Sem mecanismo


Como é de conhecimento de todos, Adriana Fernandes iniciou um trabalho de financiamento coletivo com o objetivo de angariar fundos para sua campanha, principalmente, para as viagens pelo interior do estado com o objetivo de alcançar também esse eleitorado.

Ah, mas existe o fundo partidário justamente para isso! Para financiar as campanhas dos candidatos. Bem, não é por aí. O fundo partidário de cada partido, dá sim uma determinada quantia de dinheiro para ajudar os candidatos. Contudo, o fundo partidário não alcança os candidatos a deputado estadual, apenas os federais.

Nesse caso, a única ajuda real que Adriana irá receber do partido será a confecção de alguns santinhos. O resto de sua campanha corre por conta dela. Por isso, o financiamento coletivo e as doações se fazem tão necessárias.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) investiga as contas do candidato e, depois da criação do “Fundão Partidário”, que é um repasse que o Governo Federal faz de forma lícita aos partidos, distribui uma quantia monetária a cada partido levando em consideração o tamanho de cada legenda, ou seja, os valores não são iguais. Desta forma, quanto maior o partido, maior o valor que ele vai receber.

Sem ajuda financeira do partido, Adriana precisa muito desse financiamento coletivo online para que possa viajar e expor suas propostas no interior do estado também. A legislação proíbe o financiamento por pessoas jurídicas e, assim, a doação de pessoas físicas assume um papel importantíssimo nesse contexto.

De fato, foi por causa dessas “doações” realizadas por empresários que muitos deles possuem “políticos de estimação”, e dentro dessa vertente conseguem perdão de dívidas muitas milionárias ou até mesmo bilionárias (como alguns bancos por aí).

Com o perdão dessas dívidas, o que o governo faz? Aumenta a carga tributária das pessoas físicas (todos nós) para que as pessoas jurídicas (empresas, bancos, etc.) possam ser perdoados dando calotes absurdos, além de cobrar altas taxas e preços, para entregar produtos e serviços ineficientes e de baixa qualidade.

Desta forma, o financiamento coletivo dos candidatos deveria ser obrigatório, para pudéssemos ajudar APENAS AQUELES CANDIDATOS AOS QUAIS TEMOS AFINIDADE PELAS SUAS BANDEIRAS E PELO SEU PERFIL. A pessoa que possui interesse em doar, iria ajudar somente quem quisesse, e não ficar sustentando políticos que lá estão e que não nos representam em hipótese alguma.

O financiamento coletivo por pessoa física é uma situação muito mais democrática e justa do que a qual passamos, ou seja, sem o mecanismo.

Política de qualidade se faz com gestão transparente e consciente!

Adriana Fernandes pré-candidata.

Bruno Filipin

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