Em 11/10/2011, foi promulgada a Lei 12.506, que regulamentou o art. 7º, inciso XXI, da Constituição Federal, que já previa aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Uma polêmica: como a lei não faz menção à Constituição, juristas entendem que os empregados domésticos não poderão ser beneficiados pela norma, já que a categoria não foi ali mencionada.
Abaixo, o tempo de serviço e a proporcionalidade relativa ao Aviso Prévio:
Tempo de serviço - Aviso prévio (dias)
Até 1 ano - 30 dias de aviso
1 ano - 33 dias
2 anos - 36 dias
3 anos - 39 dias
4 anos - 42 dias
5 anos - 45 dias
6 anos - 48 dias
7 anos - 51 dias
8 anos - 54 dias
9 anos - 57 dias
10 anos - 60 dias
11 anos - 63 dias
12 anos - 66 dias
13 anos - 69 dias
14 anos - 72 dias
15 anos - 75 dias
16 anos - 78 dias
17 anos - 81 dias
18 anos - 84 dias
19 anos - 87 dias
20 anos ou mais - 90 dias
Falta de filme legendado gera indenização a deficiente auditivo
A jovem juntou ao processo a grade exibições da Cineart e fotos dos filmes em cartaz na data em que compareceu ao cinema, comprovando que não havia nenhuma sessão em que os filmes “Shrek” e “Meu malvado favorito” estavam sendo exibidos com legenda. K. R. C. foi à delegacia no dia do ocorrido para lavrar boletim de ocorrência policial. Na Justiça, a jovem também comprovou, por meio de atestados médicos, a deficiência auditiva. A empresa de cinema contestou o pedido de indenização alegando que a jovem não provou os danos materiais e morais sofridos.
O juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo comentou o fato de os filmes de desenhos animados serem exibidos exclusivamente no formato dublado. “Ainda que houvesse outros filmes legendados sendo exibidos, é necessário que, ao menos, um filme por gênero seja exibido no formato legendado. Caso contrário, seria o mesmo que excluir das crianças deficientes auditivas o acesso ao cinema, já que em regra só se interessam e só podem assistir aos filmes animados”. Para o magistrado, não é irrelevante o sentimento de discriminação e descaso sofrido pela jovem. “Bastava ter um pouco mais de atenção, respeito e solidariedade ao consumidor”, concluiu.
O juiz determinou que a Cineart pague R$ 10 mil como dano moral à jovem e outros R$ 10 mil como parcela pedagógica. Este último valor será destinado à Creche Agostinho Cândido de Souza. A decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.
Fonte: http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=54459
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E por falar em shopping, veja as regras para troca de mercadorias, de acordo com o Código do Consumidor.
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Crueldade animal: o caso do cão Duque, arrastado pelas ruas do Bairro Novo Glória
Em junho/2012, um homem arrastou seu cão amarrado a um carro, pelas ruas de um bairro de Belo Horizonte/MG. Sem conseguir convencer o agressor a soltar o animal e sem conseguir retirá-lo da corda, testemunhas denunciaram o caso e solicitaram que eu e Dra. Fernanda Grossi acompanhássemos a denúncia.
A Delegacia do Meio Ambiente concluiu pela culpabilidade do indiciado e processo agora tramita no Juizado Especial Criminal. Inicialmente proposta multa de 800 reais, após nossa intervenção, a proposta foi alterada para 5 mil mais a proibição de manter animais domésticos em casa. Houve uma primeira audiência, em que o acusado não compareceu e estamos aguardando nova intimação.
Não seja omisso nos casos de crueldade. DENUNCIE! E procure as ONGs de proteção para indicação de advogados voluntários para o acompanhamento.
Juiz autoriza casamento homoafetivo
O juiz José Henrique Mallmann, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Santa Rita do Sapucaí, no Sul de Minas, autorizou que os cartórios de registro civil da comarca realizem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A decisão foi tomada em 9 de julho deste ano, depois que o tabelião local apresentou uma suscitação de dúvida à Justiça, requerendo informações sobre como deveria proceder em relação aos pedidos de realização de casamento homoafetivo.
Com a decisão, os moradores de Santa Rita do Sapucaí e de São Sebastião da Bela Vista – cidades que integram a comarca – que tiverem interesse em se casar com pessoa do mesmo sexo podem procurar o cartório, sem que seja necessário buscar o Judiciário para conseguir uma autorização judicial para isso.
O Ministério Público foi favorável à decisão.
Segundo José Henrique Mallmann, que é diretor do Foro, o Código Civil, ao prever os impedimentos para o casamento civil, não trouxe qualquer indicação quanto à identidade dos sexos. “A sociedade, como de fato se espera, vem modificando a cada novo dia, e não poderia deixar de transformar os aspectos familiares como um todo, abandonando-se o conceito arcaico e tradicional de entidade familiar formada apenas pelo homem e pela mulher”, afirmou.
Para o magistrado, a expressão “união entre um homem e uma mulher” foi “acertadamente afastada em recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a união estável homoafetiva”. O juiz citou em sua decisão que a família é onde se encontra o sonho de felicidade, e a Justiça precisa atentar para essa realidade.
Com a decisão, os moradores de Santa Rita do Sapucaí e de São Sebastião da Bela Vista – cidades que integram a comarca – que tiverem interesse em se casar com pessoa do mesmo sexo podem procurar o cartório, sem que seja necessário buscar o Judiciário para conseguir uma autorização judicial para isso.
O Ministério Público foi favorável à decisão.
Segundo José Henrique Mallmann, que é diretor do Foro, o Código Civil, ao prever os impedimentos para o casamento civil, não trouxe qualquer indicação quanto à identidade dos sexos. “A sociedade, como de fato se espera, vem modificando a cada novo dia, e não poderia deixar de transformar os aspectos familiares como um todo, abandonando-se o conceito arcaico e tradicional de entidade familiar formada apenas pelo homem e pela mulher”, afirmou.
Para o magistrado, a expressão “união entre um homem e uma mulher” foi “acertadamente afastada em recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a união estável homoafetiva”. O juiz citou em sua decisão que a família é onde se encontra o sonho de felicidade, e a Justiça precisa atentar para essa realidade.
Ampliado direito do(a) amante...
Concubinato de longa duração gera direitos previdenciários. Ou seja, os amantes (diferente de quem vive em união estável) passam a ter direito a pensão previdenciária, dividindo o benefício com a esposa e todos os filhos.
Eu sou contra, por entender que é um passo para legalização da bigamia.
Clique aqui para assistir a matéria.
STJ concede Habeas Corpus para devedor de Alimentos
Trata-se de uma decisão que beneficia o devedor de alimentos. Na verdade é uma decisão "justa", pois alcança quem paga todo mês, mas paga a menor, diferente daquele que não paga nada. Mas torna-se injusta, ao não considerar os sacrificios da outra parte em prover os gastos do alimentado...
