Dona Magali é uma pessoa muito difícil!
Dona Magali é minha mamis.
Todo ano vai chegando o Dia das Mães e já
fico pensando o que ela não vai querer desta vez. Sim, o que ela não vai
querer, porque a lista dos nãos é muito maior que a lista dos presentes.
Esse ano procurei ideias diferentes para
presenteá-la. Nenhuma a agradou, não entendo por quê... A primeira foi um
chinelinho lindo que você usa em casa e ele substitui a vassoura. Ela
dispensou. A segunda foi um kit sabão em pó de uma marca muito boa. Ela disse
que me mataria. A terceira foi um jogo de vassouras e rodo decorados, muito
lindos, que nem vou contar onde ela me mandou enfiá-los.
Ela não gosta de violetas e eu não sei
bordar panos de pratos. Fiquei totalmente sem opção! As amigas no Facebook se
aliaram à ela e disseram que ninguém merece presente pra casa. Exigiram que eu
escolhesse um presente para a mulher que ela é e não para a casa.
Ora! É Dia das Mães ou Dia da Mulher???
Brincadeiras à parte, presentear alguém
pode ser complicado, mesmo sendo a mãe da gente. Tamanhos, cores, estilos, é
tanta coisa a se levar em consideração, que não é baixo o risco do presente se
mostrar uma cilada.
Resolvi
publicar novamente o texto sobre trocas. Sempre é bom saber.
As datas comemorativas vão chegando e muitas pessoas já pensam o que comprar de presente. E de olho no aquecimento
das vendas, as lojas oferecem todo tipo de promoção. A gente empolga, compra,
vai todo sorridente entregar o presente...
A pessoa dá aquela torcida de nariz. Não
serviu, não gostou da cor, não curtiu o estilo, não era o que esperava, enfim,
a missão falhou.
Tudo bem! Você pega a nota fiscal e corre
pro comércio trocar a mercadoria e fica sabendo que aquela loja não realiza
trocas. Como assim, não faz troca??? Absurdo! Berra, xinga, briga, ameaça, liga
pra amiga advogada (eu!) e sai da loja todo constrangido ao descobrir que sim, as lojas não são obrigadas a trocar
mercadoria que não esteja com defeito.
A lei
O Código do Consumidor obriga a troca de
mercadorias apenas em caso de defeitos.
Os
lojistas não têm a responsabilidade de trocar o produto que não tenha
apresentado problemas. Apesar disso, normalmente as lojas aceitam trocas
independente do motivo, com a intenção de não perder a fidelidade e
confiabilidade do cliente. Quando isso acontece, elas afixam cartazes dizendo
que realizam trocas.
Portanto, fique atento: procure saber o
tamanho correto do presente, o gosto da pessoa, oriente-se, pergunte, e ainda
assim não deixe de confirmar se será atendido em caso de uma eventual
necessidade de troca e os prazos e condições para tal.
Nestes tipos de troca, chamadas de
imotivadas (por não ser caso de defeito), a loja somente é obrigada a realizar
a substituição se tiver prometido isso por meio de anúncios ou cartazes.
Importante salientar que a troca deve ser
realizada tomando-se por base o valor do produto à época da compra, aquele
valor constante na nota fiscal, não
importando se o preço aumentou ou baixou (promoções) no momento da troca da
mercadoria.
Vale-presente
Para evitar dores de cabeça, o consumidor
pode ainda utilizar os “vales-presentes”, ou seja, oferecer um cartão com um
limite de crédito pré-determinado e a pessoa poderá escolher seu próprio
presente.
Muitas lojas utilizam tal procedimento, que
é muito prático e confortável para quem não se importa em perder um pouquinho
da magia de abrir uma lembrança escolhida com carinho.
Garantia
Já em caso de produtos que apresentem
defeitos, aí sim, a troca é obrigatória
(é a chamada troca motivada).
O consumidor tem até 30 dias para reclamar
defeito em caso de produtos não duráveis (os que se consomem, acabam, logo após
o uso, como os alimentos e bebidas) e 90 dias em caso de produtos duráveis (os
que não desaparecem com seu uso, como, por exemplo, carro, roupa, geladeira,
relógio). Passado este prazo, se o defeito não tiver sido informado, o
comerciante ou fabricante não poderá ser responsabilizado e o consumidor perde
o direito de resolver seu problema sem gastos.
Esta é a chamada garantia legal, porque é fixada pelo Código de Defesa do
Consumidor.
Mas também pode haver a garantia
contratual, que é aquela oferecida pelo lojista, fabricante ou prestador de
serviço no ato da compra ou da contratação e que complementa a garantia legal.
Esta garantia é comum para eletrodomésticos e eletrônicos e normalmente vem
informada como “garantia do fabricante”, que varia de 1 mês até 12 meses, em
média. Quando esta garantia não é informada, prevalece a garantia legal de 90
dias para produtos duráveis e 30, para produtos não duráveis.
Informado o defeito, seja na loja, seja na
assistência técnica, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é de 30 dias o prazo para que o defeito seja
corrigido. Ultrapassado este período, o consumidor poderá decidir se exige a
substituição do produto por outro idêntico em perfeitas condições, se devolve o
produto e recebe seu dinheiro de volta devidamente corrigido ou se aceita um
abatimento no valor do produto, proporcional ao defeito.
Devolução
Quando a compra é realizada fora do estabelecimento comercial, via
internet ou de porta em porta, é possível devolver o produto, mesmo que não
apresente defeitos. É que o consumidor precisa de um prazo para conhecer
detalhadamente o produto, já que não teve acesso a ele para fazer a escolha.
Neste caso, o prazo legal para o arrependimento e devolução é de 7 dias.
Claro que, caso a caso, as situações podem
exigir soluções específicas, mas em resumo, estes são os prazos e condições
para que você não seja pego de surpresa caso precise realizar um troca.
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Também as religiões devem obedecer regras sobre os dízimos. Leia sobre isso no artigo Conhecereis a verdade e ela vos libertará!
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