Direito Constitucional lúdico
Dicas para quem quer aprender Direito Constitucional, mas principalmente para quem quer ensinar.Clique aqui para ler o artigo publicado em minha coluna no Projeto Alô, Doutora.
Juntado com fé, casado não é.
Se engana quem pensa que juntado com fé, casado é.
Lei mais no meu texto de hoje, publicado em minha coluna no site do Projeto Alô, Doutora
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Testamento Vital
Algumas pessoas preferem ser mantidas vivas, ainda que artificialmente. Outras, não. Muita gente gostaria de ter uma morte digna, confortável, sem prolongamento inútil. Isso pode ser determinado por um documento que irá informar sua vontade quando você não puder mais se expressar.
Clique aqui e leia mais sobre Testamento Vital em minha Coluna no Projeto Alo, Doutora.
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"Entracação" nem sempre é a solução.
Na maioria das vezes, quem abre mão de algo ou dá um passo atrás é quem mais ganha.
Clique aqui para ler meu artigo sobre o assunto no Projeto Alo, Doutora.
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É nula a cláusula de convenção de condomínio que proíbe a entrada e manutenção de animais nas unidades.
Caso o morador seja notificado para pagamento de multa e/ou retirada do animal, sem que haja comprovação de que ele ameaça a saúde, sossego ou segurança dos demais moradores, deverá procurar o Juizado Especial Cível de sua cidade para anular a notificação. Por cautela, providencie 3 testemunhas de que seu animal não causa incômodos. Conforme o caso, caberá também pedido de indenização por dano moral contra o condomínio.
Contribuição da voluntária Adriana Fernandes
Comunicação Alô Doutora
Caso o morador seja notificado para pagamento de multa e/ou retirada do animal, sem que haja comprovação de que ele ameaça a saúde, sossego ou segurança dos demais moradores, deverá procurar o Juizado Especial Cível de sua cidade para anular a notificação. Por cautela, providencie 3 testemunhas de que seu animal não causa incômodos. Conforme o caso, caberá também pedido de indenização por dano moral contra o condomínio.
Contribuição da voluntária Adriana Fernandes
Comunicação Alô Doutora
Deveres do Cidadão na Segurança Pública
Quais são seus deveres, enquanto cidadão, na Segurança Pública?
Texto desta semana, ainda sobre o Seminário do mesmo tema.
Leiam!
Clique aqui para ler meu artigo sobre o assunto no Projeto Alo, Doutora.
Texto desta semana, ainda sobre o Seminário do mesmo tema.
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Direitos do cidadão
Você conhece todos os seus direitos? Sabe que para cada direito há uma obrigação a cumprir, um dever, alguns requisitos a preencher?
Clique aqui para ler meu artigo sobre o assunto no Projeto Alo, Doutora.
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Animais em condomínio
A convenção de condomínio não pode proibir a presença de animais no prédio. Mas para garantir a presença do seu bichinho, algumas regras devem ser observadas.
Clique aqui para ler meu artigo sobre o assunto no Projeto Alo, Doutora.
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Justiça ou Vingança?
Quando queremos justiça, queremos na verdade vingança.
Clique aqui para ler meu artigo sobre o assunto isso no Projeto Alo, Doutora.
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Alienação parental
Alienação parental, um tema que merece especial atenção.
Clique aqui para ler meu artigo sobre o assunto isso no Projeto Alo, Doutora.
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O Estatuto da Família
Sim, o Estatuto da Família exclui desta concepção os grupos homoafetivos. E daí? Porque e para que isso? E o Estatuto das Famílias que também está tramitando trata do que??? Um no singular, outro no plural, pode isso???
Clique aqui para ler meu artigo sobre o assunto isso no Projeto Alo, Doutora.
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Assédio moral
Clique aqui para ler meu artigo no Projeto Alo, Doutora e saber um pouco sobre o assédio moral, situação muito confundida com alguns dissabores no local de trabalho. Saiba distinguir!
Terreiro de audiência
Imagine você entrar para uma audiência judicial e no lugar do juiz se deparar com um pai de santo sentado.
Clique aqui para saber mais sobre essa história em minha coluna no Projeto Alo, Doutora.
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Não judie do vernáculo
Saiba como erros de português podem interferir na atuação do advogado.
Clique aqui para ler meu artigo sobre isso em minha coluna no site do Projeto Alo, Doutora.
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Novamente sobre juizados especiais
Juizados especiais.
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Segurança pública também é de responsabilidade do cidadão!
