Assédio Moral

O assédio moral cresce nos locais de trabalho. Saiba mais sobre ele e como se defender.
O que é assédio moral no trabalho?

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
Estratégias do agressor.

Escolher a vítima e a isolar do grupo; impedir que a vítima se expresse sem informar o porquê da negativa; fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar em frente aos colegas; desestabilizar a pessoa emocional e profissionalmente.
Gestos do assédio.

Gestos e condutas abusivas e constrangedoras, humilhar repetidamente, inferiorizar, amedrontar, menosprezar ou desprezar, ironizar, difamar, ridicularizar e atitudes como risinhos, suspiros e piadas jocosas relacionada à distinção por sexo.
Manifestações de assédio.

Estimular a competitividade e o individualismo, discriminando por sexo; exigir termo de compromisso impedindo o trabalhador de recorrer ao Sindicato; ameaças as sindicalizados, etc.
O que a vítima deve fazer?

Resistir e anotar com detalhes todas as humilhações sofridas; procurar a ajuda dos colegas, dando visibilidade a seu problema; evitar conversar com o agressor sem testemunhas; exigir por escrito explicações do ato agressor e encaminhar cópia do documento à unidade de Pessoal ou de Recursos Humanos; procurar o Sindicato e relatar o ocorrido.
Não esqueça: o medo reforça o poder do agressor.

Fonte: Momento Sindical – Boletim Especial – Abril/2008 – Publicação do Sindicato dos Servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – SISIPSEMG.

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Na esfera administrativa, tratando-se de servidor público mineiro, o assédio moral implica em punição por descumprimento dos deveres de urbanidade e de abstenção de manifestações de desapreço, que enseja advertência ou até suspensão (máximo de 90 dias). O servidor pode ainda ajuizar ação cível para indenização por danos morais, desde que haja efetiva comprovação de tais danos, gerados pelo assédio moral sofrido.
Já o trabalhador privado poderá requerer na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato (justa causa do empregador, que garante ao empregado o pagamento de todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem ser a pedido), além de indenização por danos morais efetivamente comprovados.
Se você desconfiar estar sendo assediada moralmente em seu local de trabalho, procure um advogado.

Parentesco Sócio-Afetivo

O Estado tem protegido os laços afetivos que surgem entre pessoas que não são parentes, mas cuja convivência os torna tão próximos a ponto de se reconhecerem como se tivessem os mesmo laços sanguíneos. O surgimento de famílias estáveis, frutos de uniões espontâneas, é a base do reconhecimento, pelo Judiciário, da paternidade sócio-afetiva como importante laço familiar.
Recentemente obtive o deferimento de tutela antecipada numa ação de regulamentação de visita de uma avó impedida de ver a neta. Na verdade, não são parentes, mas se reconhecem como se assim fosse. E, argumentando acerca do PARENTESCO SÓCIO-AFETIVO, usando por analogia os fundamentos da paternidade sócio-afetiva, conseguimos permissão para que a "avô" continue a ver a "neta", ao menos até a análise do mérito. Trata-se de assegurar à criança o direito constitucional de convivência familiar com quem ela assim reconhece, independente da ocorrência de parentesco efetivo, garantindo-lhe estabilidade emocional e afetiva para seu pleno desenvolvimento.
As questões de família são complexas, exigem análise para muito além da "letra da lei" e vitórias como o deferimento dessa tutela antecipada são pequenos passos rumo ao equilíbrio entre o Direito e os anseios da sociedade.
Que assim continue!

Juizados "de pequenas causas"

