CLIQUE AQUI (será aberta nova janela) para assistir uma reportagem sobre a Lei Maria da Penha, no Jornal da Justiça, edição do dia 27/02/2012.
Jornal da Justiça - temas diversos
CLIQUE AQUI para assistir um vídeo de 26 minutos sobre:
1) o contrato de união estável para relações homoafetivas;
2) cuidados com o IPTU ao adquirir um imóvel;
3) precauções e providências em caso de perda de documentos;
4) responsabilidade na transferência de veículos.
TST nega indenização por estresse pós traumático no trabalho.
CLIQUE AQUI (será aberta nova janela) para assistir uma reportagem do Jornal da Justiça sobre a negativa do TST em obrigar empresa a indenizar trabalhadora que sofreu estresse pós traumático no trabalho.
Princípio da Igualdade
Se não reconhecermos o quão diferentes somos, não conseguiremos fazer cumprir o princípio constitucional da Igualdade.
Informa a Carta Magna, que todos são iguais perante a Lei. Ou seja, somente a lei pode fazer distinção de tratamento entre as pessoas. E se esta distinção for relativa ao sexo, só a Constituição poderá determiná-la.
Assim, é a Constituição que define idades diferentes para aposentadoria entre homens e mulheres. Mas leis ordinárias (comuns) determinam requisitos diferenciados para o exercício de ir e vir para os portadores de deficiência, por exemplo, ao determinar rampas nas vias de acesso, para beneficiá-los.
Segundo o "Livrinhos dos Direitos da População - Direitos por segmentos", editado pela Prefeitura de Contagem/MG, "o sistema constitucional brasileiro correlaciona igualdade e discriminação em duas fórmulas distintas, complementares e enlaçadas em concordância prática:
a) veda discriminação naquelas circunstâncias em que sua ocorrência produziria desigualação;
e de outro lado
b) recomenda a discriminação como forma de compensar desigualdades de oportunidades, ou seja, quando tal procedimento se faz necessário para a promoção da igualdade."
Assim, a tão requisitada igualdade é uma exigência normativa e não uma necessidade natural.
Pense nisso!
Atestados médicos na Justiça Trabalhista
CLIQUE AQUI (será aberta outra janela) para assistir um vídeo sobre apresentação de atestados médicos no trabalho, em caso de trabalhador privado, isto é, regido pela CLT. Matéria foi ao ar no Jornal da Justiça, edição de 24/01/212.
Irritada!
As pessoas têm a cultura de crer que quem está em destaque é o bam bam bam do negócio. Claro! Se ele se destaca, é pq tem a competência reconhecida. Mas não é assim!
A Rádio Itatiaia (a melhor de MInas, em termos de informação), tem o péssimo hábito de aceitar patrocínio de advogados que vão nos programas responder perguntas previamente preparadas. Os fdps desses colegas, ao invés de dizer que não sabem, que não é a área deles, respondem com mera leitura de artigo e falam merda. Isto acontece sempre. Sempre!
Isso me irrita profundamente, pq o cliente chega no meu escritório e não acredita em mim, ao argumento de que não foi isso que o advogado da Itatiaia falou. Eu tenho trabalho dobrado pra convencer a pessoa que o advogado falou coisa errada na Rádio ou que o que foi dito, de modo geral, não se aplica à grande maioria dos casos.
Sem contar casos de clientes que procuram os advogados anunciados na Rádio, são roubados (isso mesmo! pagam com sacrifício e depois sequer conseguem ser atendidos no renomado escritório, e ficam sem nenhum conhecimento do andamento do caso) e me procuram para resolver a questão, mas pedindo pelamordedeus um descontaço nos honorários, porque já pagou tudo que podia pro "advogado da Itatiaia". Dureza!
Pois é! Eis que estou aqui, neste sábado fresquinho, ouvindo a Rádio Itatiaia. E surge uma advogada respondendo pretensas perguntas de ouvintes (não são feitas ao vivo). E numa pergunta sobre usucapião, a nobre colega, do alto de sua sapiência (alto conhecimento) demonstra toda sua ignorância e falta de interesse em aprofundar uma pesquisa quando questionada.
Ela começa a discorrer sobre os requisitos para concessão de usucapião urbano (dentro da cidade):
- área de 250m2; ok!;
- exigência de boa-fé; opa!; há previsão também para a má-fé, o que aumenta o tempo da posse;
- inexistência de brigas ou guerra; o quêêêêêêêêê???
