Segundo o autor da matéria, Carlos Henrique Bastos da Silva, publicada na Revista Visão Jurídica, n. 41, excessos cometidos por síndicos na tentativa de obter pagamento de atrasados podem se reverter em condenação do condomínio.
É que o comando do Código Civil brasileiro que informa que é direito do condômino usar, fruir e livremente dispor de sua unidade, estende-se também às áreas comuns, conforme jurisprudência dominante. Assim, qualquer medida condominial que altere essa relação, mesmo com o objetivo de combater a inadimplência, é arbitrária e pode se reverter em dano moral em desfavor do condomínio. Por isso, não se pode impedir o condômino, ainda que mal pagante, de usufruir áreas de lazer ou outros serviços disponibilizados.
Quanto à inadimplência, existem ferramentas específicas para combatê-la, impedindo que o devedor permaneça numa situação confortável, quais sejam, multa, juros, proibição de votar e ser votado nas assembléias, protesto do boleto, e até penhora do imóvel. Porém, tais medidas somente são efetivas quando a administração age com rapidez.
Fica aí a dica: agir com tirania, impedindo o exercício de direitos, não é saída para a inadimplência, podendo inclusive causar grande prejuízo financeiro ao condomínio.
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