Anatocismo

A jurisprudência brasileira veda o anatocismo. Usura é admitida, anatocismo, não. Usura é a não limitação dos juros. As instituições financeiras não estão obrigadas a limitar as taxas ao dispositivo legal que determina 12% ao ano. Mas elas não podem aplicar juros sobre juros, que é o anatocismo.
Em virtude disso, todos aqueles que ingressam com ações para revisão de contratos de financimento para correção dos valores, têm obtido ganho de causa. Em caso de financiamento de motos e automóveis, os valores cobrados indevidamente chegam a corresponder a 40% do total financiado. E o juiz pode determinar a devolução do valor pago a maior, seu abatimento em número de prestações ou redução no valor das prestações a pagar. Tudo tem que ser visto caso a caso.
Também é possível rever o anatocismo aplicado nas dívidas relativas a cartão de crédito e cheque especial.
Procure um advogado e leve seu contrato de financiamento (para que se faça os cálculos e identifique se você tem direito à revisão, é preciso informar o valor total financiado, o total de meses, a taxa mensal de juros e o valor da prestação).
Boa sorte!

3 comentários:

Deliane disse...

Minha advogada é vc! Vou levar minhas dívidas pra vc ver... Talvez vc fique com dó e, além de ingressar com a ação, me ajuda a pagar... rsrsrs... Adorei saber disso. Bj.

Adriana disse...

ai ai... cliente abusada! ganha 10 vezes mais que a advogada dela e ainda chora miséria... aff, rsrsrs

José disse...

E no contrato de leasing, também vale????