É nula a cláusula de convenção de condomínio que proíbe a entrada e manutenção de animais nas unidades. 

Caso o morador seja notificado para pagamento de multa e/ou retirada do animal, sem que haja comprovação de que ele ameaça a saúde, sossego ou segurança dos demais moradores, deverá procurar o Juizado Especial Cível de sua cidade para anular a notificação. Por cautela, providencie 3 testemunhas de que seu animal não causa incômodos. Conforme o caso, caberá também pedido de indenização por dano moral contra o condomínio.

Contribuição da voluntária Adriana Fernandes

Comunicação Alô Doutora

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