Bichos e condomínios: veja o certo e o errado desta relação

Segundo advogada, não existe lei que proíba uma pessoa de ter um animal de estimação em condomínio
Dependendo do condomínio, quem tem bicho de estimação pode se deparar com algumas situações desagradáveis envolvendo os bichinhos e outros condôminos. Assim, com o objetivo de auxiliar quem passa por problemas do gênero, a Associação Brasileira Terra Verde Viva ( www.terraverdeviva.com.br) fez um documentário que aborda os principais direitos dos animais em condomínios.
De acordo com a advogada da entidade, Ana Rita Tavares, ao contrário do que muitas pessoas pensam não existe nenhuma lei que proíba uma pessoa de ter um animal de estimação - mesmo que ela viva em um edifício -, sendo que o animal, segundo ela, não precisa ser de pequeno porte.
Os condomínios que proíbem a presença de animais de estimação estão infringindo a lei, sendo que, caso a pessoa leve uma multa por ter um bichinho, ela pode recorrer na Justiça e pedir a anulação da mesma explica.
Além disso, ameaças e a proibição, por exemplo, de usar o elevador social quando o bicho estiver junto consiste, na opinião dela, em constrangimento ilegal, crime que é previsto no Código Penal Brasileiro.
O condômino tem o direito de ir e vir com o seu animal de estimação, inclusive, o direito de ir e vir do dono estende-se ao animal.
Se o condomínio não pode proibir que alguém tenha um animal em sua residência, os donos de cães, gatos e outros bichinhos também devem zelar para que o seu animal esteja bem cuidado e não coloque em risco a segurança ou mesmo perturbe outros moradores.
Por isso, diz ela, entre outros cuidados, é importante não deixar o animal confinado em lugares pequenos, sem água ou comida, evitando assim latidos constantes. Latir quando o dono chega ou quando alguém bate a porta do apartamento é normal, mas latir o dia inteiro é sinal de problemas, mostra que aquele animal pode estar sofrendo maus tratos.
Outra providência é sempre deixar o ambiente limpo, já que o contrário pode incomodar os vizinhos e até gerar multas.
No que diz respeito à segurança, os donos devem cuidar para que cães bravos, por exemplo, andem com focinheira e peitoral.
Por fim, diz ela, é obrigação do dono manter a vacinação em dia, assim como procurar um adestrador, sobretudo para animais grandes, já que medidas como estas podem, inclusive, auxiliar no caso de uma eventual ação na Justiça.

Texto recebido no Grupo Advogados, do Yahoo!Grupos.

Ética na publicidade dos serviços de advocacia? E a ética na remuneração do advogado empregado???

O Código de Ética e Disciplina da OAB, por seus arts. 5º e 30, proíbe a mercantilização da advocacia, assim entendida qualquer forma de divulgação de serviços acrescida  de informações: mala direta, panfletos, emails em massa, distribuição pulverizada de cartão de visita, envio habitual pela internet de informações jurídicas, anúncios em qualquer mídia, utilização de recursos e artifícios visuais nos impressos e placas, oferta de descontos nos honorários, honorários abaixo da tabela, dentre outros. E a entidade pune com rigor tais práticas, por entender que são formas de captação de clientes realizadas de modo que desprestigia a classe, vulgarizando a profissão, afrontando o princípio da livre concorrência do exercício profissional.

Acontece que o Código supracitado foi editado em 1995, quando Belo Horizonte/MG possuía 4 ou 5 faculdades de Direito. Hoje me parece que são mais de 20... Sim, concordo que justamente em função disso devemos ter um rigor maior com a ética na profissão, já que o grande número de bacharéis que se formam por semestre dificulta em demasia a consolidação na profissão. Mas a questão é discutir se de fato a publicidade e a propaganda colocam em risco a ética profissional.

Concomitante com isso, vemos anúncios de jornal contratando advogados oferecendo salários equivalentes a um salário mínimo. Na média, o mercado tem oferecido salário de R$ 1.200,00 para o advogado. E honorário, provavelmente, a partir de 6 meses de trabalho. E ainda assim em muito baixos percentuais. Tudo isso com a conivência da Ordem, que possui o programa de Bolsa Emprego, pelo qual faz intermediação de contratações nesta faixa de ganho. É ético a OAB validar processos seletivos de advogados com oferta de salário pouco maior que dois salários mínimos???

E enquanto tudo isso acontece, ouvimos colegas atuantes na entidade de classe que nos fiscaliza, nos aconselhando a fazer amizade com juízes, desembargadores, escrivães e funcionários de secretaria, para podermos prestar um “bom serviço” a nosso cliente... E a preocupação é a mercantilização...

Não está na hora de rever o conceito de ética relacionado à publicidade dos serviços de advocacia? Eu acredito que já passou da hora.

Estou criando duas enquetes. Quero ouvir você!
Você está com um problema e precisa de um advogado. Onde/Como você procura o profissional? Nos cadastros da OAB? Por propaganda na mídia (rádio, jornais, panfletos, internet, etc.)? Pede indicação a amigos? Vê a placa do escritório e entra? Ou nenhuma destas formas?
E o que faz você escolher um advogado? O que é mais importante para que você se convença a entregar sua causa a ele? Boas referências? Honorários mais baixos ou parcelados? O tamanho, a imponência do escritório? A boa impressão que ele passou quando te atendeu?
Atenção: uma resposta anula as demais, então responda aquilo que pra você é mais importante, o que realmente levaria você a escolher e contratar um advogado.
Por favor, participe.

