Pensão Alimentícia

Comunique ao juiz, mediante advogado, qualquer alteração em sua condição financeira, especialmente aquela que obrigue à diminuição dos alimentos. Não durma no ponto, para não acordar na cadeia...

LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968.

Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.
CÓDIGO PENAL
"Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo:
Pena - Detenção de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.
Fonte: CNJ


Dano moral por violação de sossego

O Código Civil brasileiro protege o morador contra interferências decorrentes da violação de sossego por parte dos vizinhos:
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.


É grande o número de ações que pedem a interrupção da situação incômoda, mas poucas pessoas sabem que podem requerer o dano moral.

A interferência decorrente da violação do sossego afeta a vida privada, a intimidade, a liberdade e a inviolabilidade de domicílio, direitos da personalidade cujo dano ensejam indenização, bastando para tanto a demonstração do fato externo que originou a interferência. Neste sentido, os tribunais estaduais e o STJ têm entendido que há necessidade de reparar o dano moral decorrente de excesso de barulho, de vazamentos e infiltrações, de mau uso do imóvel e de qualquer perturbação à vizinhança.


Violência contra animal doméstico

A Lei de crimes ambientais é o título de uma lei brasileira (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Conheça a lei na íntegra: http://bit.ly/NnfoTK
Fonte: CNJ