A Prefeitura de Belo Horizonte lançou edital de licitação para concessão de licenças para a Feira de Artesanato da Avenida Afonso Pena. Ocorre que o edital não foi publicado de forma ampla e possui critérios que dificultam em demasia a aprovação dos expositores. Além disso, coloca em posição de igualdade novos expositores com aqueles que estão lá há mais de 20 anos, isto é, que já estruturaram sua vida, investiram em maquinário, etc etc etc.
Nesta controvérsia, de tentar garantir uma concorrência justa, várias atitudes estão sendo tomadas pela Asseap, a Associaçao dos Expositores da Afonso Pena. A referida associação apresentou ao associados um advogado, experiente e enfronhado nas questões legais pertinentes à feira. A idéia divulgada é ajuizar ação para derrubar o edital e exigir critérios justos.
Em minha experiência, em Direito Administrativo, entendo que os critérios compõem a chamada discricionariedade do Administrador Público, coisa que o Judiciário não questiona. A legalidade do ato, sim. A discricionariedade, não. Se há falhas legais no Edital, ok, serão sanadas judicialmente. Mas a questão que corresponde à discricionariedade da administração, não será analisada. Isto é, corrigindo-se as falhas legais, outro edital virá, muito provavelmente, com os mesmos critérios. E eu não vejo a associação divulgar ações se prepararando para tal. Discricionariedade se combate políticamente, não juridicamente.
Fui feirante por uns 15 anos. Minha mãe ainda é (não, meu bem, advocacia não dá dinheiro suficiente para você manter a si e seus familiares mais próximos...).
Sabemos que a Asseap ajuizou duas ações coletivas: uma ordinária (que pode tramitar até 6 anos) e um mandado de segurança (pela lei, tramitará por até 120 dias). Apesar do advogado patrocinador ter prometido uma liminar até a sexta-feira, dia 14/01, tal não ocorreu. O que pra mim não é novidade, já que não cabe ao advogado fazer promessas sobre ações de terceiros. A concessão de liminares é atribuição de juiz, com base na argumentação do advogado. Ainda que muito bem fundamentada, o pedido de liminar será livremente apreciado pelo juiz, sem possibilidade de intervenção do advogado... Para que A possa prometer que B dará uma decisão, é preciso que A esteja em coluio com B. Sim, anti-ético, mas muito necessário aos nossos interesses. A não concessão da liminar no prazo prometido demonstrou que não há essa relação entre A e B. E isto aponta uma certa precipitação (inexperiência não é, com certeza...) por parte de quem realizou a promessa, comprometendo seu marketing pessoal...
Hoje recebemos um comunicado do referido advogado (advogado da associação) conclamando os feirantes a ajuizarem ações individuais. Logo após, foi distribuído comunicado da Asseap desaconselhando as ações individuas, inclusive as propagandeadas por seu próprio advogado.
Tudo que os expositores precisavam neste momento é conflitos de interesses entre a associação que os representa e o advogado por ela contratado.
Bom, algumas coisas devem ser esclarecidas.
Primeiro, como falei, existe a questão da discricionariedade no Edital, para a qual não tenho visto ações planejadas.
Segundo, existindo ação coletiva na defesa de interesse, o advogado que propõe ação individual deve deixar claro qual a vantagem dela. Isto porquê a ação coletiva já defende o interesse de todos os associados, o que significa que a vitória que dela vier, alcançará todo mundo. No comunicado distribuído, o advogado não informa qual a vantagem de ajuizamento individual, apesar de gastar muitas linhas rebatendo atuação de outro colega. A confiabilidade e seriedade de um profissional, pode ser observada, dentre outros, nos textos que ele divulga. Qualquer propaganda bem intencionada deve ser objetiva e esclarecedora.
