Continuando o papo (chatinho, rs) sobre as eleições
municipais, vamos falar hoje dos agentes dela, especificamente, Prefeito e
Vereador. Como todos sabem, Prefeito é o Chefe do Poder Executivo e o Vereador
o membro da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal, local onde são discutidas e
formuladas leis locais, não está subordinada à Prefeitura, nem ao Prefeito. É
um poder (Poder Legislativo) independente. Apesar disso, sua receita, isto é, o
dinheiro para manutenção de sua estrutura e funcionários vem do Orçamento do
Município.
Bom, além de fazer as leis (função legislativa), a Câmara
possui um papel fiscalizador das finanças,
do orçamento, do patrimônio e da contabilidade da cidade. Considerando que a
Câmara também pode dar sugestões à atuação do Executivo Municipal, diz-se que
ela tem ainda uma função de assessoramento. Ela também julga as contas do
Prefeito e infrações administrativas que ele venha a cometer. Todas estas
atribuições são desempenhadas pelos Vereadores. São eles que exercem, executam as
funções legislativa, fiscalizadora, de assessoramento e de julgamento de
contas.
A Câmara possui,
excepcionalmente, uma função investigativa. Por meio de uma comissão
parlamentar de inquérito, as conhecidas CPIs, ela investiga fatos da vida
política, econômica e social da comunidade em defesa da coletividade, para
comprovação de irregularidades ou esclarecimentos. Mas estamos falando de um
órgão legislativo. Judiciário é outro Poder. Assim, caso seja comprovado algum
ilícito o relatório conclusivo da comissão será encaminhado às autoridades
judiciárias competentes para julgamento do caso e punição. CPI não pune
ninguém!
Imagine a quantidade
assuntos que um vereador deve aprender para realizar todas as funções
relacionadas à vereança (nome do exercício do cargo de vereador). Por isso, ele
tem assessores, técnicos, um corpo especializado à sua disposição para
orientá-lo sobre tudo que diz respeito à municipalidade e à legislação. Ora,
são eleitas pessoas de todo nível social e econômico. Não dá para querer que
eles já cheguem sabendo tudo. E aqui não importa a escolaridade do sujeito (até
onde ele estudou), mas sim sua capacidade intelectual. Só não pode ser
analfabeto, isto a lei não admite. Junto com sua capacidade intelectual, isto
é, além de conseguir compreender com clareza o que lê, ouve e observa, o
vereador precisa ser flexível, saber negociar, barganhar. Isto é fazer
política. Precisa conhecer a região, os problemas e as lideranças locais. Por
isso, a obrigatoriedade de residir no município. Como fazer leis justas para um
lugar em que você não vivencia sua realidade?
A maioria das leis locais nasce de um projeto da própria
Câmara, apresentado por um vereador, por meio de um projeto de lei. Porém,
algumas leis tratam de assuntos, cujo projeto de lei apenas o Prefeito pode elaborar.
Estas nascem no Gabinete do Prefeito. Porém, nos dois casos, e ainda naqueles
projetos de lei de iniciativa popular, a proposta irá tramitar nas comissões
temáticas da Câmara (análise de legalidade, necessidade, viabilidade
financeira, etc.) e irá a plenário para discussão e votação. Só aí poderá ser
encaminhada ao Prefeito para ser sancionada (publicada para começar a surtir
efeitos) e se tornar lei. Se não aprovada, o projeto será arquivado e não
poderá ser desarquivado naquela mesma legislatura (período de duração do
mandato do vereador = 4 anos). Se o Prefeito vetar a lei inteira ou alguns
artigos, o texto volta para a Câmara para nova discussão em plenário e votação.
Se acatado o veto integral, a proposta é arquivada. Se derrubado o veto
integral e o Prefeito insistir em não sancionar a lei, o Presidente da Câmara a
promulga (publica e faz valer). Se aprovado o veto parcial, volta para o
Prefeito sancionar. Se derrubados os vetos parciais e o Prefeito insistir em
não sancionar a lei, o Presidente da Câmara a promulga (publica e faz valer).
O vereador não pode apresentar projeto de lei sobre
qualquer assunto. É preciso consultar a Lei Orgânica, que é a constituição do
Município, para verificar os assuntos de competência da Câmara. Sempre são
assuntos de interesse local, inicialmente indicados na Constituição da
República, ou ao menos não proibidos por ela. É tudo que diga respeito às ruas
da cidade, por exemplo, mas não em relação às estradas intermunicipais. E alguns
assuntos locais só o prefeito pode transformar em projeto, como é o caso de
remuneração de servidores, despesas da Prefeitura, criação e extinção de órgãos
municipais.
Qualquer eleitor, outro vereador ou o Presidente da
Câmara podem denunciar um vereador sobre utilização do mandato para a prática
de atos de corrupção ou de improbidade administrativa, fixação de residência
fora do Município, conduta incompatível com a dignidade da Câmara ou falta de
com decoro na sua conduta pública. A Câmara apura a denúncia e julga. Se
procedente a denúncia, o mandato do vereador será cassado.
Bom, sobre o Prefeito, como Chefe do Executivo, é ele quem
administra a cidade. É quem planeja e coloca em prática tudo que diz respeito
ao município. Ele que irá cumprir as leis aprovadas na Câmara. Ele que irá
adequar as necessidades locais à receita disponível (orçamento), buscando
realizar as ações essenciais àquela região. Também tem um corpo de
profissionais que o auxiliam nos mais diversos assuntos. Assim como os
vereadores, o Prefeito precisa ser
flexível, saber negociar, barganhar, conhecer a região, os problemas e as
lideranças locais.
Tentando simplificar o tema,
pode-se dizer que os assuntos de interesse local, do qual devem se ocupar o
Vereador e Prefeito, são aqueles que dizem respeito às vias públicas
(conservação, limpeza e iluminação), transporte público, saúde (ambulâncias e
serviços), escolas de nível fundamental, uso e ocupação do solo, dentre muitos
outros (moradia, combate a pobreza, etc). O Prefeito ainda tem a obrigação de
buscar recursos, isto é, criar postos de empregos e fontes de renda (por meio
de incentivo à instalação de empresas ou ao desenvolvimento de atividades
turísticas, por exemplo), para obter verbas (impostos) que o ajudem a melhorar
as condições de vida da população e financiamento de obras.
Vixi! O texto ficou
grandimais! Semana que vem continuo o assunto. Inté!
Fonte:
Site da Câmara Municipal de Campo Largo/PR (http://www.cmcampolargo.pr.gov.br/historia/informacoes-uteis/consulte-aqui/).
Muita luz para todos nós!