Clique aqui para assistir a matéria.
Mulher é indenizada por traição de ex-marido
A técnica em enfermagem S.M.D., de Galileia, no Vale do Rio Doce, conquistou, em
Primeira Instância, o direito de ser indenizada financeira e moralmente pelo
rompimento de seu casamento dez dias depois da cerimônia. Os réus, o ex-marido
R.G.P., e sua amante A.S.S., deverão pagar à mulher R$ 50 mil pelos danos morais
e R$ 11.098 pelos danos materiais. A decisão é do juiz Roberto Apolinário de
Castro, da 2ª Vara Cível de Governador Valadares.
Segundo conta, S. se casou em 19 de dezembro de 2009. Na mesma data, após a cerimônia, ela tomou conhecimento de que o marido mantinha um relacionamento amoroso com A. A técnica em enfermagem se separou dez dias depois da descoberta, data em que R. saiu de casa e foi morar com a amante, levando consigo televisão, rack , sofá e cama.
A mulher sustentou que a situação ocasionou-lhe “imenso constrangimento, transtorno, aborrecimento e humilhação”. Ela apresentou comprovantes demonstrando um prejuízo de R$ 11.098 com os preparativos do casamento e com a festa e solicitou reparação pelos danos morais no valor de, no mínimo, R$ 30 mil.
R. e A. apresentaram contestações. A mulher alegou ilegitimidade passiva, isto é, declarou que não poderia ser responsabilizada porque não teve culpa no fim da relação. Já o ex-marido de S. defendeu que foi ele quem pagou as despesas, juntando aos autos notas fiscais de compra de material de construção.
O juiz da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, Roberto Apolinário de Castro, em 4 de junho, entendeu que os danos moral e material ficaram comprovados pelos depoimentos de testemunhas. O magistrado rejeitou a argumentação do casal, visto haver nos autos provas de que, tanto no dia da celebração religiosa como nos primeiros dias de matrimônio, A. fez contato com a noiva dizendo ser amante do homem com quem ela acabara de se casar. O vínculo entre os dois réus, para o juiz, ficou evidente no fato de que, antes mesmo do divórcio, eles passaram a viver juntos.
“É direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade. Os requeridos agiram de forma traiçoeira, posto que esconderam de todos o relacionamento. Mesmo sendo casada anteriormente, A. foi a primeira a dar conta à requerente de que se envolvera com o seu esposo, no dia em que eles contraíram núpcias”.
O juiz considerou que, em se tratando de uma cidade pequena e de uma pessoa conhecida por ser servidora da área de saúde, são evidentes a humilhação e o abalo com a descoberta de uma traição no mesmo dia do casamento. Para o magistrado, embora o término de um relacionamento amoroso seja um fato natural que, a princípio, não configura ato ilícito, no presente caso, vislumbravam-se os transtornos sofridos pela noiva, que foi objeto de comentários e chacotas.
“Os requeridos se merecem e devem arcar solidariamente com as consequências do macabro ato praticado, já que a requerida não respeitou o cônjuge anterior e era amante do requerido, que por sua vez não respeitou a noiva e preferiu traí-la. Configurado está o dano moral e material. A. não é parte ilegítima como alegou, pois foi a principal responsável pelo fim do relacionamento e na própria audiência demonstrou vanglória e cinismo, enquanto S. chorava”, concluiu.
A decisão é passível de recurso.
Segundo conta, S. se casou em 19 de dezembro de 2009. Na mesma data, após a cerimônia, ela tomou conhecimento de que o marido mantinha um relacionamento amoroso com A. A técnica em enfermagem se separou dez dias depois da descoberta, data em que R. saiu de casa e foi morar com a amante, levando consigo televisão, rack , sofá e cama.
A mulher sustentou que a situação ocasionou-lhe “imenso constrangimento, transtorno, aborrecimento e humilhação”. Ela apresentou comprovantes demonstrando um prejuízo de R$ 11.098 com os preparativos do casamento e com a festa e solicitou reparação pelos danos morais no valor de, no mínimo, R$ 30 mil.
R. e A. apresentaram contestações. A mulher alegou ilegitimidade passiva, isto é, declarou que não poderia ser responsabilizada porque não teve culpa no fim da relação. Já o ex-marido de S. defendeu que foi ele quem pagou as despesas, juntando aos autos notas fiscais de compra de material de construção.
O juiz da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, Roberto Apolinário de Castro, em 4 de junho, entendeu que os danos moral e material ficaram comprovados pelos depoimentos de testemunhas. O magistrado rejeitou a argumentação do casal, visto haver nos autos provas de que, tanto no dia da celebração religiosa como nos primeiros dias de matrimônio, A. fez contato com a noiva dizendo ser amante do homem com quem ela acabara de se casar. O vínculo entre os dois réus, para o juiz, ficou evidente no fato de que, antes mesmo do divórcio, eles passaram a viver juntos.
“É direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade. Os requeridos agiram de forma traiçoeira, posto que esconderam de todos o relacionamento. Mesmo sendo casada anteriormente, A. foi a primeira a dar conta à requerente de que se envolvera com o seu esposo, no dia em que eles contraíram núpcias”.
O juiz considerou que, em se tratando de uma cidade pequena e de uma pessoa conhecida por ser servidora da área de saúde, são evidentes a humilhação e o abalo com a descoberta de uma traição no mesmo dia do casamento. Para o magistrado, embora o término de um relacionamento amoroso seja um fato natural que, a princípio, não configura ato ilícito, no presente caso, vislumbravam-se os transtornos sofridos pela noiva, que foi objeto de comentários e chacotas.
“Os requeridos se merecem e devem arcar solidariamente com as consequências do macabro ato praticado, já que a requerida não respeitou o cônjuge anterior e era amante do requerido, que por sua vez não respeitou a noiva e preferiu traí-la. Configurado está o dano moral e material. A. não é parte ilegítima como alegou, pois foi a principal responsável pelo fim do relacionamento e na própria audiência demonstrou vanglória e cinismo, enquanto S. chorava”, concluiu.
A decisão é passível de recurso.
Texto retirado na íntegra do site do TJMG: http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=44938
Cães e gatos moram ao lado
Bom-senso deve pautar a relação entre vizinhos que têm ou não animais
Publicado no Pampulha em 10/03/2012
Eles já são 98 milhões e ocupam espaço nobre em 44% dos lares brasileiros. Os animais de estimação, definitivamente, atingiram um patamar elevado e foram promovidos, na maioria das vezes, a membros da família. Com os animais ocupando cada vez mais espaço tanto na vida quanto na casa de seus proprietários, os problemas de convivência também aumentaram.