Os Juizados Especiais estaduais, chamados comumente de “Juizado de Pequenas Causas” foram criados com o objetivo de desafogar o Judiciário, agilizando o julgamento de causas de menor complexidade, isto é, aquelas, na esfera cível, que não ultrapassem 40 (quarenta) salários mínimos. Já na esfera criminal, são julgadas causas envolvendo crimes de menor potencial ofensivo, aqueles cuja pena possa ser trocada por serviços prestados à comunidade. Nas causas cíveis de até 20 (vinte) salários mínimos o interessado não precisará de advogado, mas acima desse valor é obrigatório se fazer acompanhar pelo profissional.
Ali atuam conciliadores que são estudantes e profissionais do Direito ou de outras áreas, treinados para buscar acordos que satisfaçam ambas as partes. Uma demanda judicial pode ser demorada, além de cara. Um acordo, muitas vezes, é o melhor caminho para a solução de determinadas conflitos, já que pode por fim ao processo já na primeira audiência. Não havendo acordo, o processo seguirá para que as partes façam sua defesa, apresentem provas (que não podem ser complexas) e para que o juiz decida, ou seja, expeça a sentença. Mesmo assim, o procedimento será mais ágil do que na justiça comum.
Mas atenção: nestes Juizados não podem ser ajuizadas causas envolvendo assuntos de família, trabalhistas ou envolvendo órgãos no Estado.
Optando pelo acordo, as partes não poderão recorrer. Porém, se a conciliação não for possível, da sentença caberá recurso para as Turmas Recursais. Neste caso, isto é, se houver recurso, quem perder deverá arcar com as custas do processo e os honorários do advogado da outra parte. Não havendo recurso, não haverá custas nem tais honorários (de sucumbência).

Alguns advogados questionam a atuação destes Juizados, já que, em nome da celeridade procedimental (rapidez do procedimento) muitos princípios deixariam de ser observados. Analisando-se friamente, sim, talvez seja verdade. Porém, a parte, isto é, a pessoa que busca a solução de um conflito, nem sempre está disposta a percorrer longos e tortuosos caminhos em busca de uma resposta. É muito comum preferir abrir de mão de uma ou outra questão para dar fim à contenda de forma mais rápida.

É por estas e outras que o interessado deve sempre procurar um advogado, ainda que seja para, ao final, decidir agir sem ele. O cliente deverá informar-se sobre todos os caminhos possíveis para ver solucionado seu problema, questionando inclusive sobre as conseqüências de cada um destes caminhos: custo, prazos, etc.

De acordo com estatísticas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, das causas ajuizadas nos Juizados Especiais mineiros, desde a sua criação, 86% foram solucionadas satisfatoriamente.

Endereços em Belo Horizonte/MG:

* Juizado Especial Criminal - Avenida Juscelino Kubitscheck, 3250 (Via Expressa), Bairro Coração Eucarístico, telefone: (031) 3411-5055.

* Juizado Especial Cível - Unidade Gutierrez (microempresas, cobrança, acidentes de automóvel) - Avenida Francisco Sá, 1409, Bairro Gutierrez, telefones: (031) 3275-3889 / 3275-3890 / 3275-3891.

* Juizado Especial Cível das Relações de Consumo (inclui DPVAT) - Rua Curitiba, 632, Bairro Centro, telefones: (031) 3271-4499 / 3271-3108.

* Juizado Especial Cível – Unidade Barreiro (autor ou réu residente ou estabelecido na região) - Avenida Sinfrônio Brochado, 802, Bairro Barreiro, telefones: (031) 3383-6500 e 3381-7161.

* Juizado Especial Cível – Unidade UFMG (inclui ações contra empresas de telefonia) - Avenida Álvares Cabral, 211, Bairro Centro, telefone: (031) 3224-1515.

Pensão Alimento

Muitos mitos ainda precisam ser desfeitos quando o assunto é pensão alimentícia. O primeiro deles, e o mais questionado pelos clientes que nos procuram, é a dispensa da obrigação com a maioridade de quem recebe o benefício. Isto não existe! Não é automático: completou dezoito anos, pode-se cancelar o pagamento. Não! Não existe cancelamento (exoneração) de pensão alimento sem decisão judicial. Então, quem paga os alimentos deve ajuizar ação de exoneração ou revisão do pensionamento, mostrando mudança na sua capacidade de fornecê-los ou a desnecessidade de quem recebe. É isso que determina a manutenção ou não do benefício, o binômio necessidade (de quem pede) x possibilidade (de quem paga).
Fiz hoje uma audiência que exemplifica muito bem isso. O filho passou no concurso para soldado da Polícia Militar, soldo de R$1.400,00 bruto e o pai, óbvio, requereu a exoneração. Apesar de sabermos que não conseguiríamos manter o pagamento dos alimentos, obtivemos sucesso em convencer a juíza da necessidade de aprimoramento profissional do rapaz, o que a fez propor um acordo: manutenção do pensionamento por mais um ano. Aceitamos de pronto. O pai, inconformado, foi convencido pelo seu advogado que seria mais ou menos o período necessário para cancelamento do benefício, considerando os prazos para recurso, etc., etc. Ao final, foi um bom acordo para ambas as partes.
Boa semana para vocês!

