Alienação parental é um assunto da maior
gravidade e deve ser tratado com a seriedade que o tema requer, em razão do
prejuízo emocional que acarreta nos filhos, comprometendo seu equilíbrio
psíquico e afetivo.
O que é alienação parental?
Quando um dos pais exerce uma lavagem
cerebral nos filhos, uma doutrinação, criando nele um repúdio pelo outro
genitor, sem que tal repúdio demonstre ter motivo aparente, a isto se chama
alienação parental.
É tentativa de destruição do vínculo
emocional e afetivo por meio do afastamento da criança ou adolescente daquele
familiar.
É a situação, seja por palavras, por atos
ou por ambos, em que um dos genitores denigre, destrói o respeito e o afeto dos
filhos pelo outro genitor, muitas vezes de forma velada, dissimulada.
É um processo de desmoralização e descrédito do parceiro, motivado pela sede de
vingança de alguém rejeitado. Alguém que não consegue lidar com o fim da vida
conjugal, não consegue lidar com seus próprios sentimentos advindos do término
da relação.
Alienação parental é algo novo?
Não! Isso acontece pelo menos desde a
década de 40. Mas é estudado apenas desde os anos 80 e demonstra que a
tentativa de afastar os filhos de um dos pais, não alcança apenas a figura do
genitor, mas também a família e amigos dele.
No Brasil, somente em 2010, foi
regulamentada a questão, por meio de uma lei que pune o alienante com algumas
sanções. Pode ocorrer a perda da guarda dos filhos.
Essa norma, além de definir com mais
clareza quais condutas são alienantes, estendeo as punições a qualquer pessoa que detenha a guarda da
criança ou adolescente e que haja de maneira alienante.
O que diz a legislação?
De acordo com a lei brasileira
(12.318/2010), “alienação parental é a interferência na formação psicológica da
criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos
avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda
ou vigilância para que repudie genitor
ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Como acontece?
A lei dá alguns exemplos: insistindo em
demonstrações e histórias que dizem que o genitor não é bom pai ou boa mãe,
contradizendo o outro, dificultando o exercício do autoridade parental,
impedindo que se falem ao telefone, dificultando ou impedindo as visitas, não
repassando ao genitor dados sobre a vida da criança, como dados escolares,
médicos e alteração de endereço, falando mal do genitor, da família ou amigos
dele, dificultando a convivência
entre eles e mudando de residência para local distante, sem justificativa. Mas
não é só isso.
No caso a caso, outras condutas podem levar
o juiz a acreditar na tentativa de alienação e assim aplicar a devida punição.
Um exemplo comum é quando um dos genitores
pune a criança que demonstra interesse em visitar o outro ou, ao invés de
punir, oferecer recompensa quando o filho se recusa a permanecer com o pai ou a
mãe.
Enfim, o ser humano é ardiloso e são
infinitas as possibilidades pelas quais isto pode acontecer.
Quais são os efeitos?
Psicologicamente, o efeito da alienação
parental são distúrbios carregados
por uma vida inteira.
Pânico, agressividade, explosões
emocionais, mentiras, desconfiança e muitos outros sentimentos negativos e
atitudes que atrapalham a criança e o adolescente na escola, na vida social com
os amiguinhos e, claro, na família.
Estudos, inclusive,
mostram que há grandes chances da vítima da alienação desenvolver o alcoolismo.
Também pode acontecer das lembranças da infância, que deveriam ser prazerosas,
trazerem certa confusão mental.
E como agir?
Bom, o Conselho Tutelar, o Juizado da
Infância e Juventude ou as varas de Família podem ser buscadas para denúncia de alienação parental.
O Conselho pode orientar a família e
acompanhá-la, mas só os juízes podem punir. Antes, contudo, deverão determinar
medidas que serão cumpridas por peritos judiciais, especialmente, psicólogos.
Quais são as punições?
Identificada uma situação que configure
tentativa de afastar o filho do outro genitor, o juiz pode advertir o pai ou mãe que fez isso. Pode exigir que os filhos
convivam mais com o genitor prejudicado, aplicar multa e determinar
acompanhamento e visitas de psicólogos. Pode ainda transformar a guarda em
compartilhada e até, em último caso, retirar
o poder familiar de um dos pais, transferindo a guarda para o genitor que
se pretendia afastar.
A ideia é orientar, educar antes de punir,
afinal, ambiente de conflito é sempre muito prejudicial para o desenvolvimento
da criança e do adolescente.
O que se busca é a efetivação do princípio
constitucional que informa ser direito fundamental do menor possuir uma convivência familiar saudável, onde
possa se desenvolver plenamente.
Como comprovar?
Na prática, observa-se que na maioria dos
casos é a mãe quem comete a alienação parental e verifica-se também que há
certo rigor na aplicação das punições.
Mas para tanto, é necessária a indicação de
provas ou ao menos de indícios fortes para que o juiz possa determinar a
perícia.
Toda prova
é válida: gravações telefônicas, relatos de familiares, bilhetes e tudo que
possa indicar a intenção de afastamento dos parentes.
Mas atenção: o Judiciário não leva em
consideração a alegação das mágoas relativas a dívidas de alimentos, de
traições, de ausências ou outros acontecimentos negativos na vida do casal, que
possam justificar as atitudes alienantes.
É que as crianças estão acima disto, a
felicidade e o desenvolvimento psíquico delas deve ser protegido a qualquer
custo. Sua única possibilidade de justificar a tentativa de afastamento dos
filhos do outro genitor é comprovar com provas robustas que a convivência com
ele ou ela coloca em risco a integridade da criança ou adolescente. Como é o
caso de quem faz uso de drogas ou álcool na frente dos filhos ou quando a
criança volta machucada sem explicação das visitas, dentre outros.
E ainda assim, procure sempre ter laudos
médicos e testemunhas, levando o caso antes ao Conselho Tutelar ou pedindo ao
juiz que determine um estudo psicossocial sobre a convivência da criança com o
genitor que se pretende afastar. Ainda assim, será mais fácil o juiz exigir o
tratamento daquele que maltrata, que o afastamento
definitivo dos filhos.
A recente alteração legislativa que
determina a prioridade da guarda
compartilhada, obrigando os filhos conviverem com ambos os genitores, que
participam igualmente das decisões sobre prole, independente dos rancores
havidos na relação conjugal, é uma tentativa de diminuir as possibilidades de
ocorrência da alienação parental.
Mas há um outro lado. Infelizmente, não são
poucos pais que se afastam, cedendo à alienação, por conveniência. Para estes há a possibilidade de indenização por dano
moral afetivo, ou seja, reparação financeira pelo abandono afetivo dos filhos.
Mas o assunto é polêmico e falaremos dele em outro texto.
É isto! A gente sabe o quanto pode machucar
ser obrigado aceitar que um devedor de pensão continue visitando o filho, o
quanto dói ver um filho idolatrando quem te traiu ou que nunca foi presente na
vida da família.
Mas pense que dói muito mais ver seu filho
crescer e se tornar uma pessoa desequilibrada, dependente, violenta, incapaz de
lidar com os próprios sentimentos. Foi você quem escolheu o pai ou mãe de seus
filhos, não transfira a eles o peso de seu erro, de seu rancor ou de seu
recalque.
Beijinho no ombro e muita luz para todos
nós!
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