Divórcio e partilha de bens

É um assunto que todo mundo sempre quer saber. Vale pena repetir.


Clique aqui para ler meu artigo sobre isso em minha coluna no site do Projeto Alo, Doutora.

3 comentários:

Anônimo disse...

Dra. tudo bem? Para que serve levar o ofício para a averbação da homologação de ação de divórcio nos respectivos registros dos imóveis em comum do casal se a partilha ficou para posterior momento? Esseato causaria prejuízo a alguma das partes? Obrigada!

Adriana disse...

Tudo jóia e espero que contigo também! Hummm... Sinceramente não há motivo pra isso e não vejo prejuízo, não. Se não houve a partilha, não há nada o que registrar na matrícula do imóvel. Por cautela, procure um cartório de registro de imóveis e verifique se houve alguma mudança de procedimento.
Em tempo: Eu não entendo isso de homologar divórcio sem partilha de bens. O casal vai ter que fazer outro processo e enquanto não houver partilha não podem se casar novamente.

Anônimo disse...

Muito obrigada, Dra!