Animais em condomínio pode? Pode! E se a convenção proibir? Não importa! Condomínios são obrigados a permitir a permanência de animais de estimação.


Quando comuniquei em casa minha decisão de ter um animal de estimação, meu ex-marido deixou claro que se eu desse mais atenção ao bichinho que a ele “iria voar gato pela janela”. Claro que não dei ouvidos à ameaça. Ainda que tivesse sido privado a vida inteira dos benefícios de conviver com um pet, sempre foi um homem pacífico e de boa índole.
Dito e feito! Bastou uma semana do gatinho Billy Bichano em nossa casa e a ameaça se converteu em carinhosos pedidos de “Vem no papai, neném!”.

É assim, animais nos transformam, nos fazem bem e o reconhecimento disso faz com que cada vez mais pessoas optem por ter um animal em casa. Claro que há problemas e cuidados a serem rigorosamente observados, mas o bem estar que nos proporcionam supera qualquer dificuldade em nos adaptarmos às condutas que vão nos garantir curtir nossos bichos com saúde e muitas, muitas alegrias.

Estatísticas mostram o crescimento elevado da manutenção nos lares de animais domésticos, antes restritos às casas e seus quintais, hoje donos e senhores de nossos apartamentos, nossas camas, nossas vontades, nossa vida!
As pessoas estão carentes de companhia e por motivos diversos têm trazido pelos e penas para amenizar a solidão. E os efeitos benéficos disso têm sido relatados até pela medicina.

Proibição indevida

Na contramão de tudo isso, algumas convenções de condomínio insistem em proibir a permanência de animais em apartamentos. Isso tem gerado prejuízo financeiro a todos os condôminos, já que a grande maioria das decisões do Judiciário determina a manutenção do animal.
Assim, aquele condomínio que aplicou multa e ajuizou ação para retirada do pet, além de ser condenado em danos morais, arca com os honorários do advogado da parte contrária, além dos seus próprios.
Por isso, todo cuidado é pouco! Para quem tem o animal, deve-se ter cuidado de manter o bichinho saudável, desestressado, evitando que ele incomode a vizinhança. Para quem não tem, deve-se ter cuidado de avaliar com cautela o real incômodo, evitando gerar conflito e prejuízos desnecessários.

As regras

Quando se fala em vizinhança, especialmente em condomínios, muitas regras devem ser observadas, em respeito ao resguardo da saúde, do sossego e da segurança dos moradores. Seja gente, seja bicho, se colocar em risco algum destes itens, a punição é certeira e é devida.
Bom, a lei, especificamente o Código Civil brasileiro, autoriza que o morador exerça seu pleno direito de uso de sua unidade e esse direito apenas é limitado até onde começa a incomodar outras pessoas.
Um choro de criança incomoda. Um salto alto incomoda. Latido excessivo, som alto, ruído de equipamentos, o bater de portas e janelas, o miado de uma gata no cio, uma descarga na madrugada. Isso e muito mais incomoda, mas não existe lugar nenhum nesse mundo onde se possa viver sem algum incômodo.
Por isso, a jurisprudência ensina que é a ocorrência repetida de atitudes antissociais que geram o direito de punição e até, em casos extremos, a saída do morador que assim age.
Assim, nossos animais estão no mesmo barco que muita coisa que faz o vizinho torcer o nariz e não há porque ser mais ou menos tolerante com isso. Devemos apenas estar cientes de até que ponto estamos dentro de nosso direito e quais as consequências de virmos a extrapolar tal limite.

Saúde, sossego, segurança!

