"Entracação" nem sempre é a solução.

Na maioria das vezes, quem abre mão de algo ou dá um passo atrás é quem mais ganha.
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É nula a cláusula de convenção de condomínio que proíbe a entrada e manutenção de animais nas unidades. 

Caso o morador seja notificado para pagamento de multa e/ou retirada do animal, sem que haja comprovação de que ele ameaça a saúde, sossego ou segurança dos demais moradores, deverá procurar o Juizado Especial Cível de sua cidade para anular a notificação. Por cautela, providencie 3 testemunhas de que seu animal não causa incômodos. Conforme o caso, caberá também pedido de indenização por dano moral contra o condomínio.

Contribuição da voluntária Adriana Fernandes

Comunicação Alô Doutora

Deveres do Cidadão na Segurança Pública

Quais são seus deveres, enquanto cidadão, na Segurança Pública?
Texto desta semana, ainda sobre o Seminário do mesmo tema.
Leiam!
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Direitos do cidadão

Você conhece todos os seus direitos? Sabe que para cada direito há uma obrigação a cumprir, um dever, alguns requisitos a preencher?

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Animais em condomínio

A convenção de condomínio não pode proibir a presença de animais no prédio. Mas para garantir a presença do seu bichinho, algumas regras devem ser observadas.

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