Dúvidas!

Olá, pessoal! Obrigada pelas visitas ao blog.
Tive um excelente retorno dessa visitas, que geraram dúvidas interessantes. Algumas, acredito serem dúvidas de interesse geral, motivo pelo qual responderei por aqui. As que me foram enviadas por email, já que as pessoas não quiseram comentar no blog, manterei sigilo sobre a origem.

TRANSAÇÃO PENAL
Surgiram questionamentos sobre Transação Penal.
Transação Penal é a possibilidade apresentada pelo Ministério Público, no Juizado Especial Criminal, de o autor de determinada infração (crime de menor potencial ofensivo) cumprir certa obrigação e, consequentemente, não ter contra si um processo criminal levado adiante. Assim, a transação penal, que deve ser acatada tanto pelo réu quanto por quem o "denunciou", pode implicar em prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, perda de bens e valores (através da doação de cestas básicas, por exemplo), multa, dentre outros. Para isso, o réu deve preencher alguns requisitos em relação a seus antecedentes, conduta social e personalidade, de modo a que se tenha uma garantia de que este tipo de pena é suficiente para a devida retratação/reparação. A transação somente é admitida para crimes cuja pena prevista seja inferior a 2 anos e, se acatada, não implicará em reincidência, ou seja, ficará registrada por 5 anos apenas para que se tenha controle da concessão do benefício.

DIVISÃO DE BENS NA SEPARAÇÃO DO CASAL
A divisão de bens com a dissolução do casamento depende muito do regime de bens que o casal adotou. A regra geral, caso não tenham optado por regime diferente da comunhão parcial, determina que os bens adquiridos durante o casamento pertencem aos dois, que são então meeiros, fazendo jus, cada um, à metade dos bens. Quem enviou a dúvida, informa o temor da esposa em perder a casa para o ex-marido. Bom, sem conhecer todos os detalhes do caso, é difícil orientar... Isso é muito comum: só possuem o imóvel em que a família reside e um dos ex-cônjuges tem medo de se ver "desprovido" do bem ou teme que os filhos fiquem sem onde morar. Talvez uma saída seja fazer um acordo, colocando o bem em nome dos filhos, com usufruto do cônjuge que detém a guarda dos mesmos. No mais, é preciso que o advogado conheça o caso em detalhes para indicar a melhor solução.

FALTA DE VAGA PELO SUS PERMITE INTERNAÇÃO PARTICULAR
(dúvida encaminhada por Norma Nascimento)
Em situações críticas, quando a rede SUS não possuir vagas para internação hospitalar, os juízes têm determinado que o Estado e Município (gestores do Sistema Único de Saúde) paguem as despesas em caráter particular para o paciente. Ou seja, não é por falta de vaga que alguém ficará sem tratamento: o SUS deverá custear a despesa em caráter particular. Mas não é tão simples assim. Infelizmente, a rotina observada pelo Poder Pública ainda é aquela que exclui, que marginaliza. A família terá, então, que buscar ajuda do Ministério Público, ou acionar diretamente a Justiça, com a ajuda de um advogado, requerendo uma medida urgente (é um paciente aguardando tratamento!!!) para garantir seus direitos, enquando o processo tramita normalmente.

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
(dúvida encaminhada por Sandra Lúcia)Para o direito brasileiro, os animais são bens, objeto, coisa de valor. Assim, qualquer ação de qualquer pessoa, que cause dano a esse "bem" deve ser reparada. Mas para tanto deve haver comprovação, não apenas de que foi determinada conduta de determinada pessoa a causadora do dano, mas também dos gastos havidos com a reparação do dano (nexo causal e dano). Assim, além de testemunhas, são essenciais para o ressarcimento, as notas fiscais e demais comprovantes de clínicas e médicos veterinários. Se o animal tem dono, o proprietário pode buscar a reparação em juízo. Se for um animal abandonado, ou não for possível localizar o dono, quem o socorrer deverá buscar apoio do Ministério Público. A indenização pelo dano material (ressarcimento do prejuízo) será requerida na esfera Cível, mas, conforme o caso, caberá também processo criminal, já que algumas normas jurídicas tipificam determinas condutas como crimes contra o animal. O Direito não ampara pedidos de indenização por dano moral nestes casos, mas acho que devemos sempre pedir, até que um dia o entendimento mude.
A dúvida enviada diz respeito à doação de uma cadela, que pariu na nova casa, e que teria morrido por falta de assistência veterinária, tendo a nova proprietária abandonado os filhotinhos.
Provas necessárias: termo ou testemunhas da doação; testemunhas do abandono; relatório veterinário da causa da morte da cadela; comprovantes de gastos veterinários com a mãezinha e/ou filhotinhos. Com isso, é possível requerer ao Ministério Público uma denúncia no Juizado Especial Criminal por abandono e maus tratos, além de pedido de indenização por danos materiais no Juizado Cível. Eu acrescentaria ainda pedido de indenização para manutenção dos filhotes até que sejam doados, já que se encontram num abrigo para animais (protetor nenhum dá conta da irresponsabilidade dos outros...). São poucas, mas já há decisões favoráveis.

