As indenizações Brasil afora

A Revista Visão Jurídica n. 41, informa na mesma página dois casos de indenização: o primeiro é o de um delegado que foi chamado de incompetente numa reportagem da revista Época, o que lhe concedeu 250 mil reais de danos morais, sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; o segundo caso cuida da foto de um menor morto e degolado, indevidamente estampada no Jornal Na Polícia e Nas Ruais, o que gerou desconforto à família, garantindo-lhe indenização de 4 mil reais por danos morais, sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Na mesma época (2009) o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença de um processo em que trabalhei, sobre a morte por afogamento de um adolescente tragado por um bueiro sem tampa, baixando a condenação que em primeira instância alcançou 350 mil reais, para 52 mil reais.
É isso aí!
Delegado ofendido por Revista no RS = 250 mil reais
Família ofendida por Jornal no DF = 4 mil reais
Morte de adolescente por omissão estatal em MG = 52 mil
Cara de indignação dos advogados deste país, NÃO TEM PREÇO!!!

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