Dúvidas!

Olá, pessoal! Obrigada pelas visitas ao blog.
Tive um excelente retorno dessa visitas, que geraram dúvidas interessantes. Algumas, acredito serem dúvidas de interesse geral, motivo pelo qual responderei por aqui. As que me foram enviadas por email, já que as pessoas não quiseram comentar no blog, manterei sigilo sobre a origem.

TRANSAÇÃO PENAL
Surgiram questionamentos sobre Transação Penal.
Transação Penal é a possibilidade apresentada pelo Ministério Público, no Juizado Especial Criminal, de o autor de determinada infração (crime de menor potencial ofensivo) cumprir certa obrigação e, consequentemente, não ter contra si um processo criminal levado adiante. Assim, a transação penal, que deve ser acatada tanto pelo réu quanto por quem o "denunciou", pode implicar em prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, perda de bens e valores (através da doação de cestas básicas, por exemplo), multa, dentre outros. Para isso, o réu deve preencher alguns requisitos em relação a seus antecedentes, conduta social e personalidade, de modo a que se tenha uma garantia de que este tipo de pena é suficiente para a devida retratação/reparação. A transação somente é admitida para crimes cuja pena prevista seja inferior a 2 anos e, se acatada, não implicará em reincidência, ou seja, ficará registrada por 5 anos apenas para que se tenha controle da concessão do benefício.

DIVISÃO DE BENS NA SEPARAÇÃO DO CASAL
A divisão de bens com a dissolução do casamento depende muito do regime de bens que o casal adotou. A regra geral, caso não tenham optado por regime diferente da comunhão parcial, determina que os bens adquiridos durante o casamento pertencem aos dois, que são então meeiros, fazendo jus, cada um, à metade dos bens. Quem enviou a dúvida, informa o temor da esposa em perder a casa para o ex-marido. Bom, sem conhecer todos os detalhes do caso, é difícil orientar... Isso é muito comum: só possuem o imóvel em que a família reside e um dos ex-cônjuges tem medo de se ver "desprovido" do bem ou teme que os filhos fiquem sem onde morar. Talvez uma saída seja fazer um acordo, colocando o bem em nome dos filhos, com usufruto do cônjuge que detém a guarda dos mesmos. No mais, é preciso que o advogado conheça o caso em detalhes para indicar a melhor solução.

FALTA DE VAGA PELO SUS PERMITE INTERNAÇÃO PARTICULAR
(dúvida encaminhada por Norma Nascimento)
Em situações críticas, quando a rede SUS não possuir vagas para internação hospitalar, os juízes têm determinado que o Estado e Município (gestores do Sistema Único de Saúde) paguem as despesas em caráter particular para o paciente. Ou seja, não é por falta de vaga que alguém ficará sem tratamento: o SUS deverá custear a despesa em caráter particular. Mas não é tão simples assim. Infelizmente, a rotina observada pelo Poder Pública ainda é aquela que exclui, que marginaliza. A família terá, então, que buscar ajuda do Ministério Público, ou acionar diretamente a Justiça, com a ajuda de um advogado, requerendo uma medida urgente (é um paciente aguardando tratamento!!!) para garantir seus direitos, enquando o processo tramita normalmente.

