Adoção

Em 2009 foi editada uma nova lei sobre adoção no Brasil que avançou em importantes aspectos, todos eles visando a proteção integral às crianças e adolescentes.

A lei valoriza a paternidade e maternidade afetivas, além de facilitar o processo de inserção para quem faz parte da família extensa do adontando, isto é, tios e avós com quem ele possui vínculos de afinidade e afetividade, desde que a família possua condições de prover as necessidades da criança, principalmente emocionais e afetivas.

Outro item importante é a exigência de permanência do grupo de irmãos, não podendo mais haver separação.

Quanto à adoção por casais do mesmo sexo, esta não foi ainda regulamentada, apesar de inúmeras decisões favoráveis. Mas a lei não impede a adoção por uma pessoa (familia mononuclear), independente de sua orientação sexual.

A lei reduziu a idade do adotante, de 21 para 18 anos, e procura agilizar o processo de destituição do poder familiar, o que resulta em celeridade na disponibilidade da criança para adoção, diminuindo o tempo de abrigo.

Os adontandos, a partir de 12 anos, deverão ser obrigatoriamente ouvidos e após os 18 anos, se assim desejarem, poderão ter conhecimento de sua filiação biológica.

Por fim, a nova norma determina prévia e obrigatória preparação jurídica e psicossocial dos candidatos a pais, numa tentativa de evitar tantos desacertos no processo de adoção.

Fonte: Revista Visão Jurídica, n. 41, p. 36-39.

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