Excelente reportagem sobre as responsabilidades no condomínio!
Clique aqui.
Neto não herda de avós
- Oh, don Driana, eu queria perguntá um negósso pa sinhora. Caus qui o vô dos meus minino morreu e o pai dês recebeu herança e num deu nada pa nós. Como quiu faço pa recebê a parte que meus minino tem direito?
- Nada. Neto não é herdeiro.
- Comanssim??? Minha vizinha lá perdicasa, separada tamém, os minino dela recebero a herança do vô deles.
- O pai dos meninos, filho do falecido, ex-marido de sua vizinha, era vivo?
- Era não, senhora.
- Então, os meninos receberam a herança do pai falecido e não do avô.
- Tendi...
- Seu ex-marido é vivo.
- É, sinsinhora.
- Então ele recebeu a herança do pai dele e não tem que deixar herança pra ninguém.
- Tendi...
Mentira! Entendeu nada! Mas tem coisa também que nem adianta ficar explicando, principalmente quando se refere a dinheiro. A pessoa quer receber e ponto final. Não quer entender. Quer receber.
Sempre me perguntam quanto cabe de herança para os filhos quando o pai ou mãe deles recebe uma herança. O pai de João faleceu e ele recebeu a herança. Quanto deve repassar para seus filhos, netos do falecido? Nada! Absolutamente nada! Neto não é herdeiro direto de avô. E herança só se distribui com a morte. Gente viva não distribui herança.
É assim:
Quando alguém morre, sua herança é dividida com seus descendentes, junto com seu cônjuge ou companheiro. Descendentes são os filhos. Apenas se os filhos tiverem falecido é que a parte deles será direcionada aos netos, aos filhos dos filhos falecidos.
Dona Maria morreu. Deixou herança. E teve 3 filhos. José, Antônio e Rosa. José é solteiro, não tem filhos. Antônio, que morreu antes de dona Maria, tem 2 filhos. Rosa também tem 2 filhos. A herança será dividia como se dona Maria tivesse 3 filhos vivos. José, Antônio e Rosa recebem então partes iguais. Mas Antonio já é falecido, aí a parte dele será dividida entre seus 2 filhos. Eles não herdam como netos, herdam como representantes de seu pai. Tanto, que Rosa também tem 2 filhos, mas estes não receberam nada. Quem tem direito é José, os 2 filhos de Antônio e Rosa.
A possibilidade de neto herdar de avô, quando os pais são vivos, só ocorre quando o falecido deixa testamento beneficiando aquele parente.
Quem recebe uma herança, se vivo estiver, não tem que repassar nada a seus filhos.
- Uai, don Driana, ma ele paga pensão...
- Sim. Deve continuar pagando. Mas herança não é igual acerto trabalhista. A pensão não incide na herança. Quem a recebe não tem obrigação de guardar nada para seus próprios filhos.
- Qué dizê intaum, que meus minino levaro ferro?
Eu falei que ela não queria entender... Só quer receber rsrsrs
- Não! Seus meninos não foram prejudicados, porque eles não têm direito nenhum. Lever ferro, isto é, ter prejuízo somente ocorre quando você tem direito a algo e perde este direito. Não é o caso.
- Só sei de ua coisa, dotôra: quandé pa beneficiá fi de pobre, as lei é dum jeito; pa beneficiá fi de rico, as lei é doutro jeito...
Nem vou insistir. A pessoa não quer entender. O vício do coitadismo, de ser a eterna vítima da vida fala mais alto.
Mas ocês que tão lendo intendero, né?! Herdeiro é filho. Somente se o filho tiver falecido é que os netos herdam no lugar dele.
Respeite o advogado criminalista!
Não é raro ouvirmos
ataques à ética do advogado que defende criminosos. Chegam mesmo a dizer que
quem faz defesa deste tipo de cliente é igual a ele. Será mesmo? Você, que
defende tal ideia, tem a exata noção do que diz? Porque pra se meter em assunto
tão complexo, você tem que saber o que é “ser criminoso”, o que é “ser
advogado”, o que é “ética” e o que é “fazer uma defesa”. Para continuar
defendendo seu argumento, você provavelmente vai dizer que sabe ou que, se não
sabe, não importa!
Você não sabe o que diz! E importa sim
saber o que está falando! E vou te demonstrar agora que além de não ter conhecimento
de causa, você está errado em suas conclusões.
A Constituição Federal determina que
ninguém será preso ou deverá ressarcir um dano sem o devido processo legal.
Começa por aí: o princípio do devido processo legal. Ou seja, ninguém será
condenado sem que tenha sido processado. E um processo, o processo legal, é:
acusação, defesa, prova, sentença, recurso, acórdão, recurso, acórdão. Tem que
passar por todas estas etapas para ser definitivamente condenado. Impossível
ser condenado sem percorrer tal caminho. É assim: se tem acusação, tem que ter
defesa; ambos tem que ter provas; só assim se tem a sentença. Somente se houver
sentença é que se pode recorrer e se houver recurso tem que ter decisão
(acórdão). E somente se houver acórdão, pode-se recorrer aos Tribunais
Superiores e eles têm que dar a palavra final. A grosso modo falando, claro,
não estou aqui dando aula para graduandos. Perceba que se não tiver um, não tem
o outro. Se não tiver defesa, o processo para e não terá sentença. Se não houver
sentença ou acórdão, não haverá condenação. Sem condenação, não haverá prisão
ou ressarcimento de danos. Sem defesa, o criminoso não pode ser condenado e
preso. É preciso que ele tenha garantido o direito de defesa, respondendo a
todas as acusações que pesam sobre ele.
A defesa no processo jurídico somente
pode ser feita por um profissional técnico habilitado para tal: o advogado. O
criminoso tem que ter um advogado e se não tiver, o Estado paga um para ele
(defensor público).
Então chegamos ao primeiro ponto: se o
advogado não defender o criminoso, nunca será possível condenar o malfeitor e
fazê-lo pagar pelo que fez. Não há nada de antiético, nem de imoral, nem de
depreciativo em fazer a defesa de quem praticou um crime. Muito pelo contrário,
é um grande serviço à sociedade, já que só assim é possível punir alguém. A
falta de advogado de defesa é mais um fator que leva à tão discutida impunidade
no país.
Mas não para por aí. Como falei, o
assunto é complexo. É tema técnico. Não se trata de algo que se possa chegar á
uma conclusão à base de mero blá blá blá, de opiniões leigas.
O segundo ponto é: quem é criminoso? O que
é “ser criminoso”? O óbvio: cometeu um crime, é criminoso. Ainda que somente se
possa dizer que a pessoa é criminosa depois de condenada, a gente já antecipa o
julgamento e chama o “processado” (que responde a um processo) de “criminoso”
(condenado pela prática de um crime).
Mas um dito criminoso pode ser um
trabalhador. Pode ser uma boa pessoa. Pode sim! Se você atropela alguém e essa
pessoa morre, você é um criminoso. É trabalhador, é gente boa e é
criminoso. Se você comprou um objeto sem
saber a procedência e acabou por praticar a receptação, você é trabalhador, é
gente boa e é criminoso. Se você responde a um processo com base na Lei Maria
da Penha, você é trabalhador, não é tão gente boa quanto pensa que é e é um criminoso.
