Está rolando este papo na internet e é verdade: em caso de multa por infração leve ou média, desde que você não tenha sido multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, é possível pedir a conversão da multa em advertência (art. 267 do CTB). Vá ao órgão autuador, peça e preencha o formulário para tal e junte cópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Você perderá os pontos, mas não paga a multa.
Vamos fazer valer???
“Código de Trânsito BrasileiroArt. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”
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