Imagine aquele gato, fardado, forte, te
elogiando. Aconteceu comigo certa vez, quando fui com uma amiga advogada
resolver o problema de um cliente no Presídio de Ribeirão das Neves/MG, num final
da tarde. Pois é. A gente bateu um papo legal enquanto eu aguardava
atendimento. Ao ir embora, já um pouco distante, ele soltou o gracejo. Sabe o
que eu fiz? Fiz a proeza de pisar em falso, cambalear e me estatelar no chão,
na frente do moço. Sabe aquele tombo horroroso? Foi o caso. Ralei os joelhos e as
mãos. Pense numa pessoa com vontade de morrer, de tanta vergonha. Eu! Estava de
salto, atravessando a rua calçada, com pedras bastante irregulares. Não deu
outra, um belo de um tombo. Antes que ele pudesse me socorrer, minha amiga, em
gargalhadas, me ajudou a levantar e eu só queria ir embora dali, o mais rápido
possível. Ainda não inventaram remédio pra vergonha e nos dias seguintes, eu
sentia calafrios ao pensar na situação. Já as dores no corpo foram amenizadas
com relaxantes musculares.
Não é raro pessoas caírem na rua.
Afinal, somos distraídos e na maioria dos casos não usamos calçados adequados.
Em especial, nós mulheres. Tanto os saltos quanto as rasteirinhas ou mesmo
chinelos de dedo são perigosos e podem nos levar a uma queda. Além disso,
muitas calçadas não são mantidas em bom estado de conservação, são irregulares
e até mesmo esburacadas.
O Município é o responsável pela
conservação das vias públicas. Por isso, quando alguém se machuca por um tombo
em razão da má conservação da calçada, pode ser indenizado por isso. O mesmo
ocorre quando um carro estraga por ter passado em um buraco. Os gastos de
conserto ou troca da roda podem ser cobrados do ente responsável pela
manutenção daquela via, que pode ser o Governo municipal, estadual ou federal,
conforme o caso.
No dia que passei a vergonha pelo
tompo, caí “de madura”, como se diz. Caí de bobeira mesmo. Bobeira de usar um
calçado que não me dava segurança naquele tipo de rua. Mas e se eu tivesse
caído na calçada? E se a calçada fosse irregular ou má conservada? Neste caso, de
acordo com a lesão que eu pudesse ter, deveria ser indenizada. Uma indenização
material, que compreende os gastos com curativos, medicamentos, tratamentos,
dias sem trabalhar, etc. e uma indenização por dano moral, por ter me
machucado. Claro que alguns arranhões não mereceriam tamanha atenção. Mas uma
fratura, uma luxação, algo que cause dor e que impossibilite a pessoa de
realizar as atividades do dia a dia, sim, receberiam destaque no que se refere
ao dever de indenizar. Imagine uma sequela maior ou algo até definitivo...
Os casos mais simples, de invalidez
temporária, decorrente de lesão corporal sem gravidade, podem gerar
indenizações por dano moral a partir de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Casos
graves podem ser indenizados em até R$ 50.000,00. Os valores irão variar de
estado para estado.
A má notícia, benzinho, é que se você
for o responsável pela calçada má conservada, você pode ser obrigado a pagar
esta indenização, mais os gastos que já mencionei (dano material).
Como falei antes, o Município é o
responsável pela conservação de vias públicas. Porém, ele pode expedir uma lei,
transferindo para o proprietário do imóvel enfrente, a responsabilidade pela
conservação e manutenção da calçada. É comum inclusive, ter o IPTU aumentado
ser não houver a devida manutenção. Em muitas cidades Brasil afora é assim.
Ora! Se você deve cuidar da manutenção da calçada e não o faz, você é o
responsável pela queda de alguém, caso ocorra. E é você quem pagará a
indenização. Não é comum, mas acontece. Normalmente, as pessoas preferem
processar o Município, pois é mais fácil receber a indenização de uma pessoa
jurídica que de uma pessoa física. Porém, a responsabilidade é solidária. Isto
significa que tanto a Prefeitura quanto o proprietário do imóvel são
responsáveis. Assim, a pessoa que se machucou pode processar o Município, o
proprietário que deveria ter cuidado da calçada ou os dois. Pior: pode a pessoa
processar e ser indenizada pelo Município e este cobrar a indenização do
proprietário do imóvel.
Assim, fique atento! Mantenha sua
calçada bem conservada, havendo ou não lei que o obrigue a isso. E se tiver
lei, seja mais cauteloso ainda, pois pode vir a ser responsabilizado pela queda
de um pedestre.
Nenhum comentário:
Postar um comentário