Se você não paga a pensão alimento de seus filhos, você é trabalhador, não é
gente boa e é um criminoso (abandono material de incapaz). Se você é o terror
do bairro, vive no bar e mata sem dó quem te enche o saco, você não é
trabalhador, não é gente boa e é criminoso. Se você vive de pequenos furtos,
você não é trabalhador, não é gente boa e é criminoso. Não podemos colocar
bandidos e criminosos no mesmo saco. Todo bandido é criminoso. Nem todo
criminoso é bandido.
Criminoso, como já foi dito, é quem
comete (na verdade, quem foi condenado por) um crime. Bandido é quem vive de
crimes. Bandido é quem reiteradamente comete crimes. Por isso, é fácil
encontrar um criminoso trabalhador. Alguém que cometeu um ato impensado num
momento de fragilidade emocional ou de ira extrema. E que dificilmente fará
isso de novo. O Bandido, não. Ele vive de cometer delitos, tem ficha criminal
extensa, age friamente porque este é seu ofício, e é reincidente. Bandido pode
até ser “gente boa”, porque tem uma lábia, um discurso muito convincente. Mas
não é trabalhador. Não podemos tratar como igual um criminoso e um bandido! Um
profissional que comete um erro e causa prejuízo ou a morte de alguém é
criminoso, mas não é um bandido. E o que não faltam são exemplos de um e de outro.
Agora sim, ciente que para ser punido
tem que se ter defesa jurídica e que apesar de bandido ser criminoso, criminoso
pode não ser bandido, você pode dar sua opinião sobre a advocacia criminal.
Aliás, esta distinção entre bandido e
criminoso nos ajuda também a entender o auxílio reclusão, que é pago aos
beneficiários do criminoso, nunca aos beneficiários do bandido. É que o
criminoso que estava trabalhando contribuía para o INSS e por isso, tem tal
direito. O bandido, não. O auxílio reclusão é devido à família do criminoso,
não à do bandido.
Mas e aí? Agora dá pra conversar. O que
você pensa sobre advogado que defende criminoso? E o que você pensa sobre
advogado que defende bandido? Acredita que seria melhor para a sociedade que
advogados não defendessem criminosos e bandidos, deixando que estes fiquem sem
defesa no processo?
Art. 133, da Constituição da República:
o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Muita luz para todos nós!
Indenização por quedas em calçadas
Imagine aquele gato, fardado, forte, te
elogiando. Aconteceu comigo certa vez, quando fui com uma amiga advogada
resolver o problema de um cliente no Presídio de Ribeirão das Neves/MG, num final
da tarde. Pois é. A gente bateu um papo legal enquanto eu aguardava
atendimento. Ao ir embora, já um pouco distante, ele soltou o gracejo. Sabe o
que eu fiz? Fiz a proeza de pisar em falso, cambalear e me estatelar no chão,
na frente do moço. Sabe aquele tombo horroroso? Foi o caso. Ralei os joelhos e as
mãos. Pense numa pessoa com vontade de morrer, de tanta vergonha. Eu! Estava de
salto, atravessando a rua calçada, com pedras bastante irregulares. Não deu
outra, um belo de um tombo. Antes que ele pudesse me socorrer, minha amiga, em
gargalhadas, me ajudou a levantar e eu só queria ir embora dali, o mais rápido
possível. Ainda não inventaram remédio pra vergonha e nos dias seguintes, eu
sentia calafrios ao pensar na situação. Já as dores no corpo foram amenizadas
com relaxantes musculares.
Não é raro pessoas caírem na rua.
Afinal, somos distraídos e na maioria dos casos não usamos calçados adequados.
Em especial, nós mulheres. Tanto os saltos quanto as rasteirinhas ou mesmo
chinelos de dedo são perigosos e podem nos levar a uma queda. Além disso,
muitas calçadas não são mantidas em bom estado de conservação, são irregulares
e até mesmo esburacadas.
O Município é o responsável pela
conservação das vias públicas. Por isso, quando alguém se machuca por um tombo
em razão da má conservação da calçada, pode ser indenizado por isso. O mesmo
ocorre quando um carro estraga por ter passado em um buraco. Os gastos de
conserto ou troca da roda podem ser cobrados do ente responsável pela
manutenção daquela via, que pode ser o Governo municipal, estadual ou federal,
conforme o caso.
No dia que passei a vergonha pelo
tompo, caí “de madura”, como se diz. Caí de bobeira mesmo. Bobeira de usar um
calçado que não me dava segurança naquele tipo de rua. Mas e se eu tivesse
caído na calçada? E se a calçada fosse irregular ou má conservada? Neste caso, de
acordo com a lesão que eu pudesse ter, deveria ser indenizada. Uma indenização
material, que compreende os gastos com curativos, medicamentos, tratamentos,
dias sem trabalhar, etc. e uma indenização por dano moral, por ter me
machucado. Claro que alguns arranhões não mereceriam tamanha atenção. Mas uma
fratura, uma luxação, algo que cause dor e que impossibilite a pessoa de
realizar as atividades do dia a dia, sim, receberiam destaque no que se refere
ao dever de indenizar. Imagine uma sequela maior ou algo até definitivo...
Os casos mais simples, de invalidez
temporária, decorrente de lesão corporal sem gravidade, podem gerar
indenizações por dano moral a partir de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Casos
graves podem ser indenizados em até R$ 50.000,00. Os valores irão variar de
estado para estado.
A má notícia, benzinho, é que se você
for o responsável pela calçada má conservada, você pode ser obrigado a pagar
esta indenização, mais os gastos que já mencionei (dano material).
Como falei antes, o Município é o
responsável pela conservação de vias públicas. Porém, ele pode expedir uma lei,
transferindo para o proprietário do imóvel enfrente, a responsabilidade pela
conservação e manutenção da calçada. É comum inclusive, ter o IPTU aumentado
ser não houver a devida manutenção. Em muitas cidades Brasil afora é assim.
Ora! Se você deve cuidar da manutenção da calçada e não o faz, você é o
responsável pela queda de alguém, caso ocorra. E é você quem pagará a
indenização. Não é comum, mas acontece. Normalmente, as pessoas preferem
processar o Município, pois é mais fácil receber a indenização de uma pessoa
jurídica que de uma pessoa física. Porém, a responsabilidade é solidária. Isto
significa que tanto a Prefeitura quanto o proprietário do imóvel são
responsáveis. Assim, a pessoa que se machucou pode processar o Município, o
proprietário que deveria ter cuidado da calçada ou os dois. Pior: pode a pessoa
processar e ser indenizada pelo Município e este cobrar a indenização do
proprietário do imóvel.
Assim, fique atento! Mantenha sua
calçada bem conservada, havendo ou não lei que o obrigue a isso. E se tiver
lei, seja mais cauteloso ainda, pois pode vir a ser responsabilizado pela queda
de um pedestre.