Uma das primeiras coisas que explico aos meus alunos é não ir em dicionário comum procurar significado de termos jurídicos. Os exemplos clássicos:
- lei ordinária; no dicionário comum seria uma lei de pouca importância; coisa de pouco valor, no sentido pejorativo; mas juridicamente, uma lei ordinária é uma lei comum, uma lei que tramitou sem quórum especial;
- incompetência para determinado ato; no dicionário comum, seria falta de discernimento, de conhecimento; mas juridicamente, incompetência é falta de previsão legal que autorize a prática do ato.
Enfim, se advogar fosse meramente ler leis, com a compreensão comum, bastaria ter ensino fundamental completo. Qualquer um na quarta série de grupo já sabe ler com desenvoltura.
MAS NÃO É ASSIM! Você não fica 5 anos na faculdade pra sair de lá lendo textos normativos como se tivesse só o ensino fundamental.
Fechando este parágrafo, voltemos ao usucapião.
Um dos requisitos do usucapião é a posse MANSA E PACÍFICA! Ou seja, a permanência no imóvel (posse), por um determinado período (que vai variar conforme o caso, inclusive em relação à má-fé), sem que qualquer outra pessoa tenha lhe feito oposição. Oposição, neste caso e tomar alguma providência pra retirar você do imóvel alegando ser o verdadeiro dono.
Posse mansa e pacífica = inexistência de oposição = não existir outra pessoa dizendo ser o dono do imóvel.
Mas o que respondeu a douta causídica na Rádio Itatiaia, para Minas e o Mundo?
Ela disse que posse mansa e pacífica é você permanecer no imóvel sem brigas ou guerras.
Eu mereço?!
Eu não mereço!
Já não basta o custo que é enfiar determinados conceitos na cabeça de clientes que nos procuram desesperados, ansiosos, querendo ver seu direito valer a todo custo, ainda tenho que ficar explicando que não se deve dar crédito aos colegas de profissão que respondem dúvidas nas Rádios.
Alguém vai acreditar em mim?
Rádio Itatiaia, minha querida, minha companheira de décadas, PARE DE ACEITAR PROFISSIONAIS QUE PAGAM PRA FALAR BESTEIRA NO MICROFONE!
CONTRATE os verdadeiros expoentes da área, os renomados nos assuntos! Ou convide os presidentes das comissões da OAB. Facilite a vida de quem advogada árduamente e que tem o cuidado e o carinho de orientar adequadamente a todos que o procuram (sem cobrar consulta, rs).
Bom final de semana a todos!
Alguém vai acreditar em mim?
Rádio Itatiaia, minha querida, minha companheira de décadas, PARE DE ACEITAR PROFISSIONAIS QUE PAGAM PRA FALAR BESTEIRA NO MICROFONE!
CONTRATE os verdadeiros expoentes da área, os renomados nos assuntos! Ou convide os presidentes das comissões da OAB. Facilite a vida de quem advogada árduamente e que tem o cuidado e o carinho de orientar adequadamente a todos que o procuram (sem cobrar consulta, rs).
Bom final de semana a todos!
Condomínios
CLIQUE AQUI (será aberta outra janela) para assistir matéria muito interessante do Jornal da Justiça, edição de 13/02/2012, sobre assuntos que afetam a vida em condomínio.
Pais são condenados por bullying cometido pelas filhas em escola
Família da vítima deve receber R$ 15 mil pelo ocorrido.
Caso ocorreu em Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais, no Paraná.
Os pais de duas adolescentes de Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais, no Paraná, foram condenados pela Justiça a pagar R$ 15 mil de indenização para a família de uma adolescente que foi vítima de bullying. O caso aconteceu em um colégio particular em 2010 e a decisão ocorreu em primeira instância em fevereiro deste ano. Os pais, que foram responsabilizados pela atitude das menores e condenados, ainda podem recorrer.
Caso ocorreu em Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais, no Paraná.
Os pais de duas adolescentes de Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais, no Paraná, foram condenados pela Justiça a pagar R$ 15 mil de indenização para a família de uma adolescente que foi vítima de bullying. O caso aconteceu em um colégio particular em 2010 e a decisão ocorreu em primeira instância em fevereiro deste ano. Os pais, que foram responsabilizados pela atitude das menores e condenados, ainda podem recorrer.
Segundo o advogado de defesa, Carlos Eduardo Biazetto, duas colegas de sala da vítima conseguiram a senha do perfil do site de relacionamentos e violaram a conta da adolescente. Elas postaram mensagens pornográficas e alteraram a fotografia do perfil.
