Maiores Litigantes

A justiça brasileira sempre procurou resolver seus principais problemas pelos efeitos e não pelas causas da morosidade e dos acúmulos de processos. A PEC dos recursos é um exemplo. Querem acabar com os recursos especiais e extraordinários, transformando-os em instância originária rescisória. Permissa venia, em um país da extensão territorial do Brasil, precisamos de instância recursal de vinculação específica objetivando o controle das violações constitucionais e infraconstitucionais, bem como para unificar a interpretação legal dada pelos tribunais regionais. Outro exemplo foi o fim das férias coletivas forenses, que desorganizou o sistema de férias dos tribunais, penalizou os advogados e causa inúmeros adiamentos de audiências e julgamentos.
Agora o CNJ acertou em cheio. Procurou a causa de tanto processo e, por conseqüência, do alto grau de litigiosidade. Levantou os cem maiores litigantes da justiça brasileira. O relatório mostrou que a justiça trabalha mesmo para poucos no Brasil. Os cem maiores litigantes representam 20% de todos os processos em tramitação em todas as instâncias. O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) é o maior litigante nacional, com 22,3 % dos processos entre os maiores 100 ligantes, seguido pela Caixa Econômica Federal, com 8,5%, e pela Fazenda Nacional, com 7,4%. No âmbito da justiça estadual os recordistas são o Estado do Rio Grande do Sul, o Banco do Brasil e o Bradesco. Na Justiça do Trabalho a União é a maior litigante com 16,7% das demandas. Dado impressionante é que o setor público, os bancos e as telefonias são partes em 95% das demandas entre os 100 maiores litigantes.
O levantamento do CNJ não pode ser desprezado e algumas reflexões merecem análise. A primeira delas em relação ao Poder Público. Ele é o maior jurisdicionado da Justiça brasileira e, em regra, não quer ver a justiça célere. Entendemos, portanto, porque não querem criar e instalar o TRF em Minas Gerais. Mas quanto custa um processo na justiça? Para não pagar um pequeno benefício a um aposentado, a máquina estatal gasta muito mais do que o miserável auxílio. E tudo com recurso judicial até as últimas. A justiça tornou-se ninho seguro e confortável aos órgãos públicos inadimplentes. Sem falar nos precatórios que são pagos em até 15 anos. Uma vergonha mundial que precisa ser revista.
A segunda reflexão, quanto aos bancos e telefonias, não é diferente. A justiça, da mesma forma, transformou-se em local agradável para os que não respeitam o Código do Consumidor. Apesar de perderem a maioria das ações nos Juizados Especiais, as condenações são irrisórias, menores que o próprio custo do processo, que é alto para o sofrido povo brasileiro. Com isso, as empresas oportunistas continuam desrespeitando a lei porque as condenações são baixas, ou seja, é melhor pagar um valor pequeno em juízo do que investir em pessoal, em atendimento qualificado e em qualidade de serviço.
Feitas tais reflexões, esperamos que o resultado da análise sirva para alterar a atual situação. Impõe-se aos governantes estruturar suas procuradorias para a pacificação dos conflitos. Aos parlamentares a incumbência de fomentar a celeridade processual nesses casos. Aos juízes, a atuação com vigor, dentro dos limites legais, contra a procrastinação e a impunidade, desestimulando os maiores litigantes a se valerem da justiça como cenário ideal para a inadimplência e a ineficiência.
Não podemos deixar que o setor público, alguns bancos e telefonias, detenham o monopólio da justiça brasileira, em detrimento do Sr. João, do Sr. José e da Sra. Maria, que reclamam acesso a justiça e celeridade processual.
Luís Cláudio Chaves
Advogado; Presidente da OAB/MG

Bullying - dano moral configurado

Têm surgido pelo Brasil decisões judiciais que reconhecem a necessidade de indenização às vítimas de bullying, por parte das escolas que agem com descaso, negligência e omissão, quando deveriam cuidar da integridade física e psiquíca dos alunos.
Bullying é um conjunto de atitudes agressivas, intencionais e repetidas que ocorrem sem motivação evidente, de um ou mais alunos contra outro, causando dor, angústia, vergonha, constrangimento.
Se seu filho passa por isso, notifique a escola, por escrito, para que sejam tomadas providências que façam cessar o constrangimento. Não solucionado o problema, procure um advogado. 