Os mascotes são apontados como um dos principais motivos de brigas entre vizinhos. No campo de guerra que acabou se formando, de um lado estão os proprietários de animais em busca da liberdade de criar seus peludos e do outro, pessoas que reclamam do barulho, mau cheiro ou medo.
Apaixonada por animais, Priscilla Aduan, 23, achou que não teria problemas morando em uma cobertura com quatro cachorros, mas acabou testando os limites do conceito de “política de boa vizinhança”. “Alguns moradores não queriam encontrar nas escadas com os cães, mas não havia outro modo de sair. Eu achei isso um exemplo de intolerância”.
Vivendo o outro lado da moeda, Gizele Pinho considera que perdeu o direito de usufruir da área comum do prédio, já que um de seus vizinho insiste em andar com o cachorro sem coleira.
Diante de situações como essas, especialistas recomendam a busca de um acordo, respaldado pelo bom-senso e ancorado pelo Código Civil Brasileiro.
Disposta a entrar em um consenso, Priscilla Aduan chegou ao ponto máximo de deixar com a mãe dois dos animais, mas nem mesmo a medida reduziu o conflito. “As pessoas do prédios nos tratavam com hostilidade e agressividade gratuita”, lamenta.
O problema se estendeu e o síndico cogitou mudar a convenção de condomínio para proibir a presença de animais dentro do apartamento. Priscilla contornou a situação por dois anos no prédio e depois preferiu se mudar para uma casa.
Legislação
O que muitos não sabem é que nenhuma regra administrativa pode proibir ou limitar a presença de animais de estimação nos apartamentos. Essa medida é inconstitucional, garante o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Kênio de Souza Pereira. “Não existe lei que proíba ou puna os moradores que desejam manter animais em suas unidades. O proprietário tem liberdade de utilizar o espaço interno do seu apartamento da maneira que bem lhe convier, conforme estipula o art. 1.228 do Código Civil”, esclarece.
Ele explica que a convenção de condomínio não pode determinar se um morador pode ter animais e nem mesmo a quantidade de bichos. “O simples fato da convenção proibir ou limitar o número e a permanência de animais num edifício não autoriza o síndico impedir que um morador tenha seu bicho, pois essa imposição prévia não tem respaldo legal, já que a convenção consiste num contrato hierarquicamente inferior ao Código Civil”, garante.
Síndica de um condomínio residencial há cerca de dois anos, Maria Lúcia Melo conta que o atrito entre vizinhos é uma constante. Porém, ciente da legislação, tenta contornar a situação sem proibir os bichos.
“Buscamos a melhor maneira para que todos convivam bem dentro do local onde moramos”, enfatiza.
Bicho não pode tudo
Embora a presença dos animais de estimação seja garantida pela legislação vigente, além do bom senso, algumas regras podem, sim, ser impostas pelo condomínio.
Animais não podem andar livremente pela área comum e a administração pode restringir um elevador para entrada e saída dos peludos.
“Os animais não podem, em hipótese alguma, causar danos ao patrimônio, colocar a segurança, o sossego ou a saúde dos demais moradores em risco. A convivência deve ser pacífica”, explica o especialista em direito imobiliário Kênio de Souza Pereira.
Ao escolher um lugar para morar, a contadora Gizele Pinho, 27, buscou um condomínio que oferecesse uma área de lazer completa, para que a filha de 4 anos tivesse espaço. No entanto, há alguns meses, a contadora perdeu a vontade usufruir do espaço comum por medo de um cachorro que mora em seu prédio. Ela conta que o espaço “preferido” do animal é exatamente o playground.
“Não sei se o cão é bravo. Mas fico insegura de deixar minha filha perto de um animal que não é acostumado com ela e anda solto. Até mesmo por questões de higiene, já que proprietário nem mesmo limpa o cocô do cão. O vizinho não aceita reclamações, nem as ponderações do síndico. O caso vai acabar tendo que ser resolvido nos tribunais”, desabafa.
Dono educado, vizinho tranquilo
Higiene
As fezes devem sempre ser recolhidas. No mercado, existem pás e saquinhos próprios para que você faça isso sem se sujar. Em sua casa, mantenha o “banheiro” de seu bicho sempre limpo para evitar odores.
Barulho
Os cães latem, mas os tutores devem tentar que o barulho do animal não exceda o tolerável. Procure observar se ele late apenas para sinalizar algo estranho ou se está estressado e precisa de tratamento.
Limite
Por mais que você ache que seu cão é obediente, é prudente e educado andar com ele na coleira e com a guia. Isso evita que o animal pule em outras pessoas ou saia correndo, fuja ou mesmo se machuque.
Segurança
Se seu cão é feroz, use focinheira para evitar ataques. Em Belo Horizonte, a lei municipal 8.354/2002 determina que os proprietários de cães da raça pitbull usem equipamentos de contenção do animal.
Acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho
Todos sabem seus direitos previdenciários em caso de acidente de trabalho e também seu direito de indenização em face do empregador que porventura tenha agido com culpa (deixou de observar e exigir normas de segurança), independente do seguro pago para o empregado.
Aqui, quero apenas registrar conceitos pertinentes.
ACIDENTE DE TRABALHO - desastre fortuito e pontual, sofrido pelo trabalhador no desempenho de suas atividades ou qualquer doença decorrente do exercício das atividades profissionais do funcionário, que provoque lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
DOENÇA PROFISSIONAL - ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, mas que tenha ligação íntima com a atividade praticada, ou seja, é própria da profissão (LER em digitador, calo nas cordas vocais em professores, etc).
DOENÇA DO TRABALHO - também ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, mas neste caso se deve às condições em que o trabalho é desenvolvido; decorre do meio ambiente de trabalho (câncer por radiação, para quem trabalha em usina nuclear, por exemplo).
Fonte: Revista Visão Jurídia, n. 70, pág. 93/95.
Mulher é condenada a indenizar ex-campanheiro por traição e chacota
Casal manteve relacionamento por cerca de 10 anos.
Mulher teria falado sobre relacionamentos extraconjugais com os colegas de
trabalho.
Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2012/05/28/interna_gerais,296807/mulher-e-condenada-a-indenizar-ex-companheiro-por-traicao-e-chacota.shtml
Uma servente industrial da cidade de
Nanuque, no Vale do Mucuri, foi condenada a indenizar o ex-companheiro por danos
morais após traí-lo publicamente e ainda ter feito comentários depreciativos
sobre seu desempenho sexual, inclusive no ambiente de trabalho dos dois. A
decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A vítima contou que conheceu a ex-mulher na empresa onde trabalham. Eles mantiveram um relacionamento por aproximadamente 10 anos e o homem assumiu os dois filhos da servente. O autor da ação conta que, no final de 2007, a mulher o traiu com um instrutor de autoescola e o caso chegou ao conhecimento do círculo de amizades do casal, sendo que ele foi o último a saber.
