Imagine a situação em que um paciente
terminal tenha uma parada cardíaca, é ressuscitado e a partir daí seja mantido
vivo por aparelhos. Ou ainda alguém em estado vegetativo que precise ter um pé
amputado por causa de uma necrose que coloca em risco sua vida, por uma
infecção generalizada.
Em nenhum dos casos o paciente terá
condições de recuperar a saúde e sua morte é apenas uma questão de tempo. E de
sofrimento.
Os procedimentos realizados apenas irão prolongar por um pouco mais de tempo a
vida deles, mas não irá impedir que morram, porque já se encontram desenganados
pela Medicina.
Algumas pessoas preferem ser mantidas
vivas, ainda que artificialmente. Outras, não.
Muita gente gostaria de ter uma morte
digna, confortável, sem prolongamento inútil.
O assunto é polêmico não apenas em nossas
famílias, mas especialmente no Direito. Não há uma lei sobre o assunto e isso
dificulta tudo.
A dignidade da pessoa humana
A Constituição Federal protege a vida acima
de tudo. E a dignidade da vida humana, acima do resto. Assim, enquanto houver
possibilidade de vida, os médicos são obrigados a tentar restabelecê-la.
Mas, e quando não houver mais dignidade na sobrevida do paciente?
Nesse caso, o Conselho Federal de Medicina autoriza o médico a fazer a vontade
do paciente. Se ele disser que não quer realizar determinado procedimento ou
receber determinado tratamento, sua vontade deve ser satisfeita. E a Resolução
do Conselho afasta a possibilidade do médico ser condenado por homicídio.
Mas, como um paciente vegetativo vai expor
sua vontade e dizer que não quer receber o tratamento?
O testamento vital
Em qualquer caso em que a pessoa não possa
mais se manifestar, sendo irreversível tal condição, caso tenha deixado um
documento dizendo que não deseja ser mantido vivo artificialmente ou que não
deseja receber tratamento que irá apenas prolongar sua vida, seu desejo deve
ser cumprido, ainda que a família não concorde.
É o chamado Testamento Vital ou Diretivas Antecipadas de Vontade.
A quem deseja deixar escrito sua recusa de
tratamento, basta ser maior de 18 anos, estar saudável e em pleno gozo de suas
faculdades mentais, plenamente consciente do ato, e redigir o documento.
Mas diante da gravidade da escolha que se
faz, aconselha-se consultar um ou dois médicos, bem como um advogado e discutir
o assunto.
Depois disso, convicto do que quer,
escrever o texto.
Outro conselho é registrar o documento num
Cartório de Notas (por Escritura Pública), garantindo sua validade.
Além de informar a recusa, pode-se ainda
escolher uma pessoa e nomea-la como seu representante, para que tome todas as
providências para fazer valer sua vontade, inclusive contra seus familiares.
Não esqueça de dar notícia do documento a
todas as pessoas que devam ter conhecimento dele, caso você perca capacidade de
se manifestar.
Os cuidados paliativos
Mas atenção! Cuidados paliativos que visam dar
qualidade de vida ao paciente,
dando-lhe conforto em seus últimos dias, não podem ser recusados. Estamos nos
referindo aqui exclusivamente a procedimentos que irão prolongar inutilmente a
vida do paciente, ou seja, ele vai morrer de qualquer maneira.
Eutanásia
Também não se trata de eutanásia, que é a
indução à morte. No caso em questão, não
há induzimento à morte. Ao contrário, trata-se de deixar que ela venha
naturalmente, sem qualquer intervenção neste processo, nem para antecipá-la,
nem para evitá-la. É a chamada ortotanásia.
Como já disse, o assunto é polêmico e há
possibilidade dos familiares ou do Ministério Público contestarem judicialmente
sua vontade. Não há garantias de que seu desejo seja cumprido pelo juiz. Mas já
há decisões favoráveis em alguns
estados, especialmente em segunda instância (grau de recurso), e isso é
bastante consolador.
Nossa! Assunto pesado esse, né?! Mas está
aí. Agora você já sabe de um direito que um dia, quem sabe, pode ajudar a você
ou alguém que você ama.
E fica desde já registrado que por mais que
eu adore a vida, por mais que eu ame estar viva, em hipótese alguma desejo ter
minha vida prolongada quando a situação de morte não puder ser revertida. E que
seja doado tudo que se puder aproveitar, desde o dedinho do pé até o último fio
de cabelo. Pronto, falei!
Você sabia que a pensão alimento é devida entre quaisquer parentes e não apenas entre pais e filhos? Leia mais sobre isso neste artigo.