"Após postar as mensagens, as autoras do crime ainda cancelaram a senha da vítima, o que impediu que ela soubesse o que estava acontecendo. Durante mais ou menos dois meses, ela e irmão, que também aparecia em algumas fotos, viraram motivo de chacota e também foram ameaçados por vários colegas", contou o advogado.
A professora percebeu o problema e acionou os pais da vítima para comentar sobre o caso. "Uma outra colega de sala ouviu as suspeitas comentando da alteração na internet e avisou a professora. Os pais chamaram a polícia e as adolescentes acabaram confessando o crime", completou Biazetto.
O advogado de acusação foi procurado pela reportagem mas não foi encontrado.
O delegado do Núcleo de Combate aos Cibercrimes em Curitiba (Nuciber), Demétrius Gonzaga de Oliveira, disse ao G1, na manhã desta terça-feira (28), que recebe cerca de dois casos semelhantes a esse por dia na capital.
"Os pais devem ficar em alerta com qualquer situação desse tipo, porque com certeza serão eles que irão responder pelo ato. Vale ressaltar que nos casos violentos, em que acontece letalidade, a condenação também pode resultar em prisão para os responsáveis legais", explica o delegado.
Tem dúvidas, como todo mundo, sobre divórcio e partilha? Informe-se neste artigo.
Tem dúvidas, como todo mundo, sobre divórcio e partilha? Informe-se neste artigo.
Idosa com saúde debilitada vai para a cadeia por não pagar pensão aos netos
Moradores de Vianópolis, comovidos com a história, se uniram para pagar a dívida
Uma idosa de 74 anos ficou presa na delegacia de Vianópolis, a 100 km de Goiânia, por mais de 30 horas depois que a nora a denunciou pelo atraso de 6 meses no pagamento da pensão alimentícia dos netos.
A dívida já somava cerca de R$ 1500 e a idosa alegou que atualmente recebe cerca de R$ 272 por mês devido aos descontos de empréstimos no salário.
Há três anos a aposentada pagava a pensão para os quatro netos, depois que assumiu perante a Justiça a dívida em nome do filho que atualmente está doente e impossibilitado de trabalhar.
Luzia tem problemas de saúde como hipertensão e labirintite e tem gastado o dinheiro na compra dos medicamentos e segundo ela ainda não consegue comprar todos, já que também têm outras contas de subsistência para pagar.
A prisão da mulher está dentro da legalidade, a única forma dela se livrar da dívida e do compromisso é se apresentar ao juíz e provar que não têm mais condições de pagar a pensão dos netos. Um advogado já se adiantou e informou que vai entrar com o recurso, provando que a idosa não pode prejudicar a própria sobrevivência.
Gravidez após ligadura de trompa NÃO gera indenização
Indenização por gravidez é negada
Texto de
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Processo: 1.0194.05.051926-4/001
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso de uma dona de casa de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, que pedia indenização por danos morais e materiais por ter engravidado após realizar uma cirurgia de laqueadura de trompas.
No processo, a dona de casa alega que, por ser pessoa de baixa renda e mãe de três filhos, procurou uma médica especializada em ginecologia e obstetrícia com o objetivo de optar por um método contraceptivo que pudesse proporcionar total segurança.
De acordo com os autos, a médica sugeriu a realização da cirurgia de laqueadura de trompas, método sem efeitos colaterais e considerado o mais seguro.
No dia 17 de abril de 2003, foi realizado o procedimento cirúrgico no hospital Siderúrgica. No oitavo mês após a realização da cirurgia, entretanto, a paciente passou a sentir os sintomas de uma gravidez, que foi comprovada posteriormente.
No dia 11 de agosto de 2004 nasceu a criança. Segundo a mãe, “em que pese a felicidade”, tal fato causou várias complicações para ela na área financeira, moral e psicológica. Ela entrou com uma ação judicial contra a médica e o hospital, pedindo indenização por danos morais e materiais, mas o juiz Silvemar José Henriques Salgado, da 1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano, julgou improcedentes os pedidos.
Ela então recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. O desembargador Nicolau Masseli considerou que “não há nos autos qualquer documento firmado pela médica ou mesmo a demonstração de alguma forma de propaganda a demonstrar a promessa de eficácia absoluta do procedimento médico a que se submeteu a dona de casa”.
Ainda segundo o desembargador, “os procedimentos realizados foram cautelosos e adequados, não havendo como se imputar à médica, ou até mesmo ao hospital, a culpa pela gravidez da autora, haja vista se tratar de obrigação de meio e não de resultado do médico com o paciente”.
Com essas considerações, o desembargador manteve a sentença de primeira instância, negando provimento ao recurso.
Os desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o relator.
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