Como é
de conhecimento de todos, Adriana Fernandes iniciou um trabalho de
financiamento coletivo com o objetivo de angariar fundos para sua campanha,
principalmente, para as viagens pelo interior do estado com o objetivo de
alcançar também esse eleitorado.
Ah, mas
existe o fundo partidário justamente para isso! Para financiar as campanhas dos
candidatos. Bem, não é por aí. O fundo partidário de cada partido, dá sim uma
determinada quantia de dinheiro para ajudar os candidatos. Contudo, o fundo
partidário não alcança os candidatos a deputado estadual, apenas os federais.
Nesse
caso, a única ajuda real que Adriana irá receber do partido será a confecção de
alguns santinhos. O resto de sua campanha corre por conta dela. Por isso, o
financiamento coletivo e as doações se fazem tão necessárias.
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) investiga as contas do candidato e, depois da
criação do “Fundão Partidário”, que é um repasse que o Governo Federal faz de
forma lícita aos partidos, distribui uma quantia monetária a cada partido
levando em consideração o tamanho de cada legenda, ou seja, os valores não são
iguais. Desta forma, quanto maior o partido, maior o valor que ele vai receber.
Sem
ajuda financeira do partido, Adriana precisa muito desse financiamento coletivo
online para que possa viajar e expor suas propostas no interior do estado
também. A legislação proíbe o financiamento por pessoas jurídicas e, assim, a
doação de pessoas físicas assume um papel importantíssimo nesse contexto.
De fato, foi por causa dessas “doações”
realizadas por empresários que muitos deles possuem “políticos de estimação”, e
dentro dessa vertente conseguem perdão de dívidas muitas milionárias ou até
mesmo bilionárias (como alguns bancos por aí).
Com o perdão dessas dívidas, o que o governo
faz? Aumenta a carga tributária das pessoas físicas (todos nós) para que as
pessoas jurídicas (empresas, bancos, etc.) possam ser perdoados dando calotes
absurdos, além de cobrar altas taxas e preços, para entregar produtos e
serviços ineficientes e de baixa qualidade.
Desta forma, o financiamento coletivo dos
candidatos deveria ser obrigatório, para pudéssemos ajudar APENAS AQUELES
CANDIDATOS AOS QUAIS TEMOS AFINIDADE PELAS SUAS BANDEIRAS E PELO SEU PERFIL. A
pessoa que possui interesse em doar, iria ajudar somente quem quisesse, e não
ficar sustentando políticos que lá estão e que não nos representam em hipótese
alguma.
O financiamento coletivo por pessoa física é uma
situação muito mais democrática e justa do que a qual passamos, ou seja, sem o
mecanismo.
Adriana Fernandes pré-candidata.
Bruno Filipin
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