Afinal, o que faz um deputado estadual?


As pessoas vão dizer: faz leis. Um deputado faz leis e, sendo deputado estadual, faz leis sobre políticas públicas de interesse do estado. Está certo, mas como é exatamente que são feitas as leis?

A grosso modo falando, a autoridade competente apresenta um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa e, se aprovado, vira lei. Tramitar significa que o projeto segue um procedimento que envolver ser aprovado em algumas comissões (que tratam do assunto daquele projeto) e também em plenário, pela maioria dos deputados.

A Constituição Federal e a do Estado informam quais matérias são de competência dos estados, isto é, quais assuntos sobre os quais eles podem legislar. Em alguns casos, o estado é soberano para normatizar, em outros, precisa seguir as diretrizes da legislação federal. Há ainda a competência residual: o estado pode regulamentar sobre os temas que não estiverem previstos na Constituição Federal como assunto de competência de outro ente (União ou municípios).

Definida a questão da competência do estado, temos ainda outra regra a observar: a iniciativa das leis. Iniciativa é a competência do agente. Em algumas situações, a competência é do deputado, como por exemplo, uma lei que venha a determinar a criação e definição uma política pública mais eficaz para controle da população de animais abandonados. Ele pode propor tal projeto. Mas em outros casos, a competência é de outra autoridade, como na questão das condições de trabalho para o servidor estadual.

Somente o Governador pode apresentar um projeto de lei que trate sobre melhorias para os servidores. Então, um deputado estadual não pode fazer uma lei para beneficiar os servidores do estado? Não, não pode! Mas ele pode emendar os projetos do Governador e ampliar para outras categorias aquela determinada melhoria.

É assim: o Governador apresenta um projeto de lei concedendo um benefício para uma determinada classe. Durante a tramitação do documento na Assembleia Legislativa, os deputados apresentam textos que podem ser acrescentados ao projeto inicial. São as chamadas emendas. Assim, pode ser acrescentado um artigo ou parágrafo naquela lei, incluindo outra categoria a ser beneficiada neste mesmo projeto.

Mas... O caminho é longo. Para conseguir aprovar a emenda que favorece a categoria que representa, o deputado precisa não apenas apresentar a alteração no texto da lei. Ele precisa de votos suficientes para essa emenda ser aprovada na comissão à qual ele pertence e também no Plenário. E aí é a política propriamente dita, são as negociações, é o toma lá dá cá, é o “uma mão lava a outra”. Para fazer valer os interesses de quem o elegeu o deputado negocia votos com deputados eleitos por outros grupos.

Por isso, a importância do parlamentar negociar, barganhar, abrir mão aqui, ceder ali: para cobrar apoio dos demais nos projetos de interesse da parcela da população que ele representa. É assim que as coisas funcionam.

O deputado estadual também pode requerer que uma autoridade seja ouvida numa comissão sobre uma denúncia ou reclamação e cobrar providências. Tudo isso, além do acompanhamento sistemático das ações de Governo, com a ajuda da população.

Claro, que a atuação parlamentar não se resume a isso, mas em poucas palavras é o que eu gostaria de ilustrar para melhor compreensão das pessoas. É que, em época de campanha ou pré-campanha, muita gente costuma falar mentira, prometendo coisa que não pode cumprir e fazendo terror sobre aquilo que é mais simples do que se imagina.

Para um voto consciente, informação nunca é demais! Mas, informação simples, que qualquer um possa entender e não esse emaranhado de dados que costumeiramente nos enfiam goela abaixo.

É isso! Ainda tem dúvidas? Envie para adrifernandesmg@gmail.com e terei prazer em esclarecer.



Vote Adriana Fernandes, 44544, para deputada estadual.

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