De acordo com o TJMG, a servente teria passado a relatar seus relacionamentos extraconjugais aos colegas de trabalho, até mesmo para pessoas que não tinham intimidade com o casal. Ela teria também ridicularizado o companheiro, fazendo comentários depreciativos sobre o seu desempenho sexual.
A juíza Patrícia Bitencourt Moreira, da 2ª Vara de Nanuque, condenou a mulher ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A juíza concluiu que o autor da ação foi lesado em sua honra pelo comportamento da servente, “conduta essa que não se limitou à traição pública, mas consistiu especialmente em comentários públicos absolutamente depreciativos da imagem do autor que naturalmente lhe causaram inegável dor e constrangimento.” Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O ex-companheiro pediu o aumento do valor da indenização, já a servente alegou que não havia requisitos que justificassem o dano moral, mas apenas “meros dissabores”.
O relator do recurso, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, afirmou que o autor “sofreu inegáveis danos morais decorrentes da conduta extremamente desrespeitosa da servente, que traiu seu companheiro, expondo-o a situação humilhante e vexatória, por meio de comentários negativos sobre ele, fato este que certamente lhe causou angústia, decepção, sofrimento e constrangimento.” O magistrado considerou razoável o aumento do valor para R$ 8 mil e foi acompanhado pelos desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer.
A vítima contou que conheceu a ex-mulher na empresa onde trabalham. Eles mantiveram um relacionamento por aproximadamente 10 anos e o homem assumiu os dois filhos da servente. O autor da ação conta que, no final de 2007, a mulher o traiu com um instrutor de autoescola e o caso chegou ao conhecimento do círculo de amizades do casal, sendo que ele foi o último a saber.
De acordo com o TJMG, a servente teria passado a relatar seus relacionamentos extraconjugais aos colegas de trabalho, até mesmo para pessoas que não tinham intimidade com o casal. Ela teria também ridicularizado o companheiro, fazendo comentários depreciativos sobre o seu desempenho sexual.
A juíza Patrícia Bitencourt Moreira, da 2ª Vara de Nanuque, condenou a mulher ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A juíza concluiu que o autor da ação foi lesado em sua honra pelo comportamento da servente, “conduta essa que não se limitou à traição pública, mas consistiu especialmente em comentários públicos absolutamente depreciativos da imagem do autor que naturalmente lhe causaram inegável dor e constrangimento.” Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O ex-companheiro pediu o aumento do valor da indenização, já a servente alegou que não havia requisitos que justificassem o dano moral, mas apenas “meros dissabores”.
O relator do recurso, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, afirmou que o autor “sofreu inegáveis danos morais decorrentes da conduta extremamente desrespeitosa da servente, que traiu seu companheiro, expondo-o a situação humilhante e vexatória, por meio de comentários negativos sobre ele, fato este que certamente lhe causou angústia, decepção, sofrimento e constrangimento.” O magistrado considerou razoável o aumento do valor para R$ 8 mil e foi acompanhado pelos desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer.
Reprodução assistida
Matéria sobre os aspectos jurídicos e éticos da reprodução assistida (barriga de aluguel, proveta, inseminação artificial, etc.): clique aqui para assistir (abrirá outra janela).
Clínica veterinária deve indenizar dono de animal por excesso de medicação.
A novidade para mim nesta matéria (clique aqui para assistir) é o reconhecimento de direito à indenização por dano moral, pois aqui em Minas Gerais, tal não é reconhecido.
Indenização por abandono afetivo
Há um tempo atrás postei sobre a polêmica das indenizações reclamadas por abandono afetivo paterno. Até então o STJ não reconhecia tal situação como ato ilícito e negava os pedidos.
Esta semana mudou de opinião: concedeu indenização de 200 mil reais a uma filha insitentemente rejeitada pelo pai.
Clique aqui para ler a reportagem sobre a indenização recentemente concedida e aqui para ler meu post anterior sobre o assunto.
Especial da TV Justiça sobre Tiradentes
Em homenagem aos 220 anos da morte de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, a TV Justiça durante uma semana exibiu uma série de reportagens sobre os detalhes e as curiosidades do julgamento do mártir da Inconfidência Mineira.
Clique aqui para assitir a história do advogado que defendeu os Inconfidentes.
Para saber como foi à fase de Inquérito e ver detalhes dos interrogatórios de Tiradentes na prisão, clique aqui.
A terceira reportagem fala sobre o traidor Joaquim Silvério dos Reis. Assista clicando aqui.
Clique aqui para saber sobre a legislação que permitiu o enforcamento e as penas de expulsão do país para quem lutou pela Independência do Brasil. Veja como foi o destino dos principais inconfidentes.
E aqui, para saber se é possível fazer um comparativo entre a Legislação contemporânea e o ordenamento jurídico do século dezoito.
Tipos de assédio Moral
Já falei sobre Assédio Moral (veja aqui), mas quero acrescentar informações interessantes trazidas pela Revista Visão Jurídica, n.70.
Segundo a matéria da página 78, "... o assédio moral pode se configurar tanto em condutas abusivas do empregador, denominadas assédio vertical, em que há utilização da superioridade hierárquica para constranger seus subalternos, quando em conduta dos empregados entre si, por motivos de competição ou de pura e simples discrimição, conhecidas como assédio horizontal. Há, ainda, os casos de assédio moral ascendente, que é aquele praticado por subalterno, ou grupo deles, em face de seu superior hierárquico, e de assédio moral combinado, em que o empregador e empregados se unem contra determinado indivíduo no ambiente de trabalho".
Com certeza já passamos, e alguns ainda passam, por algumas dessas situações.
Procure seus direitos!
Foi-se o tempo em que se indenizavam contratempos...
Indenização negada: meros dissabores
Meros dissabores não são suficientes para se buscar a indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso de um consumidor, que teria ficado algumas horas sem energia elétrica, contra a Cemig.
No recurso, o consumidor alegou que, em 29 de outubro de 2010, houve um pequeno curto-circuito em sua residência. Afirmou que os funcionários da empresa disseram que seria necessário comprar alguns metros de fiação e que no dia seguinte voltariam para religar a energia e reinstalar o relógio medidor. Na ocasião, o homem comentou com os funcionários que estava hospedando seu neto de apenas sete meses e que havia comida no freezer que poderia estragar.
Sustentou que, depois de perder vários alimentos, de ligar inúmeras vezes para a empresa e de realizar boletim de ocorrência, foi restabelecida a energia em sua residência em 3 de novembro de 2010. Declarou, ainda, que se viu humilhado perante os vizinhos, tendo inclusive de tomar banho com água aquecida no fogão.