Pensão Alimento
Um dos
principais assuntos sobre o qual as pessoas mais buscam informação é a Pensão
Alimento. E não é difícil saber porquê: parece que nunca houve tantas crianças
geradas fora de um relacionamento estável como nos últimos tempos. E a coisa
está tão séria, as mulheres são abandonadas tão cedo, que agora a lei admite
até o pensionamento a partir da gravidez. É um avanço. Mas é triste...
Bom,
vamos lá!
As
pessoas têm a ideia de que a pensão alimento é fixada no mínimo em 30% dos
rendimentos de quem deve pagar. Não é bem assim! O percentual da pensão é
variável, dependendo da realidade da família, cuidadosamente analisada pelo juiz.
Já vi pensão fixada em 15% sobre um salário muito alto e também vi pensão
fixada em 70% do salário mínimo. É o que as partes trouxerem de provas ao
processo sobre suas despesas é que vai fazer o juiz determinar o melhor
percentual. E para isso será considerada as despesas com nova família, outros
filhos, estudos dos pais e dos filhos, tratamentos, moradia e o que mais
houver.
Quem é
empregado paga a pensão sobre a remuneração, descontada na folha de pagamento.
O percentual de desconto incidirá sobre os vencimentos líquidos, que é o valor
bruto do salário, excluindo apenas o INSS e Imposto de Renda. É importante
pedir que conste da sentença ou acordo que a pensão recaia também sobre o
décimo-terceiro salário, as horas extras e as férias.
O
autônomo ou desempregado paga um percentual sobre o salário mínimo. Sim,
desempregado tem que alimentar os filhos! A menos que faça um acordo com a
mãe/pai da criança e fique liberado do pensionamento por alguns meses, até se
firmar em nova atividade. E neste caso, do desemprego, é importante saber que a
pensão incide sobre o acerto de dispensa e sobre o seguro desemprego.
A
pensão pode ser revista a qualquer tempo, para mais ou para menos. Se quem paga
vier a ter sua condição financeira rebaixada, pode pedir diminuição da pensão.
Ou se a criança vier a necessitar de maiores cuidados, que demandam maiores
despesas, pode ser determinado o aumento do valor. Mas atenção: tudo deve ser
provado em juízo, tanto a mudança na situação financeira, quanto a real
necessidade de novos gastos. Se, por exemplo, a mãe acredita que o jovem
precisa de um curso de inglês e o pai não tem condição de pagar, o juiz não
determinará o aumento da pensão, porque tal curso não é essencial para a
sobrevivência do menor. Bom senso é fundamental!
Mas se
a pensão não for paga e o juiz não for comunicado, por meio de advogado, da
impossibilidade de pagamento, a dívida será protestada em cartório e será
decretada a prisão do devedor por até 90 dias (quando se referir a débito de
até 3 meses de atraso). Mesmo cumprindo a pena, a dívida permanece, não é
quitada. Neste caso, ou mesmo quando não for situação de prisão (cobrança acima
de 3 meses de débito), bens serão penhorados. Também é possível parcelar a
dívida para desconto em folha de pagamento. Mas a soma da parcela em atraso
mais a pensão devida não pode ultrapassar 50% dos rendimentos líquidos do
devedor.
Uma
possibilidade bastante desfavorável ao devedor ou àquele que se esconde para
não responder ao processo, é o fato do não pagamento da pensão poder se
estender além da esfera cível e se transformar em processo penal. É que o
abandono material de incapaz (não arcar com a sobrevivência de um filho)
configura crime, com pena de 1 a 4 anos de detenção e multa de 1 a 10 salários
mínimos. O juiz poderá requisitar ao Ministério Público que processe
criminalmente o devedor de alimentos, se entender que ele esta procrastinando,
ou seja, se houver indícios de que ele se esconde ou cria outras situações que
venham a dificultar o andamento normal do processo ou o pagamento da pensão ou
ainda a cobrança da dívida. Deu ruim, mano!
Sobre o
fim do pagamento da pensão, não prevalece a ideia de que ela se encerra aos 18
anos. É o juiz quem determina quando ela cessará. Já presenciei juiz tirar
pensão de jovem de 18 anos que não estudava nem trabalhava. Mas também tive um
caso de um rapaz de 23 anos que trabalhava, mas que informou ao magistrado que precisava
dos alimentos para complementar a mensalidade da faculdade; e foi mantida a
pensão. É a situação das partes e, especialmente, a perspectiva de vida do
jovem que vai determinar o momento de retirada da pensão.
E temos
ainda os alimentos gravídicos. Se a mulher engravidar e não tiver apoio do pai
da criança, pode requerer a pensão em juízo. Havendo provas de que aquele rapaz
era sempre visto como namorado ou ficante dela, pressupõe-se que ele é o pai e
será obrigado a pegar a pensão, para ajuda nos gastos relativos aos exames,
consultas, enxoval. Após o nascimento da criança, feito o DNA, se ficar
comprovado que ele não é o pai, a mãe da criança e o verdadeiro pai, se
encontrado, deverão indenizá-lo. Mas se a moça não tiver uma história, uma
convivência com alguém que possa ser considerado o possível pai, dificilmente
conseguirá a pensão.
Enfim,
cada caso é um caso e qualquer tentativa de prever uma fórmula padrão de
determinação da obrigação de pagar os alimentos pode não corresponder à
realidade.
Pra
finalizar, não posso deixar de mencionar que camisinha custa bem mais barato
que fraldas; filho não pode ser apenas um filho, um sonho, ele deve sempre que
possível vir como fruto planejado de uma relação madura e estável; e a vinda de
um filho somente vai ser vista com a devida responsabilidade, quando pais e
mães souberem perceber o afloramento da sexualidade de seus filhos e
orienta-los à prevenção de doenças e gravidez indesejada.
Advogado sofre... E cliente também!
Na ação
social do Projeto Alô Doutora nesta semana, me deparei com uma situação
bastante inusitada. Dos atendimentos que realizei, três chamaram minha atenção:
uma senhora, irmã de uma advogada; outra senhora, funcionária de um escritório
de advocacia; e um senhor, cliente de um excelente advogado. Todos buscando
informação jurídica para seus casos.
A gente
imagina que quem pode pagar um excelente advogado, quem trabalha na área ou
possui o profissional na família, jamais teria necessidade de buscar
informações com terceiros. Mas isso não é verdade e os motivos são os diversos
possíveis. A que trabalha no escritório, tem vergonha de incomodar os patrões
com suas dúvidas. O cliente do advogado particular, não entende as
consequências da proposta que ele fez para solução do caso. E a irmã de uma
colega se sente abandonada pela mesma.
De
fato, são incontáveis os motivos que podem levar as pessoas a não conseguir
estabelecer uma relação de confiança com o profissional que contrata. Algumas
vezes culpa do advogado, que não é transparente e não se comunica com clareza;
outras vezes culpa do cliente que não consegue exteriorizar o que pretende e o
que sente. Acontece muito do advogado ter dificuldades em explicar determinadas
situações para o cliente. E também é recorrente o cliente não conseguir
entender o que o nós falamos.
Fiquei
refletindo sobre isso e lembrei de algumas situações tragicômicas, pelas quais
passei no exercício da advocacia.
