Com a palavra, a Senhora Sabe Tudo.


Estou famosa no Rio Grande do Sul, por bater de frente com os interesses de manipulação dos Bombeiros Civis mineiros por gente inescrupulosa.


O autor dessa postagem, junto com um pré-candidato a federal em MG, foram denunciados por falsidade ideológica (clique aqui para ler) isto é um, com apoio do outro, diz ser advogado sem ter diploma. Eu tenho diploma e OAB.

Ambos estão no comando de uma instituição que, maldosamente, se chama de federação, sem ser e que articulou uma frente parlamentar fraudulenta, que está sendo investigada pela Polícia Federal (clique aqui para ler  e aqui também).

Aliás, o parceiro mineiro do autor da postagem, foi denunciado no Ministério Público por ensinar no curso de BC táticas militares e foi obrigado a se adequar à lei.

E todo esse ataque à mim, por me posicionar à favor da Portaria 33 do Comando de Bombeiros Militar, que regulamenta e controla as escolas de formação e as brigadas. Claro! Que falsário quer cumprir lei???

É esse tipo de gente que ganha dinheiro de aluno com base em falcatrua e enganação, que me intitula Senhora Sabe Tudo.

Eles não sabem o orgulho que sinto por "saber tudo" sobre eles e mais um tiquin sobre os BCs e a regulamentação da atividades.

E fique atento: escola de formação e sindicato que se aliam a este tipo de gente, também estão enganando vocês!!!



  








Divulgue!


Plataforma - em construção


Aguardo sua contribuição.

Portaria 33 do CBMMG - continuação



Depois da divulgação do vídeo sobre a Portaria 33 do CBMMG (assista aqui) recebi várias dúvidas (e ataques rs) e algumas delas vale a pena trazer para esclarecimento mais aprofundado.

Atenção: o que falo aqui sobre BC, vale também para brigadista florestal, salva vidas, socorristas e outros, resguardadas as devidas peculiaridades e legislações próprias.

A reprodução deste texto é livre, desde que mencionada a fonte (citar este link: 
https://adrianafernandesmg.blogspot.com/2018/07/portaria-33-do-cbmmg-continuacao.html)

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1) Porque o bombeiro civil é subordinado ao bombeiro militar? É possível o bombeiro civil atuar de maneira independente do bombeiro militar?

O bombeiro civil NÃO é subordinado ao bombeiro militar, isto é, o BC, enquanto trabalhador só precisa atender ao que dispõe a lei trabalhista e subordina-se a seu empregador, recebendo ordens apenas deste último. Apenas nas ocorrências em que estiverem juntos o BC e o BM, é que o militar comandará a ação (Lei federal 11.901).

Porém, o BC trabalha com uma atividade que é regulamentada pelo BM e, sim, deve seguir tudo que o BM dispõe a respeito. Tanto é assim que já seguem as ITs (Instruções Normativas). E, agora, esta atividade será controlada pelo BM (a atividade apenas).

E a atividade deve ser regulamentada e controlada pelos militares, por força da Constituição Federal. A prevenção e o combate a incêndio enquadram-se nas ações de SEGURANÇA PUBLICA, ou seja, são direcionadas à proteção do patrimônio e preservação da incolumidade das pessoas e de acordo com o art. 144 da Constituição Federal (CF) somente órgãos estatais podem cuidar disso.
          Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é
                        exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
                        pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
                        I - polícia federal;
                        II - polícia rodoviária federal;
                        III - polícia ferroviária federal;
                        IV - polícias civis;
                        V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

O parágrafo 5º deste artigo diz que os bombeiros militares terão suas atribuições definidas em lei.
           § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem
                  pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei,
                  incumbe a execução de atividades de defesa civil.

A primeira "lei" que trata do assunto é a Constituição do Estado de Minas Gerais (CEMG), dizendo em seu art. 142, inciso II, que compete ao CBMMG a prevenção e combate a incêndio e o estabelecimento de normas a respeito.
          Art. 142 – A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, forças públicas estaduais,
                          são órgãos permanentes, organizados com base na hierarquia e na
                          disciplina militares e comandados, preferencialmente, por oficial da ativa do
                          último posto, competindo: 
                         ...
                         II – ao Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a execução de ações
                               de defesa civil, a prevenção e combate a incêndio, perícias de incêndio,
                               busca e salvamento e estabelecimento de normas relativas à segurança
                               das pessoas e de seus bens contra incêndio ou qualquer tipo de
                               catástrofe; 

Assim, respondo que o bombeiro civil não é subordinado aos militares, porém deve seguir todas as normas que eles estipularem sobre o exercício da atividade, porque assim diz a Constituição Federal e a Constituição mineira.

