Quer??? Vai querendo...

Num noticiário matutino de uma rádio mineira o repórter informa que o aeroporto de Confins voltou a funcionar, após um final de semana de intensas chuvas em Belo Horizonte/MG, que gerou impedimento de decolagem e aterrissagem de aeronaves. Na reportagem, o profissional entrevista duas senhoras indignadas com a situação e pergunta:
- As senhoras perderam vôo?
E uma delas em tom alterado:
- Um absurdo, um final de semana inteiro com aeroporto fechado, eu perdi meu vôo, um transtorno!!!
Ele:
- As senhoras pretendem pedir indenização?
Ela:
- Claro! Eu quero ser indenizada, eu perdi meu vôo, eu queria viajar e não pude ir... eu quero a minha viagem!!!


E é aí que eu entro, rs

Desde quando o seu mero querer é suficiente para ser indenizada por alguma coisa? É assim? Basta pisotear a cueca para você ter direito a alguma indenização??? Não!
Se estas senhoras ajuizarem ação requerendo indenização por terem sido frustradas no seu querer viajar, o que foi impedido pelo fechamento do aeroporto, ELAS VÃO PERDER A CAUSA. E ainda vão dizer que o advogado era ruim...
Mas se elas ajuizarem ação requerendo perdas e danos pelo fato do aeroporto não possuir um equipamento essencial que permite às aeronaves decolarem e aterrissarem com segurança, mesmo sem visibilidade, motivo que gerou o fechamento do aeroporto nas chuvas e o conseqüente não cumprimento do cronograma de vôos, frustrando os interesses dos passageiros, além de RESSARCIMENTO DE PASSAGENS E PACOTES ELAS TAMBÉM PODERÃO SER INDENIZADAS POR DANOS MORAIS.

Deu pra entender a diferença???

Enfim, colabore com seu advogado. Leve provas, indícios de provas, informe-se antes de dizer que “quer porquê quer” ser indenizado...


Bom final de semana!

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