Uma
delas contei essa semana no Facebook. Advogando para minha mãe, orientei a
mesma sobre o que não deveria dizer na audiência. Não se trata de fazê-la
mentir, mas de focar no que importa, já que ela é o tipo de pessoa que fala
muito mais do que lhe é perguntado. Durante a audiência, quando o juiz fez a
primeira pergunta, ela soltou a matraca e falava o que podia e o que não podia.
Dei uma cutucada com o pé por baixo da mesa e ela se afastou. E continuou
falando. Cutuquei de novo e novamente ela se afastou. Quando dei uma cutucada
mais forte, ela parou de falar e em alto e bom som disse, olhando pra mim:
“Aiê! Que que cê quer???” Dá pra imaginar o aperto em que fiquei.
Tive outro
caso, em que só ajuizei a ação porque a cliente jurava ter uma testemunha, só
esta, que não poderia apresentar naquele momento, porque o moço estava em outra
cidade a trabalho, mas que estaria disposto a vir para a audiência. Liguei pro
rapaz, ele confirmou que havia visto tudo e que viria. Fiquei tranquila e
distribuí a petição. Marcada a audiência, mais de um ano depois do ajuizamento
da ação, e mais de 3 anos após o fato, o moço veio se reunir comigo. Quando
solicitei que contasse o que ele viu, ele disse que não se lembrava mais, por
ter passado tanto tempo. Quase tive um troço! Respirei fundo e refresquei sua
memória, até que ele se lembrou e me contou detalhes de como minha cliente
tinha caído ao descer do ônibus. Acontece que o acidente ocorreu enquanto ela
SUBIA. Depois de algumas tentativas, sem sentir qualquer segurança na
testemunha, avisei a cliente que perderíamos a ação. O que nos salvou foi uma
proposta de acordo promovida pela parte contrária e à qual aderimos sem
pestanejar.
Existem
ainda aqueles clientes que te convencem da injustiça que sofrem e no decorrer
do processo você é surpreendida com a descoberta das mentiras da pessoa. E aqueles
que pagam o profissional e, insatisfeitos, pedem para você dar continuidade, já
comunicando que não tem um tostão para te pagar, pois gastou o que nem podia
com o outro advogado.
Do lado
de cá, já me deparei com alguns casos de colegas que roubaram seus clientes,
repassando um valor bem a menor que o devido. E isso é constrangedor para toda
a classe. E o mais comum: advogados reclamando que os clientes incomodam demais
e os clientes reclamando que não conseguem falar com seus advogados.
Enfim,
todos nós, de um lado ou de outro, pecamos nesta relação. E apesar de me
indignar nestas situações, depois acabo fazendo piada, afinal, somos seres
humanos e relações humanas são assim mesmo.
Mas,
uma coisa não perdoo: cliente, depois de me contratar, procurar outro
profissional e chegar no escritório dizendo que o outro disse que estou agindo
errado. Ou mesmo, sem procurar ninguém, dizer que estou com descaso com o
processo. Nas poucas vezes que passei por isso, devolvi todos os documentos do
cliente e renunciei ao caso, mesmo diante dos protestos deles. Quem, nestas situações,
saiu do meu escritório sem levar sua papelada e minhas razões formais de
renúncia, receberam tudo via carta registrada. Pra mim, a confiança foi
quebrada e não me interessa manter relação profissional com aquela pessoa. As
pessoas tem direito de não concordar com o caminho que escolhi para fazer valer
aquela tese, mas deve conversar comigo e não acusar, ameaçar ou agir de maneira
tão arrogante. Especialmente, porque em todos os casos em que isso aconteceu, eram
pessoas que reclamaram sérias dificuldades financeiras e que, em razão disso,
cobrei honorários bem abaixo do que deveria.
Bom,
diante de tudo que contei, só posso aconselhar que, sim, busque sempre
informações sobre seu caso, antes e depois de escolhido o profissional. Porém,
tenha cautela depois da contratação. Não destrua a relação com o profissional
que te socorreu quando você precisou. Escolha bem seu advogado, pesquise tudo e
todos sobre seu processo e contrate o profissional em que você confia. Se no
decorrer do processo, essa confiança se quebrar, não hesite em contratar outro
advogado, informando para o anterior que você não está satisfeito com a conduta
dele. Não há problema nisso. Problema é acusar sem ter fundamento.
Ah, não
tem como arcar com honorários de um advogado em quem realmente confia? Só
lamento! Dinheiro pra cerveja, pro aniversário do seu filho, pra viagem, sempre
aparece, né?! Uma questão de prioridades. Se você mesmo não valoriza o seu caso
a ponto de, com ou sem sacrifício, pagar um profissional que lhe transmita
confiança, não exija isso do outro.
E,
“pelamordedeus”, pare de ligar para o advogado que você contratou. Insistência
não fará seu processo andar mais rápido ou o profissional agir melhor. Ao
contrário do que você pretende, isso não faz ninguém ter mais zelo com sua
causa que com as demais, apenas cria antipatia e descaso com suas tentativas de
contato, dificultando inclusive que você consiga encontrar o advogado quando
realmente tiver algo importante a dizer.
Pra
encerrar, lembrei de um caso que me constrangeu bastante. Certa vez, precisei
fazer a defesa de uma senhora que, sem costume de usar lingeries, era acusada
de mostrar as partes íntimas no local de trabalho. Orientei, conversei,
expliquei e lá fomos nós para a audiência na Corregedoria. Quando perguntada se
realmente tinha tal hábito, ela negou, indignada e pra provar que usava, sim,
lingerie, abaixou o decote e a manga mostrando os peitos dentro do sutiã
novinho, para o Presidente da Comissão Processante. Quase explodi tentando
segurar o riso.
Vou te
contar, advogado sofre, viu?!
E se
você, cliente, sofre também, entre em contato conosco no www.alodoutora.com.br,
estamos à disposição para te orientar. Conte conosco!
Juizados especiais
Os
Juizados Especiais estaduais, chamados comumente de “Juizado de Pequenas
Causas” foram criados com o objetivo de desafogar o Judiciário, agilizando o
julgamento de causas de menor complexidade, isto é, aquelas, na esfera cível,
que não ultrapassem 40 (quarenta) salários mínimos. Já na esfera criminal, são
julgadas causas envolvendo crimes de menor potencial ofensivo, aqueles cuja
pena possa ser trocada por serviços prestados à comunidade. Nas causas cíveis
de até 20 (vinte) salários mínimos o interessado não precisará de advogado, mas
acima desse valor é obrigatório se fazer acompanhar pelo profissional.
Mas
atenção: nestes Juizados não podem ser ajuizadas causas envolvendo assuntos de
família ou trabalhistas.
Ali
atuam conciliadores que são estudantes e profissionais do Direito ou de outras
áreas, treinados para buscar acordos que satisfaçam ambas as partes. Uma
demanda judicial pode ser demorada, além de cara. Um acordo, muitas vezes, é o
melhor caminho para a solução de determinadas conflitos, já que pode por fim ao
processo já na primeira audiência. Não havendo acordo, o processo seguirá para
que as partes façam sua defesa, apresentem provas (que não podem ser complexas)
e para que o juiz decida, ou seja, expeça a sentença. Mesmo assim, o
procedimento costuma ser mais ágil que na justiça comum.