Em seu voto, a relatora, desembargadora Heloísa Combat, lembrou que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. No entanto, continuou, para se aplicar a teoria da responsabilidade objetiva, é imprescindível que o terceiro lesado demonstre, antes, o dano sofrido e o nexo causal entre esse e a conduta da prestadora de serviço.
Após analisar as provas dos autos e com base nos depoimentos de testemunhas, a relatora considerou que, ao contrário do que disse o autor da ação, ele não perdeu qualquer produto perecível e não teve que se humilhar perante os vizinhos para se alimentar. Quanto ao mais, o bebê foi para a casa da mãe, sendo que o consumidor e sua mulher, pelo menos por parte do período, ficaram na casa da filha, o que significa que nem o requerente, nem sua esposa, nem seu neto tiveram que tomar banho com água esquentada no fogão. O máximo que ocorreu foi o aborrecimento de terem ficado por volta de três dias sem energia elétrica, ressaltou a desembargadora.
A relatora citou o fato de ter sido a filha do autor a agendar a religação para o dia 03/11 e, antes disso, ter havido cancelamento de pedido para tal procedimento. A magistrada entendeu, ainda, que inexiste qualquer prova concreta de danos materiais.
O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Almeida Melo e Audebert Delage.
ONU critica decisão do STJ de absolver acusado de estuprar três crianças
Apesar de acreditar que nossas crianças não são mais inocentes desde muito cedo, concordo com a punição, a fim de desestimular quem se aproveita de tal situação.
Além disso, o terceiro parágrafo abaixo diz tudo.
Segue a matéria
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O Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (Acnudh) divulgou nota em que "deplora" a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de inocentar um homem acusado de estuprar três crianças com menos de 12 anos de idade. No julgamento, o STJ entendeu que nem todos os casos de relação sexual com menores de 14 anos podem ser considerados estupro.
Ministro da Justiça diz que é contra decisão do STJ sobre estupro Tanto o juiz que analisou o processo como o tribunal local inocentaram o réu com o argumento de que as crianças “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.
“É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos. A decisão do STJ abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero”, disse Amerigo Incalcaterra, representante regional do Acnudh para a América do Sul.
Na avaliação de Incalcaterra, o STJ violou tratados internacionais de proteção aos direitos da criança e da mulher, ratificados pelo Brasil. O representante pede que o Poder Judiciário priorize os interesses infantis em suas decisões.
“As diretrizes internacionais de direitos humanos estabelecem claramente que a vida sexual de uma mulher não deve ser levada em consideração em julgamentos sobre seus direitos e proteções legais, incluindo a proteção contra o estupro. Além disso, de acordo com a jurisprudência internacional, os casos de abuso sexual não devem considerar a vida sexual da vítima para determinar a existência de um ataque, pois essa interpretação constitui uma discriminação baseada em gênero”, informa a nota.
A decisão do STJ provocou críticas de diversos segmentos da sociedade, que viram no resultado do julgamento uma brecha para descriminalizar a prostituição infantil. A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, declarou à Agência Brasil que “a sentença demonstra que quem foi julgada foi a vítima, não quem está respondendo pela prática de um crime”.
Em nota divulgada ontem, o STJ se defende alegando que processo abordava somente o crime de estupro, que é o sexo obtido mediante violência ou grave ameaça, o que não ocorreu. O tribunal afirma que, em nenhum momento, foi levantada a questão da exploração sexual de crianças e adolescentes. “Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima”.
Lei Maria da Penha - comentários
CLIQUE AQUI (será aberta nova janela) para assistir uma reportagem sobre a Lei Maria da Penha, no Jornal da Justiça, edição do dia 27/02/2012.
Jornal da Justiça - temas diversos
CLIQUE AQUI para assistir um vídeo de 26 minutos sobre:
1) o contrato de união estável para relações homoafetivas;
2) cuidados com o IPTU ao adquirir um imóvel;
3) precauções e providências em caso de perda de documentos;
4) responsabilidade na transferência de veículos.
TST nega indenização por estresse pós traumático no trabalho.
CLIQUE AQUI (será aberta nova janela) para assistir uma reportagem do Jornal da Justiça sobre a negativa do TST em obrigar empresa a indenizar trabalhadora que sofreu estresse pós traumático no trabalho.
Princípio da Igualdade
Se não reconhecermos o quão diferentes somos, não conseguiremos fazer cumprir o princípio constitucional da Igualdade.
Informa a Carta Magna, que todos são iguais perante a Lei. Ou seja, somente a lei pode fazer distinção de tratamento entre as pessoas. E se esta distinção for relativa ao sexo, só a Constituição poderá determiná-la.
Assim, é a Constituição que define idades diferentes para aposentadoria entre homens e mulheres. Mas leis ordinárias (comuns) determinam requisitos diferenciados para o exercício de ir e vir para os portadores de deficiência, por exemplo, ao determinar rampas nas vias de acesso, para beneficiá-los.
Segundo o "Livrinhos dos Direitos da População - Direitos por segmentos", editado pela Prefeitura de Contagem/MG, "o sistema constitucional brasileiro correlaciona igualdade e discriminação em duas fórmulas distintas, complementares e enlaçadas em concordância prática:
a) veda discriminação naquelas circunstâncias em que sua ocorrência produziria desigualação;
e de outro lado
b) recomenda a discriminação como forma de compensar desigualdades de oportunidades, ou seja, quando tal procedimento se faz necessário para a promoção da igualdade."
Assim, a tão requisitada igualdade é uma exigência normativa e não uma necessidade natural.
Pense nisso!
Atestados médicos na Justiça Trabalhista
CLIQUE AQUI (será aberta outra janela) para assistir um vídeo sobre apresentação de atestados médicos no trabalho, em caso de trabalhador privado, isto é, regido pela CLT. Matéria foi ao ar no Jornal da Justiça, edição de 24/01/212.
Irritada!
As pessoas têm a cultura de crer que quem está em destaque é o bam bam bam do negócio. Claro! Se ele se destaca, é pq tem a competência reconhecida. Mas não é assim!
A Rádio Itatiaia (a melhor de MInas, em termos de informação), tem o péssimo hábito de aceitar patrocínio de advogados que vão nos programas responder perguntas previamente preparadas. Os fdps desses colegas, ao invés de dizer que não sabem, que não é a área deles, respondem com mera leitura de artigo e falam merda. Isto acontece sempre. Sempre!
Isso me irrita profundamente, pq o cliente chega no meu escritório e não acredita em mim, ao argumento de que não foi isso que o advogado da Itatiaia falou. Eu tenho trabalho dobrado pra convencer a pessoa que o advogado falou coisa errada na Rádio ou que o que foi dito, de modo geral, não se aplica à grande maioria dos casos.