Exemplos: O advogado não é subordinado à OAB, mas é fiscalizado por ela e só pode exercer a profissão depois de fazer prova e ser credenciado pela referida entidade. Uma escola particular não é subordinada ao Governo, mas a oferta de Educação é função estatal; assim, a escola é controlada, fiscalizada pelo Ministério da Educação.

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2) Pode uma portaria estadual do bombeiro militar se sobrepor a uma lei federal?

Claro que não! Mas, vai depender dos assuntos tratados em cada uma e no caso que estamos discutindo a questão é um pouco mais complexa.

A lei federal 11.901 fala do trabalhador, ela não fala sobre a atividade. E somente lei federal pode tratar deste assunto: criar profissão e impor direitos e deveres ao trabalhador (obedecendo o art. 7º da CF).

A portaria 33 do CBMMG trata do controle e fiscalização de quem vai trabalhar com prevenção e combate a incêndio, assunto que não é mencionado na lei 11.901. Já vimos que, por comandos constitucionais, o CBMMG tem competência para tratar disso, então a portaria 33 é válida e não fere a lei federal.

Mas há duas exceções, A portaria 33 trata o trabalhador de prevenção e combate a incêndio como brigadista profissional; ora só a lei federal pode "dar nome" à profissão e isso já aconteceu pela 11.901; assim, a portaria não pode alterar isso e deve tratar estes profissionais como bombeiros civis, nos termos da lei federal. Além disso, a portaria 33 exige ensino de nível médio, mas só a lei federal pode determinar qual a qualificação para o trabalhador que ela menciona e ela apenas aponta que BC é profissional habilitado nos termos que ela mesmo informa em seu art. 2º: "Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta lei...". Porém, ela não informa qual seria esta habilitação.
          Art. 2o  Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei,
                      exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e
                      combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas
                      privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas
                      especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio. 
                      § 1o  (VETADO) 
                      § 2o  No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, os Bombeiros
                               Civis e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das
                               ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação
                               militar. 
          Art. 3o  (VETADO) 

É que o artigo que falava sobre a obrigatoriedade da qualificação por meio de curso de formação e sobre a escolaridade mínima foi vetado pelo Poder Executivo (art. 3º).

Bom, se a lei não exige qualificação, qualquer um pode exercer a profissão certo? Não exatamente. É que a Associação Brasileira de Normas Técnicas, por meio da NBR 14.608 dispõe sobre a habilitação (curso) para o BC. Norma Técnica não é lei, mas na falta de lei que trate do assunto, ela deve ser seguida.
          3.1 bombeiro profissional civil: Elemento pertencente a uma empresa especializada,
                ou da própria administração do estabelecimento, com dedicação exclusiva, que
                presta serviços de prevenção de incêndio e atendimento de emergência em
                edificações e eventos, e que tenha sido aprovado no curso de formação.

E a NBR não fala em escolaridade mínima, mas determina que devem ser respeitadas as normas estaduais.
          4.1.3 O currículo básico recomendado para a qualificação do bombeiro profissional
                   civil está contido no anexo A desta Norma, devendo ser respeitadas as
                   exigências curriculares das legislações estaduais pertinentes.

Aqui cabem duas interpretações: A) só a lei federal poderia definir escolaridade mínima; ou B) se a NBR fala em respeitar a legislação estadual, esta pode sim definir a escolaridade mínima e, nesse caso, prevalece a portaria 33 com a exigência de ensino médio.

Por tudo isso, respondo que, no caso em questão, a portaria fala de uma coisa e a lei federal de outra, não podendo dizer que a lei 11.901 está sendo ferida pela portaria 33, exceto no que se refere à nomenclatura da profissão e à exigência de escolaridade mínima (neste caso, com ressalva).

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3) Como fica a portaria 33 em relação à Constituição que proíbe a interferência do estado nas associações civis (e muitas brigada são associações civis sem finalidade lucrativa?)