Imposição de paternidade sócio-afetiva

Retirei as duas notícias abaixo do site UAI, no dia de hoje.
Entendo a indignação do pai enganado. Mas partilho da opinião do juiz que sentenciou o caso. Laços familiares mantidos por 35 anos não podem ser simplesmente desfeitos de um dia para outro, principalmente se tratando de pessoas com necessidades especiais, o que a compara a uma criança. A saída não é abandonar esta filha, mas sim exigir indenização da mãe. Foi ela quem traiu e enganou.
Se ao menos servisse de alerta... Já fui procurada por um pai que adotou o filho da esposa e depois da separação se arrependeu... Já fui procurada por um filho adotivo que encontrou o pai biológico e que gostaria de excluir da certidão aquele que o criou... Já vi muita coisa que não me faz chegar a conclusões certeiras, mas que me mostram o quão complexas são as relações familiares. Ao mesmo tempo, observo o quão irresponsáveis somos nessas relações.
Segue o caso.

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Mesmo provando não ser o pai biológico, homem é obrigado a pagar pensão de R$ 9.810
Publicação: 23/04/2011 07:26 Atualização: 23/04/2011 07:34

Que as famílias brasileiras não são mais constituídas simplesmente por pai, mãe e filhos, todo mundo já sabe, mas a complexidade das relações familiares dos tempos modernos, com algumas delas já reconhecidas pelo Poder Judiciário, não deixa de gerar polêmica. PC, engenheiro e executivo, de 61 anos, é um desses casos emblemáticos. Ele foi condenado a pagar uma pensão de 15 salários mínimos (o equivalente a R$ 9.810) a uma mulher de 36 anos, portadora de necessidades especiais, mesmo depois de três resultados negativos de DNA quanto à paternidade. Durante várias anos, ele acreditou que P. fosse sua filha, mas diante da tumultuada relação com a ex-mulher decidiu fazer o teste. Entretanto, não ser o pai biológico de P. não alterou em nada legalmente a vida do engenheiro. Ele propôs uma ação de negativa de paternidade recusada pela Justiça. Para o juiz Newton Teixeira de Carvalho, da 1ª Vara de Família, ainda que PC não tenha vínculo biológico com P., a relação entre eles é baseada no afeto e, desde o novo Código Civil, o que deve prevalecer é a paternidade socioafetiva.
A decisão revoltou PC, que diz não ter, já há algum tempo, qualquer tipo de vínculo afetivo com a filha, que ele registrou como sua, sem saber da alegada traição. “Minha ex-mulher minou nossa relação com acusações contra mim e, por isso, eu e minha família deixamos de conviver com P. Hoje, só consigo sentir raiva de ter que responder por uma pessoa com quem não tenho qualquer relacionamento. O que se manteve foi apenas o vínculo financeiro.” O engenheiro atribui ainda à alta pensão o fim de sua carreira de executivo de sucesso na área de telecomunicações. Com valor tão alto descontado em folha, PC foi demitido e não conseguiu mais se reerguer. Chegou até a deixar de pagar os valores a P. e foi preso, por força de um processo que correu à revelia, mesmo depois de fazer acordos anteriores para quitar a dívida. “Fui humilhando e foi na cadeia que fiz um retrospecto de minha vida e decidi pedir o exame de DNA, que confirmou a traição”, conta.
À brasileira
A tese que PC diz não se encaixar em sua realidade, na verdade, é um invenção brasileira, nascida em Minas Gerais, para atender ao novo padrão das relações familiares no país, na visão do presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDF), Rodrigo da Cunha Peixoto. Quem lançou a ideia foi o advogado João Batista Vilela, no artigo “Desbiologização da paternidade”, publicado na Revista da Faculdade de Direito, em 1979. Uma revolução no conceito de pai que, de acordo com Rodrigo da Cunha, já rompeu as fronteiras brasileiras e está se espalhando por todo o mundo. “A paternidade socioafetiva se sustenta na tese de que paternidade e maternidade são funções exercidas e não naturais”, explica Cunha. Esse entendimento, afirma, fez com que surgisse uma diferenciação entre pai e genitor, que vem sendo amplamente aplicada no direito de família também pelos tribunais superiores.
Indiferente à polêmica, PC não acha justo ser condenado, especialmente, como afirma, depois de ser induzido a erro pela ex-mulher, ao registrar a criança, nascida em 1976, como filha. “Ela me enganou, não contou a verdade. Mentiu. Como poderia não registrar a criança?”, questiona. No desespero, ele defende que é preciso organizar um “movimento, já que a paternidade é hipótese. Assim como tem o teste do pezinho, todos os filhos de pais casados, ao nascerem, devem ser obrigados a fazer o exame de DNA. Só assim poderemos ter prova que registramos filhos não biológicos por livre e espontânea vontade”, desabafa. Segundo o engenheiro, da relação com a suposta filha não restou nada, qualquer afeto, desfeito por mais de seis anos de ausência de convívio. “É a prisão perpétua que este magistrado está me impondo. Agora, eu terei que conviver e gostar da menina, que não é minha filha. Há anos não mais convivo com ela como pai e filha”, destaca.