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
(dúvida encaminhada por Sandra Lúcia)Para o direito brasileiro, os animais são bens, objeto, coisa de valor. Assim, qualquer ação de qualquer pessoa, que cause dano a esse "bem" deve ser reparada. Mas para tanto deve haver comprovação, não apenas de que foi determinada conduta de determinada pessoa a causadora do dano, mas também dos gastos havidos com a reparação do dano (nexo causal e dano). Assim, além de testemunhas, são essenciais para o ressarcimento, as notas fiscais e demais comprovantes de clínicas e médicos veterinários. Se o animal tem dono, o proprietário pode buscar a reparação em juízo. Se for um animal abandonado, ou não for possível localizar o dono, quem o socorrer deverá buscar apoio do Ministério Público. A indenização pelo dano material (ressarcimento do prejuízo) será requerida na esfera Cível, mas, conforme o caso, caberá também processo criminal, já que algumas normas jurídicas tipificam determinas condutas como crimes contra o animal. O Direito não ampara pedidos de indenização por dano moral nestes casos, mas acho que devemos sempre pedir, até que um dia o entendimento mude.
A dúvida enviada diz respeito à doação de uma cadela, que pariu na nova casa, e que teria morrido por falta de assistência veterinária, tendo a nova proprietária abandonado os filhotinhos.
Provas necessárias: termo ou testemunhas da doação; testemunhas do abandono; relatório veterinário da causa da morte da cadela; comprovantes de gastos veterinários com a mãezinha e/ou filhotinhos. Com isso, é possível requerer ao Ministério Público uma denúncia no Juizado Especial Criminal por abandono e maus tratos, além de pedido de indenização por danos materiais no Juizado Cível. Eu acrescentaria ainda pedido de indenização para manutenção dos filhotes até que sejam doados, já que se encontram num abrigo para animais (protetor nenhum dá conta da irresponsabilidade dos outros...). São poucas, mas já há decisões favoráveis.

Direito do Consumidor: TROCAS.

Dia das Mães chegando e nem sempre as pessoas dão a devida atenção aos presentes. Preocupam-se apenas em comprar e deixam que a agraciada troque o objeto caso não sirva ou não goste. Mas é preciso observar algumas considerações.
O Código do Consumidor obriga a troca de mercadorias apenas em caso de defeitos. Os lojistas não têm a responsabilidade de trocar o produto que não tenha apresentado má condição de uso. Apesar disso, normalmente as lojas aceitam trocas independente do motivo, com a intenção de não perder a fidelidade e confiabilidade do cliente.

Portanto, fique atento: procure saber o tamanho correto do presente, o gosto da pessoa a presentear, oriente-se, pergunte, e ainda assim não deixe de confirmar se será atendido em caso de uma eventual necessidade de troca e os prazos (devem ser obrigatoriamente informados) e condições para tal.

Nestes tipos de troca, chamadas de imotivadas (por não ser caso de defeito), a loja somente é obrigada a realizar a substituição se tiver prometido isso por meio de anúncios ou na etiqueta do produto ou na nota fiscal.

Para evitar dores de cabeça, o consumidor pode ainda utilizar os “vales-presentes”, ou seja, oferecer um cartão com um limite de crédito pré-determinado e a pessoa poderá escolher seu próprio presente. Muitas lojas utilizam tal procedimento, que é muito prático e confortável para quem não se importa em perder um pouquinho da magia de abrir uma lembrança escolhida com carinho...

Já em caso de produtos que apresentam defeitos, aí sim, a troca é obrigatória (é a chamada troca motivada). As lojas devem informar qual é o prazo para a troca da mercadoria. A partir daí, conforme o caso, deverá ser procurada a assistência técnica.

Informado o defeito, seja na loja, seja na assistência técnica, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é de 30 dias o prazo para que o defeito seja corrigido. Ultrapassado este período, o consumidor poderá decidir se exige a substituição do produto por outro idêntico em perfeitas condições, se devolve o produto e recebe seu dinheiro de volta devidamente corrigido ou se aceita um abatimento no valor do produto, proporcional ao defeito.

Deve-se ainda observar os prazos para as reclamações dos defeitos. Em caso de produtos não duráveis, o defeito deve ser reclamado em até 30 dias. Se produtos duráveis, 90 dias. Passado este prazo, se o defeito não tiver sido informado, o comerciante não poderá ser responsabilizado. Esta é a chamada garantia legal, porque é fixada pelo Código de Defesa do Consumidor. Há também a garantia contratual, que é aquela oferecida pelo lojista ou prestador de serviço no ato da compra ou da contratação e que complementa a garantia legal.

Como já citado, em caso de não conserto do produto em 30 dias será possível a devolução do mesmo com o ressarcimento do valor pago corrigido. O Código prevê apenas mais uma situação que admite devolução da mercadoria: quando a compra é realizada fora do estabelecimento comercial, pressupondo que o consumidor precisa de um prazo para conhecer detalhadamente o produto (compras via internet, por exemplo). Neste caso, o prazo legal para o arrependimento e devolução é de 7 dias.

Claro que, caso a caso, as situações podem exigir soluções específicas, mas em resumo, estes são os prazos e condições para que você possa realizar boas compras.

Feliz Dia das Mães!