Assédio processual

Atos das partes que têm como objetivo apenas alongar o processo começam a ser condenados pelo Judiciário.

O Assédio Processual nada mais é que o abuso do direito de defesa num processo, não respeitando o direito das partes, a lealdade e a boa-fé (arts. 14 a 18 e 600 do Código de Processo Civil).
Todos os atos que tendam a procrastinar o regular andamento do processo podem ser considerados Assédio Processual em qualquer fase que esteja o processo: o fato de se esquivar para receber uma intimação; não cumprimento das decisões judiciais, mesmo amparado em fundamento legal; os diversos recursos cabíveis...
Decisão do TJMT que manteve a decisão de primeira instância que determinou que uma das partes pagasse indenização à outra, entendeu que a parte abusou do direito de defesa ao interpor repetidas vezes medidas processuais destituídas de fundamento, com o objetivo de tornar a marcha processual mais morosa, causando prejuízo moral à outra parte.
O autor finaliza acreditando que o Assédio Processual pode vir a ser o instrumento a moralizar a Justiça, que voltará a ter credibilidade junto aos cidadãos.

Transcrição literal de trechos do artigo de mesmo nome da Revista Visão Jurídica, n. 41, p. 14-15.

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