias, sei que tenho que pagar mas a empresa agil certo se nem nf ela emiti...
desde ja te agradeco
silvia..
Olá Adriana,por favor tire uma dúvida,ganhei uma indenização contra a Sabesp,pelo Juizado de pequenas causas.Eu dei entrada,levei a testemunha,fiz tudo sózinha,só que precisei de um advogado para entrar com o recurso,até aí tudo bem,ele fez a petição só isso mais nada.Bem ganhei a causa a Juiza sentenciou o pagamento da indenização,o adv.foi rapidinho no banco retirou o dinheiro e disse foi 5 mil 200 e alguma coisa e me deu 5 mil.Até aí estaria tudo bem até eu descobrir que foi 6 mil e trezentos.Agora ele vem me dizer que tirou 20% de honorários (não tenho nemhum contrato com ele).Ele me respondeu que o Juiz colocou o valor de 20% no valor total isso pode acontecer?Obrigada.
Apesar do tempo decorrido, vou responder as dúvidas, pois pode ser útil para outras pessoas.
Silvia, estranho isso do Juiz ter bloqueado sua conta, sem vc ter sido intimada para pagamento. Vc tem que se informar melhor.
De qq forma, bastar levar o comprovante de que é conta salário e nao pode ser bloqueada que o juiz desfaz a ordem.
Boa sorte!
Bom, Leonna, fica a lição. Contrato! SEmpre, sempre, sempre. Se ele está dizendo q sao 20%, são 20%. A menos q vc tenha testemunha de ter combinado outra coisa.
E outra: 6.300 pra vc ou incluído o honorario de sucumbência q a outra parte deveria depositar?
Mesmo que o juiz tenha determinado 20% de sucumbencia, isso diz respeito ao que a outra parte deve a ele. Não entra como ganho seu.
Vc terá q pagar os outros 20% da sua parte, pelos serviços dele.
SEm contrato, sem ver o processo é dificil demais para opinar.
E nao importa quem fez o serviço, se o advogado precisou aparecer, os honorários são devidos a ele, a menos que vc tenha feito contrato em outros termos.
Contrato, gente! SEm contrato, não dá pra reclamar...
aDRIANA, meu nome ´´e Andreia, moro em Sao paulo, estou pela 2x tendo problemas com a Sabesp moro sozinha num corredor com 5 casas, todas com agua independente, cada um tem a sua agua e hidrometro, a 4 meses trocaram meu hidrometro pois as contas nao passavam de 30.00 de um mes para outro veio 154,00 minha visinha que tem 7 pessoas na casa dela nem ela paga esse valor eu moro sozinha veio esse horror, recorrei ligando na presidencia da empresa direto( sr. Gesner de Oliveira) em 15 dias foi resolvido..passado 4 meses a conta tava vindo normal, derrepente mes 05 chega conta de 614,000!!!!
Nada mudou em minha rotina, moro sozinha, nao paro em casa, chamei 2 encanadores um é bombeiro hidraulico e fizeram testes e nada foi constatado, a sabesp joga na kminha cara que em vazamento no corredor mas não tem...devo entrar aça~p JUizado Civil ?? e depois entro justiça direto pedindo danos moraes, estou sendo humilahda, dependendo de visinho, o relogio dispara com tudo, todas as torneiras fechadas, tenho TODAS AS CONTAS DESDE QUE MORO NESSE IMOVEL DOS VALORES DAS CONTAS E DE MES PARA OUTRO VIR ESTE VALOR...
A DENUNCIAS QUE ESTE HIDROMETRO NOVO CONTABILIZA AR"..EM VEZ DA AGUA....ME AJUDE, ME ORIENTE POR FAVOR
Nossa, Andréa, que chato, né?!
Bom, não conheço a Sabesp, mas imagino que pertença ao Estado e nada do Governo a gente pode resolver no Juizado Especial. Tente no Juizado Especial das Relações de Consumo, nao sendo possível, vale a pena procurar um advogado e ajuizar ação na Justiça Comum.
Boa sorte!
Wagner, acione as Americanas no Juizado Especial das Relações de Consumo e leve todas os documentos que possuir, inclusive eventuais confirmações do negócio por email.
Boa sorte!
Adriana, estive conversando com uma colega e cheguei à seguinte conclusão: Se o honorário era excessivo, por que o cliente não procurou outro advogado? Afinal, advogado é o que mai existe no Brasil. Será que ficou com medo de um advogado mais barato não dar conta de ganhar a causa? Então o contratado possui um diferencial, que justifica o preço também diferenciado. Na prática, ninguém acha ruim pagar 50% quando o dinheiro parece distante, mas quando o advogado consegue esse dinheiro aí a parte acha um absurdo pagar pela quantia combinada, em clara violação do princípio do pacta sunt servanda.
Anônimo, concordo plenamente... Mas é preciso ver caso a caso. Tem jurisprudênia desfavorável, dependendo do que levou a essa pactuação.
abs
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