Retirei as duas notícias abaixo do site UAI, no dia de hoje.
Entendo a indignação do pai enganado. Mas partilho da opinião do juiz que sentenciou o caso. Laços familiares mantidos por 35 anos não podem ser simplesmente desfeitos de um dia para outro, principalmente se tratando de pessoas com necessidades especiais, o que a compara a uma criança. A saída não é abandonar esta filha, mas sim exigir indenização da mãe. Foi ela quem traiu e enganou.
Se ao menos servisse de alerta... Já fui procurada por um pai que adotou o filho da esposa e depois da separação se arrependeu... Já fui procurada por um filho adotivo que encontrou o pai biológico e que gostaria de excluir da certidão aquele que o criou... Já vi muita coisa que não me faz chegar a conclusões certeiras, mas que me mostram o quão complexas são as relações familiares. Ao mesmo tempo, observo o quão irresponsáveis somos nessas relações.
Segue o caso.
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Mesmo provando não ser o pai biológico, homem é obrigado a pagar pensão de R$ 9.810
Publicação: 23/04/2011 07:26 Atualização: 23/04/2011 07:34
Que as famílias brasileiras não são mais constituídas simplesmente por pai, mãe e filhos, todo mundo já sabe, mas a complexidade das relações familiares dos tempos modernos, com algumas delas já reconhecidas pelo Poder Judiciário, não deixa de gerar polêmica. PC, engenheiro e executivo, de 61 anos, é um desses casos emblemáticos. Ele foi condenado a pagar uma pensão de 15 salários mínimos (o equivalente a R$ 9.810) a uma mulher de 36 anos, portadora de necessidades especiais, mesmo depois de três resultados negativos de DNA quanto à paternidade. Durante várias anos, ele acreditou que P. fosse sua filha, mas diante da tumultuada relação com a ex-mulher decidiu fazer o teste. Entretanto, não ser o pai biológico de P. não alterou em nada legalmente a vida do engenheiro. Ele propôs uma ação de negativa de paternidade recusada pela Justiça. Para o juiz Newton Teixeira de Carvalho, da 1ª Vara de Família, ainda que PC não tenha vínculo biológico com P., a relação entre eles é baseada no afeto e, desde o novo Código Civil, o que deve prevalecer é a paternidade socioafetiva.
A decisão revoltou PC, que diz não ter, já há algum tempo, qualquer tipo de vínculo afetivo com a filha, que ele registrou como sua, sem saber da alegada traição. “Minha ex-mulher minou nossa relação com acusações contra mim e, por isso, eu e minha família deixamos de conviver com P. Hoje, só consigo sentir raiva de ter que responder por uma pessoa com quem não tenho qualquer relacionamento. O que se manteve foi apenas o vínculo financeiro.” O engenheiro atribui ainda à alta pensão o fim de sua carreira de executivo de sucesso na área de telecomunicações. Com valor tão alto descontado em folha, PC foi demitido e não conseguiu mais se reerguer. Chegou até a deixar de pagar os valores a P. e foi preso, por força de um processo que correu à revelia, mesmo depois de fazer acordos anteriores para quitar a dívida. “Fui humilhando e foi na cadeia que fiz um retrospecto de minha vida e decidi pedir o exame de DNA, que confirmou a traição”, conta.
À brasileira
A tese que PC diz não se encaixar em sua realidade, na verdade, é um invenção brasileira, nascida em Minas Gerais, para atender ao novo padrão das relações familiares no país, na visão do presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDF), Rodrigo da Cunha Peixoto. Quem lançou a ideia foi o advogado João Batista Vilela, no artigo “Desbiologização da paternidade”, publicado na Revista da Faculdade de Direito, em 1979. Uma revolução no conceito de pai que, de acordo com Rodrigo da Cunha, já rompeu as fronteiras brasileiras e está se espalhando por todo o mundo. “A paternidade socioafetiva se sustenta na tese de que paternidade e maternidade são funções exercidas e não naturais”, explica Cunha. Esse entendimento, afirma, fez com que surgisse uma diferenciação entre pai e genitor, que vem sendo amplamente aplicada no direito de família também pelos tribunais superiores.
