Há um ditado no meio jurídico que diz: mais vale um mau acordo do que uma boa demanda. Esse ditado é verdadeiro e deve ser adequamente interpretado. O que o ditado quer dizer com mau acordo é que sob a ótica de quem tinha 100 para receber e aceita receber 70 é um mau acordo, no entanto, a boa demanda pode lhe custar os 100 de que tinha direito.
A Justiça brasileira está abarrotada de processos, por mais que os juízes e servidores se esforcem para agilizar o andamento deles, a lentidão ainda predomina em nossos Tribunais. Esse fato por si só já seria suficiente para incentivar as partes ao acordo.
Além disso, não existe advogado que possa garantir que você sairá vencedor de uma demanda judicial. Pode ser que haja um entendimento favorável que pese em seu favor, mas a intepretação da lei é dada por cada juiz que julga a ação. Muitas vezes duas pessoas pleiteando o mesmo direito que correm em varas diferentes de uma mesma comarca têm julgamentos diferentes, um ganha a ação e outro perde.
Para se chegar a um acordo é necessário deixar de lado o componente emocional, muito fortemente encontrado em ações de separação, na qual os separandos levam para o processo todo o ressentimento, mágoa entre outros sentimentos, o que dificulta o acordo.
Quem está enfrentando uma briga judicial é justamente porque um direito seu está sendo ameaçado (p.exp., disputa de um imóvel), assim, deve-se buscar solucionar a questão na órbita do acordo. O acordo põe fim a briga judicial, o que já é um ganho emocional imenso, além disso, o risco de perder a demanda judicial fica afastada, ganha-se segurança jurídica....
Dessa forma, quem está com alguma demanda judicial deveria seguir o sábio conselho de que mais vale um mau acordo do que uma boa demanda.
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Escrito pelo advogado André Domingues e publicado no site www.advogadosdomingues.com
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