De fato, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XVIII, proíbe que o Estado interfira na criação e no funcionamento das associações.
          XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de
                     autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

Mas os direitos e disposições constitucionais não são absolutas, são sempre relativas, ou seja, são limitados por outros direitos e disposições da mesma constituição e por princípios jurídicos.

O mesmo art. 5º, mas agora no inciso XIII, diz que devemos seguir a lei sobre exercício de atividades profissionais.
          XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
                   qualificações profissionais que a lei estabelecer;   

Assim, respondo que o Estado não pode interferir nas associações, porém, se essas associações disserem respeito a trabalhadores e profissões, elas devem atender às exigências estatais (legislação), sim. E a lei estadual 22.839 diz que é de competência do CBMMG o credenciamento de quem estiver relacionado às atividades de incêndio e salvamento, seja pessoa física e jurídica, dentre outros (uniforme, etc.)

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Bom, estas são as principais dúvidas. Continuem entrando em contato por email (adrifernandesbh@gmail.com).

Alerto que a reprodução deste texto sem mencionar a fonte (este link 
https://adrianafernandesmg.blogspot.com/2018/07/portaria-33-do-cbmmg-continuacao.html) é crime.

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Por fim, copio aqui manifestação minha nos grupos de whatsapp, após verificar o uso da classe como massa de manobra.

"Agora o papo é reto! 

Tenho entrado nos grupos para compreender as insatisfações e analisar se devo mudar minha postura ou não. Eu sou a favor da Portaria 33 e os motivos, topico a topico, estão dispostos no vídeos que vcs já viram e em nenhum grupo de zap vi argumentos sólidos que me levassem a mudar meu posicionamento. Assim, continuo a favor e defendendo a portaria por todos motivos que constam no vídeo, exceto pelos 2 pontos que mencionei que ferem a lei. 

Outra coisa TÃO MAIS SÉRIA QUANTO OS DEBATES SOBRE A PORTARIA: não é a portaria que obriga o credenciamento, É A LEI QUE FOI PUBLICADA EM JANEIRO. A lei, e não a portaria, em janeiro já dizia que os BCs seriam obrigados a se credenciar junto ao CBMMG que iria regulamentar o assunto e o uso do uniforme. DESDE JANEIRO. Estamos em julho. Então, vamos lá: 

1) Porque ninguem lutou contra a lei que saiu em janeiro obrigando o credenciamento? Porque esperou a regulamentação se a lei já sabia que isso ia acontecer? Fiz um vídeo sobre essa lei ano passado, quando ela ainda tramitava. Alguém fez algo pra derrubar essa lei? Se não fez, porque ta fazendo agora? Me parece atitude oportunista e eleitoreira. Temos no grupo pessoas esclarecidas, donos de escolas, empresários de brigada, pré-candidatos... Vcs não viram a lei de janeiro??? Eu sei que viram! E porque se omitiram e tão fazendo tanto fuzuê agora? 

2) Porque quem é contra a lei não solta um documento derrubando item a item da portaria, para esclarecer os profissionais e dar base sólida para discussão? Só leio que o BM quer acabar com BC, mas não vejo argumentos item a item da portaria. Se os BCs sequer leram a portaria, tão discutindo o que??? 

3) Já consultaram advogados para perguntar sobre a hierarquia entre lei federal, lei estadual, portaria? Porque pra falar de norma tem que ter formação pra isso ou consultar um profissional, caso contrário é o mesmo que eu, advogada, achar que posso usar desfibrilador só porque vi num filme. 

Na verdade, são perguntas retóricas, ou seja, não espero resposta. Espero reflexão. APENAS REFLITAM: porque empresários, comandantes e pré-candidatos se omitiram até agora e, tendo 6 meses para derrubar a lei, não o fizeram, permitindo com tal omissão que o CBMMG expedisse a regulamentação detalhada? Pessoas omissas são confiáveis? 

Porque essas pessoas que estão conduzindo vcs a agirem contra a portaria não intervieram junto ao sindicato para fortalecer a classe e impedir tudo isso que está acontecendo, já que são contra? Essas pessoas estão em favor da classe ou usando os BCs em proveito próprio? 

É isso! Não me respondam, eu sei as respostas. Meu objetivo, depois de analisar as discussões em todos os grupos, é apenas fazê-los refletir (se é que são capazes, porque, sinceramente, tem BC que lê x e entende y, aí a gente desenha z e ele entende w...). 

Apenas reflitam!"

