Indenização por quedas em calçadas

Imagine aquele gato, fardado, forte, te elogiando. Aconteceu comigo certa vez, quando fui com uma amiga advogada resolver o problema de um cliente no Presídio de Ribeirão das Neves/MG, num final da tarde. Pois é. A gente bateu um papo legal enquanto eu aguardava atendimento. Ao ir embora, já um pouco distante, ele soltou o gracejo. Sabe o que eu fiz? Fiz a proeza de pisar em falso, cambalear e me estatelar no chão, na frente do moço. Sabe aquele tombo horroroso? Foi o caso. Ralei os joelhos e as mãos. Pense numa pessoa com vontade de morrer, de tanta vergonha. Eu! Estava de salto, atravessando a rua calçada, com pedras bastante irregulares. Não deu outra, um belo de um tombo. Antes que ele pudesse me socorrer, minha amiga, em gargalhadas, me ajudou a levantar e eu só queria ir embora dali, o mais rápido possível. Ainda não inventaram remédio pra vergonha e nos dias seguintes, eu sentia calafrios ao pensar na situação. Já as dores no corpo foram amenizadas com relaxantes musculares.

Não é raro pessoas caírem na rua. Afinal, somos distraídos e na maioria dos casos não usamos calçados adequados. Em especial, nós mulheres. Tanto os saltos quanto as rasteirinhas ou mesmo chinelos de dedo são perigosos e podem nos levar a uma queda. Além disso, muitas calçadas não são mantidas em bom estado de conservação, são irregulares e até mesmo esburacadas.

O Município é o responsável pela conservação das vias públicas. Por isso, quando alguém se machuca por um tombo em razão da má conservação da calçada, pode ser indenizado por isso. O mesmo ocorre quando um carro estraga por ter passado em um buraco. Os gastos de conserto ou troca da roda podem ser cobrados do ente responsável pela manutenção daquela via, que pode ser o Governo municipal, estadual ou federal, conforme o caso.

No dia que passei a vergonha pelo tompo, caí “de madura”, como se diz. Caí de bobeira mesmo. Bobeira de usar um calçado que não me dava segurança naquele tipo de rua. Mas e se eu tivesse caído na calçada? E se a calçada fosse irregular ou má conservada? Neste caso, de acordo com a lesão que eu pudesse ter, deveria ser indenizada. Uma indenização material, que compreende os gastos com curativos, medicamentos, tratamentos, dias sem trabalhar, etc. e uma indenização por dano moral, por ter me machucado. Claro que alguns arranhões não mereceriam tamanha atenção. Mas uma fratura, uma luxação, algo que cause dor e que impossibilite a pessoa de realizar as atividades do dia a dia, sim, receberiam destaque no que se refere ao dever de indenizar. Imagine uma sequela maior ou algo até definitivo...

Os casos mais simples, de invalidez temporária, decorrente de lesão corporal sem gravidade, podem gerar indenizações por dano moral a partir de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Casos graves podem ser indenizados em até R$ 50.000,00. Os valores irão variar de estado para estado.

A má notícia, benzinho, é que se você for o responsável pela calçada má conservada, você pode ser obrigado a pagar esta indenização, mais os gastos que já mencionei (dano material).

Como falei antes, o Município é o responsável pela conservação de vias públicas. Porém, ele pode expedir uma lei, transferindo para o proprietário do imóvel enfrente, a responsabilidade pela conservação e manutenção da calçada. É comum inclusive, ter o IPTU aumentado ser não houver a devida manutenção. Em muitas cidades Brasil afora é assim. Ora! Se você deve cuidar da manutenção da calçada e não o faz, você é o responsável pela queda de alguém, caso ocorra. E é você quem pagará a indenização. Não é comum, mas acontece. Normalmente, as pessoas preferem processar o Município, pois é mais fácil receber a indenização de uma pessoa jurídica que de uma pessoa física. Porém, a responsabilidade é solidária. Isto significa que tanto a Prefeitura quanto o proprietário do imóvel são responsáveis. Assim, a pessoa que se machucou pode processar o Município, o proprietário que deveria ter cuidado da calçada ou os dois. Pior: pode a pessoa processar e ser indenizada pelo Município e este cobrar a indenização do proprietário do imóvel.

Assim, fique atento! Mantenha sua calçada bem conservada, havendo ou não lei que o obrigue a isso. E se tiver lei, seja mais cauteloso ainda, pois pode vir a ser responsabilizado pela queda de um pedestre.

Muita luz para todos nós!

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