Não se pode morar num local onde nossa saúde seja colocada em risco. Por isso, se o animal por um descuido faz xixi ou cocô ou vomita nas dependências comuns, seu guardião deve limpar imediatamente. O cheiro atrai moscas que pousam em alimentos. Dejetos sólidos podem conter ovos de vermes. Vômitos podem ser sinal de doença.
Mas não é só isso. Um apartamento infestado de pulgas, um animal doente que circula pelas áreas sociais, o mau cheiro que exala das portas e janelas, também podem levar a situações que afetam a saúde das pessoas.
Por isso, qualquer um que queira ter um animal em casa, além de mantê-lo em boas condições de saúde, com vacina e vermífugo em dia e alimentação de boa qualidade, deve redobrar os cuidados com a higiene dele, do ambiente e da própria família.
Não se pode morar num local onde não se tenha sossego para o devido descanso. Nosso lar é nosso local de refúgio e nada pode nos perturbar ali, nada pode nos estressar, nos impedir de recompor as forças para outro período de luta, seja de trabalho ou estudo.
Assim, o latido rotineiro de um cão, os infindáveis miados de uma gata no cio, o cantar estridente de um pássaro, as brincadeiras de animais de hábito noturno, o chorinho constante de um animal preso na área de serviço, o arranhar de portas de um cão que sofre a ausência do dono, tudo isso deve ser prontamente interrompido. Mesmo que ocorram fora dos horários em que deve prevalecer a lei do silencio, os exemplos citados incomodam, atrapalham, estressam as pessoas e devem ser evitados. E o problema é seu!
É você quem deve se virar, fazer das tripas coração para impedir que estas situações ocorram. Crie brincadeiras, eduque o bicho, contrate um adestrador ou, em último caso, mude-se. O direito de descanso irá prevalecer, não importa o motivo que o impeça de fazer parar o incômodo.
Pois se já vi decisão judicial determinando a retirada de uma criança deficiente de um prédio, pelo barulho que fazia dia e noite, imagine se terão tolerância com quem não consegue fazer um cão parar de latir.
Não se pode morar num local onde não se esteja seguro, onde se corre o risco de ser mordido por um cão, onde o dono de uma jiboia não tem a devida cautela e a danada está sempre fugindo pelo corredor ou onde o papagaio não voa mas está sempre no hall bicando as pessoas.
Os animais, assim como as pessoas, não devem colocar em risco a integridade física ou a vida dos demais moradores. Tá bom, seu animal não é bravo. Mas se ele late em tom ameaçador é certo que as pessoas pensem o contrário. Não importa que ele não consiga morder ninguém, o simples fato de avançar nas pessoas as coloca em risco.
Todos temos o direito de transitar pelas áreas comuns com a certeza de não sermos atacados por nada nem por ninguém. Não se admite que as pessoas andem inseguras nas áreas sociais, porque de uma hora para outra pode aparecer um animal e as atacar ou assustar. Não importa a sua verdade, enquanto proprietário do animal.
Em termos de segurança, o que prevalece é o quanto as pessoas se sentem ameaçadas pelo bicho. Basta lembrar que um cão dócil, conforme o tamanho, pode machucar gravemente uma criança numa simples brincadeira.
Enfim, circule com o animal no elevador de serviço, não permaneça nas áreas comuns, mantenha-o sempre na coleira, no colo (se pequeno porte) ou de focinheira (se grande porte).

Aja!

Ok, agora você já conhece seus direitos e os direitos de seus vizinhos, no que se refere aos animais de estimação. Mas e aí? Como e quando agir e/ou se defender?
O mais comum é vermos eternos conflitos entre moradores, que nunca agem, só reclamam. Um reclama de cá que o bicho incomoda, outro reclama de lá que o bicho não faz mal a ninguém.
Tão incômodo quanto bicho fedendo, uivando e mordendo, é morador reclamão. Os limites são para tudo e para todos.
Ora, se você considera estar no seu direito e reclamou uma, duas, três vezes, sem sucesso, entre na justiça contra o dono do animal, provando o incômodo, se o síndico não tiver feito isso. Se o síndico se omite e você também não age, apenas reclama infinitas vezes, contribui para o clima de conflito, que também importa em dano ao sossego.
Se você é o proprietário do bicho, ao receber notificações, multas ou reiteradas reclamações, entre na justiça contra estas situações. Prove que seu animal não traz riscos e garanta seu direito de mantê-lo sem interferência de quem reclama, cabendo inclusive multa no caso do morador insistentemente reclamão caso não pare de aborrecê-lo.
E atenção! Tanto quem reclama, quanto quem se defende, deve possuir provas do alegado. Documentos, testemunhas, laudos veterinários, perícias, tudo é bem vindo nestes casos.

Leia na internet sobre posse responsável de animais de estimação e aprenda mais um pouquinho sobre eles e suas necessidades.
No mais, curta seu bichinho dentro da lei, em boa saúde, no sossego de sua casa, com a segurança de quem só quer ser feliz.

Você tem bichinhos? Tenho 5: os gatos Gata Mell, Gato Jack, Lia Cat e Bru Xinha e o cão Bobb Dog. Conte sobre seus bichos. Amoooooo!

Muita luz para todos nós!

Você sabia que o assédio moral não ocorre apenas entre chefe e funcionário? Pode acontecer também entre colegas de mesmo nível hierárquico. Clique aqui e leia mais sobre o assunto.

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