Conheça seu papel na Segurança Pública.
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Compartilhar e curtir também é crime.
Clique aqui para ler meu artigo no Projeto Alo, Doutora e saber um pouco sobre o cometimento de crime ao compartilhar ou curtir postagens no Facebook.
Sobre advogados e clientes.
Advogado sofre e clientes também!
Clique aqui para ler meu artigo sobre essa relação em minha coluna no site do Projeto Alo, Doutora.
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Achado e não devolvido é crime
Você sabia que tem direito a uma recompensa quando encontra um objeto de alguém?
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Divórcio e partilha de bens
É um assunto que todo mundo sempre quer saber. Vale pena repetir.
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Fofoca x sobrevivência x difamação
Você sabia que a fofoca era uma tática de sobrevivência?
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Troca de mercadorias
Vc sabe as regras para troca de mercadorias?
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Alô, Doutora!
Você conhece o site Alô, Doutora?
Visite, cadastre-se, tire suas dúvidas!
O Projeto Alo, Doutora aproxima as pessoas de seus direitos.
Acesse: www.alodoutora.com.br
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O caso da matadora de animais condenada a 12 anos de prisão
Resumo do caso e da sentença da matadora de animais condenada a 12 anos de prisão em decisão inédita do TJ de São Paulo.
Protetores de animais já suspeitavam da
facilidade com que Dalva Lina, protetora independente, promovia adoções. Não
importa quantos animais ela recolhia, no dia seguinte sempre já tinham sido
encaminhados para novos lares ou para seu sítio. Todas as tentativas de
descobrir os novos lares dos animais eram infrutíferas. Assim, preocupados,
alguns protetores ratearam entre si o pagamento de honorários de um detetive
particular para rondar a casa de Dalva e tentar descobrir o que estava
ocorrendo.
Achei muito bacana isso! Primeiro, porque a
gente não vê o trabalho de fundo das entidades de proteção; a ideia que o
grande público tem é que eles recolhem, cuidam e doam animais; mas as
atividades de proteção vão muito além disso, quando a pessoa/entidade é séria.
Segundo, porque a gente sabe que muita gente pega bicho para sacrifícios de Candomblé
ou para alimentação de animais exóticos, como grandes cobras; isso tem que ser
investigado, para não virar comércio, por exemplo, de animais abandonados. Mas,
“o buraco era mais embaixo”, a realidade era muito pior!
Durante os 20 dias em que esteve de campana
nas proximidades da casa de Dalva, das 8 às 20 horas, o detetive observou a
mesma recebendo animais diariamente, num total de quase 300. Não viu nenhum
animal saindo da residência. Além de receber animais de protetores
independentes, a acusada também saía de casa com biscoitos para atrair aqueles
que perambulavam pelas ruas. No dia 12/01/12, por volta das 19:30h, o detetive
viu a mulher espalhar 5 sacos de lixo de 100 litros em frente à casa da
vizinha. Abriu um dos sacos e, ao constatar cadáveres de gatos, o profissional
acionou a Polícia Militar e a imprensa, para que os outros volumes fossem
abertos na frente deles. Ao todo foram encontrados 37 animais mortos, sendo
tudo fotografado. Somente no dia seguinte os militares puderam entrar na casa
de Dalva, retirando de lá 8 gatos vivos, entregues à ONG Adote um Gatinho, que
capitaneou todas as providências, inclusive a ação judicial, cuja sentença
estou resumindo.
A veterinária de confiança da ONG atestou que
os gatos vivos estavam em situação lastimável: não eram alimentados há dias,
estavam muito assustados, tinham doença respiratória, sarnas, vermes, pulgas,
carrapatos, desnutrição e lesões.
O perito responsável pelo laudo cadavérico
dos 37 animais encontrados informa que foram mortos de maneira lenta e cruel,
sendo antes disso submetidos a toda espécie de maus-tratos. Todos tinham
múltiplas perfurações no tórax, o que causava uma lenta perda de sangue. No
corpos foram encontrados uma substância sedativa para cavalos, sem efeito
analgésico, que em pequenos animais produz ansiedade. Eles estavam acordados
quando morreram e sabiam o que iria acontecer, sofrendo a ansiedade causada
pelo medicamento por 20 a 30 minutos antes de morrerem. E tendo em vista que
alguns foram mortos juntos, essa ansiedade foi aumentada pela consciência do
que estava acontecendo. Todos precisaram se amarrados, pois se debatiam e
entravam em convulsão. Nas palavras do perito, foi uma morte “dolorosa, lenta e
cruenta”. O que matou os animais, após dias de maus-tratos e horas de tortura,
foi a hemorragia causada pelas perfurações, que em alguns animais chegou a
dezoito. Todas em região distante do coração, o que denota a intenção de causar
dor. Perfurações causadas com força bruta e repetição de golpes. Dos 37 animais
encontrados, 20 eram filhotes de gatos, 3 de cães, 7 gatinhos recém nascidos e
gatas em amamentação. Alguns haviam morrido nas últimas 24 a 48 horas, outros
há semanas. A forma como foram torturados autoriza a concluir que Dalva tinha
prazer com o que fazia. Por isso, o detetive não observava a saída dos animais.