Sem contar casos de clientes que procuram os advogados anunciados na Rádio, são roubados (isso mesmo! pagam com sacrifício e depois sequer conseguem ser atendidos no renomado escritório, e ficam sem nenhum conhecimento do andamento do caso) e me procuram para resolver a questão, mas pedindo pelamordedeus um descontaço nos honorários, porque já pagou tudo que podia pro "advogado da Itatiaia". Dureza!
Pois é! Eis que estou aqui, neste sábado fresquinho, ouvindo a Rádio Itatiaia. E surge uma advogada respondendo pretensas perguntas de ouvintes (não são feitas ao vivo). E numa pergunta sobre usucapião, a nobre colega, do alto de sua sapiência (alto conhecimento) demonstra toda sua ignorância e falta de interesse em aprofundar uma pesquisa quando questionada.
Ela começa a discorrer sobre os requisitos para concessão de usucapião urbano (dentro da cidade):
- área de 250m2; ok!;
- exigência de boa-fé; opa!; há previsão também para a má-fé, o que aumenta o tempo da posse;
- inexistência de brigas ou guerra; o quêêêêêêêêê???
Uma das primeiras coisas que explico aos meus alunos é não ir em dicionário comum procurar significado de termos jurídicos. Os exemplos clássicos:
- lei ordinária; no dicionário comum seria uma lei de pouca importância; coisa de pouco valor, no sentido pejorativo; mas juridicamente, uma lei ordinária é uma lei comum, uma lei que tramitou sem quórum especial;
- incompetência para determinado ato; no dicionário comum, seria falta de discernimento, de conhecimento; mas juridicamente, incompetência é falta de previsão legal que autorize a prática do ato.
Enfim, se advogar fosse meramente ler leis, com a compreensão comum, bastaria ter ensino fundamental completo. Qualquer um na quarta série de grupo já sabe ler com desenvoltura.
MAS NÃO É ASSIM! Você não fica 5 anos na faculdade pra sair de lá lendo textos normativos como se tivesse só o ensino fundamental.
Fechando este parágrafo, voltemos ao usucapião.
Um dos requisitos do usucapião é a posse MANSA E PACÍFICA! Ou seja, a permanência no imóvel (posse), por um determinado período (que vai variar conforme o caso, inclusive em relação à má-fé), sem que qualquer outra pessoa tenha lhe feito oposição. Oposição, neste caso e tomar alguma providência pra retirar você do imóvel alegando ser o verdadeiro dono.
Posse mansa e pacífica = inexistência de oposição = não existir outra pessoa dizendo ser o dono do imóvel.
Mas o que respondeu a douta causídica na Rádio Itatiaia, para Minas e o Mundo?
Ela disse que posse mansa e pacífica é você permanecer no imóvel sem brigas ou guerras.
Eu mereço?!
Eu não mereço!
Já não basta o custo que é enfiar determinados conceitos na cabeça de clientes que nos procuram desesperados, ansiosos, querendo ver seu direito valer a todo custo, ainda tenho que ficar explicando que não se deve dar crédito aos colegas de profissão que respondem dúvidas nas Rádios.
Alguém vai acreditar em mim?
Rádio Itatiaia, minha querida, minha companheira de décadas, PARE DE ACEITAR PROFISSIONAIS QUE PAGAM PRA FALAR BESTEIRA NO MICROFONE!
CONTRATE os verdadeiros expoentes da área, os renomados nos assuntos! Ou convide os presidentes das comissões da OAB. Facilite a vida de quem advogada árduamente e que tem o cuidado e o carinho de orientar adequadamente a todos que o procuram (sem cobrar consulta, rs).
Bom final de semana a todos!
Alguém vai acreditar em mim?
Rádio Itatiaia, minha querida, minha companheira de décadas, PARE DE ACEITAR PROFISSIONAIS QUE PAGAM PRA FALAR BESTEIRA NO MICROFONE!
CONTRATE os verdadeiros expoentes da área, os renomados nos assuntos! Ou convide os presidentes das comissões da OAB. Facilite a vida de quem advogada árduamente e que tem o cuidado e o carinho de orientar adequadamente a todos que o procuram (sem cobrar consulta, rs).
Bom final de semana a todos!
Condomínios
CLIQUE AQUI (será aberta outra janela) para assistir matéria muito interessante do Jornal da Justiça, edição de 13/02/2012, sobre assuntos que afetam a vida em condomínio.
Pais são condenados por bullying cometido pelas filhas em escola
Família da vítima deve receber R$ 15 mil pelo ocorrido.
Caso ocorreu em Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais, no Paraná.
Os pais de duas adolescentes de Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais, no Paraná, foram condenados pela Justiça a pagar R$ 15 mil de indenização para a família de uma adolescente que foi vítima de bullying. O caso aconteceu em um colégio particular em 2010 e a decisão ocorreu em primeira instância em fevereiro deste ano. Os pais, que foram responsabilizados pela atitude das menores e condenados, ainda podem recorrer.
Caso ocorreu em Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais, no Paraná.
Os pais de duas adolescentes de Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais, no Paraná, foram condenados pela Justiça a pagar R$ 15 mil de indenização para a família de uma adolescente que foi vítima de bullying. O caso aconteceu em um colégio particular em 2010 e a decisão ocorreu em primeira instância em fevereiro deste ano. Os pais, que foram responsabilizados pela atitude das menores e condenados, ainda podem recorrer.
Segundo o advogado de defesa, Carlos Eduardo Biazetto, duas colegas de sala da vítima conseguiram a senha do perfil do site de relacionamentos e violaram a conta da adolescente. Elas postaram mensagens pornográficas e alteraram a fotografia do perfil.
"Após postar as mensagens, as autoras do crime ainda cancelaram a senha da vítima, o que impediu que ela soubesse o que estava acontecendo. Durante mais ou menos dois meses, ela e irmão, que também aparecia em algumas fotos, viraram motivo de chacota e também foram ameaçados por vários colegas", contou o advogado.
A professora percebeu o problema e acionou os pais da vítima para comentar sobre o caso. "Uma outra colega de sala ouviu as suspeitas comentando da alteração na internet e avisou a professora. Os pais chamaram a polícia e as adolescentes acabaram confessando o crime", completou Biazetto.
O advogado de acusação foi procurado pela reportagem mas não foi encontrado.
O delegado do Núcleo de Combate aos Cibercrimes em Curitiba (Nuciber), Demétrius Gonzaga de Oliveira, disse ao G1, na manhã desta terça-feira (28), que recebe cerca de dois casos semelhantes a esse por dia na capital.
"Os pais devem ficar em alerta com qualquer situação desse tipo, porque com certeza serão eles que irão responder pelo ato. Vale ressaltar que nos casos violentos, em que acontece letalidade, a condenação também pode resultar em prisão para os responsáveis legais", explica o delegado.
