Não pague multa de trânsito, peça a conversão em advertência

Está rolando este papo na internet e é verdade: em caso de multa por infração leve ou média, desde que você não tenha sido multado pelo mesmo  motivo nos últimos 12 meses, é possível pedir a conversão da multa em advertência (art. 267 do CTB). Vá ao órgão autuador, peça e preencha o formulário para tal e junte cópia da carteira de motorista e a notificação da  multa. Você perderá os pontos, mas não paga a multa.

Vamos fazer valer???

“Código de  Trânsito Brasileiro
Art. 267 -  Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de  natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo  reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando  a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta  providência como mais educativa.”

Nenhum comentário: