Já falei sobre Assédio Moral (veja aqui), mas quero acrescentar informações interessantes trazidas pela Revista Visão Jurídica, n.70.
Segundo a matéria da página 78, "... o assédio moral pode se configurar tanto em condutas abusivas do empregador, denominadas assédio vertical, em que há utilização da superioridade hierárquica para constranger seus subalternos, quando em conduta dos empregados entre si, por motivos de competição ou de pura e simples discrimição, conhecidas como assédio horizontal. Há, ainda, os casos de assédio moral ascendente, que é aquele praticado por subalterno, ou grupo deles, em face de seu superior hierárquico, e de assédio moral combinado, em que o empregador e empregados se unem contra determinado indivíduo no ambiente de trabalho".
Com certeza já passamos, e alguns ainda passam, por algumas dessas situações.
Procure seus direitos!
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