Parceiros estelionatários são condenados à prisão e multa

O caso abaixo, do Jornal Super Notícia, é antigo, mas mostra como o Judiciário Mineiro vem se posicionando quando a mulher deixa a vergonha de lado e denuncia o companheiro ou namorado enganador. Tem sido muito comum, há décadas, casos de mulheres enganadas, vítimas da má-fé do namorado ou companheiro que usufrui financeiramente da relação. Sim, há casos e casos, inclusive de homens que também bancam mulheres.
O precendente abaixo, não é o primeiro, e pode ser aplicado em favorecimento de homens e mulheres enganados por seus parceiros.
Alerto apenas para que as pessoas sejam espertas o suficiente para produzirem provas a seu favor. É difícil, com certeza, pois traz um sentimento de traição. Se resguardar com provas contra seu parceiro ou parceira, durante a relação, pode parecer traição, falta de confiança. Mas você decide: ou se resguarda ou depois chore na cama, que é lugar quente.
Preocupe-se em se documentar em relação a todas as movimentações financeiras e patrimoniais, apenas como garantia do negócio. Se vai precisar usar disso no futuro, quem sabe? Tomara que não. Mas o importante é que tenha as provas.
E não tenha vergonha por ter sido enganada! Você agiu com boa-fé e isso com certeza servirá como lição para muitas outras coisas na sua vida.
Eis a notícia da decisão que determinou a prisão e a multa dos acusados. A vítima também tem direito a ingressar na esfera cível, requerendo indenização.








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