Feliz 2012!

A você, leitor do blog, e a seus familiares desejo que 2012 venha farto e próspero e que, cotidianamente, tenhamos a capacidade de renovar nossa fé no ser humano, iniciando por nós mesmos, nos transformando em pessoas melhores, para que nossos filhos, sobrinhos, amigos, vizinhos, tenham em nós exemplo de boas atitudes.
Feliz Ano Novo!

Parceiros estelionatários são condenados à prisão e multa

O caso abaixo, do Jornal Super Notícia, é antigo, mas mostra como o Judiciário Mineiro vem se posicionando quando a mulher deixa a vergonha de lado e denuncia o companheiro ou namorado enganador. Tem sido muito comum, há décadas, casos de mulheres enganadas, vítimas da má-fé do namorado ou companheiro que usufrui financeiramente da relação. Sim, há casos e casos, inclusive de homens que também bancam mulheres.
O precendente abaixo, não é o primeiro, e pode ser aplicado em favorecimento de homens e mulheres enganados por seus parceiros.
Alerto apenas para que as pessoas sejam espertas o suficiente para produzirem provas a seu favor. É difícil, com certeza, pois traz um sentimento de traição. Se resguardar com provas contra seu parceiro ou parceira, durante a relação, pode parecer traição, falta de confiança. Mas você decide: ou se resguarda ou depois chore na cama, que é lugar quente.
Preocupe-se em se documentar em relação a todas as movimentações financeiras e patrimoniais, apenas como garantia do negócio. Se vai precisar usar disso no futuro, quem sabe? Tomara que não. Mas o importante é que tenha as provas.
E não tenha vergonha por ter sido enganada! Você agiu com boa-fé e isso com certeza servirá como lição para muitas outras coisas na sua vida.
Eis a notícia da decisão que determinou a prisão e a multa dos acusados. A vítima também tem direito a ingressar na esfera cível, requerendo indenização.








Inadimplência em condomínios

Segundo o autor da matéria, Carlos Henrique Bastos da Silva, publicada na Revista Visão Jurídica, n. 41, excessos cometidos por síndicos na tentativa de obter pagamento de atrasados podem se reverter em condenação do condomínio.
É que o comando do Código Civil brasileiro que informa que é direito do condômino usar, fruir e livremente dispor de sua unidade, estende-se também às áreas comuns, conforme jurisprudência dominante. Assim, qualquer medida condominial que altere essa relação, mesmo com o objetivo de combater a inadimplência, é arbitrária e pode se reverter em dano moral em desfavor do condomínio. Por isso, não se pode impedir o condômino, ainda que mal pagante, de usufruir áreas de lazer ou outros serviços disponibilizados.
Quanto à inadimplência, existem ferramentas específicas para combatê-la, impedindo que o devedor permaneça numa situação confortável, quais sejam, multa, juros, proibição de votar e ser votado nas assembléias, protesto do boleto, e até penhora do imóvel. Porém, tais medidas somente são efetivas quando a administração age com rapidez.
Fica aí a dica: agir com tirania, impedindo o exercício de direitos, não é saída para a inadimplência, podendo inclusive causar grande prejuízo financeiro ao condomínio.

Lei antifumo e ambiente de trabalho

Esse é o título de uma reportagem da Revista Visão Jurídica n. 41, que discute se é correto ou não proibir o funcionário de se ausentar em intervalos regulares para fumar.
Primeiro aborda o fato de que doenças causadas pelo fumo aumentam as faltas ao trabalho, impactando a produção, além do fato de que complicações destas doenças podem intensificar a ocorrência de doenças ocupacionais.
Lembrando que os intervalos regulares têm previsão legal e são para refeição e descanso, o autor conclui que a empresa pode sim impedir pausas para a prática do hábito de fumar, por ferir o princípio da igualdade. "Afinal, por que um empregado que não fuma deveria trabalhar mais que aquele que não fuma?"

Conciliação

Eu acredito muito que mais vale um mau acordo que uma boa demanda, por n razões. Apresento abaixo 2 caminhos para solução de conflitos: o PACE e o novo Núcleo judicial para tal.

A Federaminas em Belo Horizonte/MG coloca à disposição do público o PACE, Posto Avançado de Conciliação Extrapocessual. É um espaço gratuito onde o interessado pode buscar acordo com a outra parte, com ou sem auxílio de seu advogado. Havendo acordo, a Federaminas providencia homologação judicial.
Interessante deste serviço é que pode facilitar as coisas quando a demanda envolver micro e pequenas empresas.
Informe-se 3078-7000

Abaixo, cartaz do Judiciário Mineiro sobre a criação de um Núcleo Permanente de conciliação.