Optando
pelo acordo, as partes não poderão recorrer. Porém, se a conciliação não for
possível, da sentença caberá recurso para as Turmas Recursais. Neste caso, isto
é, se houver recurso, quem perder deverá arcar com as custas do processo e os
honorários do advogado da outra parte. Não havendo recurso, não haverá custas
nem tais honorários (de sucumbência).
Alguns
advogados questionam a atuação destes Juizados, já que, em nome da celeridade
procedimental (rapidez do procedimento) muitos princípios deixariam de ser
observados. Analisando-se friamente, sim, talvez seja verdade. Porém, a parte,
isto é, a pessoa que busca a solução de um conflito, nem sempre está disposta a
percorrer longos e tortuosos caminhos em busca de uma resposta. É muito comum
preferir abrir de mão de uma ou outra questão para dar fim à contenda de forma
mais rápida.
É por
estas e outras que o interessado deve sempre procurar um advogado, ainda que
seja para, ao final, decidir agir sem ele. O cliente deverá informar-se sobre
todos os caminhos possíveis para ver solucionado seu problema, questionando
inclusive sobre as consequências de cada um destes caminhos: custo, prazos,
etc.
Quando
procurar um Juizado Especial, para ajuizamento de ação, leve sempre cópia de
sua identidade, de um comprovante de endereço e toda a documentação que
comprova o que você pretende pleitear, incluindo nome completo e endereço de
testemunhas, se for o caso.
Antes
de procurar a Justiça, tente um acordo diretamente com a outra parte. Mesmo
tendo que abrir mão de alguma coisa. O Judiciário deve sempre ser a última
alternativa. Se não conseguir um acordo verbalmente, envie uma carta com AR,
informando sua proposta e dando prazo para aceitação. Se não for procurado
neste prazo, ajuíze a ação e leve também cópia desta carta (funciona como uma
notificação extrajudicial).
Depois
que entrar com a ação, será marcada a audiência de conciliação. Chegue com
bastante antecedência e leve todos os documentos, inclusive seus documentos
pessoais. Não use boné, bermudas ou chinelos na audiência. Esta primeira
conversa é com um conciliador e se houver acordo o processo termina aí. Não
havendo acordo, o processo terá andamento, o juiz analisará as provas e dará a
sentença. Se houver necessidade de ouvir testemunhas ou as partes, será marcada
uma audiência com o juiz, antes que ele dê a sentença.
Como já
dissemos, existe a possibilidade de ajuizar a ação sem advogado. Porém, se a parte
que perder decidir apresentar recurso, ambos, quem ganhou e quem perdeu deverá
ser representado por um advogado. E quem perder o recurso arcará com as custas
processuais, se houver, e com os honorários do advogado da outra parte.
Por
fim, fique alerta. Tudo pode ser prova de seu direito: emails, bilhetes, sms,
mensagens de whatsapp e qualquer conversa por qualquer meio de comunicação.
Abaixo,
endereços e telefones, em Belo Horizonte/MG, para eventuais dúvidas:
* Juizado Especial Criminal - Avenida Juscelino
Kubitscheck, 3250 (Via Expressa), Bairro Coração Eucarístico, telefone: (31) 3419-2300.
* Juizado Especial Cível e
da Fazenda Pública- Unidade Gutierrez (microempresas, execução de título
extrajudicial e acidentes de automóvel) - Avenida Francisco Sá, 1409, Bairro
Gutierrez, telefone: (31) 3253-2150.
* Juizado
Especial Cível e Relações de Consumo (inclui DPVAT) - Rua Padre Rolim, 424,
Bairro Santa Efigênia, telefone: (31) 3289-9300.
* Juizado Especial Cível –
Unidade Barreiro (autor
ou réu residente ou estabelecido na região) - Avenida Sinfrônio Brochado, 802,
Bairro Barreiro, telefones: (031) 3383-6500.
Muita
luz pra vocês!
Envelhecendo
- Ai, eu vô sentá. Num to guentano de dor.
Eu olho e vejo uma idosa mancando até o
assento do ponto de ônibus.
- Qual o ônibus da senhora?
- 4801.
- Pode deixar que eu olho aqui.
- Brigada, minha fia. Eu tenho pobrema nas
perna e nessaquí eu pus uma prota, mas esse trem dói demais.
- Imagino!
- Diz que esse negóçu de prota dói assim
mess... Caus qui tem muito parafuso, né?!
Ela disse isso, passando a mão na perna, na
altura do quadril, onde dava pra ver sob a roupa uma protuberância que imaginei
ser a prótese.
Fico muito preocupada com o fato de que
estamos caminhando para uma sociedade de solitários. Já somos uma sociedade
velha. O número de idosos, em relação aos jovens, é muito grande e está
aumentando. Envelhecer num país sem jovens, onde cada vez mais casais têm menos
filhos, significa envelhecer sozinho, solitariamente, sem ter quem cuide da
gente.
A senhorinha da “prota” aparentava ser alguém
muito simples, simplória mesmo. E vê-la assim, andando sozinha, sentindo dor,
me comoveu. Será correto essa prótese doer assim? E ficar tão protuberante sob
a pele, é normal? Será que compreende tudo que o médico diz? Será que
compreende as recomendações? Será que sabe onde buscar ajuda, caso a prótese
esteja inadequada? Acredito que não.
Nossos idosos estão desamparados. Não falo
pelo Governo, nem pela família. Desamparados de si mesmos. Passaram uma vida
inteira sem se preparar para a velhice e, agora, têm dificuldade de lidar com
informações e com tecnologia. Não raro atendo pessoas que não conseguem repetir
o que o médico disse. Saem do consultório mais perdidos que quando entraram. E
o que tem sido comum: idoso menos velho cuidando e acompanhando idoso mais
velho, ambos sem qualquer preparo para cuidarem sozinhos de suas próprias
vidas.
Em que bolha vivemos? Como é possível chegar
a uma idade tão madura, sem maturidade para a vida, sem qualquer capacidade de
compreender coisas tão básicas, mas tão importantes? Como viveu, criou família,
com tamanho despreparo intelectual? Que adianta a luta pelos direitos dos
idosos se eles não conseguem compreender nem a primeira frase de um texto
simples, que dirá uma nota jurídica sobre como buscar um direito garantido pela
lei?
E numa sociedade, como a nossa, cujo futuro é
de envelhecimento solitário, precisamos de alguma forma nos preparar para isso,
para sermos capazes de compreender as informações necessárias à nossa saúde e
bem estar. E uma forma de fazer isso, é exigir, nas instituições das quais
participamos, a existência de assistentes sociais à disposição do associado.
Seja no sindicato, seja no Clube da Terceira Idade, seja na associação de
bairro, precisamos de pessoas voluntárias ou remuneradas que possam ajudar o
idoso a receber todas as informações necessárias para se cuidar.
Percebemos que muitos idosos não exercem seus
direitos por desconhecê-los. Sequer sabem onde buscar informações. E, se por
algum caminho, obtém a informação de que a lei lhe garante algo, trava diante
do procedimento necessário: sabe que tem o direito, mas não sabe ou não
consegue seguir o procedimento necessário para adquiri-lo.