Ela acumulava os corpinhos e depois os desovava durante a noite.
Nenhuma patologia foi encontrada nos
cadáveres que justificasse eutanásia. Nem foram encontrados medicamentos que
aliviassem dores. Ainda que Dalva tenha afirmado que o que fazia era para aliviar
o sofrimento dos bichos, isto não se comprovou.
Com tantas e tão robustas provas, a ONG Adote
Um Gatinho ajuizou ação criminal.
Duas amigas da acusada testemunharam a seu
favor, afirmando que quando frequentavam a casa da acusada, encontravam animais
bem tratados e cuidados. Como a veterinária da ONG informou que os animais
estavam em condições precárias, ambas estão sendo processadas por falso
testemunho.
Na defesa, Dalva dizia-se perseguida pelos
protetores, tratando-se o caso de vingança promovida por alguém com quem teria
discutido certa vez. Nada foi comprovado.
Não bastasse o choque pelos atos praticados,
os números impressionam. Como já foi dito, durante os 20 dias de campana do
detetive, de 8 às 20 horas, observou-se o recebimento de quase 300 animais.
Como nenhum deles foi visto saindo da residência, presume-se que tiveram o
mesmo fim dos 37 encontrados. Mais que isso, 300 animais em 20 dias, nos leva a
milhares em poucos meses. Há quanto tempo, há quantos anos, essa mulher tem
agido?
Porém, impossível condenar à base de
presunção. Por isso, o processo discute sua culpabilidade apenas em relação aos
37 animais mortos encontrados nos sacos que ela própria depositou na calçada.
Os cadáveres e os medicamentos encontrados são as única provas de seus crimes.
Mas são provas robustas. Trata-se, sem qualquer exagero, de uma serial killer
de animais, um caso absolutamente peculiar, onde são encontradas todas as
características dos assassinatos em série.
Para fundamentar a condenação pelos crimes de
ferir animais domésticos, agravado pelo resultado morte, e pela prática de
maus-tratos, a juíza analisa aspectos sobre psicopatia (índole criminosa), citando
dentre outros publicações do FBI. Fala também sobre a senciência dos animais (ter
sentimentos, sofrer ou alegrar-se, ter medo, prazer, etc), estudando a evolução
do pensamento neste sentido, desde a Bíblia, passando por estudos filosóficos e
científicos. Discorre sobre a diferença entre crime continuado (prática de
vários crimes como continuação do primeiro; benéfico ao criminoso por aplicar a
pena mais grave) e concurso material (prática de vários crimes idênticos ou
não, mas independentes; pior para o criminoso por somar as penas), justificando
a aplicação deste último entendimento, com base na doutrina e jurisprudência
dos Tribunais Superiores. Por fim, apresenta a legislação e a doutrina
jurídico-ambiental que não considera os animais sujeitos de direito, mas apenas
objeto material da conduta. Ou seja, no Brasil, ainda, o bem protegido nos
crimes ambientais, é a sociedade e não os animais e outros seres. Porém,
demonstra o quanto atitudes cruéis atingem de maneira aviltante o homem e a
coletividade, motivo pelo qual devem ser severamente repreendidos. Por fim,
reconhece a necessidade de aplicação do agravante da tortura, mesmo não sendo o
animal objeto do crime, mas sim da conduta, a fim de que se possa garantir o
princípio constitucional da individualização da pena (ajustamento da pena à
conduta e histórico pessoal do agente).
Quando ajuizou a ação, a Adote Um Gatinho
pediu não apenas a condenação por ferimentos que levaram à morte e maus-tratos
aos animais, mas também pelo uso de substância tóxica que coloca em risco a
saúde humana. Trata-se do medicamento utilizado para sedar os animais,
causando-lhes ansiedade. Deste crime, a ré foi absolvida, porque sua intenção
não era causar toxidade ao meio ambiente, mas sim aumentar o sofrimento dos
animais. Isto agrava o crime de ferimentos, mas não gerou o resultado
necessário para considerar como crime ambiental. Também foi pedida indenização
pelos gastos que ONG teve com tudo isto, que a juíza entendeu por bem que devem
ser discutidos no processo Cível, e não no Criminal.