Indiferente à polêmica, PC não acha justo ser condenado, especialmente, como afirma, depois de ser induzido a erro pela ex-mulher, ao registrar a criança, nascida em 1976, como filha. “Ela me enganou, não contou a verdade. Mentiu. Como poderia não registrar a criança?”, questiona. No desespero, ele defende que é preciso organizar um “movimento, já que a paternidade é hipótese. Assim como tem o teste do pezinho, todos os filhos de pais casados, ao nascerem, devem ser obrigados a fazer o exame de DNA. Só assim poderemos ter prova que registramos filhos não biológicos por livre e espontânea vontade”, desabafa. Segundo o engenheiro, da relação com a suposta filha não restou nada, qualquer afeto, desfeito por mais de seis anos de ausência de convívio. “É a prisão perpétua que este magistrado está me impondo. Agora, eu terei que conviver e gostar da menina, que não é minha filha. Há anos não mais convivo com ela como pai e filha”, destaca.
À brasileira
A tese que PC diz não se encaixar em sua realidade, na verdade, é um invenção brasileira, nascida em Minas Gerais, para atender ao novo padrão das relações familiares no país, na visão do presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDF), Rodrigo da Cunha Peixoto. Quem lançou a ideia foi o advogado João Batista Vilela, no artigo “Desbiologização da paternidade”, publicado na Revista da Faculdade de Direito, em 1979. Uma revolução no conceito de pai que, de acordo com Rodrigo da Cunha, já rompeu as fronteiras brasileiras e está se espalhando por todo o mundo. “A paternidade socioafetiva se sustenta na tese de que paternidade e maternidade são funções exercidas e não naturais”, explica Cunha. Esse entendimento, afirma, fez com que surgisse uma diferenciação entre pai e genitor, que vem sendo amplamente aplicada no direito de família também pelos tribunais superiores.
Indiferente à polêmica, PC não acha justo ser condenado, especialmente, como afirma, depois de ser induzido a erro pela ex-mulher, ao registrar a criança, nascida em 1976, como filha. “Ela me enganou, não contou a verdade. Mentiu. Como poderia não registrar a criança?”, questiona. No desespero, ele defende que é preciso organizar um “movimento, já que a paternidade é hipótese. Assim como tem o teste do pezinho, todos os filhos de pais casados, ao nascerem, devem ser obrigados a fazer o exame de DNA. Só assim poderemos ter prova que registramos filhos não biológicos por livre e espontânea vontade”, desabafa. Segundo o engenheiro, da relação com a suposta filha não restou nada, qualquer afeto, desfeito por mais de seis anos de ausência de convívio. “É a prisão perpétua que este magistrado está me impondo. Agora, eu terei que conviver e gostar da menina, que não é minha filha. Há anos não mais convivo com ela como pai e filha”, destaca.
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Para juiz, medida protege a filha
Publicação: 23/04/2011 07:26 Atualização: 23/04/2011 07:34
O juiz da 1ª Vara de Família, Newton Teixeira de Carvalho, autor da sentença, disse que reconhecer a existência de paternidade socioafetiva entre PC e P. é proteger os interesses da filha, que manteve, durante 35 anos, um relacionamento com o engenheiro e, de um momento para outro, deixa de ter aquela referência paterna. “Não se pode simplesmente dizer não quero mais. Foram anos passeando publicamente, convivendo, que o vínculo está estabelecido”, sustenta o magistrado. Na sentença, ele afirmou: “O requerente alega que agiu por erro essencial ao proceder o registro de nascimento da requerente. Já a requerida refuta tal argumento, alegando que o requerido registrou a criança por livre e espontânea vontade. Contudo, o autor não logrou êxito em comprovar o alegado vício do consentimento e tampouco comprovou que não há vínculo afetivo entre as partes.”
PC se revolta ainda mais quando compara seu caso ao do garoto americano Sean Goldman, hoje com 11 anos, que, depois de viver por nove anos no Brasil, com o padrasto, o renomado advogado João Paulo Lins e Silva, foi devolvido ao pai biológico, David Goldman. A Justiça negou a ele a paternidade socioafetiva com o enteado, criado por ele desde 2004. “Ele queria o filho e a Justiça brasileira considerou que o vínculo biológico deveria prevalecer. Por que eu, que não quero esse vínculo afetivo e não tenho vínculo biológico, devo conviver com esse imposição?”, compara. Sean Goldman nasceu em Nova Jersey, em 2000, fruto do casamento da brasileira Bruna Bianchi com Goldman. Em 2004, ele foi trazido para o Brasil sem a autorização paterna, quando se iniciou uma batalha judicial, finalizada em 2009 (um ano após a morte da mãe, por complicações num parto), com a devolução do garoto ao pai biológico. PC já recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça e torce muito pela reforma da decisão de primeira instância.
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