Tem dúvidas, como todo mundo, sobre divórcio e partilha? Informe-se neste artigo.
Tem dúvidas, como todo mundo, sobre divórcio e partilha? Informe-se neste artigo.
Idosa com saúde debilitada vai para a cadeia por não pagar pensão aos netos
Moradores de Vianópolis, comovidos com a história, se uniram para pagar a dívida
Uma idosa de 74 anos ficou presa na delegacia de Vianópolis, a 100 km de Goiânia, por mais de 30 horas depois que a nora a denunciou pelo atraso de 6 meses no pagamento da pensão alimentícia dos netos.
A dívida já somava cerca de R$ 1500 e a idosa alegou que atualmente recebe cerca de R$ 272 por mês devido aos descontos de empréstimos no salário.
Há três anos a aposentada pagava a pensão para os quatro netos, depois que assumiu perante a Justiça a dívida em nome do filho que atualmente está doente e impossibilitado de trabalhar.
Luzia tem problemas de saúde como hipertensão e labirintite e tem gastado o dinheiro na compra dos medicamentos e segundo ela ainda não consegue comprar todos, já que também têm outras contas de subsistência para pagar.
A prisão da mulher está dentro da legalidade, a única forma dela se livrar da dívida e do compromisso é se apresentar ao juíz e provar que não têm mais condições de pagar a pensão dos netos. Um advogado já se adiantou e informou que vai entrar com o recurso, provando que a idosa não pode prejudicar a própria sobrevivência.
Gravidez após ligadura de trompa NÃO gera indenização
Indenização por gravidez é negada
Texto de
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Processo: 1.0194.05.051926-4/001
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso de uma dona de casa de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, que pedia indenização por danos morais e materiais por ter engravidado após realizar uma cirurgia de laqueadura de trompas.
No processo, a dona de casa alega que, por ser pessoa de baixa renda e mãe de três filhos, procurou uma médica especializada em ginecologia e obstetrícia com o objetivo de optar por um método contraceptivo que pudesse proporcionar total segurança.
De acordo com os autos, a médica sugeriu a realização da cirurgia de laqueadura de trompas, método sem efeitos colaterais e considerado o mais seguro.
No dia 17 de abril de 2003, foi realizado o procedimento cirúrgico no hospital Siderúrgica. No oitavo mês após a realização da cirurgia, entretanto, a paciente passou a sentir os sintomas de uma gravidez, que foi comprovada posteriormente.
No dia 11 de agosto de 2004 nasceu a criança. Segundo a mãe, “em que pese a felicidade”, tal fato causou várias complicações para ela na área financeira, moral e psicológica. Ela entrou com uma ação judicial contra a médica e o hospital, pedindo indenização por danos morais e materiais, mas o juiz Silvemar José Henriques Salgado, da 1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano, julgou improcedentes os pedidos.
Ela então recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. O desembargador Nicolau Masseli considerou que “não há nos autos qualquer documento firmado pela médica ou mesmo a demonstração de alguma forma de propaganda a demonstrar a promessa de eficácia absoluta do procedimento médico a que se submeteu a dona de casa”.
Ainda segundo o desembargador, “os procedimentos realizados foram cautelosos e adequados, não havendo como se imputar à médica, ou até mesmo ao hospital, a culpa pela gravidez da autora, haja vista se tratar de obrigação de meio e não de resultado do médico com o paciente”.
Com essas considerações, o desembargador manteve a sentença de primeira instância, negando provimento ao recurso.
Os desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o relator.
Aborrecimento não resulta em dano moral
Não adianta... Se não comprovar um prejuízo efetivo à saúde, à sua imagem ou à sua honra causado pela frustração ou pelo constrangimento, não há que se falar em dano moral, já que todos nós passamos por dissabores que fazem parte da vida.
Veja a matéria abaixo, do site do TJMG.
******************************************************************
Sob o argumento de ser desnecessária indenização em caso de mero aborrecimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso de C.R.M e sua mulher contra a Eletrozema e manteve a decisão da Justiça de Primeira Instância.
Segundo o processo, C.R.M afirmou que logo após a compra de um mini system PM MC 841, pelo valor de R$513,70, o aparelho apresentou diversos problemas, e a assistência técnica não os solucionou à época. Ele alegou que, apesar do conserto do aparelho, o que ocorreu somente durante o andamento processual, os fatos vivenciados causaram-lhe danos morais, pois teve sua expectativa de lazer frustrada.
O desembargador José Antônio Braga, relator do processo, entendeu que os motivos apontados pelo cliente são insuficientes para justificar uma indenização, sendo que a vítima foi submetida a meros aborrecimentos e insatisfações, “pois esses são fatos corriqueiros e atinentes à vida em sociedade e, portanto, incapazes de afetar o psicológico do ofendido”.
Os desembargadores Luiz Arthur Hilário e Pedro Bernardes votaram de acordo com o relator.
Fonte:
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br
Processo n º1.0529.06.012935-8/001(1)
Plano não pode fixar limite para despesa hospitalar, diz STJ
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou ilegal a prática adotada por um plano de saúde que limitou em contrato o valor das despesas com internação hospitalar.
Segundo os ministros da corte, os planos não podem prever limite para a cobertura médica ou o tempo de internação. A decisão do tribunal foi divulgada hoje.
O STJ analisava o caso de uma mulher do Estado de São Paulo que morreu após tratamento de um câncer no útero. À época, ela passou dois meses internada na UTI de um hospital privado.
Durante o tratamento, o plano de saúde suspendeu o pagamento, argumentando que o valor havia atingido o teto máximo, de R$ 6.500, previsto no contrato.
A paciente obteve na Justiça uma decisão liminar, e o plano foi obrigado a cobrir os gastos até o final do tratamento (encerrado quando a paciente morreu).
A empresa responsável pelo plano de saúde recorreu à Justiça. Os tribunais paulistas entenderam que a cláusula que limitava os custos, apresentada com "clareza e transparência", era legal.
Para o STJ, que julgou o recurso, contudo, a cláusula era "abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto de contrato do plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços hospitalares".
"Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em UTI", afirmou o ministro do STJ Raul Araújo, que relatou o caso.
Os magistrados ressaltaram que é inviável fixar preço para as despesas com tratamento médico.
Além de pagar os custos do tratamento, o plano de saúde foi condenado a indenizar a família da paciente, em R$ 20 mil, por danos morais.
Assédio processual
Atos das partes que têm como objetivo apenas alongar o processo começam a ser condenados pelo Judiciário.
O Assédio Processual nada mais é que o abuso do direito de defesa num processo, não respeitando o direito das partes, a lealdade e a boa-fé (arts. 14 a 18 e 600 do Código de Processo Civil).