Obrigada!

Juizado Especial da Fazenda Pública

Já está funcionando em Minas Gerais o Juizado Especial da Fazenda Pública, instituído pela Lei nº 12.153/2009. Neste, a competência é absoluta, mas estão excluídas as execuções fiscais, os mandados de segurança, as ações envolvendo terras e bens imóveis, ações populares, de improbidade administrativa, sobre direitos ou interesses difusos ou coletivos ou ainda impugnação de pena de demissão aplicada a servidor civil e sanções disciplinares militares.

A lei, coerente com o que se espera de um Juizado Especial, em termos de agilização na prestação jurisdicional, informa a impossibilidade de prazos diferenciados. Se num processo contra a Fazenda Pública, na Justiça comum Estadual, os órgãos públicos têm prazo em dobro e em quádruplo, o que faz o processo não ter fim, no Juizado Especial ele será bem mais ágil. Outra novidade é a redução para o pagamento dos RPVs de 90 para 60 dias.

Em Belo Horizonte/MG, o Juizado Especial da Fazenda Pública funciona no andar Térreo do Fórum Lafayete. No Interior, os Juízes estão orientados a seguirem sua regulamentação.

Será que pega? Espero que sim... Vamos aguardar eventuais pedidos de declaração de inconstitucionalidade. Enquanto isso, usemos e abusemos, rs.

Não pague multa de trânsito, peça a conversão em advertência

Está rolando este papo na internet e é verdade: em caso de multa por infração leve ou média, desde que você não tenha sido multado pelo mesmo  motivo nos últimos 12 meses, é possível pedir a conversão da multa em advertência (art. 267 do CTB). Vá ao órgão autuador, peça e preencha o formulário para tal e junte cópia da carteira de motorista e a notificação da  multa. Você perderá os pontos, mas não paga a multa.

Vamos fazer valer???

“Código de  Trânsito Brasileiro
Art. 267 -  Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de  natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo  reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando  a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta  providência como mais educativa.”

Quer??? Vai querendo...

Num noticiário matutino de uma rádio mineira o repórter informa que o aeroporto de Confins voltou a funcionar, após um final de semana de intensas chuvas em Belo Horizonte/MG, que gerou impedimento de decolagem e aterrissagem de aeronaves. Na reportagem, o profissional entrevista duas senhoras indignadas com a situação e pergunta:
- As senhoras perderam vôo?
E uma delas em tom alterado:
- Um absurdo, um final de semana inteiro com aeroporto fechado, eu perdi meu vôo, um transtorno!!!
Ele:
- As senhoras pretendem pedir indenização?
Ela:
- Claro! Eu quero ser indenizada, eu perdi meu vôo, eu queria viajar e não pude ir... eu quero a minha viagem!!!


E é aí que eu entro, rs

Desde quando o seu mero querer é suficiente para ser indenizada por alguma coisa? É assim? Basta pisotear a cueca para você ter direito a alguma indenização??? Não!
Se estas senhoras ajuizarem ação requerendo indenização por terem sido frustradas no seu querer viajar, o que foi impedido pelo fechamento do aeroporto, ELAS VÃO PERDER A CAUSA. E ainda vão dizer que o advogado era ruim...
Mas se elas ajuizarem ação requerendo perdas e danos pelo fato do aeroporto não possuir um equipamento essencial que permite às aeronaves decolarem e aterrissarem com segurança, mesmo sem visibilidade, motivo que gerou o fechamento do aeroporto nas chuvas e o conseqüente não cumprimento do cronograma de vôos, frustrando os interesses dos passageiros, além de RESSARCIMENTO DE PASSAGENS E PACOTES ELAS TAMBÉM PODERÃO SER INDENIZADAS POR DANOS MORAIS.

Deu pra entender a diferença???

Enfim, colabore com seu advogado. Leve provas, indícios de provas, informe-se antes de dizer que “quer porquê quer” ser indenizado...


Bom final de semana!

A lei Maria da Penha

Leia o quadro a seguir e entenda porquê a Lei Maria da Penha (Lei federal n. 11.340/2006) foi um grande avanço na proteção da pessoa agredida por um familiar. Sim, "pessoa", e não apenas a "mulher". Depois do quadro, veja uma reportagem informando, ao contrário do que muitos pensam, que ela já foi usada para proteger um homem agredido.
Infelizmente, a eficácia da lei esbarra na falta de estrutura da Polícia e do Judiciário, mas isto não tira seu mérito. A pessoa agredida deve sempre ser estimulada a denunciar o agressor. Nosso lar, o ambiente doméstico, deve ser espaço de exercício da paz e não da violência.



Fontes: http://www.mariadapenha.org.br/a-lei/o-que-muda-com-a-lei e http://www.aderbalmachado.com.br/noticia/noticia.php?id=4525