Enfim, agora vem o mais complicado: pegar
todas estas teses e conclusões e encontrar na lei onde tudo se encaixa, de
maneira que se possa aplicar uma pena justa (sim!!! Justa!!!) que tenha as
características didática e de punição, não apenas para recriminar a conduta da
Dalva, mas também para desestimular outros criminosos, atendendo aos anseios da
sociedade.
A legislação brasileira é dirigida aos
humanos. Visa tipificar (enquadrar como ilícita) sua conduta, protegendo-nos
dela. É o sistema que pune e protege humanos. Porém, há uma lei que protege toda
a sociedade dos impactos de uma conduta humana altamente repreensível que tem
os animais como objeto do crime. Ela não protege diretamente os bichos, mas
parte do pressuposto que maltratar um animal fere a coletividade. Por isso, é
preciso de inibir e punir a conduta humana que faz sofrer os animais, pois trata-se
de um crime contra os seres humanos em geral, a sociedade. Antes isso que nada.
O resultado é uma proteção indireta aos animais.
Trata-se da lei 9.605/98, que dispõe sobre as
sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente e dá outras providências. A grosso modo falando, seria um
código penal ambiental. Informa as condutas que constituem crimes, quais penas
estão previstas e como aplica-las. No caso em questão, a conduta criminosa de
Dalva está prevista no art. 32, § 2º:
Art. 32. Praticar ato
de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de
três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas
mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda
que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
E ela foi por fim condenada com base nesta
norma, por causar ferimentos que levaram à morte dos animais, além de praticar
maus-tratos. Não há outra previsão legal para o caso. A pena, como se pode ver,
é de 3 a 12 meses, acrescida de um 1/6 a 1/3, pela morte do bicho. Mas como
calcular o total de meses/anos a cumprir? Para isso a juíza precisou recorrer
ao art. 69 do Código Penal, que ensina como proceder, utilizando a tese do
concurso material (forma de cometimento do crime):
Concurso material
Art. 69 - Quando o
agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes,
idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade
em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e
de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Traduzindo: determina-se o tempo de prisão
para cada crime cometido, somando-se tudo (diferente do crime continuado, para
o qual se aplica a pena maior). E quantos crimes Dalva cometeu? Milhares, tenho
certeza!!! Porém, só se conseguiu provar 37, pelos cadáveres encontrados.
Trinta e sete animais mortes com requintes de crueldade, sob tortura, e após
maus-tratos. Trinta e sete crimes idênticos.
Não entendi o porquê da fixação próxima ao
limite mínimo. Não há explicação. Talvez por uma questão de cautela.
Considerando que os crimes cometidos pela ré devem ser punidos com pena de 3 meses
a 1 ano de detenção, optou a juíza por aplicar 3 meses e 15 dias (105 dias) de
cadeia pelos ferimentos e maus-tratos. Considerando que os animais morreram por
causa disso, ela aumentou a pena pelo mínimo legal: 1/6, ou seja, mais 105/6
dias o que é igual a 17 dias, num total então de 122 dias de detenção (4
meses e 2 dias) para cada animal judiado e morto. Foram 37 animais
comprovadamente assassinados, então são 122 dias multiplicados por 37, já
que se adotou a tese do concurso material, da prática independente de crimes
idênticos. Isso nos leva a 4.514 dias de cadeia ou exatos 12 anos, 6 meses e
14 dias, além de multa pertinente. A pena que será cumprida em regime semi-aberto,
já que o dispositivo legal admite apenas a detenção (e não reclusão, que
implica em regime fechado de início, em penitenciária com alto índice de segurança).
No regime semi-aberto, a pena é cumprida em penitenciária onde se possa
trabalhar (colônias penais), sendo recolhido à cela apenas para dormir.
Sabemos que é pouco, pela atrocidade por ela
cometida, mas não há previsão legal para nossa sede de justiça. Não ainda... E
de qualquer forma, a pena agora aplicada já representa um grande avanço. É
inédita. Nossa preocupação tem que ser mais em mantê-la (ainda cabe recurso da
defesa) que aumenta-la.