Todos os atos que tendam a procrastinar o regular andamento do processo podem ser considerados Assédio Processual em qualquer fase que esteja o processo: o fato de se esquivar para receber uma intimação; não cumprimento das decisões judiciais, mesmo amparado em fundamento legal; os diversos recursos cabíveis...
Decisão do TJMT que manteve a decisão de primeira instância que determinou que uma das partes pagasse indenização à outra, entendeu que a parte abusou do direito de defesa ao interpor repetidas vezes medidas processuais destituídas de fundamento, com o objetivo de tornar a marcha processual mais morosa, causando prejuízo moral à outra parte.
O autor finaliza acreditando que o Assédio Processual pode vir a ser o instrumento a moralizar a Justiça, que voltará a ter credibilidade junto aos cidadãos.
Transcrição literal de trechos do artigo de mesmo nome da Revista Visão Jurídica, n. 41, p. 14-15.
Terreiro de Audiência
Enquanto eu tentava esconder meus pés embaixo das cadeiras, um homem alto, barrigudo, mal vestido, entrava e saía da sala de audiências apregoando as partes.
Escondia meus pés com medo de observarem que eu não estava usando salto. Não estou dando conta... Faceíte calcânea, calos ósseos, cansaço, sobrepeso foram itens responsáveis pela decisão de trocar os sapatos fechados e os saltos por um chinelo ortopédico, meio salto, confortabilíssimo... Mas horroroso.
E lá estava eu, escondendo os pés e vendo o entra e sai da figura. Camisa pólo vermelha desbotada e desbeiçada, que ao cobrir a barrigona, parecia saia... Calça larga cáqui de brim vagabundo, de elástico e cadarço de amarração na cintura e tênis preto. Barba grande, branca como o bigode. E no pescoço vários daqueles colares chamados guias de Orixás.
A audiência designada para as 16:30 horas teve início às 18 horas.
Pauta: divórcio com pedido de alimentos para 2 filhos menores e partilha de bens.
Situação: peticionado acordo firmado entre as partes, ainda não analisado pelo juiz.
E por falar em juiz... Cadê ele? Bom, quem sentou na cadeira do juiz foi o dito cujo de tênis e mal vestido que apregoava as audiências. Ok. Passei a tratá-lo por excelência...
E começa a Excelência a questionar porque as partes não vendiam o imóvel, ao invés de insistirem em morar no mesmo lote, ainda que em residências separadas. Argumentamos que são várias moradias e lojas, com renda mensal necessária à manutenção das partes e que não havia interesse do casal em se desfazer do bem.
Insistiu o Meretíssimo, que o bem deveria ser vendido e o dinheiro partilhado, porque sua experiência de 40 anos de estrada lhe dizia que amanhã o marido arrumaria uma amante e a esposa um namorado, o que levaria um a querer matar o outro.
Diálogo que se seguiu entre a advogada de chinelinho feio e o juiz de camisa desbeiçada:
- Mas, Excelência, não há conflito entre o casal.
- Mas amanhã ele mete 3 tiros nela.
- Excelência, pra dar tiro, pode um morar no Japão e outro na China, que irão se matar, não necessariamente porque moram no mesmo lote...
- Então temos aqui uma vidente futuróloga, mas vidente eu também sou e sou muito mais eu, porque sou pai de santo.
E beijou uma das guias que trazia no pescoço.
Pra tentar levar na brincadeira situação tão ridícula, brinquei:
- Ah, então o senhor ganhou de mim, porque eu não sou médium.
Ele me ignorou completamente e mandou chamar o promotor. Enquanto este não vinha, o juiz se contorcia na cadeira tentando convencer minha cliente a vender o bem, proposta insistemente recusada por ela.
Chega o representante do Ministério Público e propõe uma redesignação de audiência.
De repente, aquele a quem eu me dirigia como Excelência, nítidamente contrariado pelas repetidas recusas de minha cliente, começou ditar a sentença colocando fim no processo, considerando pedido juridicamente impossível a partilha de imóvel indivisível.
Pasmei! Pensei que não estivesse entendendo direito. Olhei pro advogado da outra parte e perguntei: "Ela tá extinguindo o feito?" O colega espalma a mão pro meu lado, num claro pedido para que eu me acalmasse e mexe os lábios parecendo dizer "Vamos apelar.".
Mas ora, o pedido era de: divórcio, ok, partes de acordo; alimentos pros filhos menores, ok, provisórios já definidos e parte contrária já pagando; partilha de bens, também já convencionada entre os cônjuges. Poderia decretar o divórcio, converter os alimentos em definitivos e negar a partilha. Não! Extinguiu o feito. Deu fim ao processo.
Fiz menção de dizer nem lembro mais o quê e o outro advogado mais uma vez espalma a mão pra mim. Mas não dava pra engolir. Virei pra minha cliente, apontei pro juiz e disse: "Você tá entendendo o que ele tá fazendo contigo? Tá negando seu divórcio e nem pensão seu marido deve mais pros filhos, o que significa que se ele parar de pagar, não poderemos cobrar... Só porque você não quer se desfazer do imóvel."
E o outro advogado enquanto continuava me pedindo calma com gestos, fala com Meritíssimo:
- Pela ordem, Excelência, o senhor não pode homologar o acordo referente ao divórcio e aos alimentos?
E o Pai de Santo:
- Eu não fraciono processo.
Congelei. Só lembro da minha boca aberta olhando pro colega à minha frente, que continuava me pedindo tranquilidade com a mão espalmada na minha direção, balbuciando "Vamos apelar! Temos que apelar!"
A Oficial que auxiliava o juiz, como de praxe, nos entrega cópia da ata da audiência, com a sentença, pedindo que lêssemos para ver se estava tudo ok, no que o Filho de Xangô puxa os papéis de nossas mãos, dizendo: "Não precisa ler. Eu não mudo Sentença." Levantou e foi para o reservado do Gabinete.
Eu tô passada até agora... Com a aparência daquele homem, com os símbolos religiosos na sala de audiência, com a arrogante petulância do Pai de Santo.
Só agora caiu minha ficha que ao acatar os pedidos do colega para não me exaltar, muito provalmente me livrei de uma ordem de prisão por desacato...
E mais indignada fico, ao lembrar o promotorzinho de cabeça baixa, fingindo que não via o que estava rolando.
Definitivamente eu não fiz uma audiência hoje... participei de um ritual de magia negra.
Xangô brincando de juiz, que ao ser contrariado sacrificou a galinha preta, no caso, minha cliente.
Axé pros meus leitores!
E pra quem tá se perguntando, não, não vou reclamar na Corregedoria, porque isso prejudicará todos os meus clientes cujos processos forem distribuídos para aquele Terreiro, e os honorários que me pagam, não custeia agravos e mais agravos, além de apelações sem sentido.
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