17 comentários:

Unknown disse...

Boa noite Adriana. Tenho um caso no juízado de peq. causas, onde foi dada ação como procedente a meu favor, porém a sentença dada pelo Juíz é envida pelo correio ao réu, o mesmo não a recebe, isso já faz mais de um mês. Eu tenho como tomar alguma medida para que o processo não fique parado?

Anônimo disse...

olá,adriana gostaria de saber o seguinte fui casada durante dez anos com o pai do meu filho,só que acabou.
ele vez uma certidão em cartório que vivamos juntos que tivemos um filho,está certidão vale como uma certidão de casamento,acaso ele faleça tenho direito a pensão.

Adriana disse...

Gustavo, vá até a Secretaria e peça a citação por oficial de justiça, diante da dificuldade via correio.
abs

Adriana disse...

Bom, procure o Juizado, comprove toda esta situação e tente uma ação de consignação em pagamento, pedindo para reparcelar o débito e informando quanto vc pode pagar por mês.
Boa sorte!

Adriana disse...

Anônimo,
É preciso dar mais detalhes. Ele tem como fazer o esgoto sem passar por você?
Assim, como escreveu, não dá pra fazer uma avaliação...

janete disse...

Boa noite Adriana.
Meu namorado, o Cleber, enfrentou uma batida de trânsito, na qual o outro condutor bateu na traseira do seu carro e danificou o mesmo bastante.
Na hora foi feito ocorrência policial, o cidadão afirmou diante das autoridades que arcaria com as despesas com certeza.
Isso já faz mais de um mês,e até hoje ele não resolveu nada,fica ligando pro Cleber,dizendo que vai resolver,mas até agora nada. E agora deu pra ficar stressado,ligando no serviço do Cleber pra reclamar da pressão que diz está sofrendo.
O conserto vai ficar na faixa de mil reais, o carro tá parado e já está dando problema na bateria por ficar parado.
O Cleber então está pensando em arrumar o carro, mesmo que tenha que pegar dinheiro emprestado, porque ele precisa do carro inclusive pra trabalhar,e ele gostaria de saber quais são as chances de ele abrir um processo contra o cidadão e ganhar, como ele deve iniciar esse processo, e se o juizado que fica na Estação de ônibus do barreiro mexe com esse tipo de problema.
Desde já agradeço sua atenção e aguardo retorno.

Unknown disse...

Boa noite Adriana,vi uma propaganda das casas bahia na televisao e comprei a maquina de lavar que estava em promocao,me deram um prazo de 10 dias e ja se passaram 23,descobri que me venderam a maquina sem eles terem a mesma disponivel,essa maquina nao existe mais,como devo proceder nesse caso?

A.gg disse...

Ola,Adriana.
Bom ,tenho tido muita dor de cabeça com essa obra do Bh shopping que nao termina nunca .ja deve ter uns 4 meses que obras funcionam 24 hs por dia...A noite entao e quando mais incomoda,ja liguei diversas vezes tentando fazer com que parem pelo menos nesse horario,mais sem sucesso...
Como devo agir para entrar contra essa obra ,no sindicato de pequenas causas.?

obrigada.

Adriana disse...

Janete, não sei se no Barreiro cuidam deste tipo de causa, mas no Gutierrez, com certeza, sim. Leve todas as provas, boletim de ocorrências, fotos, etc e os orçamentos ou nota fiscal do conserto.

Adriana disse...

Daniele, procure o Juizado Especial das Relações de Consumo e peça o cancelamento da compra.

Adriana disse...

A.gg, vc nao consegue embargar obra no Juizado de Pequenas Causas. E além disso, precisa de um laudo informando o nível de barulho e outro da Prefeitura dizendo se sua região permite o barulho ou nao.
Boa sorte!

Coisas da Deise disse...

