Testamento Vital: descubra como tomar decisões até nos últimos momentos de sua vida.


Imagine a situação em que um paciente terminal tenha uma parada cardíaca, é ressuscitado e a partir daí seja mantido vivo por aparelhos. Ou ainda alguém em estado vegetativo que precise ter um pé amputado por causa de uma necrose que coloca em risco sua vida, por uma infecção generalizada.
Em nenhum dos casos o paciente terá condições de recuperar a saúde e sua morte é apenas uma questão de tempo. E de sofrimento.
Os procedimentos realizados apenas irão prolongar por um pouco mais de tempo a vida deles, mas não irá impedir que morram, porque já se encontram desenganados pela Medicina.
Algumas pessoas preferem ser mantidas vivas, ainda que artificialmente. Outras, não.
Muita gente gostaria de ter uma morte digna, confortável, sem prolongamento inútil.
O assunto é polêmico não apenas em nossas famílias, mas especialmente no Direito. Não há uma lei sobre o assunto e isso dificulta tudo.

A dignidade da pessoa humana

A Constituição Federal protege a vida acima de tudo. E a dignidade da vida humana, acima do resto. Assim, enquanto houver possibilidade de vida, os médicos são obrigados a tentar restabelecê-la.
Mas, e quando não houver mais dignidade na sobrevida do paciente? Nesse caso, o Conselho Federal de Medicina autoriza o médico a fazer a vontade do paciente. Se ele disser que não quer realizar determinado procedimento ou receber determinado tratamento, sua vontade deve ser satisfeita. E a Resolução do Conselho afasta a possibilidade do médico ser condenado por homicídio.
Mas, como um paciente vegetativo vai expor sua vontade e dizer que não quer receber o tratamento?

O testamento vital

Em qualquer caso em que a pessoa não possa mais se manifestar, sendo irreversível tal condição, caso tenha deixado um documento dizendo que não deseja ser mantido vivo artificialmente ou que não deseja receber tratamento que irá apenas prolongar sua vida, seu desejo deve ser cumprido, ainda que a família não concorde.
É o chamado Testamento Vital ou Diretivas Antecipadas de Vontade.
A quem deseja deixar escrito sua recusa de tratamento, basta ser maior de 18 anos, estar saudável e em pleno gozo de suas faculdades mentais, plenamente consciente do ato, e redigir o documento.
Mas diante da gravidade da escolha que se faz, aconselha-se consultar um ou dois médicos, bem como um advogado e discutir o assunto.
Depois disso, convicto do que quer, escrever o texto.
Outro conselho é registrar o documento num Cartório de Notas (por Escritura Pública), garantindo sua validade.
Além de informar a recusa, pode-se ainda escolher uma pessoa e nomea-la como seu representante, para que tome todas as providências para fazer valer sua vontade, inclusive contra seus familiares.
Não esqueça de dar notícia do documento a todas as pessoas que devam ter conhecimento dele, caso você perca capacidade de se manifestar.

Os cuidados paliativos

Mas atenção! Cuidados paliativos que visam dar qualidade de vida ao paciente, dando-lhe conforto em seus últimos dias, não podem ser recusados. Estamos nos referindo aqui exclusivamente a procedimentos que irão prolongar inutilmente a vida do paciente, ou seja, ele vai morrer de qualquer maneira.

Eutanásia

Também não se trata de eutanásia, que é a indução à morte. No caso em questão, não há induzimento à morte. Ao contrário, trata-se de deixar que ela venha naturalmente, sem qualquer intervenção neste processo, nem para antecipá-la, nem para evitá-la. É a chamada ortotanásia.

Como já disse, o assunto é polêmico e há possibilidade dos familiares ou do Ministério Público contestarem judicialmente sua vontade. Não há garantias de que seu desejo seja cumprido pelo juiz. Mas já há decisões favoráveis em alguns estados, especialmente em segunda instância (grau de recurso), e isso é bastante consolador.
Nossa! Assunto pesado esse, né?! Mas está aí. Agora você já sabe de um direito que um dia, quem sabe, pode ajudar a você ou alguém que você ama.

E fica desde já registrado que por mais que eu adore a vida, por mais que eu ame estar viva, em hipótese alguma desejo ter minha vida prolongada quando a situação de morte não puder ser revertida. E que seja doado tudo que se puder aproveitar, desde o dedinho do pé até o último fio de cabelo. Pronto, falei!

Você sabia que a pensão alimento é devida entre quaisquer parentes e não apenas entre pais e filhos? Leia mais sobre isso neste artigo.

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