Terceiro, quando há partes iguais (o mesmo feirante em duas ações contra o Município de Belo Horizonte) e o mesmo objeto da ação (o edital), será determinada a reunião das ações, sendo prevento (competente para julgar) o juiz da primeira ação, que no caso, é a ação coletiva. Em virtude disso, não consigo visualizar vantagem no ajuizamento de ações individuais por pessoas já alcançadas na ação coletiva, a não ser, claro, vantagem econômica para o profissional que ajuizará as individuais, caso ele cobre honorários iniciais.
Por tudo isso, e procurada por feirantes preocupados com sua situação, eu desaconselho o ajuizamento de ações individuais, NESTE CASO.
MAS ATENÇÃO: a conduta do cliente só diz respeito a ele; é dele o risco de agir ou não. Minha pretensão aqui é o ESCLARECIMENTO. Quer correr o risco? Acredita que vale a pena? Pague pra ver! É justo e lícito. Ajuize sua ação individual, pague um advogado de sua confiança. Mas faça isso, ciente dos riscos. A decisão é sua, porquê o risco é só seu.
Caso não queira ajuizar uma açao coletiva, vamos aguardar o resultado das ações coletivas e, independente delas, participar ativamente da Asseap, inclusive financeiramente, de modo a garantir representação idônea junto à Prefeitura, para que as decisões tenham participação dos expositores. Só isso permite interferência na já mencionada discricionariedade administrativa, item impossível de derrubar juridicamente.
Boa sorte para nós todos!
5 comentários:
Bom dia Sr. Adriana;
Sou o Advogado da Associação que você pretende atingir. O panfleto da ASSEAP foi direcionada ao advogado Bezerra, não a minha pessoa. Somos 10 advogados empenhados no presente caso. Bom, criticas todos aceitamos, mas o que me impressionou muito foi sua falta de conhecimento jurídico sobre a questão da licitação e principalmente sobre direito administrativo: baseia a necessidade de licitação em cima de discricionariedade, mas já notou que Permissão precária remunerada não é o instituto jurídico correto para o caso da feira?(todos advogados contratados que estudaram o edital já chegaram a esta conclusão) Já notou que os dois decretos que se baseia o edital não estão em sintonia com o código de posturas?tem conhecimento da repercussão dos atos que o advogado que mencionei no informativo causou no edital e nos expositores?Tem conhecimento sobre o fato que impetrei várias ações sem cobrar um centavo?Finalmente, já pensou o motivo de impetrar ações individuais:sabia que o idoso, o que tem problema de saúde, e o deficiente tem argumentos diferentes em cada caso e é por isto que são necessárias ações individuais? Eu estou a um mês o dia inteiro lutando contra esta licitação e ao invés de colaborar todos querem nos derrubar. Defendo sim as ações individuais pois a situação fatica do expositor é relevante em cada ação: os idosos, por exemplo, tem direitos diferentes do expositor que não é idoso. São 10 anos militando dia a dia nas varas municipais de Belo Horizonte. Peço para que você estude mais o caso, leia o código de posturas, estude o insituto da permissão e principalmente os limites do poder discricionário.Finalmente, buscamos sim a liminar de forma urgente para tranquilizar o espositor.Desculpe se estou sendo um pouco agressivo, mas eu me senti injustiçado com seus argumentos: formei costurando bichos de pelucia, tou sofrendo e sofro com a situação dos expositores, pois tenho 5 tias na feira fora minha mãe uma delas com doença agravada pelo presente caso. Se quiser ajudar o expositor, AJUDE, MAS ESTUDE MAIS SOBRE O EDITAL E AS LEIS DA FEIRA,se você olhar apenas a discricionariedade e esquecer dos demais direitos que circulam a feira corre sério risco de cometer graves erros jurídicos defendendo a arbitrariedade da prefeitura.
Sr. Advogado,
Não percebo agressividade, e sim indignação, o que acho natural.
Sinto apenas pelo fato de você não ter aproveitado para responder objetivamente os questionamentos que deixei no ar. Você apenas se justifica.
Bom, vamos por partes, rs
1) Não pretendo, em hipótese alguma, atingir a Asseap. O senhor está enganado!