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Para juiz, medida protege a filha
 
Publicação: 23/04/2011 07:26 Atualização: 23/04/2011 07:34

O juiz da 1ª Vara de Família, Newton Teixeira de Carvalho, autor da sentença, disse que reconhecer a existência de paternidade socioafetiva entre PC e P. é proteger os interesses da filha, que manteve, durante 35 anos, um relacionamento com o engenheiro e, de um momento para outro, deixa de ter aquela referência paterna. “Não se pode simplesmente dizer não quero mais. Foram anos passeando publicamente, convivendo, que o vínculo está estabelecido”, sustenta o magistrado. Na sentença, ele afirmou: “O requerente alega que agiu por erro essencial ao proceder o registro de nascimento da requerente. Já a requerida refuta tal argumento, alegando que o requerido registrou a criança por livre e espontânea vontade. Contudo, o autor não logrou êxito em comprovar o alegado vício do consentimento e tampouco comprovou que não há vínculo afetivo entre as partes.”
PC se revolta ainda mais quando compara seu caso ao do garoto americano Sean Goldman, hoje com 11 anos, que, depois de viver por nove anos no Brasil, com o padrasto, o renomado advogado João Paulo Lins e Silva, foi devolvido ao pai biológico, David Goldman. A Justiça negou a ele a paternidade socioafetiva com o enteado, criado por ele desde 2004. “Ele queria o filho e a Justiça brasileira considerou que o vínculo biológico deveria prevalecer. Por que eu, que não quero esse vínculo afetivo e não tenho vínculo biológico, devo conviver com esse imposição?”, compara. Sean Goldman nasceu em Nova Jersey, em 2000, fruto do casamento da brasileira Bruna Bianchi com Goldman. Em 2004, ele foi trazido para o Brasil sem a autorização paterna, quando se iniciou uma batalha judicial, finalizada em 2009 (um ano após a morte da mãe, por complicações num parto), com a devolução do garoto ao pai biológico. PC já recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça e torce muito pela reforma da decisão de primeira instância.

Justiça suspende multas de radar que se confunde com o ambiente ao redor

O juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Sabará, Marcos Antônio da Silva, concedeu antecipação de tutela nessa terça-feira, 12/4, e suspendeu os efeitos das multas aplicadas em radares implantados no bairro Nações Unidas, em Sabará, região Metropolitana de Belo Horizonte. O pedido foi apresentado pelo Ministério Público (MP) em uma ação civil pública. A decisão ainda interdita os radares.
Segundo o MP, os radares possuem diversas irregularidades, entre elas, equipamentos instalados em locais de difícil visualização, "confundindo-se com o ambiente ao redor. O radar no sentido Sabará está encoberto por árvores enquanto, no sentido Belo Horizonte, está junto ao poste de distribuição de energia elétrica".
Ainda, de acordo com a denúncia, não há placas de regulamentação de velocidades com valores intermediários entre 80 km/h e 40 km/h no trecho sentido Belo Horizonte, o que gera uma redução brusca de velocidade quando o condutor se depara com a primeira placa de regulamentação de 40 km/h. Faltam também faixas de pedestres nos locais.
Para o juiz estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, ou seja, a possibilidade de que o pedido seja procedente e o risco da decisão tardia causar dano de difícil reparação.
Processo: 0028683-75.2011.8.13.0567
Fonte: Texto retirado integralmente do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais