Alienação parental. Tudo que você precisa saber!



Alienação parental é um assunto da maior gravidade e deve ser tratado com a seriedade que o tema requer, em razão do prejuízo emocional que acarreta nos filhos, comprometendo seu equilíbrio psíquico e afetivo.

O que é alienação parental?

Quando um dos pais exerce uma lavagem cerebral nos filhos, uma doutrinação, criando nele um repúdio pelo outro genitor, sem que tal repúdio demonstre ter motivo aparente, a isto se chama alienação parental.
É tentativa de destruição do vínculo emocional e afetivo por meio do afastamento da criança ou adolescente daquele familiar.
É a situação, seja por palavras, por atos ou por ambos, em que um dos genitores denigre, destrói o respeito e o afeto dos filhos pelo outro genitor, muitas vezes de forma velada, dissimulada.
É um processo de desmoralização e descrédito do parceiro, motivado pela sede de vingança de alguém rejeitado. Alguém que não consegue lidar com o fim da vida conjugal, não consegue lidar com seus próprios sentimentos advindos do término da relação.

Alienação parental é algo novo?

Não! Isso acontece pelo menos desde a década de 40. Mas é estudado apenas desde os anos 80 e demonstra que a tentativa de afastar os filhos de um dos pais, não alcança apenas a figura do genitor, mas também a família e amigos dele.
No Brasil, somente em 2010, foi regulamentada a questão, por meio de uma lei que pune o alienante com algumas sanções. Pode ocorrer a perda da guarda dos filhos.
Essa norma, além de definir com mais clareza quais condutas são alienantes, estendeo as punições a qualquer pessoa que detenha a guarda da criança ou adolescente e que haja de maneira alienante.

O que diz a legislação?

De acordo com a lei brasileira (12.318/2010), “alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Como acontece?

A lei dá alguns exemplos: insistindo em demonstrações e histórias que dizem que o genitor não é bom pai ou boa mãe, contradizendo o outro, dificultando o exercício do autoridade parental, impedindo que se falem ao telefone, dificultando ou impedindo as visitas, não repassando ao genitor dados sobre a vida da criança, como dados escolares, médicos e alteração de endereço, falando mal do genitor, da família ou amigos dele, dificultando a convivência entre eles e mudando de residência para local distante, sem justificativa. Mas não é só isso.
No caso a caso, outras condutas podem levar o juiz a acreditar na tentativa de alienação e assim aplicar a devida punição.
Um exemplo comum é quando um dos genitores pune a criança que demonstra interesse em visitar o outro ou, ao invés de punir, oferecer recompensa quando o filho se recusa a permanecer com o pai ou a mãe.
Enfim, o ser humano é ardiloso e são infinitas as possibilidades pelas quais isto pode acontecer.

Quais são os efeitos?

Psicologicamente, o efeito da alienação parental são distúrbios carregados por uma vida inteira.
Pânico, agressividade, explosões emocionais, mentiras, desconfiança e muitos outros sentimentos negativos e atitudes que atrapalham a criança e o adolescente na escola, na vida social com os amiguinhos e, claro, na família.
Estudos, inclusive, mostram que há grandes chances da vítima da alienação desenvolver o alcoolismo. Também pode acontecer das lembranças da infância, que deveriam ser prazerosas, trazerem certa confusão mental.

E como agir?

Bom, o Conselho Tutelar, o Juizado da Infância e Juventude ou as varas de Família podem ser buscadas para denúncia de alienação parental.
O Conselho pode orientar a família e acompanhá-la, mas só os juízes podem punir. Antes, contudo, deverão determinar medidas que serão cumpridas por peritos judiciais, especialmente, psicólogos.

Quais são as punições?

Identificada uma situação que configure tentativa de afastar o filho do outro genitor, o juiz pode advertir o pai ou mãe que fez isso. Pode exigir que os filhos convivam mais com o genitor prejudicado, aplicar multa e determinar acompanhamento e visitas de psicólogos. Pode ainda transformar a guarda em compartilhada e até, em último caso, retirar o poder familiar de um dos pais, transferindo a guarda para o genitor que se pretendia afastar.  
A ideia é orientar, educar antes de punir, afinal, ambiente de conflito é sempre muito prejudicial para o desenvolvimento da criança e do adolescente.
O que se busca é a efetivação do princípio constitucional que informa ser direito fundamental do menor possuir uma convivência familiar saudável, onde possa se desenvolver plenamente.

Como comprovar?

Na prática, observa-se que na maioria dos casos é a mãe quem comete a alienação parental e verifica-se também que há certo rigor na aplicação das punições.
Mas para tanto, é necessária a indicação de provas ou ao menos de indícios fortes para que o juiz possa determinar a perícia.
Toda prova é válida: gravações telefônicas, relatos de familiares, bilhetes e tudo que possa indicar a intenção de afastamento dos parentes.
Mas atenção: o Judiciário não leva em consideração a alegação das mágoas relativas a dívidas de alimentos, de traições, de ausências ou outros acontecimentos negativos na vida do casal, que possam justificar as atitudes alienantes.
É que as crianças estão acima disto, a felicidade e o desenvolvimento psíquico delas deve ser protegido a qualquer custo. Sua única possibilidade de justificar a tentativa de afastamento dos filhos do outro genitor é comprovar com provas robustas que a convivência com ele ou ela coloca em risco a integridade da criança ou adolescente. Como é o caso de quem faz uso de drogas ou álcool na frente dos filhos ou quando a criança volta machucada sem explicação das visitas, dentre outros.
E ainda assim, procure sempre ter laudos médicos e testemunhas, levando o caso antes ao Conselho Tutelar ou pedindo ao juiz que determine um estudo psicossocial sobre a convivência da criança com o genitor que se pretende afastar. Ainda assim, será mais fácil o juiz exigir o tratamento daquele que maltrata, que o afastamento definitivo dos filhos.

A recente alteração legislativa que determina a prioridade da guarda compartilhada, obrigando os filhos conviverem com ambos os genitores, que participam igualmente das decisões sobre prole, independente dos rancores havidos na relação conjugal, é uma tentativa de diminuir as possibilidades de ocorrência da alienação parental.

Mas há um outro lado. Infelizmente, não são poucos pais que se afastam, cedendo à alienação, por conveniência. Para estes há a possibilidade de indenização por dano moral afetivo, ou seja, reparação financeira pelo abandono afetivo dos filhos. Mas o assunto é polêmico e falaremos dele em outro texto.

É isto! A gente sabe o quanto pode machucar ser obrigado aceitar que um devedor de pensão continue visitando o filho, o quanto dói ver um filho idolatrando quem te traiu ou que nunca foi presente na vida da família.

Mas pense que dói muito mais ver seu filho crescer e se tornar uma pessoa desequilibrada, dependente, violenta, incapaz de lidar com os próprios sentimentos. Foi você quem escolheu o pai ou mãe de seus filhos, não transfira a eles o peso de seu erro, de seu rancor ou de seu recalque.

Beijinho no ombro e muita luz para todos nós!

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