Certa vez, vi no Facebook um vídeo no
qual um líder religioso conta como é fácil ludibriar o fiel, usando sua culpa,
seu remorso e sua ganância para arrancar dele tudo que possui. Aproveitando-se
da culpa que a pessoa sente por não se saber digno em razão dos pecados que
comete, aproveitando-se do remorso que ela sente ou pode vir a sentir por não
acatar o chamado da igreja e aproveitando-se da ganância dela que não se
satisfaz nem sabe lidar com o que tem, as religiões pregam paz de espírito e
prosperidade a quem mais contribui financeiramente com aquela
instituição.
Aí, lembrei dos casos que conheço de
fiéis que se arrependeram de doações que fizeram à igreja que frequentavam. De
ações judiciais promovidas pelas famílias daqueles que, ludibriados por um discurso
de fé, perderam tudo que tinham em favor da igreja. Lembrei até de casos de
suicídio pelo arrependimento de ter doado à igreja o
patrimônio de uma vida inteira.
Escrevo esse texto na semana em que
tivemos o feriado católico de Corpus Christi (celebração da eucaristia) e o
evento evangélico da Marcha para Jesus (comemoração da unidade), muito oportuno
portanto que possamos discutir o aspecto jurídico de um tema religioso.
E o tema que escolhi foi justamente
o dízimo, o tão polêmico dízimo.
É certo que ele é dado em forma de
compromisso espiritual com Deus, mas na verdade é um compromisso necessário
para manutenção da igreja, sua obra e seus funcionários e como tal, tem
repercussão jurídica. Ainda que se configure uma obrigação espiritual é também
um negócio jurídico.
Doação x pagamento
O dízimo é um ato direcionado a Deus,
é uma “doação” voluntária. Coloquei o termo “doação” entre aspas, porque existe
uma controvérsia se tal contribuição é de fato doação ou se constitui
pagamento. Doação é mero ato de vontade que pretende enriquecer o patrimônio de
quem recebe. Não é o caso do dízimo que se configura como uma obrigação. Se
entendido como doação, cabe revogação, em caso de arrependimento, por um mal
uso, por exemplo. Mas como pagamento obrigacional não há que se falar em
ressarcimento. E é este último entendimento que tem prevalecido nos
tribunais, que negam pedidos de devolução de valores astronômicos pagos com
posterior alegação de arrependimento.
Coação
Porém, cumpre lembrar que qualquer
negócio jurídico, e isto inclui doações e dízimos, quando realizados sob
qualquer tipo de coação, pode ser desfeito e o pagamento realizado
ressarcido ao doador ou dizimista. Se houve indução a erro ou caso se use da
condição de fragilidade da pessoa no momento do pagamento, perde-se o caráter
de licitude, de espontaneidade, de obrigação voluntária e torna-se um ato
ilícito. E como tal, será desfeito, cabendo inclusive punição com repercussão
criminal.
Assim, as doações e dízimos que têm
sido devolvidos por decisão judicial são aquelas realizadas
quando, por exemplo, os fiéis que não estavam em seu juízo normal no momento do
fato ou quando o valor ultrapassa a capacidade financeira do fiel. Fora isso,
ou seja, sem comprovação de qualquer vício no ato de vontade, não há que se
falar em devolução de dízimos e doações realizadas às instituições religiosas.
Prestação de contas
Porém, independente de questões
jurídicas e religiosas, mas a par e passo (juntin delas, garradin com elas)
está também o dever moral. Dever moral do fiel de contribuir com as contas de
luz, água, papel, limpeza, etc. etc. etc. Dever moral da direção da igreja de
prestar contas da aplicação deste dinheiro. A lei determina que a instituição
financeira mantenha sua contabilidade em dia. Ora, se está tudo escrituradinho
eis que a prestação de contas se configura uma satisfação de
respeito ao dizimista e ao doador. Questão de honestidade, né não?! Que foi?
Sua igreja não presta contas??? Viiixi... Foi mal, aí...
Aliás, você sabia que toda igreja tem
um estatuto e que este estatuto é a “bíblia” desta instituição? O Estatuto
está para a igreja, como a Bíblia está para a religião. Nele estão
mencionados quais são os objetivos daquela igreja, quais são os direitos e os
deveres dos membros dela, quem será remunerado no exercício das atividades e
outras questões. Você conhece o estatuto da igreja que frequenta? Não? Viiixi...
Foi mal, de novo...
A questão é que muitos se ocupam da
religião, mas poucos se preocupam com a igreja. A religião é divina. A igreja é
mundana. Se você crê que igreja e religião são co-irmãs, que uma (igreja)
facilita o exercício da fé (religião), deve procurar se informar mais sobre a
igreja que frequenta. Afinal, não é pela verdade que nos libertamos? A verdade
da sua fé, da sua religião, é inquestionável. E a verdade da sua igreja? Qual é
a verdade da sua igreja? A verdade que está no estatuto de sua igreja é
co-irmã da sua verdade de fé? Os valores de uma têm que contaminar a outra,
senão você está sendo escravo de sua fé e não liberto por ela.
Porque em verdade vos digo,
informação liberta! E informar-se é conhecer as verdades das pessoas e das
instituições. Sem informação só há “escravidão”. Escravidão eleitoreira,
escravidão moral, escravidão religiosa.
“Conhecereis a verdade e a verdade
vos libertará”. João 8:32.
Informe-se melhor sobre sua igreja.
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redes sociais! Muita luz para todos nós!
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