O Direito é muito importante na vida das
pessoas para garantia de uma vida digna, saúde e bem estar, mas não adianta não
saber como utilizar isso. Envelhecer sem capacidade intelectual para
compreender informações básicas necessárias à uma vida digna, coloca em risco
não só nossos direitos, mas também nossa saúde. Num futuro bem próximo, não
teremos familiares jovens disponíveis para traduzir informações e tecnologias.
E aí?
E aí que precisamos nos associar a entidades
que prestem serviço de assistência social a idosos, como clubes da melhor idade,
clubes da amizade, grupos pastorais, e procurar cursos que dêem desenvoltura no
uso do computador e da internet.
Atualize-se!
Os invisíveis
-
Travéssarrua! Travéssarrua! Travéssarrua!
Agora,
na minha vizinhança, fica um mendigo cego. E como tá cheio de moradores de rua,
ela fica pra lá e pra cá de papo com eles. Atravessa a rua pra lá, atravessa a
rua pra cá. Mas, as vezes, não tem ninguém para ajudá-lo e ele fica lá,
gritando, para alguém atravessá-lo.
- Travéssarrua!
Travéssarrua! Travéssarrua!
E grita assim mesmo: “travéssa a rua” e não
“atravessar a rua”.
Belo Horizonte tinha um trabalho bacana com
moradores de rua, mas ultimamente tem deixado a desejar. E eles estão
proliferando. São muitos perto da minha casa, mas de tempos em tempos mudam.
Uns somem e aparecem outros. Fazem as necessidades fisiológicas nas
proximidades da portaria do meu prédio e não vou dizer o que tenho vontade de
fazer com eles, por causa disso. Só posso dizer não farei porque tenho muito
que viver ainda e o medo de passar décadas encarcerada me deu medo.
O Ministério Público de Minas Gerais criou uma
cartilha sobre os Direitos dos Moradores de Rua. Muita gente critica. Afinal,
quem vive na vadiagem tem direitos? Não é bem assim. Há leis que defendem essas
pessoas, que não são necessariamente vadios, e temos que cumpri-las. Esta
cartilha foi lançada junto com um projeto de reinserção psicossocial, mas
parece que a coisa não vingou, porque a galera continua lá no meu quarteirão.
Porém, sei que muitos obtiveram, com ajuda da Prefeitura, benefícios
assistenciais e saíram da condição de miséria. São doentes mentais, deficientes
físicos e usuários de drogas amparados pelo Governo. Tudo dentro da lei.
Alguns, com esse dinheirinho, foram cuidar da vida. A maioria continua na rua.
São pessoas, como uma velhinha ali perto do meu trabalho, que até tem casa em
outra cidade, tem aposentadoria, mas não sai da rua. É roubada, judiada, mas
não sai da rua. Outra moradora de rua, bem mais nova, mais articulada, conta
que já trabalhou como técnica em Contabilidade, mas que teve um “revertério”
com a família e foi parar na rua. Está na fila da Prefeitura para ganhar uma casa,
mas sempre passam usuários de drogas na frente dela. Já são 6 anos nessa
espera.
O morador de rua tem direito à vida com saúde,
trabalho, educação, segurança, moradia, assistência social e lazer. E não me
faça essa cara de “aham, sei...” Não são vocês, não somos nós que defendemos
que todos somos iguais? Pois é! As pessoas têm direito de ir, vir e permanecer
nos locais públicos e qualquer forma de discriminação ou prejuízo a eles, pode
ser severamente punida pela Justiça, como seria conosco. A Cartilha do
Ministério Público, inclusive, orienta como eles devem registrar ocorrência
policial e onde buscar providências para se fazerem respeitados. Indica que
devem ser unir e participar de reuniões do conselho de assistência social do
município para obter acesso a uma série de benefícios e reivindicar outros.
Pode soar estranho que alguém, em especial uma
grande entidade como o Ministério Público, se ocupe em defender e orientar quem
nos parece desprovido de qualquer cuidado consigo mesmo, enquanto nós
trabalhadores, pais e mães de família possuímos tanta dificuldade para fazer
valer nossos direitos. Mas se defendemos a bandeira da igualdade e da inclusão,
ninguém pode ficar de fora. Ninguém! A lei nos nivela, nos concede igualdade e
não há por que escolher quem é igual e quem não é, para decidir se tem direitos
ou não. Tem direitos e ponto final.
Assim, o morador de rua ou, como agora se diz, a
pessoa em situação de rua não precisa da sua piedade. Não precisa da sua sopa,
não precisa do seu agasalho. Precisa apenas de auxílio para exercer seus
direitos e deveres. Sim, eles também têm deveres, como todos nós. Eles têm o
direito de permanecer na rua e possuem o dever de não fazer dela moradia. De
acordo com a lei, rua é local de passagem, local público não pode ser morada. Por
isso, a Prefeitura recolhe colchões, fogões, sofás, panelas e tudo que esteja
nas ruas e praças com caráter de domicílio. Eles têm direito de ir, vir e
permanecer e possuem o dever de não sujar e não impedir a passagem.
É claro que se trata de um assunto complexo, que
envolve questões morais e sociais, além do lado jurídico da coisa. Só queria
mesmo lembrar a vocês (e a mim mesma, principalmente!) que quando levantamos as
bandeiras de igualdade, liberdade e respeito, isso inclui todo mundo e o “todo
mundo” é a soma das pessoas que a gente vê e daquelas que nos são invisíveis,
como os que vivem nas ruas.
Muita
luz para todos nós!
Não somos todos iguais, a não ser perante a lei.
Coisa tosca
no Facebook é frase pronta. E mais chato ainda é replicar aquilo como se fosse
verdade. Uma muito compartilhada é aquela figura de um caixão com os dizeres
“Aqui termina todo o orgulho, toda a arrogância, toda a superioridade, todo
preconceito.” Primeira coisa que vem à minha cabeça: “Opa! Bora ser bastante
arrogante enquanto se está vivo, porque depois que se morre, isso acaba! Bora
exercer toda a superioridade em vida, porque depois que eu morrer não vou poder
empinar meu nariz!”
E o
tanto de gente que cuida da vida do fofoqueiro, demonstrando indignação por ele
também cuidar da vida dos outros? É uma piada! E o povo se sente gente
repetindo frases prontas e tantas outras bobagens. E a questão da igualdade é
uma delas. “Ninguém é melhor que ninguém!”, dizem. Oh, dó!
No
texto de semana passada, lembrei que quando defendemos a bandeira da igualdade,
ninguém fica de fora. Ninguém mesmo!
Me incomoda muito esse discurso de “somos todos
iguais”, “ninguém é melhor que ninguém”, “todos temos os mesmos direitos e
deveres”. Será mesmo? Ninguém me convence disso. E quando retruco, ninguém me
responde, ninguém argumenta. Limitam-se a sorrir, sem graça. Alguns até
gaguejam, mas não passam disso.
- Se somos todos iguais, você se considera igual à
Suzane Richthofen?
