Os
Juizados Especiais estaduais, chamados comumente de “Juizado de Pequenas
Causas” foram criados com o objetivo de desafogar o Judiciário, agilizando o
julgamento de causas de menor complexidade, isto é, aquelas, na esfera cível,
que não ultrapassem 40 (quarenta) salários mínimos. Já na esfera criminal, são
julgadas causas envolvendo crimes de menor potencial ofensivo, aqueles cuja
pena possa ser trocada por serviços prestados à comunidade. Nas causas cíveis
de até 20 (vinte) salários mínimos o interessado não precisará de advogado, mas
acima desse valor é obrigatório se fazer acompanhar pelo profissional.
Mas
atenção: nestes Juizados não podem ser ajuizadas causas envolvendo assuntos de
família ou trabalhistas.
Ali
atuam conciliadores que são estudantes e profissionais do Direito ou de outras
áreas, treinados para buscar acordos que satisfaçam ambas as partes. Uma
demanda judicial pode ser demorada, além de cara. Um acordo, muitas vezes, é o
melhor caminho para a solução de determinadas conflitos, já que pode por fim ao
processo já na primeira audiência. Não havendo acordo, o processo seguirá para
que as partes façam sua defesa, apresentem provas (que não podem ser complexas)
e para que o juiz decida, ou seja, expeça a sentença. Mesmo assim, o
procedimento costuma ser mais ágil que na justiça comum.
Optando
pelo acordo, as partes não poderão recorrer. Porém, se a conciliação não for
possível, da sentença caberá recurso para as Turmas Recursais. Neste caso, isto
é, se houver recurso, quem perder deverá arcar com as custas do processo e os
honorários do advogado da outra parte. Não havendo recurso, não haverá custas
nem tais honorários (de sucumbência).
Alguns
advogados questionam a atuação destes Juizados, já que, em nome da celeridade
procedimental (rapidez do procedimento) muitos princípios deixariam de ser
observados. Analisando-se friamente, sim, talvez seja verdade. Porém, a parte,
isto é, a pessoa que busca a solução de um conflito, nem sempre está disposta a
percorrer longos e tortuosos caminhos em busca de uma resposta. É muito comum
preferir abrir de mão de uma ou outra questão para dar fim à contenda de forma
mais rápida.
É por
estas e outras que o interessado deve sempre procurar um advogado, ainda que
seja para, ao final, decidir agir sem ele. O cliente deverá informar-se sobre
todos os caminhos possíveis para ver solucionado seu problema, questionando
inclusive sobre as consequências de cada um destes caminhos: custo, prazos,
etc.
Quando
procurar um Juizado Especial, para ajuizamento de ação, leve sempre cópia de
sua identidade, de um comprovante de endereço e toda a documentação que
comprova o que você pretende pleitear, incluindo nome completo e endereço de
testemunhas, se for o caso.
Antes
de procurar a Justiça, tente um acordo diretamente com a outra parte. Mesmo
tendo que abrir mão de alguma coisa. O Judiciário deve sempre ser a última
alternativa. Se não conseguir um acordo verbalmente, envie uma carta com AR,
informando sua proposta e dando prazo para aceitação. Se não for procurado
neste prazo, ajuíze a ação e leve também cópia desta carta (funciona como uma
notificação extrajudicial).
Depois
que entrar com a ação, será marcada a audiência de conciliação. Chegue com
bastante antecedência e leve todos os documentos, inclusive seus documentos
pessoais. Não use boné, bermudas ou chinelos na audiência. Esta primeira
conversa é com um conciliador e se houver acordo o processo termina aí. Não
havendo acordo, o processo terá andamento, o juiz analisará as provas e dará a
sentença. Se houver necessidade de ouvir testemunhas ou as partes, será marcada
uma audiência com o juiz, antes que ele dê a sentença.
Como já
dissemos, existe a possibilidade de ajuizar a ação sem advogado. Porém, se a parte
que perder decidir apresentar recurso, ambos, quem ganhou e quem perdeu deverá
ser representado por um advogado. E quem perder o recurso arcará com as custas
processuais, se houver, e com os honorários do advogado da outra parte.
Por
fim, fique alerta. Tudo pode ser prova de seu direito: emails, bilhetes, sms,
mensagens de whatsapp e qualquer conversa por qualquer meio de comunicação.
Abaixo,
endereços e telefones, em Belo Horizonte/MG, para eventuais dúvidas:
* Juizado Especial Criminal - Avenida Juscelino
Kubitscheck, 3250 (Via Expressa), Bairro Coração Eucarístico, telefone: (31) 3419-2300.
* Juizado Especial Cível e
da Fazenda Pública- Unidade Gutierrez (microempresas, execução de título
extrajudicial e acidentes de automóvel) - Avenida Francisco Sá, 1409, Bairro
Gutierrez, telefone: (31) 3253-2150.
* Juizado
Especial Cível e Relações de Consumo (inclui DPVAT) - Rua Padre Rolim, 424,
Bairro Santa Efigênia, telefone: (31) 3289-9300.
* Juizado Especial Cível –
Unidade Barreiro (autor
ou réu residente ou estabelecido na região) - Avenida Sinfrônio Brochado, 802,
Bairro Barreiro, telefones: (031) 3383-6500.
Muita
luz pra vocês!
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