- não concede direito à herança igual ao casamento; é diferente; e o companheiro pode ser desprezado na herança; o esposo, não.
- numa adversidade por morte, separação, invalidez, é preciso ação judicial para comprovação de vida em comum, o que envolve gastos maiores que o de um casamento e atrasa muito o exercício de direitos;
- a mulher chama o companheiro de "meu marido"; o homem chama a companheira de "a mulher que mora comigo";
- nos sites de relacionamento, quem não omite seu estado civil informa "em um relacionamento", quando casados e "em uma relação aberta", quando em união estável; detalhe: só ele sabe que a relação é aberta e omite isso da companheira, rs.
Enfim, por motivos particulares, eu prefiro morar junto. Mas juridicamente não aconselho e menos ainda moralmente, pq ainda que seu companheiro te respeite no dia a dia, pelas suas costas ele te reduz a quase nada.
Se você quer constituir família ou viver um grande amor, CASE. Fora isso, more junte, ciente de tudo que falei acima.