- Se ninguém é melhor que ninguém, porque você desfaz,
à boca pequena, do filho da vizinha que quer namorar sua filha?
- Se todos temos os mesmos direitos e deveres,
porque mulher aposenta com 30 anos de contribuição e homem com 35?
Ninguém me responde. Mas eu sei as respostas.
Nós não somos iguais. Nunca fomos. Nunca iremos ser.
Há pessoas melhores e pessoas piores, em um ou mais aspectos. Há pessoas com
mais direitos que outros e menos ou mais deveres.
Essa ideologia da igualdade, se trata na verdade de
Igualdade Jurídica e igualdade jurídica não nos iguala a não ser onde a lei diz
que devemos ser tratados da mesma maneira. O comando é jurídico, não é moral,
nem religioso, nem filosófico. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza...” (art. 5º, Constituição Federal). Todos somos iguais,
sem qualquer distinção, perante a lei, somente perante a lei, o que significa
dizer que somos iguais apenas onde a lei assim dispuser. E onde ela não falar
nada, não somos iguais, somos indivíduos com particularidades e características
bastante diferentes.
Ninguém será considerado culpado sem que responda um
processo onde lhe seja garantida ampla defesa. Tá na Constituição. O bandido
pego em flagrante e você, cidadão de bem, até o final do processo são
igualmente sujeitos do direito de defesa, do direito do contraditório. E você é
igual a um assassino? Não! Mas, sim! Juridicamente, onde a lei diz que sim,
sim! Mas em muitos outros aspectos eles são pessoas piores que você.
Também está na Constituição que ninguém pode ter
direitos ou deveres diferentes por ser negro ou branco, mulher ou homem,
letrado ou analfabeto, rico ou pobre, deficiente ou não. Mas pode! Não pode.
Mas pode. Perante a lei e perante a própria Constituição. Por isso, negros tem
prioridades e exercem direitos diferentes sobre brancos (cotas), pobres sobre
ricos (cotas), deficientes sobre não deficientes (cotas), letrados sobre os
analfabetos (ser votado), mulheres sobre homens (aposentadoria). Uai... Mas não
somos iguais? Não! Sim! Somos iguais quando a lei diz que somos. E somos diferentes
onde ela assim determina. O assunto é jurídico e não passa disso. Mas a galera
repete igual papagaio como se fosse uma verdade moral universal.
Sabendo que somos diferentes, a Constituição prevê
que em alguns casos a lei deve informar onde somos iguais e quando é que
seremos considerados diferentes. Mas seguimos bradando que todos somos iguais e
dignos dos mesmos direitos e deveres, menos os negros, menos os moradores de
rua, menos os menores infratores, menos os filhos da vizinha, menos, menos, menos.
Porém, não é por seremos nitidamente tão diferentes,
que não devemos defender a bandeira da igualdade. Só temos que lembrar que a
Igualdade (e algumas diferenças) é jurídica, e como tal, exige argumentos
jurídicos. Se você não tem formação na área... Melhor mudar de assunto rs. Ou
se informar bastante antes de querer se impor como igual ao “resto do mundo”.
Muita
luz para todos nós!
Índio
Hoje
vou escrever diferente,
De
um jeito que não estou acostumada.
Cansei
de ser normalzinha,
Agora
a ideia vai ser ritmada.
Comemoramos
esta semana
O
Dia do Índio no Brasil.
De
todos os filhos destas terras,
Talvez
o mais varonil.
A
lei brasileira pretende
Tratar
o índio como nosso igual.
Antes
era incapaz, um coitadinho,
Hoje
a situação jurídica é contextual.
O
indígena agora terá
Lei
específica a obedecer.
Se
continuar a viver na aldeia
Seu
estatuto é que irá prevalecer.
Continuará
como sílvicola,
Tutelado
pelo Estado,
E
tudo que fizer
Será
relativizado.
Se
porém ele preferir
Viver
em nossa sociedade,
Deverá
cumprir as nossas leis
Quando
atingir a maioridade.
É
o Judiciário, após ouvir o Ministério Público,
Que
dará autorização,
Desde
que o índio conheça o português
E
os usos e costumes da região.
E,
assim, sairá da aldeia
Pelo
juiz autorizado.
Seguindo
as leis do homem branco,
Vivendo
como civilizado.
Desculpem
a brincadeira
De
falar do Direito em verso.
Inovar
às vezes é preciso.
E
gosto de mudar, confesso.
De
qualquer forma, acredito
Que
o recado esteja dado.
O
índio é como nós,
Não
tem porquê ser discriminado.
E
pra fechar o texto da semana,
Como
sempre venho desejar
Muita
luz para todos nós
E
qualquer dúvida, é só enviar.
O caso dos exploradores de cavernas
Cinco
exploradores ficaram presos numa caverna após um desmoronamento. Acionado o
resgate pelas famílias, novos desmoronamentos ocorreram, inclusive com morte de
toda uma equipe de bombeiros. Vinte dias após o primeiro desmoronamento outra
equipe de resgate conseguiu contato via rádio e informou ao grupo que seriam
necessários mais 10 dias para resgatá-los. Porém, eles não tinham mais comida.
Para manterem-se vivos, decidiram comer um dos amigos. Mas qual?. Foram
consultadas autoridades médicas, religiosas e políticas, mas ninguém quis
participar da decisão. Um deles propôs jogar dados, quem perdesse seria o
alimento dos demais. E justo quem fez tal proposta perdeu, foi morto e comido
pelo grupo, que conseguiu então manter-se vivo até serem resgatados.
Da
caverna, foram para os Tribunais e condenados por homicídio. Recorreram e dos 4
juízes que deveriam votar o recurso, nenhum teve opinião igual ao outro.
O
primeiro juiz entendeu que os acusados deveriam ser absolvidos. Leis são feitas
para a vida em sociedade. Quando estavam na caverna os exploradores não estavam
em sociedade e portanto não havia lei que vigorasse ali. Assim, não há que se
falar em homicídio. Prevaleceriam as leis naturais de sobrevivência, de salvar
a própria vida. O segundo se absteve de julgar, considerando que não havia lei
aplicável a um caso tão inusitado. O terceiro juiz entendeu a situação e o
dilema dos acusados, mas entende que seu trabalho é aplicar a lei e a lei diz que
não se pode matar outro alguém. Por isso, votou pela manutenção da condenação.
E o quarto juiz aponta uma pesquisa que demonstrou que a opinião pública
entendia que eles não cometeram crime algum. O grupo fechou um acordo de
sobrevivência, todos concordaram e o acordo foi cumprido. Eles fizeram a lei e
eles a cumpriram. Assim, sendo papel do Direito atender aos anseios da
sociedade, os sobreviventes deveriam ser absolvidos.
No
final das contas, diante de tanto impasse, a Suprema Corte manteve a sentença e
condenou os exploradores de cavernas à sentença de morte.
Este
foi o primeiro dilema com o qual me deparei assim que entrei na faculdade de
Direito. Uma situação, 4 posicionamentos distintos, 4 verdades.