Bombeiro Civil - Portaria 33 do CBMMG

No vídeo abaixo faço comentários sobre a portaria que regulamenta o credenciamento de bombeiros civis, escolas, brigadas e instrutores: portaria 33, do CBMMG.
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Atenção para a legenda de correção a partir de 8:30 minutos: os bombeiros civis e instrutores deverão se credenciar a partir de 01/2019escolas e brigadas deverão se credenciar de 02/08 a 02/12/18.
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Quem já se formou não precisará fazer novo curso, mas precisará estar em dia com a reciclagem e a convocação para a avaliação será realizada com antecedência, para que os credenciados possam se preparar.

Não há motivo para pânico, nem para manifestações contrárias à portaria.
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Pra assistir em tamanho maior, clique em "youtube", no canto inferior direito do vídeo.

Pense, gente, pense!!!

Em meados de junho/18 divulgaram uma postagem que tem por título "Vergonha". A tal vergonha dizia respeito ao valor de 1,7 bilhão distribuído aos partidos políticos para financiamento eleitoral, informando quanto cada um deles vai receber e apontando que se trata de dinheiro tirado do povo, em taxas e impostos, e que deveria ter sido investido em saúde.

De fato, com a proibição de financiamento de campanha eleitoral por pessoas jurídicas, o Governo precisa dar uma contrapartida. Ele proibiu, ele que solucione. E a solução encontrada foi financiar parte das campanhas com dinheiro público. E aí vêm as pessoas considerar isso uma vergonha. Era melhor então retornar com o financiamento privado, fonte de tanta corrupção? É isso mesmo que você prefere?

A questão é que vocês só sabem reclamar e reclamam até do que não sabem.

É certo que não se discute a necessidade permanente de investimentos em saúde, educação e segurança, dentre outros. Mas propaganda eleitoral em ano de eleição é fundamental para o exercício democrático e quem não enxerga isso tem uma séria quedinha ao autoritarismo. Isso é grave!

Como falei, se proibiram o financiamento de campanha, tem que haver uma compensação e eu prefiro que seja assim, com dinheiro público. Melhor assim, que me comprometer com empresas dispostas a doar e cobrar muito caro depois. Ou vocês enxergam alguma outra saída para que gente como eu, HONESTA, mas fudida de grana, consiga obter 40 mil votos em todo o estado? 

O problema não é financiar parte das campanhas com dinheiro público para evitar o favorecimento que se exige em doações privadas, o problema é você votar e dar voz a candidatos que não possuem uma plataforma concreta e que só vai fazer uso "pessoal" do mandato. Você tem que aprender a escolher seu candidato e, com o tempo, esse lixo de político vai desaparecer. 

Enfim, ações de controle de financiamento de campanha, ainda que seja, a princípio, por distribuição de verba pública é tão importante quando investimentos em educação, segurança e saúde. Afinal, lembrando noções básicas de política e direito constitucional, o mandato é do povo, pelo povo e para o povo. Por isso, não vejo injustiça em que seja pago pelo povo. 

Mas, e aí? Se você ainda assim concorda com a tal publicação, que colei ao final desse texto, que julga vergonhosa a distribuição do fundo eleitoral, qual outra alternativa? Qual sua sugestão para que se possa conferir transparência e controle sobre as contas de campanha? Ou você também é esse tipinho de gente que curte e compartilha coisa sobre a qual não consegue discutir e faz isso só mesmo pra por fogo circo? Bora aprender a compartilhar só aquilo sobre o que você sabe opinar com propriedade? 

Aproveite e passe agora na minha vakinha e faça uma doação pra minha campanha, para que eu possa abrir mão do dinheiro público que o partido usará para fazer meus santinhos. Corra lá e doe: https://doacaolegal.com.br/prp/adriana-fernandes

Vá lá! Mostre que você tem atitude e é contra o financiamento público de campanha. Preciso de dinheiro para viajar o estado fazendo campanha e não tenho de onde tirar, até porque, com a licença para me candidatar, meu salário, que já é pouco, caiu cerca de 1/3. Você pode doar a partir de 5 reais e estará ajudando a construir a cultura de que propaganda eleitoral não deve ser financiada nem por empresários nem pelo governo, mas pelo eleitor para seu candidato. As doações somente podem ser feitas até 15 de agosto. O prazo está se esgotando!

Ou vai se limitar a disseminar o coitadismo por meio de reclamações vazias? Ah, pára, né?!