2) Não tenho interesse nenhum em derrubar o colega. Se assim fosse, não teria lhe distribuído meu cartão na última reunião da Asseap. Poderia estar fazendo meu meio de campo para conseguir algumas ações individuais. Ao contrário, disponibilizei meus contatos, deixando claro que também fui feirante e demonstrando meu interesse em fazer parte da equipe. Isto porquê tanto V.Sa. quanto o presidente da Asseap, no microfone, convidaram os advogados interessados a participarem das ações. Nem lembro quantos dias se passaram e, pelo visto, o convite foi só pra inglês (feirante!) ver.
3) Mas vamos lá. Seu panfleto diz "Quem quiser impetrar ação individual para a defesa de seu direito eu me coloco a inteira disposição." Mais abaixo, acrescenta: "(ninguém pode me impedir de exercer minha profissão)". Já o panfleto da Asseap é claro ao informar que: "... nem mesmo os advogados contratados pela Asseap estão autorizados a vender serviços, propor ação individual...". E lembra: "... não é necessário, neste momento, entrar com outras ações na justiça, pois as ações da Asseap já contemplam os assuntos que justificam barrar o edital de licitação". O panfleto da Asseap inclui o senhor também, sinto informar.
4) Sobre meu conhecimento jurídico, trabalhei 5 anos como parecerista, em desvio de função, em licitações e contratos, no Estado. Podemos ter visões diferentes, posso ser um cadin tapadinha, mas falta de
conhecimento jurídico, impossível!
5) Não defendo arbitrariedade da Prefeitura. Mais um equívoco do nobre colega.
6) Parabenizo-o pela não cobrança das ações já impetradas. Ambos sabemos que não há melhor chamariz de clientela que ações sociais. Eu mesma faço isso com esse blog, não é verdade?!
7) Continuo sem resposta para os questionamentos que fiz... QUAL A VANTAGEM, NESTE CASO, DE AJUIZAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS? No seu panfleto, você não conclama idosos e deficientes, na tentativa de um tratamento diferenciado, você conclama todos os interessados.
E aproveitando a presença do causídico no meu simplório espaço virtual, aproveito para solicitar mais esclarecimentos.
Todo esse banzé com a licitação da feira, tem por fundamento uma legislação federal que trata das permissões e cessões de uso de bem e espaço públicos. Essa legislação, que alterou norma anterior, vigora há cerca de 3 anos (viu, bobo? eu estudo sim...). De lá pra cá, é sabido que deveria haver licitação para todos os expositores e feirantes das feiras livres de todo o país.
São 3 anos.
Quais medidas jurídicas o advogado contratado pela Asseap (que posta anônimo, enquanto eu dou a cara pra bater) tomou neste período?
Era sabido pela Asseap e pelo advogado dela que se não houvesse um edital de licitação publicado até 31/12/2010, haveria inclusive o risco do Ministério Público impedir o funcionamento da feira.
Quais medidas efetivas foram tomadas, pelo advogado ora indignado, neste processo de atendimento a uma legislação federal que se contrapõe aos interesses de milhares de famílias mantidas pelos associados da Assep?
O senhor falou nos decretos... Eu (e todo mundo) quero, preciso, entender a amarração deles, com as suas ações, desde quando a coisa nasceu (lei federal) até a expedição do malfadado edital.
Tenho certeza que seus esclarecimentos vão enriquecer o assunto aqui colocado em debate, permitindo ao feirante uma decisão bastante amadurecida acerca do caminho a seguir.
Desde já agradeço (na boa mesmo!) sua presença em meu blog e seu interesse, ainda que anônimamente, de esclarecer o caso.
E continuo à disposição da Asseap e de seu corpo jurídico para compor a equipe que, amém, amém, amém, conseguirá encontrar saídas que atendam aos interesses dos feirantes. Afinal, foram eles que construíram esse evento cultural nacionalmente conhecido.