Oi Adriana, meu nome é deise,gostaria de saber como eu procedo no seguinte caso: No ano passado alugamos uma casa, mas não tinha contrato o aluguel foi somente de boca, eles nunca me deram um recibo, como estava com dificuldade financeira o dono do imóvel deixou que eu pagasse por partes o aluguel, em dezembro estava devendo 680,00, paguei 320,00, faltou 360,00, o mesmo pediu para eu desocupar a casa e falou que eu poderia sair sem pagar a parte que eu estava devendo. Eu continuei na casa até completar o prazo que eu tinha para desocupar, durante esse processo foram humilhações na frente de outras pessoas, eles me cobravam todos os dias, perto dos meus amigos e familiares, em março deste ano ele trancou o portão e não me deixou entrar, eu chamei a polícia, porque o meu prazo encerraria no dia 31/03/2010, fizeram o boletim de ocorrência, informando que eu iria pagar o restante do aluguel dentro das minhas condições.
Agora o dono do imóvel alega que eu nunca paguei ele se quer o aluguel, nem as despesas de água e luz. Sendo que no boletim de ocorrência está registrado o valor que eu devo. E o pior ele não falou comigo, mas sim com as pessoas do bairro. Como devo proceder e mover uma ação contra ele?

Adriana disse...

Deise, procure o juizado especial cível e peça indenização por dano moral. Leve testemunhas das humilhações e dos pagamentos que vc já fez.
Boa sorte!

Silvana disse...

por favor me ajude,tive um sr trabalhando na minha casa na construção civil e não completou o serviço e eu por pressão e ignorancia paguei á ele mais do que deveria,ele não mais voltou mas passa por mim na rua como se nada tivesse acontecendo já o chamei para acordo varias vezes e nada,ele alega que ainda não posso tomar nenhuma providência por ter trabalho em minha casa sem vinculo,o agravante é que minha casa segundo visita da defesa civil tem perigo de cair o que eu faço?tenho medo de entrar com uma ação e o juiz dar á ele ganho de causa e ainda me fazer pagar pela falta de vinculo,entreguei á este sr toda minha economia estou desesperada.Me ajude por favor,se puder me deem resposta no email rhsilvana@yahoo.com.br
Grata
Silvana

Adriana disse...

Silvania, infelizmente, ele tem razão. Ele pode ajuizar ação trabalhista, sim. Se vc estiver assistida por um bom advogado, vc consegue desconstituir o vínculo trabalhista, mas configurará contratação por empreitada, algo assim, e ele pode requerer algo na justiça cível. Vc precisa procurar um advogado, para que seja calculado o q vc deve a ele, e o que ele te deve, compensando uma coisa com a outra, para enfim verificar o que sobra disso tudo, se te favorece ou favorece a ele...
Boa sorte!

Unknown disse...

Ola Adriana,
Estou atuando num processo de Revisao de Alimentos , cuja minha prima é a parte ré, pois o pai quer diminuir a pensao de 2,5 salario que paga. Ocorre que quando ele entrou com o processo, em 2008, em Mg, havia a situação de ela ser pre vestibulanda, e agora o processo andou e o juiz mandou falar em provas e a situaççao atual é que ela acabou de passar para faculdade particular de medicina com mensalidade mt alta. A pergunta é: POSSO PEDIR PARA AUMENTAR A PENSAO? SERIA NECESSÁRIO UMA RECONVENÇAO? JÁ QUE FOI O PAI QUEM ENTROU COM PEDIDO DE DIMUNUIÇÃO? GRATA, ANA

Unknown disse...

Olá Adriana, Meu nome e Gilberto e minha dúvida é a seguinte: Eu tinha união estável registrada em cartório, durante essa união entramos de sócios em 50% numa farmácia, mais tarde adquirimos 100% dessa farmácia, eu doei minha parte 50% para nossa única filha menor de idade (hoje 16 anos. Em 2012 nos separamos e até agora nada foi dividido, um terreno e um veículo estão sob a minha responsabilidade e a farmácia esta sendo administrada somente por ela, sem nenhum acompanhamento ou controle meu. O meu carro e o terreno que fica numa cidade vizinha já foi avaliado a 3 anos e a farmácia que fica na cidade da comarca ainda não foi, já se passaram quase cinco anos e nada da avaliação.ela esta depredando deliberadamente a farmácia e desviando verba durante esses cinco anos, adquirindo bens em nome de outras pessoas etc. Gostaria de saber se posso entrar com uma petição pleiteando receber mensalmente uma parte dos lucros da farmácia, tendo em vista que com a separação passarei a ter direito de 25% dos 50% dela e se posso pleitear administra a parte de minha minha filha menor, parte essa doada por mim,como já foi dito. Aguardo retorno. Obrigado. Meu e-mail e girolopes@yahoo.com.br.