Mas não para por aí. Todo mundo tem direito a
recorrer em liberdade. Ninguém pode ser considerado culpado antes de esgotadas
todas as possibilidades de recurso. Dalva não poderia ser presa, exceto se
houver indícios de que ela possa usar dessa liberdade para prejudicar o
andamento do processo (conveniência da instrução criminal), se não tiver endereço
certo (o que prejudica a aplicação da lei, quando for procurada para ser presa,
se definitivamente condenada), se colocar em risco a ordem social (continuar
praticando crimes), além de prova contundente do cometimento dos crimes e da
autoria. Estes últimos estão fartamente comprovados. No decorrer do processo,
Dalva falseou endereços, o que atende mais um requisito para a prisão
preventiva. Sob seu poder ainda estão alguns animais (cavalos, gatos, cachorros,
galinhas e ovelhas), que podem estar em risco, em razão da presença do forte
indicativo de sua personalidade criminosa, o que obriga seu afastamento (risco
à ordem social). Assim, com elementos suficientes, foi decretada sua prisão
preventiva, o que a manterá presa até o final do processo em todas as
instâncias.
Conclusão: 12 anos e 6 meses de cadeia, presa
até julgamento dos recursos, pela morte cruel de 37 animais.
Muita água ainda vai rolar por baixo dessa
ponte. Ainda há uma infinidade de recursos possíveis, que levaram um tempo
demasiadamente longo para que se coloque um ponto final nesta história. Mas o
que foi feito até agora é uma vitória extraordinária. Como cidadã, me sinto
satisfeita por saber que enfim a Justiça aproxima a lei da realidade e de
nossos anseios na seara da causa animal. Como advogada, me sinto esperançosa
por ver o esforço da Justiça em punir exemplarmente alguém que faz tanto mal à
sociedade, mesmo diante de uma legislação tão frágil.
Mas tenho medo. É incontestável a psicopatia
de Dalva. E psicopatas reincidem. Quem vai vigiar essa mulher, após cumprimento
da pena, para que não venha nunca mais a recolher e matar bichos? Este processo
foi uma escola para ela. Sua condição sociopata só lhe permite aprender como
não deixar rastros da próxima vez. Ela não é uma pessoa comum, normal. Ela se
aprimora para o mal, nunca para o bem. Ninguém poderá vigiá-la. Nossa única arma
é não permitir que nossos bichos tenham acesso à rua, é castrar o mais cedo
possível os nossos animais e os que perambulam, é fortalecer a proteção animal,
para que possam recolher os animais abandonados até doá-los, é dar lar
temporário, enfim, é nos comprometermos com que essa criminosa e pessoas como
ela não encontrem objeto para a prática de seus crimes, impedindo a qualquer
custo a permanência de animais nas ruas.
Não pensem vocês que Dalva é única. É a única
que se sabe. É a única condenada. É a única sobre quem conseguiram provar os
atos criminosos que praticava. Muitos outros criminosos estão por aí, debaixo
do nosso nariz. Basta nossa boa vontade para que possamos reunir forças e dividir
gastos para contratação de profissional que reúna provas para fazermos com os
envenenadores, por exemplo, o que foi feito com Dalva. Mas ninguém tem tempo,
né?! Ninguém quer se envolver, ninguém quer gastar, ninguém quer castrar,
ninguém quer proteger. Somos todos cúmplices de Dalva.
Não acredito que esta sentença venha inibir
outros monstros. Psicopata não tem medo. Mas creio que possa conscientizar as
pessoas a ajudarem os protetores a se unirem para que consigamos reunir provas
para colocarmos esses psicopatas na cadeia, sejam eles quantos forem, estejam
eles onde estiverem.
E a luta continua! Aguardemos o segundo
round, isto é, o julgamento do recurso que com certeza Dalva irá interpor.
Espero que tenham compreendido. Se porventura
verificarem que precisam de um pouco mais de esclarecimento, avisem. E por
favor, não briguem comigo por ter contaminado o texto com minhas impressões
pessoais, é mais forte que eu rsrsrs. Da mesma forma, não briguem comigo pelo
longo texto rsrsrsrs. A sentença original tem 86 páginas!!! Acho até que resumi
demais hehehehe
Aproveito aqui para mais uma vez demonstrar
minha admiração às ONGs “de verdade” que atuam na causa animal, aos protetores
que se unem e não desagregam, aos simpatizantes e profissionais que contribuem
na causa. E um parabéns especial para a Adote Um Gatinho.
Obrigada, Dra. Patrícia Álvares Cruz,
excelentíssima Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo.
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