E, por fim, doutor, tive mais sorte, não sei se feliz ou infelizmente... Apesar da origem humilde e da falta de amparo material, não precisei costurar bichos de pelúcia para me graduar, pois já estava mais velha, com emprego formal (a duras penas alcançado e mantido!), quando entrei para a faculdade de Direito. Mas esteja certo, passei por muitas situações nesta vida, que me fazem a pessoa que sou hoje e tenho verdadeira paixão e orgulho pelo que sou e pelo que tenho de bagagem intelectual.
Parabenizo a história de vida de sua mãe, principalmente pelo filho aguerrido que ela criou!
Mas da minha mãezinha, não vou falar, não, senão todo muito vai querer ela pra si, rs
Mais uma vez, obrigada!
Boa noite Dr. Adriana,
Sou Carlos Soares, tenho um site, o Feira Hippie.com, que foi criado apenas para apresentar os trabalhos de alguns colegas mas que tenho tentado encaixar nesta luta de todos os feirantes. Esclareço que sou o mais despreparado de todos, não tenho nem mesmo o 2º grau, mas tento ajudar. Não pertenço à ASSEAP e a nenhuma outra associação, sou um ser anárquico e desconfio de toda e qualquer forma de poder, mesmo quando, pragmaticamente, sou compelido a apoiar. Achei interessante encontrar este blog e a sua opinião sobre a Licitação, me ajuda a formar uma opinião própria, adoro ter opinião própria sobre tudo, até mesmo sobre as dores do parto. Peço, desde já sua autorização para publicar a presente postagem em meu site. Não publicarei o embate com o Dr. Helson, pois embates pessoais não me interessam, opiniões. A que lei federal a senhora se refere e que vigora a 3 anos? Tenho me baseado nas leis federais 8666 e 8987 para analisar este imbróglio, mero exercício mental, sem consequências. Recorro também ao garimpo virtual, aos artigos, às palestras e aos seminários sobre o tema que recolho na internet. Encontrar este blog foi trabalho de garimpeiro. Talvez por ignorante, identifiquei-me com os pontos de vista do bacharel em Direito e militante na área do Direito Público Dr.Ivan Barbosa Rigolin. Não tenho conhecimento jurídico e nem capacidade intelectual para julgar as teses deste parecerista, mas reconheço em seu texto uma fina ironia. No site há links para os referidos textos. Agradeço a atenção e entenderei em caso de não merecer uma resposta. Parabéns pela postagem, aqui também reconheço uma fina ironia. Gosto dos irônicos!
Oi, Carlos, muito obrigada pelos elogios!
Pode copiar o texto, sim, fique à vontade. E talvez você seja até mais preparado que eu, que já estou fora da feira há muitos anos, acompanhando apenas a luta de minha mãe.
A lei à qual me referi é a 11.445/2007, que alterou a 8.987/1995. Continue acompanhando a 8.666 e a 8.987, desde que em sites atualizados (eu só uso o do Planalto), pois as leis que vierem alterando ambas serão modificadas no texto delas (aquele parênteses que informa "nova redação pela lei x"...).
Já visitei seu site algumas vezes e gostei muito. Mas já faz algum tempo e não vi os links para o Dr. Rigolin. Assim que tiver um tempinho voltarei lá para ler os textos que você mencionou.
Não sei baseie apenas na internet ao efetuar sua pesquise. Nela você vai encontrar o que as pessoas, advogados e estudiosos pensam a respeito.
Eu sou mais prática, pesquiso primeiro jurisprudência, para saber como os juízes estão decidindo. Não adianta ter um monte de estudos a respeito e lá no judiciário os magistrados seguindo por outra linha (exceto quando eu quero criar nova tese, claro). Então acrescente em suas pesquisas o site do TJMG, pelo menos. Procure o link para "jurisprudência", digite as palavras-chave do assunto a pesquisar, os números da caixa de segurança e receberá os resultados.
Mais uma vez, obrigada! E conte comigo para o que precisar.
abs
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