Vive-se
agora outro dilema. Foi estupro ou não foi estupro? Num território dominado
pelo tráfico, eles fazem as leis; não houve estupro. A opinião pública esta
dividida: foi estupro porque não houve consentimento; não foi estupro porque
ela tinha esta prática, este costume de fazer sexo drogada com os rapazes da
região, para ganhar pedras de crack. E para mais alguns, foi estupro, porque a
lei é clara sobre isso e ela deve ser aplicada, independente do contexto.
Casos
diferentes, mesmos dilemas morais e jurídicos. E todos acreditando que a sua
verdade é a absoluta.
Verdades
são relativas. Em especial no Direito, onde há tantas teses, correntes e interpretações.
Interpretação literal, histórica, contextual, extensiva ou restritiva? Quando
você diz que foi estupro, qual interpretação está realizando? E você, que diz
que não foi estupro, esta fazendo qual interpretação? Ninguém sabe! Só sabe que
a sua verdade é a mais verdadeira.
Eu não
fiquei 5 anos numa faculdade pra ficar assistindo leigo dando aula sobre
Direito Penal. Mas concordo que o tema é apaixonante e as pessoas viajam na
maionese na legislação criminal. Assim como eu mesma viajo legal na Psicologia
sem ter qualquer formação na área. O que a gente não pode esquecer é que
justamente por haver tantas formas de ver o mundo, o fato e a lei, que nenhuma
verdade é absoluta e que dados baseados em mídia sensacionalista mais manipulam
que informam. É o juiz que vai dizer qual é a verdade daquele contexto. Porque
a verdade dos fatos está no processo. Não é o delegado, não é o Ministério
Público, não é a mídia, que irão julgar.
O papel
do delegado é colher provas, evitando que elas se percam até que se forme um
processo judicial. Pronto! Delegado não julga. Ele forma uma convicção. Ele
entende que houve um crime e encaminha para a autoridade competente dar início
a um processo judicial. E pode acontecer de nada que foi elaborado pelo
delegado ser aproveitado no processo judicial. É que como não há contraditório,
defesa, no inquérito, as provas são vistas com restrições e precisam se
confirmar perante o juiz. E no processo, vai-se formando mais uma verdade.
Não é
raro que a realidade do processo judicial seja diferente da realidade da vítima
e da realidade do acusado. Ainda assim, ela há de prevalecer! O que não está
nos autos, não está no mundo. Juiz não tem bola de cristal. São as provas que
estiverem no processo e a interpretação que o magistrado fizer delas e da
legislação é que determinarão qual decisão tomar.
O caso
que abriu este texto ilustra o debate entre o Direito Natural, o Direito
Positivista e o Direito Realista. Grosso modo falando, o Direito Natural, o Jusnaturalismo,
ensina que as leis devem ser analisadas levando-se em consideração a razão, a
moral e até o divino. Naquele momento, aquela atitude teve um fundamento moral
válido e portanto não há que se falar em crime. O Direito Positivo, o Juspositivismo,
já determina que a moral do intérprete não deve contaminar a interpretação das
normas jurídicas. No momento em que aquela atitude ocorreu havia lei que a
condenava, que a julgava como crime. Portanto, houve crime. Já o Realismo
Jurídico acredita que a norma jurídica não é tão importante; deve-se levar em
consideração apenas aquilo que outros juízes decidiram em casos anteriores. Não
é a moral, nem a lei que devem prevalecer, mas sim a decisão do juiz, que cria
o direito a partir do caso concreto. A lei é apenas referência. Apesar de haver
lei que condene, como aquela atitude é vista pela sociedade?
E aí?
Quando você diz que foi, que não foi, que talvez tenha sido, você diz isso com
base em qual corrente? Porque se sua opinião for dada para embasar a ocorrência
ou não de um crime e a punibilidade correspondente, temos que falar em
correntes jurídicas, interpretação legal. Se não é o seu caso, se não tem
formação pra isso, sua opinião serve apenas para embasar seu julgamento moral.
E seu julgamento moral vai determinar a sua conduta. Se você acredita que no
que você diz, aja de acordo com isso. Mas a sua verdade pode não ser a minha e
eu vou agir com base naquilo que eu julgo correto e não no que você assim
considera.
Eu
tenho esse defeito de acreditar que a minha opinião deve ser a verdade de todo
mundo, de acreditar que se todos agissem como eu o mundo seria melhor (rsrsrs).
Eu e meio mundo! Mas, ainda que no calor da discussão eu demonstre tal
arrogância, sei que as coisas não funcionam assim.
- Dri,
foi legítima defesa ou não foi?
- Uai,
depende! Você quer saber minha opinião como Adriana ou como Dra. Adriana?
- Não
entendi!
- Como
pessoa, sem pensar juridicamente, penso de um jeito que nem sempre corresponde
ao que devo defender como advogada.
- Tá!
Como advogada!
- Não
foi legítima defesa. Tiro na nuca é execução. O moço já estava imobilizado. O
atirador era menor e mais fraco que a vítima. Como advogada, não acato a tese
da legítima defesa.
- E
como gente?
- Oi?
- E
como gente normal?
Arregalei
os olhos pra ela:
-
Advogado não é gente normal?
- Mas
foi você quem falou que...
- Tudo
bem, entendi. To de sacanagem contigo... Como “gente normal”, foi legítima
defesa! Um cara armado vem pra cima de mim, atira em pessoas que amo e eu ainda
tenho que ficar pensando onde atirar para não pagar por homicídio? Se der mole
com a arma, eu pego e atiro em qualquer lugar, de qualquer jeito.
-
Então... O juiz vai olhar isso, né?!
- Não!
O assunto é técnico, e minha opinião como leiga, não tem valor nenhum.
-
Entendi... Então o juiz não vai dar legítima defesa, né?
- Não
sei.
- Uai!
Mas sua opinião jurídica não é o que ele tem que considerar?
- Não!
Pode ser que sim, pode ser que não. Ele vai ler tudo que os advogados disserem,
vai analisar as provas, vai estudar as decisões em outros casos parecidos e na
sentença pode chegar a uma conclusão diferente da minha opinião técnica.
-
Nossa, que confusão!
E é pra
confundir, mesmo! A vida da gente não pode ser decidida tão facilmente, de modo
que leigos já tenham solução imediata para tudo, com uma simples análise do que
viu na mídia.
Mas e aí? Me conta! Você mataria seu amigo para
manter-se vivo até a chegada do resgate? Você comeria carne humana para
manter-se vivo? Tente responder colocando-se naquele contexto em que você está
prestes a morrer. Até acredito que ninguém se conhece, afinal não vivemos
situações extremas. Mas coloque-se imaginariamente em risco de vida e me conte
o que você faria e porquê.
Assinar:
Postagens (Atom)
-
É muito comum as pessoas escolherem morar juntas, sem a formalidade do casamento. Muitos, acreditando na máxima que diz que “juntado com fé...
-
É um assunto que todo mundo sempre quer saber. Vale pena repetir. Clique aqui para ler meu artigo sobre isso em minha coluna no site ...
-
Olá, pessoal! Obrigada pelas visitas ao blog . Tive um excelente retorno dessa visitas, que geraram dúvidas interessantes. Algumas, acredito...