Recentemente, a Justiça do Trabalho do
Paraná deu ganho de causa a um funcionário de uma fábrica de embalagens que era
constantemente humilhado por seu superior hierárquico.
Devido a uma lesão na vista conhecida como
pinguécula, que deixa os olhos avermelhados, ele era chamado de
"maconheiro", sempre que o chefe se dirigia a ele. Foi reconhecido o
assédio moral e ele recebeu indenização por danos morais.
Infelizmente estas situações de humilhação,
constrangimento, perseguição, discriminação, têm sido comuns nos ambientes de
trabalho.
O que é assédio moral?
O assédio moral é uma conduta repetitiva que desmerece alguém.
É chamado assédio vertical, quando o
superior hierárquico age assim com seu subalterno. Quando os empregados agem
desta forma entre si, chama-se assédio horizontal. Há também o assédio moral
ascendente, quando o empregado, ou um grupo de empregados, assedia seu
superior. E quando chefe e empregados se unem contra alguém, ocorre o assédio
combinado ou misto.
Mas, atenção! Muitas pessoas confundem
as situações. Reclamam terem recebido um xingamento e se dizem vítimas de
assédio moral. Não é assim! Para se configurar o assédio moral, é preciso que a
violência, situação humilhante ou discriminatória, seja repetitiva, reiterada,
uma ação que se prolonga no tempo.
Como se configura o assédio moral?
No caso que abriu este texto, não foi o
fato de ser chamado de maconheiro que configurou o assédio moral, mas sim, esta
situação ter se repetido por todos os dias, todas as vezes em que o superior se
dirigia ao empregado.
Se alguém grita com você ou lhe dirige
impropérios num momento de raiva, isto não é assédio e deve ser analisado no
contexto, pois pode ou não gerar indenização.
Nem sempre, a vítima do assediador é alguém
frágil, pode ser alguém que de alguma forma ameaça o poder do agressor. Mas
ainda que não seja frágil, a vítima fica fragilizada
quando o assédio se prolonga no tempo, se sente inferior e fica desestabilizada
emocionalmente.
Em alguns casos, pode chegar à depressão. O
que leva a isso são atitudes de menosprezo, que amedrontam ou ridicularizam o
trabalhador.
Como age o agressor?
Muitas vezes, o agressor age de forma
inconveniente sem perceber que pratica o assédio moral. E costuma ter o
objetivo de estimular a competitividade, obrigar o empregado a pedir demissão
ou a aceitar funções estranhas a seu cargo.
Mas também pode ocorrer como discriminação
sexista ou em razão de orientação sexual. Risinhos, suspiros, piadas jocosas,
apelidos constrangedores, tudo isso pode configurar o assédio.
E, normalmente, a fragilidade e o medo de
quem sofre a perseguição acaba reforçando poder do agressor que duvida de uma
possível punição.
Quais as consequências?
Configurado o assédio, o trabalhador poderá
requerer na Justiça do Trabalho a
rescisão indireta do contrato (justa causa do empregador, que garante ao
empregado o pagamento de todas as verbas rescisórias como se tivesse sido
demitido sem ser a pedido), além de indenização por danos morais efetivamente comprovados.
No caso de servidor público, assédio moral implica em punição nos termos do
estatuto que rege a classe, em processo que tramita administrativamente (fora
do Judiciário). O servidor pode ainda ajuizar ação cível para indenização por
danos morais.
E como no assédio moral é comum não haverem
outras provas que não as testemunhais, previna-se!
Anote todos os detalhes das humilhações que sofreu, converse com colegas, peça
ajuda. Não converse com o agressor sem testemunhas e exija por escrito
explicações sobre o ato, encaminhando cópia ao RH da empresa.
Procure seu Sindicato onde será orientado
sobre como proceder.
Você sabia que muitas vezes as pessoas confundem Justiça com desejo de vingança? Veja neste texto porque isso acontece.
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