Se não reconhecermos o quão diferentes somos, não conseguiremos fazer cumprir o princípio constitucional da Igualdade.
Informa a Carta Magna, que todos são iguais perante a Lei. Ou seja, somente a lei pode fazer distinção de tratamento entre as pessoas. E se esta distinção for relativa ao sexo, só a Constituição poderá determiná-la.
Assim, é a Constituição que define idades diferentes para aposentadoria entre homens e mulheres. Mas leis ordinárias (comuns) determinam requisitos diferenciados para o exercício de ir e vir para os portadores de deficiência, por exemplo, ao determinar rampas nas vias de acesso, para beneficiá-los.
Segundo o "Livrinhos dos Direitos da População - Direitos por segmentos", editado pela Prefeitura de Contagem/MG, "o sistema constitucional brasileiro correlaciona igualdade e discriminação em duas fórmulas distintas, complementares e enlaçadas em concordância prática:
a) veda discriminação naquelas circunstâncias em que sua ocorrência produziria desigualação;
e de outro lado
b) recomenda a discriminação como forma de compensar desigualdades de oportunidades, ou seja, quando tal procedimento se faz necessário para a promoção da igualdade."
Assim, a tão requisitada igualdade é uma exigência normativa e não uma necessidade natural.
Pense nisso!
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